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segunda-feira, 21 de maio de 2018

Paciente que teve braço quebrado dentro de ambulância receberá indenização

Paciente que teve braço quebrado dentro de ambulância receberá indenização

Publicado em 18/05/2018 , por Patrícia Cavalheiro
Os Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS aumentaram o valor da indenização para paciente que fraturou o braço quando era conduzida ao médico.
Caso
Seria mais uma consulta, como fazia duas vezes por semana, ao Centro de Atendimento Psicossocial do Município de Lajeado. A paciente, uma senhora que fazia tratamento no CAPS de Lajeado referente a um problema psiquiátrico, sempre era conduzida ao local com transporte pela ambulância do Município. Em uma das viagens, caiu depois de uma freada brusca e quebrou o braço.
Na ação, ela alegou que teve múltiplas fraturas ósseas e só depois de várias consultas foi informada de que precisaria passar por uma cirurgia.
Uma testemunha do caso relatou que nem sempre era colocado o cinto nos pacientes transportados. E que a enfermeira ou auxiliar não ia ao lado dos pacientes, mas do motorista. Segundo a testemunha, devido à espera de quase um ano para a cirurgia, houve uma significativa piora nas condições gerais da vida da autora.
A defesa do Município alegou que a queda da paciente se deu por exclusiva culpa dela, ao retirar o cinto de segurança.
De acordo com a sentença, não haveria evidência da contribuição da autora para o fato. Em 1ª instância, a prefeitura foi condenada a indenizar a vítima em R$ 4 mil pela dor e abalo vivenciados.
As partes recorreram ao Tribunal de Justiça. A autora, para aumentar o valor da indenização e o Município, para negar que houve freada brusca e que a paciente tirou o cinto de segurança. A ré alegou ainda que não houve omissão ou negligência para que ela enfrentasse a lesão sofrida.
Recurso
A Desembargadora Cláudia Maria Hardt, relatora da apelação, ressaltou os argumentos da autora, de que sofreu lesões de grande monta (fraturas múltiplas), precisando se submeter à cirurgia, realizada somente após o ajuizamento de ação. A magistrada ainda pontuou que a autora é portadora de leve distúrbio mental.
Em seu voto, a Desembargadora citou a ocorrência policial, que confirmaria a freada brusca e considerou que houve omissão do ente público.
"Inexiste, por outro lado, qualquer prova sobre a participação da vítima, quanto mais da alegada culpa exclusiva. Em verdade, o dano teve origem em falha no procedimento adotado pelos agentes administrativos, que não proporcionava a segurança desejada, notadamente para pacientes com reduzida capacidade de discernimento, situação da autora."
A magistrada afirmou que, "ainda que tenha sido colocado o cinto de segurança na passageira, pela condição mental dela, que exigia cuidados especiais, era previsível que retirasse o equipamento ou que não tivesse reflexos suficientes para se proteger de uma freada brusca. A falha administrativa, desse modo, está consubstanciada no fato de transportar passageira vulnerável sem acompanhamento adequado, em flagrante omissão ao dever de segurança."
Ela justificou que o abalo moral é inerente à inegável dor física, sofrimento e limitações enfrentados pela autora em razão da fratura e do longo período de reabilitação, "potencializados pelas dificuldades com que se deparou relativamente a atendimentos hospitalar/cirúrgico."
Por fim, ela determinou o aumento do valor da indenização para R$ 10 mil.
Os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout acompanharam o voto da relatora.
Proc. nº 70077179216
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 17/05/2018

Instituição financeira deve ressarcir cliente por valores debitados indevidamente

Instituição financeira deve ressarcir cliente por valores debitados indevidamente

Publicado em 18/05/2018
Valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil.

A 42ª Vara Cível da Capital condenou instituição bancária a indenizar cliente que teve valores debitados de sua conta indevidamente. A sentença, proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, determinou a restituição dos valores retirados da conta corrente e fixou a quantia de R$ 7 mil a título de reparação pelos danos morais suportados.

Consta dos autos que a cliente tentou sacar R$ 600 em um caixa eletrônico, mas o dinheiro não foi disponibilizado, embora o valor tenha sido debitado do seu saldo. No mês seguinte, mais um débito, desta vez de R$ 250, apareceu em seu extrato, mesmo sem que a correntista tivesse feito qualquer operação. Informado sobre o problema, o banco não resolveu a situação da cliente.
        
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que cabia à instituição financeira provar o alegado, uma vez que a atividade exercida impõe sua responsabilização objetiva, mas, tais provas não foram produzidas. “Apesar de a requerida ser instituição financeira dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a regularidade das transações de seus clientes (tais como filmagens de caixas eletrônicos, por exemplo), não acostou um único elemento de prova para demonstrar suas alegações.”
        
Cabe recurso da sentença.
        
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 17/05/2018

Aposentadoria por idade será aprovada por internet e telefone

Aposentadoria por idade será aprovada por internet e telefone

Publicado em 17/05/2018 , por Larissa Quintino
Só vai ser necessário comparecer à agência se houver alguma pendência na documentação

A partir de segunda-feira (21) o INSS deixará de agendar datas para receber pedidos de aposentadoria por idade.
Agora, as solicitações serão analisadas automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir até uma agência da Previdência.
Com a mudança, os trabalhadores só terão de comparecer ao local se houver alguma pendência no pedido, ou seja, caso faltem documentos que comprovem o direito de se aposentar por idade.
A solicitação do benefício continua sendo feita pela internet, em meu.inss.gov.br, ou por telefone, no 135.
Na internet, é necessário fazer um cadastro e pegar uma senha. Ao fazer o pedido, será gerado um número de protocolo, para que o segurado acompanhe sua solicitação.
Será feita uma análise pelos computadores do instituto e, caso esteja tudo correto, o benefício será concedido, diz o INSS.
Além da aposentadoria por idade, que exige 60 anos de idade das mulheres e 65 anos dos homens mais 15 anos de contribuições ao INSS, o salário-maternidade também será liberado automaticamente.
Após protocolar o pedido, a orientação do órgão é que o trabalhador acompanhe o andamento pelo site ou pelo 135.
Segundo o instituto, a medida deve agilizar a concessão desse tipo de aposentadoria.
O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos explica que, mesmo com a concessão automática, o instituto é obrigada a enviar à casa do segurado a carta de concessão da aposentadoria.
No documento, há informações sobre os cálculos usados pelo INSS e sobre a data de pagamento do primeiro benefício.
O especialista explica que há um prazo legal de 45 dias para que o instituto conceda ou negue os benefícios.
O advogado Rômulo Saraiva lembra que o segurado deve conferir a carta de concessão depois de recebê-la. Caso haja erro de cálculo, o prazo é de dez anos para pedir uma revisão.
Fonte: Folha Online - 16/05/2018

Serasa é condenado por não notificar devedora sobre negativação

Serasa é condenado por não notificar devedora sobre negativação

Publicado em 17/05/2018
Órgão deve cancelar a inscrição do nome da mulher e pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral.
O juiz de Direito Austregésilo Trevisan, da 17ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou o Serasa a indenizar por danos morais, fixados em R$ 5 mil, uma mulher que não recebeu notificação prévia de que seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes do referido órgão.

Consta nos autos que a mulher teve seu nome inscrito no CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, do Banco Central, que é restrito às instituições financeiras, e que o Serasa, a partir das informações do CCF, a teria inscrito em seu próprio cadastro, sem a prévia comunicação da devedora. Assim, a mulher ajuizou ação contra o órgão pedindo a declaração de invalidade da inscrição unicamente do cadastro de devedores do Serasa e a indenização por dano moral.
Ao analisar o caso, o juiz Austregésilo Trevisan julgou procedente o pedido da mulher. O magistrado endossou que o objeto em questão não é a inadimplência da devedora, mas sim o direito prévio à notificação, que, segundo ele, é obrigação do órgão responsável.
"É cediço que a comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome no registro de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor, que apenas informa a existência da dívida aos referidos órgãos. O suposto devedor tem o direito de ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, que têm por objetivo oportunizar a regularização da situação, com o resgate da dívida ou, se for o caso, com o esclarecimento de eventual engano ocorrido."
Assim, determinou que o Serasa cancele a inscrição do nome da mulher do cadastro e condenou o órgão ao pagamento de danos morais.
A mulher foi defendida pelo advogado Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.
Fonte: migalhas.com.br - 16/05/2018

Câmara aprova projeto que proíbe concessionários de cobrarem por estimativas de consumo

Câmara aprova projeto que proíbe concessionários de cobrarem por estimativas de consumo

Publicado em 16/05/2018
'Nossa finalidade é a de acabar com esse processo de estimativa e fazer com que seja cobrado apenas o que foi consumido pelo estabelecimento ou residência', disse a vereadora Vera Lins
Rio - Com 32 votos favoráveis e apenas um contrário, a Câmara Municipal derrubou, nesta terça-feira, o veto ao projeto de lei de autoria da vereadora Vera Lins (PP), que proíbe que as empresas concessionárias de luz, água e gás no município do Rio realizem estimativas de consumo para fins de cobrança.
De acordo com a parlamentar, a finalidade é a de resguardar o direito do consumidor que em muitos casos sofre com cobranças de consumo através de simples suposição, e não pelo real consumo. Nessa situação a dúvida sempre persiste, já que as faturas são expedidas sem que os equipamentos tenham sofrido o procedimento de leitura de forma clara, gerando dúvidas aos consumidores. A lei será promulgada pela Câmara Municipal.
"A conquista com a derrubada desse veto é dos consumidores da cidade, verdadeiros fiscais das leis. Prova disso, são os números de reclamações de consumidores nos órgãos de defesa do consumidor com dúvida no valor de suas contas. Nossa finalidade é a de acabar com esse processo de estimativa e fazer com que seja cobrado apenas o que foi consumido pelo estabelecimento ou residência. Dessa forma, a cobrança fica bem mais transparente", afirmou Vera.
A lei determina ainda que em relação as cobranças retroativas, muitas vezes cobradas pelas concessionárias com a alegação de que os medidores apresentam algum tipo de avaria e necessitam de serem trocados, acaba ocasionando defasagem de consumo; só que essa prática fere os princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade, já que elas só poderão ser cobradas do consumidor desde que seja comprovado algum tipo de adulteração pelo mesmo, deverá ser comprovado por um perito. Vera lembra ainda que a troca e o conserto doa aparelhos são de responsabilidade das concessionárias e não do consumidor.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia de mil até 100 mil Ufirs, sendo que os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC). O prefeito Marcelo Crivella tem agora quinze dias para sancionar a lei.
Fonte: O Dia Online - 15/05/2018

Plano de saúde que negou biopsia para idoso deve pagar R$ 8 mil de indenização

Plano de saúde que negou biopsia para idoso deve pagar R$ 8 mil de indenização

Publicado em 16/05/2018
A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil, por recusar biopsia a um idoso com suspeita de câncer. A decisão, do juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (14/05).
“A abusividade da recusa da operadora do plano de saúde em realizar o exame solicitado pelo médico assistente caracterizou conduta ilícita da promovida que extrapola o mero inadimplemento contratual. Na realidade, configurou-se o dano moral na medida em que presente a violação a direito da personalidade, pois o autor sofreu de inegável aflição com a possibilidade de estar com câncer de próstata e precisar iniciar o tratamento com brevidade, tendo, em meio a isso tudo, que recorrer à Defensoria Pública para ajuizar ação judicial com a finalidade de obter o exame, sendo evidente o defeito na prestação do serviço ao paciente-consumidor”, explicou o magistrado.
Segundo os autos (nº0211502-53.2013.8.06.0001), em novembro de 2013, o paciente, então com 79 anos, precisava fazer biopsia prostática, com sedação anestésica, para verificar se um tumor que tinha era benigno ou maligno, pois a demora no tratamento diminuía ou impedia a cura. O plano de saúde deixou de realizar o exame por falta de carência, pois a doença seria preexistente, embora o procedimento fosse de urgência.
O idoso obteve tutela antecipada para que fosse determinada a realização do procedimento, inclusive com o fornecimento de todos os medicamentos e materiais necessários e com o pagamento de honorários médicos, sem limite financeiro ou carência. Na ação em que pediu a tutela, ele ainda solicitou a condenação da Unimed Fortaleza por danos morais.
Na contestação, a operadora ressaltou que o paciente deixou de declarar a doença ao assinar contrato de adesão ao plano, sendo constatada a hiperplasia da próstata (preexistente) nos exames pré-admissionais. Também alegou que o exame foi requerido sem o cumprimento da carência de 24 meses prevista em lei e no contrato de adesão. Além disso, observou que a assistência integral de saúde cabe ao Estado, devendo serem limitados os serviços das operadoras de saúde.
“Mesmo se admitindo como válido o contrato de prestação de serviço de saúde como contrato de adesão, as cláusulas limitativas do direito dos contratados devem sempre ser redigidas de forma clara e inequívoca para o segurado, consoante prevê o artigo 54, §3º da Lei nº 8.078/90 [que dispõe sobre a proteção ao consumidor]”, lembrou o magistrado.
No entanto, segundo o juiz, a carta de orientação fornecida advertia o beneficiário abstratamente. “Diante do conhecimento prévio que o plano detinha do seu estado de saúde [do paciente], deveria haver sido explícito do que não seria coberto. Nesse sentido, observa-se que ele [usuário] foi informado de que não haveria restrição a exames que não fossem de alta complexidade relacionados à doença preexistente”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 15/05/2018

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Light foi a empresa mais processada nos JECs do Rio de Janeiro em abril

Light foi a empresa mais processada nos JECs do Rio de Janeiro em abril

Publicado em 11/05/2018
A Light foi a empresa mais processada pelos consumidores nos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em abril. A concessionária de energia somou 6.429 novas ações, praticamente o triplo da segunda colocada, a BCP (dona da Claro, ATL – Algar, ATL, Telecom Leste), com 2.197.
Em terceiro lugar ficou a Ampla, com 1.711; seguida pela Telemar Norte Leste (dona da Oi e de seu setor de telefonia fixa), com 1.584; e Bradesco, com 1.369.
Segundo a lista Top 30 – Maiores Litigantes, disponível no portal do TJ-RJ, foram ajuizadas no período 26.115 ações contra os 30 fornecedores de produtos e serviços com maior número de queixas nos juizados.
Para ver a lista completa, clique aqui.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/05/2018