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terça-feira, 17 de abril de 2018

Menina que permaneceu 2 dias em aeroporto sem amparo de cia aérea será indenizada

Menina que permaneceu 2 dias em aeroporto sem amparo de cia aérea será indenizada

Publicado em 17/04/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Familiares de uma menina de apenas 10 anos que aguardou por embarque mais de dois dias em aeroporto, sem amparo da companhia aérea, serão indenizados em R$ 20 mil. A empresa foi condenada ao pagamento de danos morais tanto pelo atraso no voo quanto pela negligência no acompanhamento da menor.
Ela viajou sozinha de Florianópolis para Brasília, com o objetivo de visitar uma tia, após sua mãe obter autorização judicial e contratar serviço de supervisão de menores da companhia. Na ida tudo ocorreu sem problemas. No retorno, contudo, o voo marcado para as 21h58min foi cancelado.
A garota ficou desacompanhada no aeroporto, até que à 1 hora da madrugada sua tia foi informada do ocorrido por funcionária da empresa. No dia seguinte, houve mais uma tentativa de embarque, todavia o voo mais uma vez foi cancelado.
E, mais uma vez, a menina permaneceu sem nenhum acompanhamento de funcionário da empresa, nem sequer comunicação com sua mãe. Em sua defesa, a companhia aérea sustentou que o voo foi cancelado por força maior e que a menor permaneceu todo o tempo supervisionada e assistida por membros de sua equipe.
Contudo, segundo o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, a ré não apresentou provas capazes de isentá-la de responsabilidade. Para ele, mesmo que os cancelamentos tenham ocorrido por determinação dos controladores de voo, nenhuma prova neste sentido foi juntada aos autos.
Por se tratar de uma menor que viajava desacompanhada, acrescentou, a ré deveria tê-la colocado no primeiro voo disponível com destino a Florianópolis. "Independente dos motivos que levaram ao cancelamento dos voos, nada explica por que a primeira autora só logro
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/04/2018

Caixa reduz juros para financiar casa própria, primeiro corte desde 2016

Caixa reduz juros para financiar casa própria, primeiro corte desde 2016

Publicado em 17/04/2018 , por Natália Portinari
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Banco aumentou de 50% para 70% a cota de financiamento do imóvel usado    
A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta segunda-feira (16), uma redução na taxa de juros para financiar a casa própria. É o primeiro corte anunciado pelo banco desde novembro de 2016, ou seja, em 17 meses. O banco também voltou a financiar até 70% do valor de imóveis usados; o limite estava em 50%.
O corte dos juros vale para financiamentos usando recursos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). As novas taxas começas a valer a partir desta segunda-feira. 
As taxas mínimas da Caixa na linha do SBPE caíram de 10,25% ao ano para 9% ao ano para imóveis de até R$ 950 mil no Distrito Federal, em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Para os demais estados, o limite é de R$ 800 mil. Já para imóveis acima desses valores, as taxas mínimas caíram de 11,25% ao ano para 10%.
Com a mudança, a Caixa se torna a instituição bancária com a melhor opção de taxa para o consumidor. Itaú e Bradesco empatam em segundo lugar, segundo a consultoria Melhor Taxa.
O Banco do Brasil oferece, respectivamente, taxas de 9,24% ao ano e 10,15% ao ano para as categorias de empréstimo citadas acima. No Itaú, é de 9% e 9,5%. 
A redução vem com atraso em relação aos concorrentes privados, que começaram a reduzir as taxas à medida que o Banco Central cortou a Selic, taxa básica de juros da economia. Entre os maiores bancos do país, a Caixa era a única que ainda cobrava juros de dois dígitos no crédito imobiliário.
"A Caixa estava praticando as taxas mais caras do mercado. No ano passado, o banco estava se debatendo para conseguir resolver sua capitalização e não conseguiu liberar crédito para o consumidor", diz Alberto Ajzental, professor de mercado imobiliário da FGV (Fundação Getulio Vargas).
Imóveis usados
Além da redução de juros, a Caixa também diz ter melhorado as condições no financiamento de imóveis para as famílias.
O limite para financiar imóveis usados subirá de 50% para 70%. O banco também retomou o financiamento de operações de interveniente quitante (imóveis com produção financiada por outros bancos) com cota de até 70%.
A Caixa informou, ainda, que possui R$ 82,1 bilhões para o crédito habitacional para 2018.
“O objetivo da redução é oferecer as melhores condições para os nossos clientes, além de contribuir para o aquecimento do mercado imobiliário e suas cadeias produtivas”, diz Nelson Antônio de Souza, presidente do banco, em nota.
Caixa perde liderança
Apesar de ainda concentrar 69% dos financiamentos imobiliários no país, a participação da Caixa neste segmento diminuiu, segundo dados da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).
Em novembro de 2017, a Caixa perdeu a liderança no financiamento com recursos da poupança, que detinha até o mês anterior. A instituição que mais emprestou na linha SBPE naquele mês foi o Itaú, seguido do Santander, Bradesco e, em quarto lugar, a Caixa.
Em fevereiro deste ano, o banco ficou em segundo lugar, direcionando R$ 783 milhões para esse tipo de financiamento imobiliário, só atrás do Bradesco, com R$ 1 bilhão. Todos os empréstimos da linha somaram R$ 43,1 bilhões em 2017.
Segundo Ajzental, com o corte de juros, a Caixa deve recuperar sua posição. "Agora, o banco alinhou seus juros ao preço de mercado. Ao subir para 70% o que empresta para os imóveis usados, ajuda a movimentar o mercado, inclusive porque há quem venda um usado para comprar um novo."
Fonte: Folha Online - 16/04/2018

Confira dez dicas para declarar o Imposto de Renda

Confira dez dicas para declarar o Imposto de Renda

Publicado em 17/04/2018 , por Anaïs Fernandes e Danielle Brant
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Orientações básicas ajudam o contribuinte na hora de juntar as informações
Folha levantou algumas dicas para ajudar o contribuinte na hora de preparar sua declaração de Imposto de Renda, cujo prazo de envio termina no dia 30 de abril.
1. Você precisa declarar se...
... recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
...teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50
...recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (indenização em PDV) ou tributados na fonte (13º salário) acima de R$ 40 mil
...tinha, em 31.dez.17, imóveis, veículos e outros bens de valor superior a R$ 300 mil
...comprou ou vendeu ações na Bolsa ou obteve ganho de capital com a venda de bens


2. Limite de isenção
O limite de isenção anual, de R$ 22.847,76, o que equivale a uma renda mensal média de R$ 1.903,98 > Um contribuinte que teve rendimento até menor do que R$ 22.847,76 teve imposto retido

> Por exemplo, quem trabalhou por apenas quatro meses e recebeu R$ 5.000 por mês
> Para reaver esse dinheiro, será preciso apresentar a declaração, pois a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la

3. Passo a passo da declaração
O contribuinte só precisa de um programa para declarar o Imposto de Renda e enviar a Declaração > O programa de 2018 está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br > Também será possível acessar a declaração por dispositivos móveis, como smartphones e tablets, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”

4. Despesas dedutíveis
Podem ser deduzidos do IR gastos com dependentes (até R$ 2.275,08 por pessoa), pensão alimentícia, gastos com educação (até R$ 3.561,50 por ano para cada membro), despesas médicas, contribuição à Previdência Social ou privada, contribuição à Previdência Social do empregado doméstico (até R$ 1.171,84), despesas escrituradas no seu livro-caixa, aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos e doações

5. Dependentespossíveis
Ao incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode deduzir R$ 2.275,08 por pessoa, mas é preciso estar atento às regras. Pode ser incluído o cônjuge com quem o declarante tenha filhos ou união estável há mais de cinco anos

6. Documentos necessários
Para fazer a declaração, é preciso ter em mãos a cópia da declaração entregue em 2017, informes de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de assalariados), informes financeiros e dívidas

7. Como emitirCPF
Quem declara como dependente um jovem a partir de oito anos deve fazer o CPF, já que é exigido para a declaração de IR. É possível fazer o processo no site da Receita ou em agências do BB, da Caixa ou dos Correios

8. Declaração simplificada
Contribuinte pode optar pela declaração simplificada, que conta com um desconto padrão de 20% da renda tributável. No IR de 2018, o desconto padrão da declaração simplificada está limitado a R$ 16.754,34

9. Retificação
Para alterar a declaração, o contribuinte precisa informar o número do recibo do Imposto de Renda enviado. Só é possível mudar se a Receita Federal não tiver começado a processar o documento

10. Como acompanhar processamento pela internet e verificar se hápendências
Após entregar a declaração do IR, o contribuinte pode acompanhar, pelo site da Receita, o andamento do processo. O acompanhamento permite saber se a declaração está em processamento, se ela ainda está em análise, se tem pendências ou se já foi processada

> Para acessar o extrato da declaração, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso. É preciso entrar no site www.receita.fazenda.gov.br e ir para “Atendimento virtual - e-CAC”.Quem já tem código de acesso e senha precisa indicar esses números e o CPF e, depois, clicar em “Avançar”

Caí na malha fina. E agora?
Verifique o motivo para ter caído na malha fina; busque os documentos usados na declaração do item retido; faça uma declaração retificadora do IR se a informação estiver errada
IMPOSTO DE RENDA
Veja outras dúvidas sobre a declaração de 2018
1 - É possível abater a contribuição à Previdência do empregado doméstico?
Sim, limitado a um empregado por declaração, mesmo no caso da declaração em conjunto. O limite para a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social do doméstico é de 
R$ 1.171,84.
2 - Tenho que declarar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) resgatado em 2017?
Esse valor é um rendimento isento para o contribuinte e deve ser informado na declaração. É preciso indicar o FGTS sacado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.
3 - Qual o limite para deduzir gastos com dependentes?
O valor anual é limitado a R$ 2.275,08 por dependente. É importante saber que, quando os cônjuges entregam a declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um deles. Filho ou enteado cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos, pode ser considerado dependente. Se ele completar 25 anos de idade durante o ano, isso não significa que ele vá perder a dependência no ano. Na declaração, o dependente será indicado na ficha “Dependentes” com a indicação do tipo de dependente.
4 - Como deduzir gastos com saúde?
Não existe limite para dedução de gastos com saúde. É permitido que o declarante deduza na declaração os pagamentos relativos ao tratamento próprio. As despesas médicas devem ser comprovadas mediante documentos contendo o nome, o endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ.
5 - Qual o teto para deduzir gastos com educação?
As despesas com educação possuem limite anual individual de dedução no valor de 
R$ 3.561,50. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior. Na declaração, é permitido que o declarante faça a dedução das despesas realizadas com sua própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos. É possível deduzir gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. 
Não são consideradas despesas com educação aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação e ginástica, por exemplo.
Fonte: Folha Online - 16/04/2018

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Parque infantil é condenado por não permitir saída de criança após pai perder comanda

Parque infantil é condenado por não permitir saída de criança após pai perder comanda

Publicado em 16/04/2018
Parque também multou pai por ter perdido a comanda.
Um parque infantil que proibiu a saída de uma criança após o pai ter perdido o cartão magnético de acesso ao estabelecimento deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. Assim decidiu o 2º Juizado Especial de Rio Branco/AC.
Além de impedir que a menina saísse do estabelecimento, o parque localizado no shopping de Rio Branco/AC, ainda cobrou uma taxa pela perda da comanda.
Em sua decisão, o juiz de Direito Marcos Thadeu Matias, titular da unidade judiciária, considerou abusivo o fato do parque ter retido a criança.
O magistrado também julgou ilícita a cobrança da multa, porque a ausência do cartão magnético não impedia a cobrança do serviço, já que o réu mantinha, em seu sistema, as informações de cada cliente.
"A empresa violou diversos dispositivos legais de proteção ao consumidor. O principal objetivo da fixação do valor indenizatório por danos morais é desestimular a reiteração dessas práticas."
  • Processo: 0006498-05.2017.8.01.0070
Fonte: migalhas.com.br - 15/04/2018
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Motoristas se sentem enganados por postos de gasolina; número de queixas dispara Publicado em 16/04/2018

Motoristas se sentem enganados por postos de gasolina; número de queixas dispara

Publicado em 16/04/2018
Com aumento do preço, postos estão sendo mais "criativos" na hora de fazer cartazes. Queixas dos motoristas ao Reclama Aqui subiu 130% em 2018

Na última medição semanal realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) de 2017, divulgada em 30 de dezembro, o preço médio do litro de gasolina nos postos de combustível do Brasil era de R$ 4,099. De lá pra cá, as semanas de alta foram mais recorrentes do que as de baixa ao longo do primeiro trimestre e a própria ANP divulgou que o preço atual do litro de gasolina no país é de R$ 4,208.

Esse aumento de R$ 0,109 pode até parecer pouco, mas tanto motoristas quanto frentistas sabem que não é. No final, os mais de dez centavos de reajuste no preço do litro fazem uma baita diferença na conta. Considerando um tanque de combustível normal de 60 litros, quem pagava R$ 245,94 para completar no final de 2017, agora paga R$ 252,48.
Mas o que cresceu ainda mais no mesmo período foi o número de reclamações a respeito da propaganda desses mesmos preços nos postos de combustível. Cientes de que o valor está "salgado", frentistas estão se aproveitando da distração dos motoristas no trânsito para fazer cartazes cada vez mais "criativos" e enganar os consumidores.
Segundo dados do Reclame Aqui, o número de queixas sobre propaganda enganosa por parte dos postos de combustível cresceu 130% no primeiro trimestre de 2018. A maior parte das queixas dessa área diz respeito ao mal funcionamento de aplicativos que oferecem descontos no combustível ou outras vantagens, indisponibilidade de redes de cartão ou aplicativo que só são comunicadas pelos postos depois de abastecer, mas há também quem reclame sobre o uma indução ao erro por parte dos cartazes que anunciam os valores.

Numa das reclamações, feita em 6 de março de 2018, um motorista relata que foi enganado por um posto de combustível em São Paulo que supostamente vendia gasolina a R$ 3,89, mas cobrava R$ 4,59. Atrasado para um compromisso, pagou no cartão e só quando chegou em casa percebeu que o valor estava bem acima.
No dia seguinte, voltou ao mesmo lugar e percebeu que, em letras miúdas, o cartaz indicava que o preço de R$ 3,89 era, na verdade, do diesel. A gasolina realmente custava bem mais.
Como resposta ao caso no site, um funcionário dos Postos Ipiranga, bandeira do posto em questão, agradeceu o contato e disse que o problema tinha sido resolvido. O consumidor, porém, não encerrou o caso e disse "depois de enganar centenas, talvez milhares de consumidores, é fácil dizer que o problema foi corrigido, mas para ter certeza de que foi mesmo resolvido iremos divulgar em várias nas redes sociais."

A prática de fazer a reclamação pelo Reclame Aqui e mesmo pelas redes sociais, no perfil pessoal ou na própria página da empresa no Facebook, vem se tornando bastante comum, mas o consumidor que deseja fazer uma queixa formal deve procurar, também, a agência reguladora responsável.
No caso dos postos de combustível, a própria ANP. Ela não tem o poder de pedir o reembolso do consumidor, mas pode multar e até autuar os postos para, como queria o cliente ludibriado, outros não passem pelo mesmo problema.
Fonte: Brasil Econômico - 15/04/2018

terça-feira, 10 de abril de 2018

Busca por estilo de vida mais saudável pressiona indústria de alimentos no País

Busca por estilo de vida mais saudável pressiona indústria de alimentos no País

Publicado em 09/04/2018 , por Fernando Scheller
Consumo de refrigerante e doces no Brasil está em queda e deve chegar a 2022 cerca de 20% abaixo do nível de 2012; para não perder vendas, multinacionais estão ampliando portfólio de produtos e mudando fórmulas de antigos campeões de venda
A mudança no perfil de consumo de alimentos e bebidas se tornou um desafio para as grandes indústrias desses setores – lá fora e aqui no Brasil. Segundo a consultoria Euromonitor, o consumo de refrigerantes no mercado brasileiro projetado para 2022 estará 20,3% abaixo do que se via em 2012. Na mesma comparação, a demanda por chicletes terá queda de 20,9%, enquanto a categoria geral de doces vai recuar 19,6%. A indústria que se expandiu com o desejo do brasileiro de experimentar novas categorias agora está sendo obrigada a se adaptar a novos tempos, em que o apelo saudável será o nome do jogo.
Isso vai se refletir tanto no crescimento de certos tipos de produtos processados – como as bebidas à base de água de coco e os salgadinhos feitos de cenoura e batata-doce, por exemplo – quanto no retorno aos alimentos frescos. 

A mudança de mentalidade, que já é realidade na Europa e nos EUA, obrigou as grandes indústrias de alimentos a rever estratégias. Gigantes como Pepsico, Unilever, Coca-Cola, Ambev e Nestlé se movimentam em diferentes frentes para convencer os consumidores de que seus produtos não são potenciais riscos à saúde.
Entre as estratégias adotadas para se adequar à nova realidade estão mudanças em fórmulas de produtos (com versões com menos açúcar e gorduras), redução de embalagens (para controlar a quantidade consumida) e a aquisição de marcas menores que já nasceram direcionadas ao apelo saudável.
Reportagem publicada em setembro do ano passado pelo jornal americano The New York Times mostrou que, dos anos 1980 para cá, o foco de grandes grupos internacionais no mercado nacional multiplicou por três o índice brasileiro de obesidade, que era de 7% há cerca de 40 anos. Hoje, segundo a Euromonitor, a taxa está em 22%. E deve chegar a 26% em 2022.

Analista sênior da Euromonitor, Angelica Salado diz que o consumidor já vê uma clara relação entre o excesso de industrializados na dieta e o ganho de peso. “A preocupação com o problema existe, apesar de ainda estar mais ligada à estética do que à saúde em si.” Ela diz, no entanto, que a tendência das opções saudáveis está consolidada.
O consultor em marcas Ricardo Klein, da Top Brands, diz que a adoção de um estilo mais saudável pelos brasileiros, no entanto, ainda pode esbarrar no fator preço. Na opinião do especialista, esse processo de migração será percebido primeiro nas classes A e B. “É um processo que vai ser sentido em um prazo mais longo, pois, para a maioria dos consumidores brasileiros, a compra desse tipo de produto, que tem apelo premium, acaba fazendo a conta não fechar no fim do mês.”
Fonte: Estadão - 08/04/2018

Operadora é condenada por negar procedimento para paciente que sofreu aborto

Operadora é condenada por negar procedimento para paciente que sofreu aborto

Publicado em 10/04/2018
A Unimed Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a pagar reparação moral de R$ 10 mil por não autorizar curetagem a paciente que havia abortado. A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, na Capital.
“Considerando-se a dor causada pela recusa do plano de saúde em prestar os serviços médicos necessários que foram contratados pela autora, diante da evidente urgência que o caso merecia, restando comprovado o defeito na prestação do serviço da demandada, cabível a indenização por danos morais, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social à saúde”, justificou.
Segundo os autos (nº 0201600-08.2015.8.06.0001), no dia 16 de setembro de 2015, a mulher procurou atendimento em hospital particular, em razão de sangramento intenso e de fortes dores abdominais, sendo encaminhada para exames de sangue e ultrassonografia. Após, detectaram que ela havia sofrido aborto incompleto e necessitaria de internação para curetagem.
A Unimed Fortaleza negou o procedimento, sob a alegação do não cumprimento do período de carência. A paciente recebeu a informação sobre a necessidade de custear as despesas médicas, mas ela recusou o pagamento e conseguiu atendimento em outra unidade hospitalar, pelo Sistema Único de Saúde.
Por conta da situação, entrou com pedido de indenização por danos morais na Justiça. A operadora, na contestação, explicou que o prazo de carência para o procedimento era de 180 dias e, no momento da solicitação, havia se passado apenas 108. Defendeu a legalidade da cláusula de carência e não ter praticado ato ilícito. Sustentou que não houve risco à paciente, pois não houve comprovação do caráter urgente. O hospital particular argumentou a regularidade do procedimento adotado, já que não houve autorização do plano.
Com relação à unidade hospitalar, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização. “Verifica-se, portanto, que o defeito no serviço verificado no presente caso não deriva de erro profissional, mas da negativa informada pela administração do plano de saúde.” A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (03/04).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/04/2018