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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Petrobras aumenta preço do botijão de gás pela 4ª vez em dois meses

Petrobras aumenta preço do botijão de gás pela 4ª vez em dois meses

Publicado em 11/10/2017
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A Petrobras anunciou nesta terça-feira (10) reajuste médio de 12,9% no preço do botijão de gás de até 13 kg a partir de quarta-feira, devido a variação das cotações do produto no mercado internacional.
Caso o reajuste seja integralmente repassado pelas distribuidoras e revendedoras, o preço ao consumidor final pode subir em média 5,1%, ou cerca de R$ 3,09 por botijão, estimou a Petrobras.
É a quarta alta consecutiva no preço do botijão de gás, acumulando um aumento de 44,8% nos últimos dois meses.
Em junho, a Petrobras mudou a política de preços para o produto, que passou a ser reajustado com mais frequência. Desde agosto, houve altas de 6,9%, 12,2% e 6,9%.
A nova política de preços para o gás de cozinha instituiu uma fórmula que considera as cotações europeias do butano e do propano —gases obtidos a partir do refino de petróleo que compõem a fórmula do gás liquefeito de petróleo (GLP, o nome técnico do gás de cozinha).
Sobre esse valor, são aplicados uma margem de 5%.
A estatal esclareceu que o reajuste atual não se aplica ao GLP destinado a uso industrial e comercial.
Fonte: Reuters - 10/10/2017

Procuradoria denuncia irmãos Batista por manipulação de mercado

Procuradoria denuncia irmãos Batista por manipulação de mercado

Publicado em 11/10/2017 , por TAÍS HIRATA
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O Ministério Público Federal denunciou, nesta terça-feira (10), Wesley e Joesley Batista, controladores do grupo J&F, por uso indevido de informações privilegiadas para obter lucro no mercado financeiro.
No caso da operação de compra e venda de dólares, apenas Wesley foi responsabilizado, como antecipou o Painel. O executivo pode ser condenado a uma pena de 3 a 18 anos.
"Claro que há uma possibilidade de conluio entre os irmãos, mas não foram encontradas evidências contra Joesley", afirma a procuradora da República Thaméa Danelon.
A investigação utilizou informações da CVM, áudios de Whatsapp enviados por Wesley e depoimentos de funcionários da própria JBS que receberam as ordens de compra e venda, e que confirmaram o caráter atípico das transações ocorridas no dia do vazamento da delação.
As operações de câmbio ocorreram entre os dias 28 de abril e 17 de maio, data do vazamento da delação. Só neste dia, o grupo faturou US$ 751,5 milhões. A valorização de dólar no dia do vazamento da delação foi a maior desde 1999, apontou a investigação.
A CVM apurou que o grupo deixou de ter um prejuízo de R$ 100 milhões com a compra de dólares, e de R$ 138 milhões com a compra e venda de ações.
Joesley não será responsabilizado pela operação de câmbio, mas, assim como Wesley, foi denunciado por manipulação de mercado, e poderá pegar pena de 2 a 13 anos de prisão.
Além das penas, há a possibilidade de uma multa de até três vezes o ganho financeiro com as operações irregulares.
"Uma vez feita a denúncia, o processo deve andar de forma célere, pelos réus já estarem presos", afirma o procurador-chefe Thiago Lacerda Nobre.
A CVM, que colaborou com informações para a denúncia, mas conduz investigação paralela, está finalizando um relatório, que poderá levar a outras punições, diz Danelon.
"São esferas independentes, mas as apurações e os dados são compartilhados."
A JBS afirma que A JBS informa que as operações de recompra de ações e derivativos cambiais em questão foram realizadas de acordo com perfil e histórico da Companhia que envolvem operações dessa natureza. Tais movimentações estão alinhadas à política de gestão de riscos e proteção financeira e seguem as leis que regulamentam tais transações.
A defesa irá se pautar nos estudos encomendados pela empresa à Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), que apontam que havia subsídios econômicos para a estratégia de derivativos cambiais da companhia, e que as recompras feitas pela JBS em 2017 são normais quando comparadas às do período imediatamente anterior, afirma o advogado que defende os irmãos Batista no caso, Pierpaolo Bottini."
POLÍCIA FEDERAL
A denúncia teve como base o inquérito da Polícia Federal que apurou se os irmãos Batista se posicionaram no mercado sabendo que a divulgação do conteúdo de suas próprias delações premiadas e de executivos da holding J&F Investimentos, envolvendo o presidente Michel Temer, mexeriam com os mercados brasileiros. As informações vieram à tona em meados de maio, levando a um forte recuo dos preços de ativos brasileiros.
Joesley e Wesley Batista, que tiveram pedido de liberdade negado no final de setembro pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negam terem cometido qualquer irregularidade no mercado financeiro.
Segundo o relatório, a FB Participações, que é 100% dos irmãos Batista e detinha uma fatia de 42,5% da JBS, vendeu 42 milhões de ações da processadora de carne por aproximadamente R$ 372 milhões antes do vazamento da delação, enquanto a JBS posteriormente as recomprou no mercado.
A investigação também abrange a compra de cerca de US$ 2 bilhões em contratos futuros de dólar ao preço de R$ 3,11 pela JBS, segundo a PF.
A JBS afirmou em comunicado à imprensa que não teve acesso ao relatório da PF e reiterou que "as operações de recompra de ações e derivativos cambiais em questão foram realizadas de acordo com perfil e histórico da companhia que envolvem operações dessa natureza".
A companhia, dona de marcas como Friboi, Swift e Seara, acrescentou que "tais movimentações estão alinhadas à política de gestão de riscos e proteção financeira e seguem as leis que regulamentam tais transações".
SUSPENSÃO DA LENIÊNCIA
Ainda nesta terça (10), a Justiça Federal em Brasília manteve uma decisão anterior de suspender, em parte, os efeitos do acordo de leniência da holding J&F.
A defesa do grupo havia pedido à Justiça que revertesse uma determinação, de 11 de setembro, de suspender temporariamente o acordo até uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da delação premiada dos executivos do grupo.
Na ocasião, o MPF informou que a decisão atingia apenas as repercussões penais que podiam envolver pessoas ligadas ao grupo, mas os efeitos civis da leniência continuavam válidos.
O MPF de Brasília havia dado parecer favorável à solicitação dos advogados do grupo, mas o juiz Vallisney de Souza Oliveira rejeitou o pedido e manteve a suspensão de parte da leniência.
Em outra frente, o Ministério Público Federal abriu na sexta-feira (6) investigação para avaliar eventual descumprimento do acordo de leniência firmado com a holding J&F. A investigação tem prazo de um ano e corre sob sigilo.
Essa apuração pode resultar em aditamento aos termos do acordo, com o grupo assumindo responsabilidade por crimes constatados, uma repactuação, a rescisão ou mesmo a manutenção do acordo.
O procedimento foi instaurado, segundo o documento, em razão de fatos ocorridos na delação premiada de executivos do grupo.
Fonte: Folha Online - 10/10/2017

Justiça garante isenção de ICMS em importação de remédio contra câncer

Justiça garante isenção de ICMS em importação de remédio contra câncer

Publicado em 11/10/2017
Acórdão foi revisto após decisão do Supremo sobre o tema.
Um paciente conseguiu exoneração do ICMS e redução de custo em importação de medicamento para o tratamento de câncer. Decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP ao adequar acórdão anterior após decisão do Supremo sobre tema.
O autor, que não é contribuinte habitual do ICMS, importou medicamento em dezembro de 2015 para tratamento do câncer. Na inicial contra ato do posto fiscal de Guarulhos/SP, pediu a exoneração do imposto defendendo que seria inexigível o recolhimento de ICMS na operação.
A sentença concedeu em parte a segurança pleiteada pelo paciente somente para determinar à autoridade que se abstivesse de exigir o recolhimento de ICMS/importação no desembaraço do medicamento, sem prejuízo de cobrança posterior do ICSM, tornando definitiva a liminar concedida. Em 2ª instância, o TJ deu provimento ao recurso da Fazenda por entender que estavam preenchidas as condições para a tributação.
Rejeitados os embargos, o requerente ingressou com RE insistindo na procedência da pretensão e na inconstitucionalidade da cobrança do ICMS pelo Fisco Estadual, matéria que foi submetida à apreciação do STF pelo rito dos repetitivos. No julgamento do recurso representativo da controvérsia (RE 439.796), o Supremo entendeu que “o tributo só pode ser exigido por força de legislação estadual superveniente à edição da LC 114/02”. Fixada tese pelo Supremo, os autos foram devolvidos à Câmara para reapreciação.
Como no caso concreto o tributo seria devido por alterações promovidas na lei estadual 11.001/01, norma editada antes da lei complementar, o Tribunal Estadual entendeu ser inviável exigir o recolhimento do imposto. Adotando entendimento pacificado pela Suprema Corte, os desembargadores entenderam que deveria ser acolhida a pretensão do autor, adequando-se a decisão para conceder a ordem.
O homem foi representado pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes (Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados).
•    Processo: 1001318-52.2016.8.26.0224
 
Fonte: migalhas.com.br - 10/10/2017

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Lei obriga limpeza de carrinhos de supermercado e mouses em LAN house

Lei obriga limpeza de carrinhos de supermercado e mouses em LAN house

Publicado em 10/10/2017 , por Felipe Luchete
Uma mudança no Código de Defesa do Consumidor, sancionada de forma discreta pelo presidente Michel Temer (PMDB), obriga que todo fornecedor de produtos e serviços higienize equipamentos e utensílios utilizados ou colocados à disposição do cliente.
A empresa também deve informar casos em que há risco de contaminação, de acordo com a Lei 13.846/2017, em vigor desde 4 de outubro. A proposta tramitava desde 2015 e foi apresentada pelo então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), hoje prefeito do Rio de Janeiro.
“Pesquisas divulgadas na imprensa informam que carrinhos de supermercado e mouses usados em computadores de cybercafes são os objetos mais contaminados por bactérias entre os utensílios usados no dia a dia”, afirmou o autor na época que apresentou o projeto de lei, ao justificar a necessidade da medida.
Embora o código já proíba que produtos e serviços colocados no mercado gerem riscos à saúde ou segurança dos consumidores, Crivella disse na ocasião que era preciso “ampliar a norma, de modo a alcançar não apenas os produtos e serviços colocados no mercado, mas também os equipamentos e utensílios”.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/10/2017

Hospital responde objetivamente por erro médico, diz Superior Tribunal de Justiça

Hospital responde objetivamente por erro médico, diz Superior Tribunal de Justiça

Publicado em 10/10/2017
Embora médico só possa responder por erro se ficar provada sua culpa, hospital responde objetivamente por prejuízos causados a paciente. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que condenou um hospital a indenizar uma mãe pela má prestação dos serviços durante o parto de sua filha, que, em razão das falhas procedimentais, teve sequelas cerebrais de caráter permanente.
Ao ser internada, a paciente passou por uma cesariana tardia, fato que ocasionou várias sequelas de caráter permanente na criança, como paralisia cerebral, epilepsia e atrofia cerebral, pois ficou sem oxigenação e sem monitoramento cardíaco durante 29 minutos entre a conversão do parto normal para a cesariana. Em primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais, com correção monetária desde a decisão, além de juros de mora, contados a partir da data do fato.
Imperícia e negligência
O tribunal gaúcho considerou que houve imperícia e negligência por parte do hospital, visto que a perícia técnica comprovou que a criança ficou sem acompanhamento durante o parto. Concordou que o hospital deveria indenizar os danos causados. No STJ, o hospital alegou que sua responsabilidade só poderia ser estabelecida mediante aferição de culpa, mas a paciente não teria conseguido demonstrar a ocorrência de ato culposo.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a pretensão da paciente não se voltou para a responsabilização de um médico ou de profissionais que participaram do procedimento, mas diz respeito exclusivamente ao defeito na prestação do serviço hospitalar.
A ministra explicou que a responsabilidade civil do médico é diferente da do hospital nos casos de indenização. Enquanto os médicos têm responsabilidade subjetiva, de acordo com a culpa, os estabelecimentos respondem objetivamente, conforme os serviços prestados.
Fundamento adicional
Para a ministra, ficou constatada a responsabilidade objetiva do hospital, tendo em vista que as instâncias de origem reconheceram um defeito no serviço prestado. A ministra sublinhou, ainda, que haveria fundamento adicional à responsabilização do hospital, uma vez que a corte local reconheceu a conduta inadequada dos profissionais envolvidos no procedimento. Isso, segundo ela, configuraria a culpa destes profissionais e, por consequência, a responsabilidade solidária do hospital.
De acordo com a turma, como o próprio TJ-RS reconheceu a responsabilidade objetiva do hospital em razão do defeito ou da má prestação do serviço, não é possível alterar essa conclusão, pois demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, algo vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/10/2017

Candidato aprovado dentro do número de vagas que não foi nomeado receberá indenização de R$ 20 mil

Candidato aprovado dentro do número de vagas que não foi nomeado receberá indenização de R$ 20 mil

Publicado em 10/10/2017
Um candidato aprovado dentro das vagas em processo seletivo temporário que não foi nomeado receberá indenização por danos morais de R$ 20 mil. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou julgamento monocrático do ministro Benedito Gonçalves e, de forma unânime, manteve a diminuição do valor de indenização fixado em R$ 100 mil em segunda instância.
“Os concursos públicos já exercem, naturalmente, uma carga de estresse e ansiedade nos candidatos, haja vista o impacto que gera em suas vidas, quadro este que se agrava quando a administração pública não age com respaldo no ordenamento jurídico, causando dor e sofrimento desnecessários à parte prejudicada”, afirmou o ministro relator.
O candidato alegou que, em 2006, foi aprovado em concurso para provimento de cargo temporário do Ministério da Integração Nacional. O edital previa que os candidatos selecionados seriam contratados por prazo não superior a quatro anos. 
Entretanto, apesar de ter obtido classificação dentro do número de vagas previsto no edital, ele não foi nomeado durante o prazo de validade do concurso. Por entender que teria direito líquido e certo à nomeação, ele pedia judicialmente a fixação de indenização equivalente à remuneração que deixou de receber no período de contratação, além de danos morais.
Direito desprezado
Em primeira instância, os pedidos do candidato foram julgados improcedentes. Para o magistrado, o candidato não tinha direito à indenização porque a seleção teve por objeto apenas a contratação temporária.
A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que concluiu que, ao desprezar o direito do autor à vaga para a qual ele foi aprovado, ainda que em cargo temporário, a administração pública lhe causou dano moral. A indenização foi fixada em R$ 100 mil.
Gravidade
Ao analisar o recurso especial da União, o ministro Benedito Gonçalves destacou a gravidade da conduta da administração pública, que, ao agir de forma imprudente ao fixar as vagas e não convocar todos os aprovados, gerou sofrimento desnecessário ao candidato. Todavia, com base em decisões do STJ em casos análogos, o ministro decidiu diminuir o valor da indenização fixada pelo TRF4.
“Tendo em vista a reprovabilidade do ato praticado, o porte econômico e financeiro das partes, o caráter pedagógico da reprimenda e os constrangimentos e aborrecimentos gerados ao recorrido, entendo ser cabível a minoração da indenização reconhecida para R$ 20 mil, quantia esta que mais se aproxima do conceito de razoabilidade e se mantém adstrita aos parâmetros legais vigentes, sem ensejar enriquecimento sem causa à parte beneficiária”, concluiu o ministro relator.   Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1547412  
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 09/10/2017

Conheça 10 mitos e verdades sobre o desempenho da bateria do seu celular

Conheça 10 mitos e verdades sobre o desempenho da bateria do seu celular

Publicado em 10/10/2017
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Dicas podem ajudar seu smartphone ficar ligado por mais tempo para você acessar as redes sociais, assistir a vídeos e executar seus jogos favoritos

A bateria tem se tornado um dos temas mais discutidos pelos usuários de smartphones. Seja pelos pergos causados pelo explosivo Galaxy Note 7, da Samsung, ou pela grande autonomia oferecida por modelos como o Zenfone 4 Max, da Asus , e o Galaxy A9, da própria Samsung, as pessoas sempre estão interessadas em encontrar formas de fazer com que aparelhos fiquem ligados por mais tempo para acessar as redes sociais, assistir a vídeos e executar jogos. 

Apesar de diversas tentativas dos usuários, muitos ainda têm informações bem diferentes sobre qual a melhor forma de conservar a bateria do celular . Pensando em acabar com as principais dúvidas dos usuários, Everton Vianna, consultor de tecnologia, elenca alguns mitos e verdades sobre o assunto, além de trazer dicas sobre como otimizar seu uso. Confira:
1) A bateria pode ficar viciada?
Ainda que tenha perdido seu desempenho original, demore mais tempo para completar sua recarga ou descarregar mais rapidamente, sua bateria provavelmente não está viciada. Isso porque os celulares fabricados atualmente costumam usar baterias de íon de lítio, o que significa que ela não vicia e pode ter cargas parciais sem estragá-las. Os aparelhos mais antigos podem apresentar algo desse tipo pois eram fabricados com baterias de níquel-cádmio, que eram sujeitas a algo conhecido como "efeito memória".
2) A primeira carga em celulares novos ainda é necessária?
Provavelmente por conta dos aparelhos mais antigos, muitos usuários acreditam que os celular que saem de fábrica precisam receber uma carga inicial para não viciarem. A prática, no entanto, não é necessária, já que os modelos costumam ser vendidos com uma carga parcial. Como as baterias não viciam, fica a seu critério fazer a primeira recarga ou não, mas lembre-se que isso não influenciará no desempenho do aparelho.

3) Posso usar o celular até ele descarregar totalmente?
Essa é uma das piores situações que o usuário pode submeter seu celular. Por conta da tecnologia de íon de lítio, deixar o aparelho ficar completamente sem bateria faz com que ela diminua sua vida útil. Apesar do risco, muitas empresas já sabem desse problema e já fabricam seus aparelhos de forma a desligá-los quando chegam a uma carga de cerca de 5%. Com essa estratégia, a bateria não fica totalmente sem carga e sua vida útil é preservada.
4) Deixar o celular carregando por muito tempo é ruim?
Neste caso, é importante fazer algumas pontuações. Caso o seu carregador seja original e não possua nenhum defeito, o risco é quase nulo, já que os celulares atuais já saem de fábrica com formas de cortar a alimentação de energia quando chegam nos 100% para não ficarem superaquecidos. Por outro lado, se o carregador não é original, a melhor saída é ficar de olho. A comunicação entre o acessório e o celular pode ser falha e aquecer o aparelho, podendo queimar o smartphone ou até mesmo colocando-o sob risco de explosão.

5) Posso usar o celular enquanto ele está carregando?
Em teoria, o uso do celular ao mesmo tempo em que ele carrega só faria a recarga ficar um pouco mais demorada. Porém, altas temperaturas podem ser registrada durante esse uso simultâneo, fazendo com que a performance da bateria diminua e que alguns componentes do celular sejam danificados. A dica, neste caso, é evitar utilizar aplicativos mais pesados, como jogos, no instante da recarga para diminuir o risco de um superaquecimento. Se durante o uso você sentir o aparelho aquecendo, desligue-o ou retire do carregador.
6) Carregadores veiculares danificam a bateria?
Esse tipo de carregador não costuma oferecer um funcionamento apropriado e oscilações podem causar danos irreversíveis à bateria. No entanto, isso também acontece para os carregadores de tomada. Por isso, sempre dê preferência por carregadores originais com a mesma especificação do seu celular. Ainda que sejam de outras marcas, os acessórios originais oferecem mais segurança e, em alguns casos, garantia de fábrica.

7) Carregadores turbo funcionam em todos os celulares?
Sim e não. Com mais potência que os modelos tradicionais, os carregadores turbo são aqueles que completam a bateria do celular mais rapidamente, mas não funcionam com qualquer modelo. Estes acessórios têm um filtro que permite regular a potência de carga para não danificar seu aparelho. Assim, caso seu smartphone não tenha suporte para a tecnologia, ele não terá um carregamento veloz, mas o acessório funcionará como um carregador tradicional. 
8) Celular muito quente pode estragar a bateria? 
Sim, manter o smartphone exposto a temperaturas muito altas pode drenar a bateria de forma mais rápida, o que, por consequência, pode diminuir a vida útil dela. Em ambientes fechados, como sua casa ou trabalho, evite mantê-la próxima a locais quentes. Para uso no automóvel, o recomendado é procurar um local com menor exposição solar – não coloque o aparelho próximo às janelas, por exemplo. Lembre-se sempre: celular e sol não combinam.
9) Baterias podem explodir?
Por mais que não seja comum, mau uso da bateria ou erros de engenharia cometidos pela fabricante do celular podem ocasionar explosões. Foi o que aconteceu com o Galaxy Note 7, no fim de 2016 . Em situações normais, no entanto, o sistema que mantém a temperatura do aparelho estável funciona corretamente. Caso haja um superaquecimento, a bateria torna-se inoperante, evitando um incidente maior.

10) A bateria perde força com o tempo?
Assim como os demais equipamentos, em que existe um desgaste natural de sistema e peças, a bateria do celular também está sujeita a perda de seu rendimento com o tempo. Sua vida útil é, em média, de um sem apresentaer problemas. Depois disso, é natural que o desempenho apresente uma queda. No entanto, todos os fatores citados nos itens anteriores ajudam a prolongar esse período.
Fonte: Brasil Econômico - 09/10/2017