quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Hospital é condenado a indenizar por falha no atendimento prestado
Hospital é condenado a indenizar por falha no atendimento prestado: Juíza substituta da 22ª Vara Cível de Brasília condenou o Hospital Santa Lúcia a pagar indenização por danos morais aos pais de um menor que veio a óbito diante de falha no atendimento médico
Sai acordo que cobre perdas com os planos econômicos
Sai acordo que cobre perdas com os planos econômicos: Bancos e poupadores fecharam nesta segunda-feira (27) os termos finais do acordo que prevê indenizações pelas perdas provocadas por planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990.
O valor a ser pago gira em torno
O valor a ser pago gira em torno
terça-feira, 28 de novembro de 2017
Empresa de transporte aéreo deve indenizar passageiras que tiveram voo cancelado
Empresa de transporte aéreo deve indenizar passageiras que tiveram voo cancelado: A empresa Passadero Transportes Aéreos foi condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a duas passageiras que perderam um voo devido ao cancelamento de outro. Cada uma receberá R$ 5 mil por danos
Comprou na Black Friday e não recebeu? A empresa tem a obrigação de cumprir a oferta
Comprou na Black Friday e não recebeu? A empresa tem a obrigação de cumprir a oferta: O jeito é, primeiramente, fazer contato com o fornecedor, formalizando a reclamação por telefone ou por e-mail, ou até mesmo pessoalmente, se a compra foi feita na loja.
Procure o Serviço de Atendimento
Procure o Serviço de Atendimento
sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Turista que sofreu acidente no Beach Park deve receber R$ 45 mil de indenização
Turista que sofreu acidente no Beach Park deve receber R$ 45 mil de indenização: O Beach Park Hotéis e Turismo terá de pagar R$ 45 mil por danos morais e estéticos para turista mineira que sofreu acidente no parque aquático. Ela sofreu uma forte colisão, afundando o lado direito do seu rosto.
Paciente grávida deve receber R$ 10 mil de indenização da Amil pela demora em autorizar cirurgia
Paciente grávida deve receber R$ 10 mil de indenização da Amil pela demora em autorizar cirurgia: A Amil Assistência Médica Internacional foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, após demora para autorizar cirurgia em paciente com gravidez nas trompas. A decisão, do juiz Epitácio Quezado Cruz Junior,
quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Santander é condenado a indenizar comerciário que teve nome negativado indevidamente
Santander é condenado a indenizar comerciário que teve nome negativado indevidamente
Publicado em 21/11/2017
O juiz Cristiano Rabelo Leitão, titular da 37ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco Santander a pagar indenização de R$ 5 mil para um comerciário que teve o nome inserido indevidamente em cadastros de proteção ao crédito.
Segundo o processo (nº 0838901-71.2014.8.06.0001), a vítima, ao tentar realizar compras em uma loja em dezembro de 2013, foi informada que seu nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A dívida, no valor de R$ 10 mil, era referente a débito no cartão de crédito da instituição financeira contraído no Estado de São Paulo.
Ocorre que ele alega jamais ter possuído conta junto ao banco, nem viajado a outros estados nos últimos dez anos. Afirmou ainda que se dirigiu à agência do Santander em Fortaleza para solicitar cópia dos documentos que deram origem a dívida, sendo informado de que somente poderia ser feito através de mandado judicial. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo a retirada do nome dele dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais.
No dia 14 de fevereiro de 2014, foi concedida liminar e em juízo foi determinado a exclusão do seu nome das listas de inadimplentes. Na contestação, o Santander argumentou que o comerciário não apresentou provas de que a cobrança foi indevida e do suposto dano moral sofrido. Sustentou ainda que age com cautela e diligência necessária para garantir a presteza de seus serviços.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que “o promovido [banco] não trouxe à cognição cópia do suposto contrato, boletos, faturas ou quaisquer outros documentos que permitissem supor a existência da obrigação. Portanto, tenho que o autor realmente não
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 20/11/2017
Publicado em 21/11/2017
O juiz Cristiano Rabelo Leitão, titular da 37ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco Santander a pagar indenização de R$ 5 mil para um comerciário que teve o nome inserido indevidamente em cadastros de proteção ao crédito.
Segundo o processo (nº 0838901-71.2014.8.06.0001), a vítima, ao tentar realizar compras em uma loja em dezembro de 2013, foi informada que seu nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A dívida, no valor de R$ 10 mil, era referente a débito no cartão de crédito da instituição financeira contraído no Estado de São Paulo.
Ocorre que ele alega jamais ter possuído conta junto ao banco, nem viajado a outros estados nos últimos dez anos. Afirmou ainda que se dirigiu à agência do Santander em Fortaleza para solicitar cópia dos documentos que deram origem a dívida, sendo informado de que somente poderia ser feito através de mandado judicial. Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo a retirada do nome dele dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais.
No dia 14 de fevereiro de 2014, foi concedida liminar e em juízo foi determinado a exclusão do seu nome das listas de inadimplentes. Na contestação, o Santander argumentou que o comerciário não apresentou provas de que a cobrança foi indevida e do suposto dano moral sofrido. Sustentou ainda que age com cautela e diligência necessária para garantir a presteza de seus serviços.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que “o promovido [banco] não trouxe à cognição cópia do suposto contrato, boletos, faturas ou quaisquer outros documentos que permitissem supor a existência da obrigação. Portanto, tenho que o autor realmente não
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 20/11/2017
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