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terça-feira, 17 de julho de 2018

STF suspende cobrança abusiva de 40% pelos planos de saúde

STF suspende cobrança abusiva de 40% pelos planos de saúde



Cartunista Pelicano - www.movimentodasartes.com.br/pelicano/
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 Saúde não é mercadoria
Uma grande tacada do Conselho Federal da OAB e uma cidadã decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Ela suspendeu a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos podem cobrar dos segurados até 40% do valor de cada procedimento médico.
A decisão não é definitiva, pois após o recesso passará pelo Plenário. O relator sorteado é o ministro Celso de Mello, que está em férias.
Segundo a ministra, normas editadas pelos órgãos e entidades administrativas não podem inovar a ordem jurídica, ressalva feita à expressa autorização constitucional, e não com o objetivo de restringir direitos fundamentais. Na decisão, Cármen também afirma que “saúde não é mercadoria, vida não é negócio, e dignidade não é lucro – ademais, direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados".
O julgado monocrático lembra que “no estado democrático de direito, somente com ampla discussão na sociedade, propiciada pelo processo público e amplo debate, não se transformarão em atos de mercancia o que o sistema constitucional vigente acolhe como direito fundamental e imprescindível à existência digna”. (ADPF nº 532).
Para ler a decisão inicial, clique aqui.
 Sensíveis decisões
A juíza Marcella Brandão, da Justiça Federal do Rio, condenou o INSS a pagar auxílio-maternidade a uma mulher que adotou uma menina de 12 anos. A Previdência tinha recusado administrativamente, por causa da idade da menina.
Mas a magistrada – sabiamente - entendeu que o benefício é até mais necessário no caso específico, já que “quanto maior a idade do adotando, mais complexo tende a ser seu processo de adaptação familiar”.
Recentemente, a mesma juíza determinara a prorrogação do salário-maternidade pago pelo INSS para uma segurada que deu à luz uma menina com seis meses de gestação. O bebê permaneceu internado em UTI neonatal até a véspera da data de vencimento do salário-maternidade inicialmente concedido pelo INSS.
A mãe da criança pleiteou a extensão do benefício administrativamente, mas a autarquia negou o pedido. Por conta disso, ela ajuizou ação. A ordem judicial foi para a prorrogação do benefício por três meses. (Proc. nº 2016.51.51.076614-0)
 Formando a equipe
O futuro presidente do STF, Dias Tóffoli, já está negociando com Franklin Martins, 69 de idade, a ida deste para a Secretaria de Comunicação da corte, um dia depois que Cármen Lúcia deixar a presidência.
Aos 20 anos, Franklin foi eleito presidente do DCE da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Depois foi guerrilheiro, militante do grupo comunista MR-8 e da Dissidência Universitária da Guanabara, em que era conhecido pelo codinome de Valdir. Durante o regime militar, teve papel importante nos movimentos que se opuseram ao golpe. Pregava a instalação de um regime socialista no Brasil.
Franklin esteve preso três meses em 1968, e foi libertado um dia antes do Ato Institucional nº 5. Depois passou a ser procurado por roubo a banco e assalto a carro forte, efetuados com o objetivo de obter dinheiro para financiar a luta armada contra a ditadura militar.
Em 1969, foi um dos organizadores do sequestro do embaixador dos EUA, Charles Burke Elbrick. O sucesso da operação forçou o governo brasileiro a libertar 15 guerrilheiros presos.
Devido a tal fato, Franklin está até hoje impedido de entrar nos Estados Unidos - situação similar à do deputado Fernando Gabeira, que também participou do sequestro. Neste período ele se aproximou do então líder estudantil José Dirceu.

 Gols sigilosos
Chegou ao Conselho Federal da OAB a informação de que a Polícia Federal quer manter sob custódia o notebook apreendido na residência do empresário Henrique Constantino, um dos fundadores da Gol, na Operação Sépsis, em julho de 2016.
No equipamento, vários e-mails do executivo referem reuniões com Geddel Vieira Lima, quando ele era vice-presidente da Caixa. Há também e-mails autorizando o pagamento de voos fretados para a Viscaya Holding, do operador financeiro Lúcio Funaro.
Foi encontrada ainda uma planilha de custos na qual aparece o pagamento de um Porsche Cayenne para o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, em nome da empresa Jesus.com.
Santo nome, santo deputado.

fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-36222-stf-suspende-cobranca-abusiva-40-pelos-planos-saude

Santander, Caixa e BB lideram ranking de reclamações do Banco Central

Santander, Caixa e BB lideram ranking de reclamações do Banco Central

Publicado em 17/07/2018
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Falha no débito automático, divergências de valores e cobrança duplicada são maiores queixa
Brasília O Santander liderou o ranking de reclamações contra instituições financeiras no segundo trimestre, com mais de 4 milhões de clientes, informou hoje (16) o Banco Central (BC).
No segundo trimestre deste ano, o Banco Central (BC) recebeu 1.576 queixas consideradas procedentes contra o Santander, sendo a maioria delas relacionadas à “integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços, exceto as relacionadas a cartão de crédito, cartão de débito, internet banking e terminais de autoatendimento”, totalizando 426 casos.
Para fazer o ranking, as reclamações procedentes são divididas pelo número de clientes da instituição financeira que originou a demanda e multiplicadas por 1 milhão. Assim, é gerado um índice, que representa o número de reclamações da instituição financeira para cada grupo de 1 milhão de clientes. O resultado é, portanto, avaliado pela quantidade de clientes de cada instituição financeira. Com esse cálculo, o Santander ficou com índice 38,14. O conglomerado Santander tem 41,3 milhões de clientes.
Em segundo lugar, vem a Caixa com índice 27,68 e 2.475 reclamações. A Caixa tem mais de 89,4 milhões de clientes. O Banco do Brasil ficou em terceiro lugar com índice 20,85 e 1.301 reclamações. O BB tem cerca de 62,4 milhões de clientes.
Do total de 10.110 reclamações, a principal está relacionadas a situações como não realização de débito automático, divergências entre saques e depósitos, problemas com transações por falha humana, cobrança em duplicidade e alterações em investimentos, sem autorização. Foram relatados 1.656 casos nessa situação. Também foram registrados 1.390 casos de oferta ou prestação de informação a respeito de produtos e serviços de forma inadequada e 1.306 irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços relacionados a cartões de crédito.
A insatisfação com serviços e produtos oferecidos por instituições financeiras pode ser registrada no BC e as reclamações ajudam na fiscalização e regulação do Sistema Financeiro Nacional. Quando a reclamação chega à autarquia, é encaminhada para a instituição financeira que tem prazo de 10 dias úteis (descontados sábados, domingos e feriados) para dar uma resposta, com cópia para o BC.
Entretanto, o BC recomenda que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos locais onde o atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da instituição financeira. Se o problema não for resolvido, o cidadão pode ainda recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que terá prazo de até 10 dias úteis para apresentar resposta. Os clientes bancários também podem buscar atendimento no Procon e recorrer à Justiça.
OUTRO LADO
O Santander informou, por meio de nota, que "trabalha continuamente na melhoria dos seus processos, ofertas e atendimento, tornando-os mais simples e ágeis para garantir a satisfação dos consumidores com o banco".
A Caixa Econômica Federal informou que "valoriza a opinião dos clientes e a utiliza como subsídio para melhoria e modernização de todos os seus processos de atendimento”. O banco acrescentou que “revisa permanentemente seus serviços e produtos, priorizando a redução das reclamações e o aumento da solução em todos os canais, internos e externos”.
Também em nota, o Banco do Brasil afirmou que "adota constantemente ações de aprimoramento para que a melhora no atendimento e a adequação de nossos produtos e serviços repercutam na satisfação dos nossos clientes, e está trabalhando para retornar ao seu nível histórico nesse ranking, ficando fora das quatro primeiras posições".
"Com relação ao Ranking BC do trimestre, o BB esclarece que foi o menor em quantidade de demandas procedentes entre os maiores Bancos", acrescentou.
Fonte: Folha Online - 16/07/2018

Cliente de loja será indenizada por constrangimento após suspeita de furto infundada

Cliente de loja será indenizada por constrangimento após suspeita de furto infundada

Publicado em 17/07/2018
A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do oeste do Estado, que condenou supermercado a indenizar por danos morais, no valor de R$ 4 mil, mulher que sofreu constrangimento após o alarme antifurto disparar durante sua saída do estabelecimento. A consumidora acredita que o ocorrido se deu por falha na prestação de serviços do réu, o qual não havia retirado o lacre de segurança do CD adquirido, fato que ocasionou o disparo do alarme.
Naquele momento, a consumidora e seu filho foram abordados pelo segurança e encaminhados, coercitivamente, ao operador de caixa para verificação, mesmo após a demonstração do comprovante de pagamento. O supermercado, em sua defesa, alegou que o simples disparo de alarme antifurto não ultrapassa a esfera do mero dissabor, porquanto ausente prova satisfatória da ocorrência de situação vexatória.
Aduziu ainda que, mesmo que a prova testemunhal tenha confirmado que o disparo ocorreu por erro do funcionário do caixa ao deixar de retirar a tarja magnética do produto, a abordagem pelo segurança ocorreu dentro dos padrões da empresa, sem desrespeito à consumidora.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator do recurso, concorda que o simples disparo de alarme antifurto em saída de estabelecimento comercial não gera dano moral, entendimento pacificado em decisões do STJ. Porém, acrescenta, desde que se comprove que não houve conduta abusiva na abordagem ao cliente.
E, para o magistrado, foi justamente o que ocorreu nos autos. A prova testemunhal demonstrou que a atuação do funcionário causou constrangimento ilegal à apelada. "Verificado na saída do estabelecimento que o objeto não desmagnetizado havia sido quitado, revelava-se adequada a desativação da tarjeta magnética no mesmo local ou sua liberação, sendo desnecessário seu retorno ao caixa de pagamento, o que, na hipótese, causou a impressão aos outros clientes presentes de que a autora havia realmente cometido o furto", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0500157-90.2013.8.24.0235).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/07/2018

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Imobiliária e corretor devem indenizar clientes por propaganda enganosa

Imobiliária e corretor devem indenizar clientes por propaganda enganosa

Publicado em 16/07/2018
Falsa promessa de espaço de lazer ensejou indenização.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma imobiliária e um corretor a pagar, solidariamente, indenização a cliente que alugou apartamento após falsa promessa de que o imóvel possuía espaço de lazer para que seus filhos pudessem brincar. O valor foi fixado em R$ 5 mil, a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora alugou apartamento ofertado pelos réus com a promessa de que o local oferecia excelente espaço para que seus filhos pudessem brincar livremente, inclusive na garagem do prédio, e que não havia nenhuma objeção em relação ao fato de possuírem um cão. No entanto, após mudarem para o imóvel, a requerente constatou falhas estruturais no bem, restrições impostas às crianças quanto ao lazer e várias regras condominiais.


Para o relator da apelação, desembargador Marcos Antonio de Oliveira Ramos, o conjunto probatório demonstra que a promessa feita, no sentido de que o bem possuía espaço de lazer para os filhos da autora, foi ponto determinante para a celebração do pacto locatício, sendo reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mediante evidente falha na prestação dos serviços e apresentação de informações insuficientes e inadequadas sobre o imóvel locado. “Exsurge evidente prejuízo moral, ínsito aos fatos, vez que notório o constrangimento e desgaste psicológico sofrido pela autora,
obrigando-se a socorrer do Poder Judiciário a fim de ver satisfeita sua pretensão”, escreveu.
        
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Alberto de Oliveira Andrade Neto e Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes.

        Apelação nº 1002892-93.2017.8.26.0477

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 15/07/2018

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Banco deve indenizar aposentado por realizar empréstimo indevidamente

Banco deve indenizar aposentado por realizar empréstimo indevidamente

Publicado em 13/07/2018
O Banco Itaú Unibanco foi condenado a indenizar em R$ 6 mil pelos danos morais causados a aposentado por conceder empréstimo irregular. Também deverá restituir os valores descontados indevidamente. A decisão é do juiz Cláudio Ibiapina, titular da 33ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), em Fortaleza.
“Assim, diante do equívoco da instituição financeira requerida em efetuar descontos de forma indevida, cabível a declaração de inexistência de débito, bem como a consequente restituição dos valores indevidamente descontados de forma simples”, explicou o magistrado na sentença.
O juiz ressaltou que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou precedente que a falha na prestação de serviços bancários decorrente de fraude bancária configura dano moral. Nos autos (nº 0117607-96.2017.8.06.0001), o aposentado conta que, em virtude de problema de saúde, procurou o Banco a fim de obter empréstimo. Naquele momento, foi informado sobre a existência de contrato em nome dele, que alega não ter efetuado.
O procedimento teria sido realizado em caixa eletrônico, no dia 9 de dezembro de 2014, correspondente ao valor de R$ 6.389,14, a ser pago em 72 parcelas de R$ 178,00, descontadas diretamente da aposentadoria. Até então, teriam sido debitadas 26 prestações, somando R$ 4.628,00.
Diante da situação, o aposentado ingressou na Justiça com pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos descontos (que foi concedida). Na ação, também pediu a declaração da nulidade do contrato e o pagamento, em dobro, da quantia descontada indevidamente e condenação por danos morais.
Na contestação, a empresa afirmou que a operação foi legítima, visto que se deu mediante utilização de cartão e digitação de senha, com o valor contratado disponibilizado integralmente mediante crédito em conta da titularidade do aposentado. Argumentou ainda que o cliente sempre teve conhecimento da contratação e usufruiu dos benefícios.
Na sentença, o juiz fixou os danos morais em R$ 6 mil, além do ressarcimento
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/07/2018

Mês de férias! Confira como fica direito ao descanso após Reforma Trabalhista

Mês de férias! Confira como fica direito ao descanso após Reforma Trabalhista

Publicado em 13/07/2018
Mês de julho geralmente é muito cobiçado por trabalhadores que têm direito a férias, mas Reforma Trabalhista alterou algumas regras. Confira e aproveite

Devido as férias escolares, julho acabou se tornando o mês de férias para muitas pessoas que querem aproveitar o momento para ficar junto com a família, descansar para o resto do ano ou ainda aproveitar para fazer uma viagem para um destino internacional no hemisfério norte que está no meio do verão e apresenta temperaturas mais amenas para nós, brasileiros, acostumados com temperaturas mais altas.
Porém, para aproveitar o mês de férias sem correr o risco de se prejudicar no trabalho ou acumular frustações por ter que cancelar um compromisso familiar na última hora é importante saber os seus direitos em relação ao período de descanso remunerado que a maioria dos trabalhadores têm direito.
Alguns deles, inclusive, foram alterados pela Reforma Trabalhista, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal em novembro do ano passado. Essas regras, segundo definiu a justiça, valem apenas para os contratos iniciados depois que a lei foi sancionada , diferente do que desejava o próprio governo que queria que valesse para todos os contratos em andamento .
Para tirar as principais dúvidas, portanto, conversamos com o advogado Gilberto de Jesus Bento Junior, presidente da Bento Jr. Advogados que tirou uma série de dúvidas sobre a questão. Começando pelas mais básicas, até as mais complexas. Confira, prepare-se e aproveite:
O que são as férias? 

Sem essa de trabalhar da praia. Depois de 12 meses de trabalho, funcionário têm direito a 30 dias de descanso sem preocupações para que possa descansar
As férias são períodos de descansos remunerados garantidos por direito após 12 meses de trabalho (chamado de período aquisitivo) para quem tiver um emprego registrado na Carteira de Trabalho seguindo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ). Após esse período o trabalhador ganhar direito a 30 dias de férias com salário integral e, ressalta Bento Júnior, um terço de salário a mais.
"Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional", relembra o advogado.
Quem define as férias?

Apesar de ser um direito trabalhista assegurado aos trabalhadores, a definição do período de férias é uma questão que sempre gera muitas brigas, desentendimentos e frustrações. Segundo Bento Junior, "já vi muitas brigas trabalhistas relacionadas às férias, isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito essa poderá ser aproveitada quando bem desejar, esse é um erro comum".
O advogado alerta, portanto, que apesar das férias serem um benefício do trabalhador , cabe ao empregador a prerrogativa de determinar o período em que o funcionário poderá se ausentar do trabalho.
A polêmica acontece, porém, porque muitas empresas abrem mão dessa vantagem, permitindo aos próprios funcionários marcarem as próprias férias quando bem entenderem ou mesmo estabelecendo regras claras para o período de descanso como ordem de prioridade por tempo de casa, prioridade para pessoas que têm filhos ou mesmo impedimento em momentos críticos do trabalho como o mês de dezembro para o comércio.
Dessa forma, destaca o especialista, "se o empregado quiser tirar férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Mas nesse ponto o ideal sempre são os acordos entre as duas partes".
Quando se perde esse direito? 

Todos os funcionários com Carteira Assinada têm direito a 30 dias de férias após um ano de trabalho, mas aqueles que se ausentarem por longo períodos ou em várias ocasiões por motivos particulares podem ter o benefício diminuído ou até mesmo cortado
Apesar do descanso ser uma dos principais direitos assegurados pela legislação trabalhista, o artigo 133 da CLT também define circunstâncias em que o empregado perde esse direito. Segundo o advogado, são quatro:   
•    Quando deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 dias contados a partir de sua saída; 
    
•    No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários, por mais de 30 dias no período do ano ou que acumula esse período em faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas; 
  
 •    Quando não trabalha pelo período de mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário; 
    
•    Tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.
Ainda segundo Bento Junior, isso ocorre porque nesses casos a justiça entende que o trabalhador já obteve o período de descanso necessário e que, portanto, a finalidade das férias já foi atingida sem necessidade por parte da empresa de conceder novo período de descanso.
Em todos os casos, porém, a perda desse direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, ou seja, por força maior (paralização da empresa), por vontade do empregado (licença por motivo de seu interesse, ainda que seja para resolver problemas pessoais, se for de consentimento da empresa) ou ainda, por motivo de doença ou acidente.
É preciso, portanto, ficar atento já que as faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir drasticamente o período de 30 dias de descanso. O advogado relembra que existe uma conta para fazer esse cálculo: "com até cinco faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias remuneradas . De seis a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias de férias. E acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é totalmente suplantado".
Posso vender o meu mês de férias? 

Com o período de férias devidamente adquirido, o trabalhador ganha ainda um novo direito: vender esse benefício para a empresa. Nesse caso, vale destacar, diferente da marcação do período de descanso, a solicitação da venda do período de descanso cabe ao trabalhador com o objetivo de aumentar a própria renda. "O empregador, sob nenhuma hipótese, pode impor a venda dessa período ao trabalhador", destaca Bento Junior.
Para efetuar a venda, porém, o trabalhador deve comunicar à empresa coma té quinze dias de antecedência da data do aniversário do contrato de trabalho. A partir de então, resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos até dez dias que o funcionário vai trabalhar, já que: "o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço, portanto dez dias".
O advogado, porém, faz um alerta aos trabalhadores: "fique atento! Muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair por 20 ou 30 dias e simplesmente emitem o aviso e os recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono, os quais, sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do seu emprego."
Posso dividir as minhas férias em várias partes? 

Se funcionário e patrão entrarem em acordo, férias regidas pelas novas regras da CLT a partir da Reforma Trabalhista podem ser divididas em até três partes respeitando algumas limitações. Já as férias de contratos anteriores à Reforma só podem ser divididas em duas vezes
Por fim, existem também os casos em que os trabalhadores podem dividir suas férias. Isso, porém, também dependerá de um acordo com o patrão. Lembrando que isso só ocorre em casos em que as férias forem individuais e não-coletivas, como acontece algumas vezes em setores industrias, por exemplo.
Esse ponto, porém, é um dos que mais foram afetados pela Reforma Trabalhista, portanto é preciso ficar atento. "Antes, as férias eram concedidas a empregador de uma só vez, sendo previsto pela CLT que, em casos excepcionais, as mesmas poderiam ser concedidas em dois períodos não inferiores a 10 dias. Essa exceção, não se aplicava para menores de 18 anos e maiores que 50 anos". A partir de agora, porém, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, respeitando as seguintes regras:
 •    Pelo menos um período não inferior a 14 dias;
 •    Até dois períodos não inferior a cinco dias cada;
Nesse caso, se um funcionário que já teve as férias adquiridas desejar tirar 15 dias de férias em julho, outros cinco dias em novembro e mais dez em dezembro, legalmente ele pode, devendo apenas acordar isso com o empregador. Além disso, a limitação por idade (menores de 18 ou maiores de 50) também caiu por terra.

O advogado ainda alerta algo que poucos sabem "o mês de férias não poderá iniciar em dia de repouso semanal ou em até dois dias que anteceda feriados", tudo isso pa
Fonte: Brasil Econômico - 12/07/2018

Reajuste nos planos de saúde poderá ser revisto

Reajuste nos planos de saúde poderá ser revisto

Publicado em 13/07/2018
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Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou falta de transparência e equívocos na metodologia de reajustes das operadoras
Rio - Os cálculos que resultaram no reajuste de 10% das mensalidades de planos de saúde individuais este ano poderão ser reformulados. A alteração foi admitida nesta quarta-feira por representante da Agência Nacional de Saúde (ANS) em audiência pública no Senado. O gerente de regulação Rafael Vinhas foi ouvido pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) a respeito dos aumentos e da adoção da coparticipação dos usuários.
Vinhas argumentou que os reajustes são consequência do envelhecimento da população e do aumento das despesas das seguradoras com a ampliação das coberturas e do uso de novas tecnologias. Porém, admitiu mudanças nos cálculos ainda neste mês.
"Todos os cálculos do reajuste individual têm profunda base técnica, são feitos por servidores concursados da agência. A ANS entende a necessidade que haja discussão e a mudança dessa metodologia", afirmou.
Parlamentares se manifestaram pela derrubada da resolução que permitiu os reajustes. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou falta de transparência e equívocos na metodologia de reajustes dos planos.
Fonte: O Dia Online - 12/07/2018