terça-feira, 7 de novembro de 2017
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terça-feira, 31 de outubro de 2017
Seguro e proteção veicular
Seguro e proteção veicular
Publicado em 31/10/2017 , por Antonio Penteado Mendonça
Se você comprar uma proteção veicular, tem certeza de que você estará seguro?? Porque proteção veicular não é seguro!!
O Brasil está assistindo a um movimento perigoso em nome do barateamento do custo da proteção patrimonial. O assunto já chegou na Câmara dos Deputados, onde está sendo discutido basicamente pelas seguradoras, corretores de seguros e as chamadas associações de proteção veicular ou cooperativas de risco, que querem entrar no mercado.
O Brasil está assistindo a um movimento perigoso em nome do barateamento do custo da proteção patrimonial. O assunto já chegou na Câmara dos Deputados, onde está sendo discutido basicamente pelas seguradoras, corretores de seguros e as chamadas associações de proteção veicular ou cooperativas de risco, que querem entrar no mercado.
Apesar destas empresas não estarem autorizadas a funcionar, várias delas oferecem produtos de proteção similares aos seguros, mas que, por uma série de razões, não são seguro (apólice de seguro) e, por isso mesmo, não são seguros, no sentido de que alguém que compre uma proteção desta natureza irá receber a indenização no caso de um acidente com seu automóvel.
Estou usando o automóvel como exemplo porque a maioria das associações de proteção de risco atua neste segmento.
Quando uma seguradora emite uma apólice, ela é obrigada a constituir reservas técnicas para fazer frente aos riscos futuros que se transformarão em indenizações decorrentes de sinistros cobertos.
Além disso, as seguradoras contam com o resseguro para garantir situações excepcionais ou séries de eventos capazes de desestabilizar seu caixa. São resseguros para excesso de danos e catástrofes, que impedem o desequilíbrio financeiro da seguradora no caso da ocorrência de eventos simultâneos ou em série, com potencial para deixá-la sem caixa.
Quando uma seguradora emite uma apólice, ela é obrigada a constituir reservas técnicas para fazer frente aos riscos futuros que se transformarão em indenizações decorrentes de sinistros cobertos.
Além disso, as seguradoras contam com o resseguro para garantir situações excepcionais ou séries de eventos capazes de desestabilizar seu caixa. São resseguros para excesso de danos e catástrofes, que impedem o desequilíbrio financeiro da seguradora no caso da ocorrência de eventos simultâneos ou em série, com potencial para deixá-la sem caixa.
Uma seguradora pode ter milhares e até milhões de veículos segurados. Se os sinistros acontecessem numa ordem certa e previsível, um depois do outro, dentro de valores parecidos, não haveria problema com o pagamento das indenizações. Mas o que acontece se uma inundação se espalha por uma vasta área, destruindo centenas de veículos em poucas horas?
São centenas de perdas totais a serem pagas dentro das condições das apólices, muitas delas prometendo o pagamento em até sete dias úteis após a entrega da documentação. Já aconteceu de uma seguradora indenizar mais de trezentos carros sinistrados numa única noite na cidade de São Paulo. A um valor médio de trinta mil reais cada um, estamos falando de uma sangria de mais ou menos nove milhões de reais em poucos dias. E a seguradora, além destes pagamentos extraordinários, manteve dentro da rotina o pagamento das outras indenizações. Quantas empresas no mundo têm estes valores no caixa ou disponível em pouco tempo?
É aí que o resseguro de catástrofe entra em ação. Ele garante para a seguradora os recursos para fazer frente a um evento como este, sem comprometer o caixa da companhia, o que lhe permite adimplir com suas obrigações sem prejudicar o segurado.
Nenhuma associação de proteção de risco ou cooperativa está próxima do tamanho de uma grande seguradora. Mas tanto faz seu tamanho, ela não tem a possibilidade de contratar resseguros para protegê-la, pela simples razão de que não é uma seguradora.
Trazendo o exemplo para patamares bem mais baixos, uma cooperativa com vinte mil veículos protegidos tem uma receita máxima de sessenta milhões de reais por ano. Ou cinco milhões por mês. Se, por alguma razão perfeitamente possível, em função de sua atuação ser regionalizada, um evento atingir parte de seus clientes e eles perderem cem veículos numa sequência rápida, será que ela terá como pagar três milhões de reais praticamente à vista? Será que ela terá essa quantia no caixa? Vale lembrar que cem veículos representam meio por cento da frota garantida e a concentração de risco pela regionalização de sua atuação faz do exemplo algo possível.
Só que não serão apenas três milhões de reais a serem pagos, mas mais três milhões a serem acrescidos aos sinistros regularmente liquidados dentro do mês.
Como estas organizações não têm reservas técnicas para fazer frente às suas responsabilidades, não podem contratar resseguro, nem são fiscalizadas, a chance dos seus clientes não receberem a indenização são muito maiores do que as dos clientes de uma seguradora. Ou seja, nem sempre o menor preço é o melhor negócio.
Fonte: Estadão - 30/10/2017
Após dois dias longe da dona, cadela extraviada em voo é recebida com festa
Após dois dias longe da dona, cadela extraviada em voo é recebida com festa
Publicado em 31/10/2017
Cachorra havia sido extraviada na sexta-feira (27), durante um voo entre São Paulo e Tocantins; dona passou cerca de 12h sem informações da cadela
Uma cadela da raça bull terrier, que havia sido extraviada durante uma viagem entre São Paulo e Tocantins, na última sexta-feira (27), reencontrou a dona neste domingo (29). A cachorra foi recebida com festa e ganhou até um bolo de aniversário para celebrar seu primeiro ano de vida.
Uma cadela da raça bull terrier, que havia sido extraviada durante uma viagem entre São Paulo e Tocantins, na última sexta-feira (27), reencontrou a dona neste domingo (29). A cachorra foi recebida com festa e ganhou até um bolo de aniversário para celebrar seu primeiro ano de vida.
De acordo com a dona da cadela , Juliana Aparecida Garcia, ela estava muito agitada quando chegou ao local, por volta das 21h. Após o caso ter ganhado repercussão na internet, ela foi levada para um hotel de animais e recebeu o tratamento adequado, ficando aos cuidados de espealistas. A cachorra Madonna está saudável e sem nenhum machucado.
Entenda o caso
A cadela foi embarcada no aeroporto de São José do Rio Preto (SP) na sexta-feira (27) em um avião da Latam e seguiu neste mesmo voo. No entanto, depois de fazer escala no aeroporto de Congonhas e chegar na cidade de Palmas, foi informada de que Madonna não havia chegado.
Segundo Juliana, a cachorra foi embarcada quatro horas antes do voo, como havia sido solictado pela empresa. Ao chegar em Palmas, às 23h45, precisou esperar até as 2h para localizarem Madonna.
Segundo Juliana, a cachorra foi embarcada quatro horas antes do voo, como havia sido solictado pela empresa. Ao chegar em Palmas, às 23h45, precisou esperar até as 2h para localizarem Madonna.
A princípio, a dona ficou cerca de 12h sem ter qualquer informação da cachorra, que estava dentro de uma caixa. Ela acreditava que Madonna teria ficado todo este período sem receber qualquer tipo de cuidado, como água e alimentação.
A empresa
Segundo as explicações da Latam, o transporte do animal não foi realizado no momento esperado por conta das condições climáticas verificadas em São Paulo no dia da viagem durante a escala que prosseguiria para o Tocantins.
A companhia disse não ter havido extravio a cadela, além de ter confirmado a prestação da assistência necessária para que Madonna ficasse em segurança. A Latam afirmou ter realizado a limpeza da caixa em que a cachorra era transportada e ter oferecido a ração ciom a qual ela estava acostumada a se alimentar.
A companhia disse não ter havido extravio a cadela, além de ter confirmado a prestação da assistência necessária para que Madonna ficasse em segurança. A Latam afirmou ter realizado a limpeza da caixa em que a cachorra era transportada e ter oferecido a ração ciom a qual ela estava acostumada a se alimentar.
Fonte: Brasil Econômico - 30/10/2017
Liminar determina que plano de saúde custeie exame em caso de doença grave
Liminar determina que plano de saúde custeie exame em caso de doença grave
Publicado em 31/10/2017
Empresa alegou que cobertura não consta na ANS.
A 5ª Vara Cível de Santos concedeu liminar para que uma operadora de plano de saúde custeie tratamento de criança portadora de doença grave, que necessita de exame diferenciado. A decisão é do juiz José Wilson Gonçalves, que fixou multa diária de R$ 5 mil, até ao limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
A 5ª Vara Cível de Santos concedeu liminar para que uma operadora de plano de saúde custeie tratamento de criança portadora de doença grave, que necessita de exame diferenciado. A decisão é do juiz José Wilson Gonçalves, que fixou multa diária de R$ 5 mil, até ao limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
O plano de saúde havia negado a realização do exame sob o argumento de que a respectiva cobertura não constava da lista da agência reguladora. O magistrado, no entanto, destacou que, em razão da gravidade da doença, “existe a necessidade de realização do exame indicado pelo médico, para um correto diagnóstico, não cabendo recusa, ainda que se embase em custo elevado ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 30/10/2017
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