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terça-feira, 10 de abril de 2018

Viagem sem mala: empresas aéreas condenadas a indenizar passageira

Viagem sem mala: empresas aéreas condenadas a indenizar passageira

Publicado em 10/04/2018 , por Patrícia Cavalheiro
A Juíza de Direito Evelise Leite Pancaro, da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, condenou duas empresas aéreas por deixarem uma passageira sem a bagagem durante todo o período da viagem.
Caso
A autora da ação comprou passagens das companhias aéreas Alitalia e KLM para participar da conferência Population Approach Group Europe, que se realizaria entre os dias 2 e 5 de junho de 2015, em Creta, na Grécia.
O primeiro trecho foi operado pela Alitalia. O voo saiu de São Paulo com destino à Amsterdam, na Holanda, e fez uma conexão em Roma, na Itália. O trecho final, entre Amsterdam e Creta, na Grécia, cidade onde era a conferência, foi feito pela KLM Airlines - Cia. Holandesa de Aviação.
Segundo a passageira, quando ela desembarcou em Amsterdam não encontrou a mala que havia sido despachada. A atendente da KLM teria informado que a bagagem estaria em Roma e que ela deveria registrar o extravio preenchendo um documento, assim que chegasse ao destino final, local para onde seria encaminhada a sua mala.
Ela comprou produtos e roupas para as primeiras necessidades e ao chegar em Creta não encontrou nenhum representante das empresas, o que teria impedido o registro da bagagem extraviada.
A autora da ação disse que o representante da Alitalia informou que não seria possível registrar o extravio por telefone e que ela deveria ter preenchido o documento e feito a reclamação em Amsterdam, já que o último trecho havia sido operado por outra companhia aérea.
Quando o congresso terminou, ainda sem a mala, ela retornou para Amsterdam, quando fez a reclamação formal junto à empresa KLM.
A compra de produtos de higiene e roupas custou R$ 594,49. A mala só chegou ao Brasil no dia 15 de junho.
A Alitalia se defendeu dizendo que a mala foi devolvida sem violação dos pertences dentro do prazo de 30 dias, conforme determinação da ANAC. A KLM alegou que o extravio era responsabilidade da outra companhia aérea.
Decisão
Para a Juíza de Direito Evelise Leite Pancaro da Silva, da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, afirmou que a bagagem foi despachada pela Alitalia, mas deveria ter sido entregue no destino final pela KLM, "prática usual em voos compartilhados, sejam as companhias aéreas parceiras comerciais ou não."
Portanto, esclareceu que as companhias devem responder de forma solidária pelos danos causados ao consumidor.
"A frustração não foi condizente com meros contratempos cotidianos", analisou. Portanto, condenou as duas empresas a indenizarem a passageira em R$ 594,49 por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais.
Cabe recurso da decisão.
Proc. nº 001/11501631730
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 09/04/2018

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Fabricante de móvel indenizará por cadeira defeituosa que provocou queda

Fabricante de móvel indenizará por cadeira defeituosa que provocou queda

Publicado em 09/04/2018
Móvel apresentou defeito na estrutura do estofado.
Um consumidor que adquiriu móvel defeituoso será indenizado por danos morais e materiais. A decisão é do juiz leigo Marcelo Ortolani Cardoso, homologada pela juíza de Direito Manuela Simon Pereira Rattmann, do JEC de Curitiba/PR.


A esposa do autor da ação sofreu uma queda após o primeiro uso do móvel em decorrência da quebra da estrutura do estofado. O homem, então, solicitou o conserto em garantia, mas foi negado pela loja de móveis que alegou o mau uso do produto.
Diante da negativa, as partes compareceram em audiência de conciliação, mas diante da ausência de composição, requereram o julgamento antecipado do processo.
Para o juiz leigo Marcelo Ortolani Cardoso, restou configurada a responsabilidade da loja de móveis. Cardoso reconheceu a evidente lesão sofrida pelo autor e condenou a loja a pagar R$ 1.500, por danos morais, além do reparo material fixado em R$ 80.
O advogado Julio Engel, do escritório Engel Rubel Advogados, patrocinou o consumidor no caso.
•    Processo: 0003833-24.2017.8.16.0191?
Fonte: migalhas.com.br - 07/04/2018

Novo golpe do FGTS alcança mais de 70 mil pessoas no WhatsApp em um dia

Novo golpe do FGTS alcança mais de 70 mil pessoas no WhatsApp em um dia

Publicado em 09/04/2018
Fraude promete resgate de valores de até R$1,9 mil a pessoas que tiveram um vínculo formal de trabalho em qualquer período entre 1998 e 2018

A PSafe, por meio de seu laboratório especializado em cibercrimes, identificou um novo golpe envolvendo suposto saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 70 mil usuários do app "dfndr security" foram impedidos de acessar a nova armadilha, que está no ar há pouco mais de 24 horas. A fraude promete resgate de valores de até R$1,9 mil a pessoas que tiveram um vínculo formal de trabalho em algum período entre 1998 e 2018.

A página falsa, espalhada por meio do WhatsApp, é parecida com outra URL maliciosa que alcançou mais de 360 mil pessoas em maio de 2017, mesma época em que houve de fato liberação de dinheiro de contas inativas do FGTS . Ao acessar o link, a vítima é induzida a responder algumas perguntas, como “você está registrado atualmente?” e “é maior de 18 anos?”.
Estes questionamentos, no entanto, são apenas para disfarçar o golpe. Independentemente das respostas, o usuário é encaminhado a uma nova página que supostamente atesta o direito de receber o dinheiro e pede para que ela compartilhe a página com amigos antes de mostrar uma lista com nomes de beneficiários. Desta forma, o cibercriminoso consegue disseminar com maior velocidade o seu golpe no WhatsApp , atingindo um maior número de vítimas.
De acordo com Emílio Simoni, diretor do laboratório da PSafe, o objetivo desse  golpe  é encaminhar o usuário a se cadastrar em serviços de SMS pago. “A partir do momento em que este cadastro ocorre, sem perceber, a vítima fica vulnerável a cobranças indevidas”, explica.

Com a intenção de dar mais autenticidade ao ataque, os hackers criam comentários de falsos usuários elogiando a promoção, dizendo, por exemplo, “acabei de sacar o meu”, “deu certo comigo” e “meu nome está na lista, vou sacar”.
Simoni diz que, para não cair em golpes desse tipo, é preciso adotar soluções de segurança que disponibilizam a função de bloqueio anti-phishing, como o próprio "dfndr security", cujo sistema é capaz de analisar todas as ameaças existentes no mundo virtual e bloqueá-las instantaneamente.
“Além disso, é importante que o usuário crie o hábito de se certificar se as páginas de promoção e de Facebook realmente pertencem às marcas mencionadas”, completa o diretor do laboratório da PSafe.     

Em posicionamento sobre o caso, a Caixa Econômica Federal esclarece que não envia mensagens sobre saques das contas vinculadas ao FGTS e que disponibiliza orientações de segurança em seu portal da internet e em suas agências com o objetivo de alertar seus clientes quanto a golpes, seja por e-mails, spam, WhatsApp, sites falsos ou por telefone.
Fonte: Brasil Econômico - 06/04/2018

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Concurso PC/SP: saiu edital para investigador e escrivão

Concurso PC/SP: saiu edital para investigador e escrivão

Publicado em 06/04/2018 , por Patricia Lavezzo
As 1.400 chances no concurso da Polícia Civil de São Paulo são destinadas a candidatos de nível superior em qualquer área de conhecimento, com remunerações de R$ 4,4 mil
Foram publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (5) os aguardados editais de abertura das inscrições do concurso público da Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC/SP) para as carreiras de escrivão e investigador de polícia. Ao todo, a seleção visa o provimento de 1.400 vagas, sendo 70 reservadas às pessoas com deficiência.  
Do total de ofertas, 800 são destinadas ao cargo de escrivão de polícia e as outras 600 são para investigador de polícia. Interessados em concorrer a uma das vagas devem possuir diploma de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de conhecimento, carteira de habilitação na categoria “B” e ter conduta irrepreensível na vida pública e privada.
A remuneração inicial dos postos de escrivão e investigador de polícia é de R$ 4.435,62,incluindo o salário de R$ 3.743,98 (correspondente à soma dos valores do salário-base e da gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP) e o adicional de insalubridade de R$ 691,64.
A empresa responsável pela organização e execução do processo de seleção é a Fundação Vunesp. As inscrições deverão ser realizadas no período de 16 de abril a 15 de maio, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
Será cobrada uma taxa de participação do concurso da Polícia Civil/SP 2018, no valor de R$ 84,81 para ambas as funções. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetuado até a data limite do prazo, observado o horário de funcionamento do banco.
Provas do concurso da PC/SP 2018 para escrivão e investigador
A primeira etapa a ser disputada pelos candidatos será a prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório. Constituída de 100 questões de múltipla escolha, ela será aplicada no dia 10 de junho nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo (capital e região metropolitana), Piracicaba e Sorocaba.
Seja aprovado no concurso PC/SP 2018 Tenha uma preparação completa no Concurso de Investigador e Escrivão da PC/SP. Materiais de acordo com o Edital. Confira.
Para escrivão de polícia, a prova preambular contará com 36 questões de língua portuguesa, 30 de noções de direito, 16 de noções de informática e 18 de noções de criminologia, noções de lógica e atualidades.
Já para investigador de polícia serão 30 questões de língua portuguesa, 30 de noções de direito, 10 de noções de criminologia, 10 de noções de lógica, 10 de noções de informática e 10 de atualidades.
Serão convocados para a prova escrita, eliminatória e classificatória, os candidatos habilitados na prova preambular, no total de 1.200 para o cargo de escrivão e em número de duas vezes o de vagas postas em disputa para investigador.
concurso da Polícia Civil/SP 2018 para escrivão e investigador ainda contará com as seguintes etapas: comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório; prova oral, eliminatória e classificatória; e análise de títulos, de apenas classificatória.
Atribuições dos cargos da Polícia Civil/SP
Escrivão de polícia - elaboração de registros digitais de ocorrência - RDO; termos circunstanciados; inquéritos policiais - em todas as suas formas de instauração; processos administrativos; sindicâncias; apurações e demais peças e documentos policiais, tendo ainda como atribuição a organização cartorária, sob a presidência direta do Delegado de Polícia), além das funções previstas na Portaria DGP nº 30/12 e na Lei nº 207, de 5 de janeiro de 1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo).
Investigador de polícia - realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado; cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária, emanadas pela autoridade policial; cumprir mandados; elaborar documentos de polícia judiciária e relatórios circunstanciais; escoltar presos; realizar prisões e apreensões; manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil; atender ao público interno e externo, no desempenho da atividade policial; intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal; conduzir viaturas policiais; transportar pessoas e coisas vinculadas a ocorrências policiais, conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos menos letais; portar arma de fogo e atuar em campo com possibilidade de exposição a situações de conflito armado; executar demais atos compatíveis com a atividade de polícia judiciária e administrativa.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 05/04/2018

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Construtora devolverá mais de R$ 350 mil para casal por não cumprir prazo de entrega de imóvel

Construtora devolverá mais de R$ 350 mil para casal por não cumprir prazo de entrega de imóvel

Publicado em 05/04/2018
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que um casal receberá o valor pago por apartamento não entregue no prazo definido pela Cameron Construtora. A quantia é de R$ 350.001,85, além do pagamento de indenização moral de R$ 20 mil e de lucros cessantes de R$ 70 mil (porque não puderam alugar o imóvel).
Para a relatora do processo, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, “o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 14, estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço pelos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
De acordo com os autos, em 16 de fevereiro de 2011, o casal firmou o contrato de compra e venda de apartamento, que deveria ter sido entregue em abril de 2014, com tolerância de atraso de 180 dias. No entanto, após esse prazo, a obra sequer tinha sido iniciada.
Eles ajuizaram ação para a devolução da quantia, a rescisão do contrato, pagamento de danos morais e materiais, além de lucros cessantes. Na contestação, a empresa alegou que não houve descumprimento contratual, haja vista a ocorrência de caso fortuito e força maior, devido à greve dos trabalhadores da construção civil.
Ao julgar o processo, a 3ª Vara Cível de Fortaleza declarou extinto o contrato e determinou a devolução de R$ 350.001,85 e o pagamento de indenização moral de R$ 40 mil e de lucros cessantes de R$ 70 mil. As partes entraram com apelação (nº 0119172-32.2016.8.06.0001) ao TJCE. O casal pleiteou os danos materiais, indeferidos pelo Juízo da Vara, e a construtora pediu a minoração dos danos morais e a improcedência dos lucros cessantes.
No julgamento do recurso, na última quarta-feira (28/03), a 3ª Câmara de Direito Privado reduziu a quantia do dano moral para R$ 20 mil. “Em relação ao valor da indenização, considero o quantum proporcional, a fim de atender a finalidade do dano, de acordo com o entendimento jurisprudencial pátrio”, explicou a desembargadora.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 04/04/2018

Casal será indenizado por adulteração em imagens no vídeo do casamento

Casal será indenizado por adulteração em imagens no vídeo do casamento

Publicado em 05/04/2018
Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) fixaram em R$ 13 mil a indenização por dano moral  a ser paga por empresa de filmagem que perdeu e adulterou as imagens de um casamento.
Os noivos são judeus ortodoxos e, conforme aos preceitos da religião, a cerimônia foi realizada separadamente. Contratada para registrar ambos os  eventos, a Mujano Videográficos escalou dois cinegrafistas e somente entregou as imagens um ano depois, após contínuas reclamações.
Só que o casal descobriu que, além de perder o registro da festa da noiva, a empresa  adulterou as cenas para que não se percebesse a falta das imagens.
Processo 0335106-20.2015.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 04/04/2018

Anestesista que abandonou sala de cirurgia é condenado por lesão sofrida por paciente

Anestesista que abandonou sala de cirurgia é condenado por lesão sofrida por paciente

Publicado em 05/04/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 3ª Câmara Criminal do TJ condenou um médico anestesista por descumprir o dever de vigilância em sala cirúrgica durante operação em que uma paciente sofreu lesões permanentes e por falta de auxílio imediato após o registro de complicação no procedimento. A decisão, unânime, considerou documentos que comprovaram que o profissional responsabilizou-se em atuar em quatro cirurgias com pacientes distintas no mesmo dia e horário, em instituição hospitalar de Criciúma, no sul do Estado. Em 1º grau, o médico foi absolvido com base em depoimentos de testemunhas e no fato de que havia divergências nos registros dos prontuários.
O Ministério Público, em apelação, reforçou o pedido de condenação pelo crime de lesão corporal gravíssima, diante da ausência do réu quando ocorreu o problema com a paciente durante cirurgia de hérnia e lipoaspiração. Para o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, a prova oral não foi tão contundente para afastar a responsabilidade do médico por sua ausência no momento da complicação.
Guetten considerou compreensíveis as divergências lançadas no prontuário por diversos profissionais que atuaram na cirurgia. "O que não se pode relativizar, contudo, considerando-os indeterminados, são os dados informados pelo próprio médico anestesista e anotados durante a cirurgia, o que é inerente a sua função, inclusive", ponderou o magistrado, que tomou por base ainda os dados dos outros três pacientes assistidos no mesmo horário.
"E exatamente com fulcro nos elementos por si noticiados, e que devem ser tidos como verdadeiros, que é possível extrair-se que, além de ter faltado com seus deveres dispostos na resolução 1.802/2006 do Conselho Federal de Medicina, em especial o de manter vigilância permanente a seus pacientes e o de não realizar anestesias simultâneas em pacientes distintos (art. 1º, II e IV), não estava presente na sala cirúrgica no momento em que a vítima (...) sofreu a bradicardia, de modo que não realizou o pronto-atendimento da intercorrência, resultando em anóxia cerebral (falta de oxigenação do cérebro), com as consequentes lesões corporais de natureza gravíssima", finalizou. A câmara fixou a pena em dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto (Apelação Criminal n. 0006667-79.2012.8.24.0020).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 04/04/2018