Pesquisar este blog

terça-feira, 31 de outubro de 2017

Black Friday será dia 24 de novembro. Consumidor deve ter cuidado com promoções

Black Friday será dia 24 de novembro. Consumidor deve ter cuidado com promoções

Publicado em 31/10/2017
images.jpg
Especialistas ouvidos pelo DIA dão dicas para planejar as compras

Rio - A menos de mês da Black Friday, evento que será em 24 de novembro e que no Brasil abre o período de compras para o Natal, muitas lojas se antecipam com as promoções. Por conta disso, o consumidor precisa ficar atento para não errar na escolha do produto. Especialistas ouvidos pelo DIA dão dicas para planejar as compras. Segundo o Reinaldo Domingos, do canal Dinheiro à Vista, é preciso cuidado para não comprometer o orçamento financeiro da família para próximo ano.

De acordo com um levantamento feito em todo o país pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), três em cada dez empresas brasileiras (35%) devem aderir à Black Friday. Para a pesquisa, foram ouvidos 1.168 empresários de serviços e varejista.
O educador financeiro alerta para as maquiagens de preços. "É preciso ter uma noção dos valores dos produtos que deseja comprar, para saber se realmente há descontos", diz.
Luiz Pavão, diretor de internacionalização CRO da Infracommerce, orienta para o risco de fraudes na internet. "O protocolo 'https', que sempre vem antes do 'www', significa que é um site que pagou pelo certificado de segurança e atesta que os dados do cliente são protegidos por criptografia. Isso evita que as informações sejam roubadas ou que o cartão de crédito seja clonado, por exemplo", explica.
Muitas tentativas de fraudes chegam por e-mails falsos com links que se assemelham aos de sites verdadeiros e que imitam até mesmo a interface. Por isso, é importante se atentar ao caminho feito até chegar no e-commerce.
É melhor procurar o site de compras no Google e clicar em links patrocinados, os primeiros que aparecem na busca. Estes são mais seguros pois são pagos para estar no topo. Também é importante tomar cuidado com links divulgados pelo Whatsapp ou Facebook e prestar muita atenção antes de clicar em qualquer link.
Pesquise antes de comprar
Ao ir às compras, o consumidor precisa pesquisar para garantir o melhor preço. É necessário ter paciência para verificar se o mesmo produto está em lojas físicas e online. Na internet, faça apenas as compras em sites confiáveis.
Luiz Pavão diz que é preciso ter cuidado com a saúde financeira em período de ofertas. "Promoções fazem o consumidor extrapolar, já que há a sensação de que economizou. É preciso se planejar para não gastar mais do que o esperado", afirma.
A prova de que muita gente exagera, é que as trocas e devoluções registradas nas nossas operações aumentam significativamente na época da Black Friday. As pessoas compram por impulso e depois se arrependem. "O ideal é fazer uma lista, estabelecer prioridades e estipular o valor máximo que pode ser gasto", ensina.
Fonte: O Dia Online - 30/10/2017

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Queda de prateleira em loja de departamentos gera dever de indenizar

Queda de prateleira em loja de departamentos gera dever de indenizar

Publicado em 30/10/2017
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou uma loja de departamentos a indenizar criança que se acidentou quando uma das prateleiras da loja desabou e teve parte de seu dedo amputado. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Segundo consta nos autos, os pais da criança faziam compras em estabelecimento comercial da requerida quando a queda de uma prateleira ocasionou lesão grave, fratura e amputação de parte do dedo mão direita da vítima.
Ao proferir sua decisão, o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles cita que não há duvidas quanto ao dano sofrido pela vitima. “O dano moral suportado pelo requerente é evidente. Além das prováveis dores e do inevitável constrangimento e humilhação decorrentes do acidente ocorrido em loja de grande movimento, suportou também uma sequela permanente.”
A decisão ocorreu por maioria de votos, e teve participação dos desembargadores Vito Guglielmi, Eduardo Sá Pinto Sandeville, José Roberto Furquim Cabella e Percival Nogueira.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 27/10/2017

Unimed deve indenizar em R$ 5 mil paciente que teve cirurgia negada indevidamente

Unimed deve indenizar em R$ 5 mil paciente que teve cirurgia negada indevidamente

Publicado em 30/10/2017
O juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Unimed de Fortaleza a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais para paciente que teve procedimento cirúrgico negado indevidamente.
Segundo os autos (nº 0840602-67.2014.8.06.0001), o comerciante aderiu ao plano de saúde no dia 23 de janeiro de 2014. No dia 27 do mesmo mês, sentiu fortes dores abdominais e foi conduzido por familiares ao Hospital Monte Klinikum. Após exame de ultrassonografia, foi diagnosticado com colecistite microlitiásica aguda, uma inflamação na vesícula biliar, podendo levar a morte caso não seja tratado com urgência.
Em virtude da negativa de autorização por parte da Unimed, sob o argumento de que o cliente se encontrava em período de carência para cirurgia (somente acabaria no dia 26 de julho), o paciente foi obrigado a assinar termo de responsabilidade assumindo a dívida relativa à conta hospitalar no valor de R$ 5.661,37, além dos honorários da equipe médica no montante de R$ 5 mil na realização do procedimento cirúrgico.
Dos, ele iiante dos fatngressou com ação na Justiça solicitando indenização por danos morais. Também pleiteou que a Unimed arcasse com todos os procedimentos médicos e materiais necessários que foram utilizados na cirurgia. Pediu ainda que fosse determinando ao Monte Klinikum a não inscrição do nome dele em órgão de proteção crédito.
Na contestação, a Unimed alegou que a saúde é dever do Estado e a operadoras de saúde devem atuar apenas de forma a suplementar. Defendeu ainda inexistência de dano moral, ante a ausência de conduta ilícita. Já O Monte Klinikum sustentou que fez tudo para que fosse logo autorizado a cirurgia. Porém, o plano negou o procedimento e, nesse caso, o pagamento deve ser realizado diretamente ao hospital.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que “tratando-se de casos de urgência ou emergência, a cobertura é garantida, ainda que dentro do período de carência, sendo, portanto, abusiva a cláusula restritiva de direito. Por tudo isso, mostra-se injustificada a recusa da requerida ao deixar de cobrir as despesas da cirurgia realizada pelo autor, eis que evidente a relação de consumo havida entre as partes”.
Também explicou que, “no que se refere ao Hospital Monte Klinikum não se verifica qualquer ato de ilicitude praticado pelo estabelecimento, considerando que procedeu ao atendimento necessário e, que, diante da falta de pagamento, remeteu o nome do autor para órgão de restrição ao crédito, conforme admite o Código de Defesa do Consumidor”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (23/10).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/10/2017

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Procon questiona associação de áreas sobre queda nas passagens

Procon questiona associação de áreas sobre queda nas passagens

Publicado em 27/10/2017
1705429.jpg
O Procon-SP informou nesta quinta-feira (26) que enviou uma notificação à Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) solicitando comprovação de que o preço das passagens teriam caído até 30% após a adoção de cobrança para bagagens despachadas em voos nacionais.
Em levantamento divulgado no mês passado, a Abear concluiu que a tarifa média teve quedas de 7% a 30% entre junho –quando a nova medida começou a ser praticada— e o início de setembro.
O Procon tem dúvidas sobre o dado. O órgão cita uma pesquisa da FGV (Fundação Getulio Vargas) que aponta alta de 35,9% no período e outra do IBGE, que fala em uma elevação mais moderada, de 16,9%.
A entidade solicita à Abear os dados (planilhas e relatórios) que embasaram a notícia divulgada pela associação, esclarecimentos sobre a metodologia de pesquisa aplicada, bem como as fontes de dados (companhias aéreas onde foi feito monitoramento) e respectivos documentos comprobatórios.
"O Procon-SP, com essa iniciativa, espera descobrir o que há nessa 'caixa preta'", afirmou em nota.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão ligado à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou em setembro averiguação preliminar para apurar os números fornecidos pela Abear.
A área técnica do órgão diz ver "indícios de inconsistência" dos resultados apresentados, principalmente pela não divulgação da metodologia e dos critérios aplicados.
"O índice máximo da suposta queda do preço também torna suspeita a informação divulgada, considerando que uma oscilação dessa ordem não ocorreria em tão pouco tempo e com base em um fator exclusivo", disse Arthur Rollo, secretário Nacional do Consumidor, em nota à época.
Na apresentação dos primeiros resultados da desregulamentação da franquia de bagagem, a Abear mostrou cautela com as palavras, usando expressões como "sinaliza" e "tendência" para comunicar a queda de preços observada.
Eduardo Sanovicz, presidente da Abear, afirma que há outros fatores que impactam o preço das passagens, como câmbio e combustível.
A entidade avaliou voos da Azul, Gol e Latam.
A Azul mostra redução de 38,4% no preço do trecho Brasília-Recife entre julho do ano passado e julho deste ano na tarifa que ela já cobrava mais barato. Na Latam, a tarifa piso no mesmo trecho apresentou queda semelhante (33%).
Na Gol, a maior baixa de preços aconteceu no trecho Galeão-Salvador (-30,4%).
Fonte: Estadão - 26/10/2017

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Está endividado? Veja como usar o 13º salário para sair do vermelho

Está endividado? Veja como usar o 13º salário para sair do vermelho

Publicado em 26/10/2017
5t77h8tr4wyu1yhx2u3gd8tsy.jpgAlém de usar o 13º salário para quitar dívidas, em caso de sobra, especialista indica ao consumidor que guarde ou invista o valor
No final do ano o dinheiro extra pode aliviar muito o peso das contas dos brasileiros, porém é necessário planejamento para empregar bem o dinheiro

Nos meses de novembro e dezembro milhares de brasileiros recebem o 13º salário e neste período, os que estão endividados, costumam ser lembrados por empresas de recuperação de crédito dos valores em aberto.

Além do 13º salário aos que estão empregados, os meses também são típicos das vagas temporárias, que pode ser um alento aos brasileiros que ainda sentem os reflexos da crise econômica e se encontram fora do mercado de trabalho. “Isso também é um fator que favorece, aumenta o potencial para quitar dívidas”, explica o CEO da VGX Contato Center, Victor Felipe Oliveira.
Pode parecer complicado falar em quitar as dívidas quando a grana está curta e existem outras prioridades, mas aos poucos o consumidor brasileiro começa a ver o valor adicional recebido no final do ano como a possibilidade de sair do vermelho e renascer financeiramente.
Educação financeira
Na opinião do empresário, o grande problema é a falta de educação financeira da população, que os leva ao endividamento.  “Precisamos fazer um trabalho de educação financeira para que as pessoas tomem cuidado para não comprometerem o orçamento. Por isso, é importante que o 13º seja aproveitado para sanar dívidas e ainda reservar uma parte para as contas que vão chegar a janeiro”.
Para ajudar os que ainda estão em dúvida sobre como utilizar o valor do 13º salário, Oliveira listou cinco dicas para tornar essa organização financeira menos traumática.
1-Faça um levantamento das dívidas
Saber qual é o real valor do débito é importante, além de identificar as que têm os juros mais elevados, pois esses índices tornam a quitação muito mais difícil com o passar dos meses. Oliveira menciona os juros do cartão de crédito , mas é possível destacar o do cheque especial.  “Se existiram contas gerais atrasadas, confira os juros e também os prazos, quanto tempo há de atraso, e livre-se das mais antigas”, disse.
2-Repense a lista de presentes
Por mais que o Natal seja visto como uma época de presentear as pessoas que amamos, quando se está endividado repensar a lista se faz necessário. Ao invés de presentes caros, procure por lembranças mais simples. “Há sempre a sugestão do amigo oculto, que ajuda a aliviar essa lista”.

3- Pense em 2018
Num piscar de olhos um novo ano começa e com ele as despesas de sempre: IPTU; IPVA; matricula escolar, entre tantas outras obrigações financeiras. Por isso, guarde parte do 13º para essas contas. “Uma opção é aproveitar o 13º para pagar determinadas contas à vista e conseguir um bom desconto”, completa Oliveira.
4- Faça um planejamento
Ter um planejamento financeiro é de extrema importância, ainda mais se ocorreu um descontrole durante este ano. Logo, após regularizar a situação ou parte dela, o ideal é se planejar para não cometer os mesmos erros. “Considere sua renda mensal e mantenha seu orçamento dentro dela. Se não, a dívida pode virar um ciclo vicioso”, enfatizou o empresário.
5- Poupe parte do dinheiro
Guardar uma parte do 13º, se possível, é uma forma de começar uma poupança. “Isso pode incentivar a pessoa a guardar parte do salário mensalmente. Nem que seja 5%”, aconselha Oliveira.
Fonte: Brasil Econômico - 25/10/2017

Como evitar golpes contra idosos

Como evitar golpes contra idosos

Publicado em 26/10/2017 , por Maria Inês Dolci
16282100.jpg
São muitos os meios digitais que facilitam a comunicação interpessoal. Por outro lado, também nos colocam em vitrines públicas tão transparentes que nos tornam alvos de golpistas nada virtuais.
Dentre os alvos preferenciais destes criminosos estão os idosos. Eles se aproveitam da boa-fé, da solidão, da pouca familiaridade de alguns com dispositivos móveis e transações eletrônicas pela internet para praticar crimes.
Também apostam nas dificuldades financeiras a que grande parte das pessoas acima de 60 anos está submetida, em função de aposentadorias e pensões insuficientes para crescentes gastos na terceira idade.
Não há limite para a criatividade destes malfeitores: simulam agências de cobrança de débitos; oferecem bilhetes premiados mediante adiantamento de dinheiro; prometem renegociação dos valores da aposentadoria; inventam acidentes e sequestros de familiares dos idosos; dão golpes envolvendo o crédito consignado.
Depois do prejuízo, é muito difícil recuperar o que foi surrupiado. Isso provoca profunda tristeza em pessoas honestas que se deixaram levar pela lábia destes bandidos. Muitas vezes também têm de suportar recriminações dos que se acham muito espertos e a salvo dos golpistas.
Mas não estamos imunes a todos os tipos de golpes. É fundamental fazer boletim de ocorrência sempre que houver uma situação dessas.
Há como proteger os mais velhos de algumas das arapucas mais frequentes e evidentes, com algumas precauções:
Combine com um familiar ou amigo entrar em contato sempre que tiver de fazer uma transação financeira acima de um teto previamente estabelecido (por exemplo, R$ 500,00).
Não abra anexos de e-mail, exceto os enviados por pessoas de extrema confiança.
Ao telefone, não informe nome, idade, numeração de documentos, dados bancários e de crédito, nem se mora sozinho ou com outras pessoas.
Renegociações de crédito devem ser feitas nas instituições financeiras. De aposentaria e pensões, em agência da Previdência Social.
Desconfie da venda de produtos e serviços com descontos fora da média de mercado. Por exemplo, se um carro novo custar R$ 40 mil e for oferecido por R$ 20 mil.
Nunca faça depósitos em troca de bilhetes premiados, crédito consignado, automóvel zero abaixo da tabela etc.
Bombeiros, policiais e profissionais de serviços de remoção hospitalar não fazem ligações a cobrar para informar a ocorrência de acidentes. Se alguém se fizer passar por um familiar e pedir dinheiro para alguma emergência, solicite um número de telefone e avise que ligará mais tarde. Com isso, terá tempo de checar se tal fato realmente ocorreu. E se o contato for pessoal (há golpistas em lugares públicos que fazem isso), não dê atenção ao que ele disser.
Aqui, tratamos somente dos crimes. Há, também, as más práticas de televendas, em que empresas tentam empurrar produtos e serviços para aposentados. São ameaças até mais frequentes e perigosas, porque induzem as pessoas a comprar, sem condição financeira, o que não necessitam nem querem. Essas empresas devem ser denunciadas a entidades de defesa do consumidor.
No final de 2015, entrou em vigor a lei nº 13.228, que dobrou a pena para quem cometer estelionato contra idoso, podendo chegar a 10 anos de prisão. Estelionato é obter vantagem ilícita para si ou outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, mediante artifício, ardil ou fraude.
Fonte: Folha Online - 25/10/2017

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Paciente que teve material cirúrgico negado deve receber R$ 10 mil de indenização da Unimed

Paciente que teve material cirúrgico negado deve receber R$ 10 mil de indenização da Unimed

Publicado em 25/10/2017
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (24/10), decisão que condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para paciente que teve material cirúrgico negado. A relatoria do processo é do desembargador Durval Aires Filho. “É indiscutível que a opção da forma de condução do procedimento cirúrgico é do médico que acompanha o paciente, pois é ele o responsável pelos resultados, e não a prestadora dos serviços de saúde, que deve observar a prescrição médica, na execução do contrato”, disse no voto.
Segundo o processo, em novembro de 2007, a aposentada precisou passar por cirurgia cardíaca de urgência para implante de duas próteses. Ocorre que ao solicitar autorização, teve o pedido negado pela Unimed Sobral e a de Fortaleza. Por isso, ajuizou ação na Justiça contra as operadoras, argumentando que lhe causaram prejuízos de ordem moral, pois sofreu psicologicamente com a possibilidade de não ter como se submeter ao procedimento de emergência.
Na contestação, as operadoras sustentaram que a negativa se deu com base no contrato celebrado entre partes, que não prevê o fornecimento da referida indicação médica.
Posteriormente, o Juízo da 26ª Vara Cível de Fortaleza determinou que as empresas custeassem o tratamento. Também fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, tendo em vista que ambas pertencem ao sistema corporativo Unimed.
Inconformada, a Unimed Fortaleza apelou (nº 0097283-37.2007.8.06.0001) no TJCE. Alegou que o contrato que ampara a cliente apenas cumpriu as cláusulas arbitradas, e que houve acordo de vontades entre as partes que deve ser respeitado. Afirmou ainda não ter causado qualquer tipo de dano moral passível de indenização, uma vez que quando negou o fornecimento do material agiu de conformidade com o previsto contratualmente.
Ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. Para o relator, “é o médico que o acompanha que verifica a necessidade da utilização daquele material, independentemente se nacional ou importado, e o respectivo benefício que ele pode trazer, levando-se em consideração, ainda, a diminuição dos riscos à saúde do enfermo. Portanto, não se pode violar o direito à vida e à saúde e fulminar a dignidade da pessoa humana sob alegações de cunho econômico”.
Ainda segundo o magistrado, “a ilicitude se configurou porque se tratou de um caso de urgência, com risco vital latente, e em nenhum momento comprovou a ré a desnecessidade dos materiais indicados pelo médico da autora”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 24/10/2017