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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

TJ-RJ anula lei que obriga bares a informar estilo de shows e preço de couvert

TJ-RJ anula lei que obriga bares a informar estilo de shows e preço de couvert

Publicado em 03/10/2017
A União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre Direito do Consumidor, conforme estabelecido pelo artigo 24, VIII, da Constituição. Mas os municípios não podem estabelecer regras sobre essa área.
Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (2/10), a inconstitucionalidade da Lei 6.014/2015, da capital fluminense, que obriga estabelecimentos a informar os clientes sobre shows de música ao vivo.
A norma obriga bares e restaurantes que tenham concertos a divulgarem o estilo musical que será apresentado; o tempo de duração da atração, com seu horário de início e de término; e o preço a ser cobrado de couvertartístico. Essa taxa deve ser anunciada no cardápio, nas entradas de estacionamento, em sinalizações próximas das mesas e nas redes sociais dos estabelecimentos. Quem se retirar do local até 15 minutos depois do começo do show não precisa pagar o adicional, fixa a lei.
Mas a prefeitura do Rio de Janeiro moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 6.014/2015. O relator do caso, Adriano Celso Guimaraes, concordou com o pedido. Segundo ele, a norma viola a regra constitucional de que municípios não podem legislar sobre Direito do Consumidor.
A maioria dos integrantes do Órgão Especial seguiu o entendimento do relator e anulou a lei municipal. Ficou vencido o desembargador Nagib Slaibi, que argumentou que desde as Ordenações Filipinas os municípios devem exercer o controle das relações de consumo.
Obrigações indevidas
Na mesma sessão, o Órgão Especial entendeu que a Câmara Municipal do Rio não pode criar obrigações para o Executivo local. Dessa maneira, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da Lei 5.775/2014, que atribuiu à prefeitura a produção e distribuição de cartilhas sobre desenvolvimento sustentável com base na Conferência Rio+20, ocorrida em 2012.
Novamente, Nagib Slaibi abriu a divergência, argumentando que a norma buscava efetivar o direito fundamental da preservação do meio ambiente, garantido pelas Constituições federal e do estado do Rio. Ele foi seguido pelos desembargadores Mauricio Caldas Lopes e Cláudio Brandão de Oliveira. Porém, os três ficaram vencidos, e a lei foi declarada inconstitucional.
Processos 0061524-37.2016.8.19.0000 e 0033799-73.2016.8.19.0000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/10/201

Empresa é condenada por chamar cliente de "fraudador"

Empresa é condenada por chamar cliente de "fraudador"

Publicado em 03/10/2017
O consumidor teve o sobrenome trocado nas faturas e no site da empresa.
Empresa de telefonia móvel deverá indenizar por danos morais um cliente por substituir seu sobrenome por termo ofensivo. A decisão é do juiz de Direito titular Alexandre Novaes, da 10ª vara do JEC da comarca de Manaus/AM.
O cliente alegou que a operadora trocou seu sobrenome por "fraudador" tanto nas faturas de seu celular que recebia em casa quanto nas do próprio site da empresa.
Conforme os autos, o fato levou o autor da ação a concluir que não se tratava de mero erro de impressão na fatura, e sim que seu cadastro no banco de dados da operadora demandada havia sido realizado com a referida ofensa.
Ele sustentou que o incômodo continuou ocorrendo por meses e, mesmo tentando resolver o problema através do telefone da empresa, nada foi feito. Sendo assim, pleiteou indenização por danos morais.
O magistrado proveu o pedido do autor considerando que o vocabulário ofensivo é nitidamente injurioso e ultrapassa a esfera de contrariedade cotidiana.
O juiz afirmou que o fato narrado pelo cliente, de tão inusitado, chega a causar perplexidade, "porque praticado no âmbito de uma das maiores empresas de telefonia do país, de quem se deve esperar, exatamente por esta condição, condutas permanentemente voltadas ao respeito no trato com os seus clientes, não sendo razoável aceitar, sob qualquer ponto de vista, que ao consumidor seja dispensado tratamento tão ofensivo e inadequado, o que denota gravíssima falha na prestação do serviço".
Novaes destacou que o autor da ação conseguiu comprovar o recebimento de ao menos três faturas contendo a expressão ofensiva na composição do seu nome, deixando claro a reiteração da conduta danosa por parte da empresa, evidenciando o constrangimento e a humilhação experimentados pelo autor. Sendo assim, condenou a empresa em R$ 10 mil pelos danos morais.
•    Processo: 0606425-87.2016.8.04.0020
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 02/10/2017

Universitário que teve aulas encerradas de maneira inesperada receberá R$ 7 mil de indenização

Universitário que teve aulas encerradas de maneira inesperada receberá R$ 7 mil de indenização

Publicado em 04/10/2017
O juiz Cristiano Rabelo Leitão, titular da 37ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Faculdade Católica do Ceará e União Norte Brasileira de Educação e Cultura (UNBEC) ao pagamento de R$ 7 mil de reparação moral para estudante que teve as aulas encerradas no meio do semestre porque as instituições seriam fechadas. Também terão de pagar indenização por danos materiais correspondentes às disciplinas extras que ele teve de arcar para se formar por conta da transferência inesperada para outra instituição.
Segundo os autos (nº 0897785-93.2014.8.06.0001), o estudante foi aprovado no curso de Publicidade e Propaganda, tendo iniciado os estudos no semestre 2010.2. Porém, no dia 17 de outubro de 2013 foi convocada uma assembleia geral pelas instituições, na qual informaram a todos os estudantes e funcionários que iriam fechar as portas no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Na ocasião, os estudantes foram obrigados a assinar seus nomes em uma lista de presença. Além disso, foram orientados a falar com funcionários de outra faculdade para onde seriam transferidos. Ocorre que, para o estudante faltavam apenas três disciplinas para a conclusão do curso. Com a transferência, de três passou para cinco disciplinas, gerando prejuízo financeiro, além de causar atraso de seis meses na sua formatura e ter perdido o desconto de 40% que possuía na Faculdade Católica.
Sentindo-se prejudicado, o aluno entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais nos valores pagos referentes à taxa de matrícula (R$ 813,00), disciplinas a mais a serem cursadas (R$ 8.997,50) e lucros cessantes (R$ 4.344,00), pois a conclusão do curso teve que demorar um semestre a mais. Pediu também reparação por danos morais.
Na contestação, as instituições alegaram que agiram dentro da legalidade, tomando todos os cuidados necessários para o encerramento das atividades de ensino, cumprindo integralmente o contrato firmado com o estudante. Também defenderam que prestaram todo auxílio para a opção de transferência a outra faculdade, cumprindo com a obrigação legal de inserir o aluno em outro sistema de ensino.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que os autos não demonstram exatamente qual o acréscimo das despesas correspondentes. “Quanto à indenização por lucros cessantes, que decorre simplesmente do aumento de seis meses na duração do curso superior, segundo os argumentos da parte autora, também resulta indevida, pois não houve qualquer alegação ou demonstração de que, nesse período, a parte tenha perdido oportunidade de emprego ou colocação no mercado”, explicou.
“Na hipótese dos autos, observa-se que o anúncio da cessação de atividades ocorreu já no meio do semestre letivo, de forma abrupta, quando faltavam apenas em torno de dois meses para o encerramento do semestre, o que ocasionou situação de aflição, angústia e incerteza aos atingidos, que leva ao reconhecimento do abalo moral”, destacou o juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (02/10).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 03/10/2017

Pressão para intervenção do governo na Oi está aumentando, diz presidente

Pressão para intervenção do governo na Oi está aumentando, diz presidente

Publicado em 04/10/2017 , por NATÁLIA PORTINARI
Para o presidente da Oi, Marco Schroeder, a pressão do governo para intervir na operadora aumenta à medida que a Anatel percebe que talvez não se chegue a um acordo para aprovar a recuperação judicial da empresa.
"A pressão está aumentando. Se a Anatel sente que não tem um acordo [entre os credores], a temperatura vai subindo e a agência tende a agir no sentido de proteger a prestação de serviços", afirmou Schroeder em evento em São Paulo, nesta terça-feira (3).
A dívida da Oi é de R$ 64,5 bilhões —o maior credor individual é a Anatel, com R$ 11 bilhões em multas.
Schroeder aventa a possibilidade de usar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), instrumento liberado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) para a Telefônica, para negociar uma parcela de R$ 4 bilhões dessa dívida.
Já o presidente da Anatel, Juarez Quadros, nega a hipótese de fazer um acordo com a Oi.
"É obrigação dos gestores públicos defenderem os recursos que lhe são devidos às entidades que eles administram, então não há possibilidade de nenhum acordo", disse Quadros.
DESACORDO
Devido às dificuldades de chegar a um acordo, a assembleia de credores em que será votado o plano de recuperação foi remarcada pela Justiça de 9 para 23 de outubro.
"Não houve efetivamente um acordo com os credores e se achou por bem continuar negociando. Nós continuamos negociando", afirma Schroeder.
A Anatel perdeu um recurso no Superior Tribunal Justiça (STJ) para não ter seus créditos com a Oi incluídos na recuperação judicial. Segundo Quadros, a agência vai recorrer —a intenção é não ficar à mercê dos demais credores ao negociar o pagamento das dívidas.
Já a Oi depende da participação da União na recuperação judicial para ter condições de pagar suas dívidas. A meta, de acordo com Schroeder, é sair da recuperação devendo "três vezes menos que o Ebitda [lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização]".
"Como é nosso principal credor, nosso sonho é uma oferta que, em termos legais, seja aceitável para a Advocacia-Geral da União [que representa a Anatel]. Se a União permanecer [na recuperação] e votar não, isso pode ser determinante para não aprovar o plano."
RENÚNCIA
Juarez Quadros classificou como "preocupante" o pedido de demissão do diretor financeiro da Oi, Ricardo Malavazi Martins, anunciado nesta semana.
"É preocupante, e claro que é um agravante, porque um executivo financeiro tem também responsabilidade fiduciária [de zelar pelos bens]. Mas ele já foi substituído", diz. O diretor administrativo Carlos Brandão vai acumular a função.
"Uma processo de recuperação judicial gera pressão para todos os lados", diz Schroeder. "Os últimos dias têm sido tensos, e ele achou por bem se desligar da companhia. Cada um tem seu tipo de reação."
SEM FATIAR
Quadros disse ainda que, caso seja necessário revender a outorga da Oi, no caso de intervenção ou cassamento da licença da operadora, o ideal seria não fatiar a empresa.
"Dado o ambiente de negócios de telecomunicações, o ideal é o operador vender todas as facilidades de modo conjunto. Separar serviços, fatiar, diminui valor da companhia. É a maior operadora do país", afirma.
O presidente da Anatel disse, ainda, que grupos internacionais têm procurado a agência para sondar oportunidades de negócios envolvendo a Oi, entre os quais a China Telecom e o fundo de investimentos norte-americano TPG.
Fonte: Folha Online - 03/10/2017

INSS inicia concessão de aposentadoria por telefone

INSS inicia concessão de aposentadoria por telefone

Publicado em 04/10/2017
Cinco mil segurados em todo o país já podem se aposentar por idade com apenas um telefonema, sem precisar ir a uma agência do INSS, informou na sexta-feira (29), o presidente do órgão, Leonardo Gadelha.
Os segurados autorizados a ter o benefício por telefone, sem precisar sair de casa, foram comunicados por cartas e, caso queiram aceitar a aposentadoria, devem confirmar o interesse com uma ligação para a central 135, conforme previsto nas regras da concessão automática, publicadas em 28 de julho.
O instituto prevê oferecer essa possibilidade para todos os segurados com informações cadastrais consideradas completamente corretas, inclusive para concessão de outros benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição.
"Estamos validando esse modelo, por isso, expedimos um número ainda pequeno de cartas", disse Gadelha, que participou na sexta da inauguração da agência da Previdência em Biritiba Mirim (Grande SP).
"Mas a gente vai entregar, em pouco tempo, um sistema automático, que permita ao cidadão se aposentar sem sequer ser necessária a sua ida até a agência", disse. Por enquanto, só o benefício por idade é automático.
AGÊNCIA DIGITAL
A agência inaugurada em Biritiba Mirim será a primeira a trabalhar apenas com documentos digitalizados, ou seja, sem manter arquivos em papel, originais ou cópias, de carteiras profissionais, carnês de recolhimento e outros documentos dos segurados, segundo o superintendente do INSS em São Paulo, José Carlos Oliveira.
"A agência nasce digital. O segurado não vai precisar trazer cópia de documentos."
O sistema de digitalização de processos também permitirá ao INSS instalar postos de atendimento em grandes empresas e sindicatos, possibilitando concessões de benefícios nesses locais. Em São Paulo, bancos e montadoras de veículos deverão ser os primeiros a adotar o novo modelo.
Fonte: Folha Online - 04/10/2017

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Falha ao informar cliente obriga plano a custear tratamento de câncer

Falha ao informar cliente obriga plano a custear tratamento de câncer

Publicado em 02/10/2017
Considerando a falha no dever de informação ao consumidor, a juíza Renata Martins de Carvalho, da 6ª Vara Cível de São Paulo, condenou liminarmente um plano de saúde a custear todo o tratamento de um cliente, inclusive cirurgia, em um hospital com o qual não havia acordo comercial uma cirurgia de câncer de próstata.
No caso, o cliente do plano de saúde iniciou o acompanhamento médico em hospital especializado em câncer. Quando o médico constatou que seria necessária uma cirurgia, o plano de saúde não autorizou o procedimento naquele local. Segundo o plano de saúde, o acordo comercial com o hospital não incluía aquela cirurgia específica.
Representado pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, o cliente pediu na Justiça que o plano de saúde fosse obrigado a custear todo o tratamento naquele hospital, inclusive a cirurgia. O cliente alegou que desde que contratou o plano de saúde, nunca foi informado que aquele hospital não poderia fazer tal cirurgia ou que ele havia sido descredenciado do plano.
Ao julgar o caso, a juíza Renata de Carvalho considerou que houve falha no dever de informação por parte do plano de saúde. Segundo ela, a lei que regula planos de saúde prevê que qualquer descredenciamento de hospital deve ser informado ao consumidor com 30 dias de antecedência, o que, segundo ela, não ocorreu no caso.
"Portanto, como o autor não informado sobre o descredenciamento, ou ainda que não configurado o descredenciamento, o deferimento do pedido antecipatório é medida de rigor em razão da lealdade e confiança, bem como de dever de informação ao consumidor, especialmente, dada a gravidade da doença", concluiu.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/09/2017

Evite passar dados pessoais e informações por e-mails

Evite passar dados pessoais e informações por e-mails

Publicado em 02/10/2017 , por Martha Imene
Opções de lojas online também servem de chamariz para atrair internautas, que clicam em programas espiões e fornecem, sem saber, documentos a fraudadores

Rio - O fim do ano já está se aproximando e com ele é preciso estar atento. Por um lado, muita gente se apressando para comprar presentes e, por outro, muitos golpistas tentam aproveitar o clima para enganar os mais ingênuos. Assim como a rede facilita as compras, com as opções de lojas online, também favorece os ataques eletrônicos, já que é muito fácil criar mensagens e sites fraudulentos que são idênticos aos verdadeiros.
Outra característica comum dessa época do ano é o envio de cartões a amigos e parentes, sejam cartões físicos ou virtuais. E isso também serve de pretexto para golpistas fazerem suas vítimas.
Grupos especializados em fraudar contas bancárias aproveitam o final do ano para enviar milhares de mensagens com links de falsos cartões virtuais que, na verdade, são programas projetados para roubar senhas e outros dados privados. Caso o usuário clique nesses neles e instale o programa, poderá ter sua conta "zerada".

Assim como as pessoas honestas querem receber seu 13° salário e aproveitar as festas, os bandidos também estão buscam fazer seu pé de meia com o mesmo intuito e usam de todos os expedientes que têm à mão para conseguir seu propósito.
Phishing
O nome é esquisito, mas outro truque que os criminosos usam é o "phishing", uma maneira que cibercriminosos tentam enganar o internauta. O mecanismo acaba revelando informações pessoais, como senhas de contas bancárias ou número de cartão de crédito, identidade, endereço e CPF.
"Eles (fraudadores) fazem isso enviando e-mails falsos ou direcionando o consumidor a websites falsos", alerta Marcelo Ciampolini, da Lendico, plataforma de crédito online.
Mas o que fazer se cair num golpe na internet? De acordo com Marcellus Amorim, especialista em Direito do Consumidor, existem basicamente duas atitudes a tomar: providenciar para que a segurança de seus dados pessoais e, se for o caso, também de seu computador, seja restaurada; e denunciar os golpistas às autoridades.
"Nem sempre estes procedimentos são fáceis de seguir e pode haver muitas variáveis em jogo", adverte. No quadro ao lado o especialista mostra como proceder nestes casos.
Dados bancários
Entre em contato, o mais rápido possível, com sua operadora de cartão de crédito ou com seu banco e reporte o golpe. Siga as orientações que os funcionários vão passar. Normalmente, será necessário cancelar seu cartão e mudar todas as senhas.
Caso desconfie que a segurança do seu computador também tenha sido comprometida, não proceda à mudança de senhas por meio de sua máquina, pois pode estar infectada. E denuncie a fraude na delegacia mais próxima.
Estelionatários se aproveitam da boa-fé de internautas
"Quando a esmola é demais, o santo desconfia", diz um ditado popular. E o recado continua válido na era da internet. Não deixe que o entusiamo do consumo e do crédito fácil turve o senso crítico. Estelionatários em geral aproveitam-se da boa-fé das pessoas para fazê-las cair em seus golpes. Portanto, se você receber um e-mail com ofertas muito tentadoras, desconfie.

Não saia clicando no primeiro link que aparecer. Além da possibilidade de levar a um programa espião com capacidade de roubar senhas e outros dados pessoais, você também pode ser induzido a uma loja virtual fraudulenta e seus dados de compra (números de documentos, cartão de crédito e conta bancária) serão utilizados criminosamente depois.
Para especialista em Mídias Sociais e dona da Contenuto, escola de criação de conteúdo e cursos para a web, Patrícia Andrade Ladeira, um fato que as pessoas precisam "se ligar" é que "com a alta taxa de endividamento, ninguém empresta dinheiro facilmente. Toda instituição quer garantias que vêm por meio da comprovação da renda por documentos. Então, desconfie de qualquer pessoa que facilite demais a transação", orienta Patrícia.
Um dos golpes mais comuns é o envio de falsos cartões virtuais. Os golpistas mandam milhares de falsos cartões por e-mail, na tentativa de induzir os usuários a clicarem em links especialmente preparados e fazê-los instalar programas maléficos em suas máquinas.
Para verificar que arquivo está por trás de um link enviado numa mensagem eletrônica, pouse o mouse (sem clicar) no link e observe a barra de status (geralmente na parte inferior esquerda) do navegador ou programa de e-mail. Se no final do endereço aparecer algo como ".exe", ".scr" ou ".zip", não clique, pois é golpe, na certa. Por isso, muito cuidado!
Onde denunciar se for vítima de fraudes
"É importante que a vítima denuncie as fraudes eletrônicas às autoridades", alerta Daniela Terra, delegada titular da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) do Rio. Ela informa que desta forma a vítima ajudará a combater os criminosos e terá um registro do ataque sofrido, que pode ser útil depois, para comprovar perdas.
"As denúncias das vítimas trazem a possibilidade de que os criminosos que as atacaram sejam presos e punidos", diz a policial.
No Brasil, ainda há poucos órgãos especializados em crimes pela internet, mas existem delegacias que cuidam desses assuntos, como a especializada do Rio, que fica na Cidade da Polícia, na Avenida Dom Hélder Câmara 2066, Jacarezinho.
De qualquer forma, é preciso registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, que encaminhará o caso aos setores especializados. A Polícia Federal também pode ser acionada por meio do endereço eletrônico crime.internet@dpf.gov.br.
O Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.Br) tem feito um trabalho de combate a golpes de phishing junto com os sites que hospedam programas com algumas instituições financeiras e empresas antivírus. Denúncias podem ser enviadas para cert@cert.br.
Fonte: O Dia Online - 01/10/2017