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segunda-feira, 2 de outubro de 2017

75% dos reajustes em planos de saúde coletivos são considerados abusivos

75% dos reajustes em planos de saúde coletivos são considerados abusivos

Publicado em 02/10/2017 , por Tadeu Rover
A maioria dos usuários que ingressam no Judiciário questionando o aumento dos planos de saúde coletivos saem vencedores. Uma pesquisa feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) com mais de 100 julgados mostra três em cada quatro consumidores que entram na Justiça questionando o reajuste abusivo de seu plano de saúde coletivo conseguem suspender o aumento.
Comparado a uma pesquisa semelhante feita em 2013, o resultado possibilita concluir que, apesar das sucessivas derrotas, os planos de saúde continuam a praticar os aumentos considerados abusivos pelo Judiciário.
De acordo com a pesquisa de 2017, 75% das decisões judiciais suspendem o reajuste por considerá-lo abusivo. Em 2013 o índice era de 82%. "Isso faz acreditar que diante do total de consumidores que tem aumento, poucas procuram o Judiciário, o que faz a prática valer a pena para os planos de saúde, mesmo com as decisões negativas", analisa a advogada Ana Carolina Navarrete, responsável pelo levantamento.
De acordo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o mercado de planos de saúde conta com 47,5 milhões de beneficiários. Os planos coletivos representam 80% dos contratos.
Decisões nas cortes
A pesquisa foi feita com base em decisões proferidas por dez tribunais e do Superior Tribunal de Justiça entre 2013 e 2017. Os tribunais foram escolhidos em razão de seu porte, sendo possível analisar as decisões em tribunais de todos os portes.
Já as ações foram escolhidas aleatoriamente: dez em cada corte. A exceção são os tribunais de São Paulo, Alagoas, Paraná, e o Superior Tribunal de Justiça. Por ser a corte com maior volume de ações, no TJ-SP foram analisadas 15 decisões. Já em Alagoas e Paraná, como não foram encontradas dez decisões sobre o tema, apenas 5 foram analisadas.
Os tribunais da Bahia e Minas Gerais foram os que apresentaram maior proporção decisões contrárias ao reajuste (100%). Na sequência vem o TJ de São Paulo (86%). Já entre os mais favoráveis ao reajuste está o tribunal do Rio Grande do Sul (40%), justamente o que teve o caso com o valor mais elevado e concluiu que não foi abusivo.
Na corte gaúcha, um aumento de 2.334% aplicado a contrato coletivo empresarial foi questionado, mas o TJ-RS decidiu não invalidar o reajuste desde que ele fosse informado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em média, os reajustes contestados judicialmente são de 89%, um percentual considerado absurdo pelo Idec.
Ana Carolina Navarrete observa uma curiosidade quanto às decisões no Superior Tribunal de Justiça. Em praticamente todas as ações a corte aplicou as Súmulas 5 ou 7, prestigiando o que foi decidido em segundo grau. A primeira diz que a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial, já a segunda impede o simples reexame de provas.
"Ou seja, é pouco provável que haja a revisão da maioria das questões pelo Superior Tribunal de Justiça, a instância harmonizadora. Isso significa que quem dará a palavra final ao caso serão os tribunais de origem sobre afastamento ou manutenção de reajustes. E, não havendo harmonização quanto a isso, é importante saber como os tribunais de diferentes regiões vem entendendo a matéria", diz.
Falhas na regulamentação
Para a advogada e pesquisadora em saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, a judicialização é a única saída encontrada pelos usuários diante do abuso cometido pelas empresas.
“O estudo indica que, apesar de a ANS ter sido criada para regular todo o mercado de saúde privada, ela, na prática, estabelece regras de reajuste apenas para uma pequena parcela dos planos. E, ainda assim, há vários anos, essas regras têm autorizado aumentos muito acima da inflação, comprometendo a capacidade de pagamento do consumidor”.
Os reajustes dos planos de saúde coletivos (modalidade contratada por meio de pessoa jurídica, como empregador, associação de classe ou sindicato) não são controlados pela ANS.
A pesquisa concluiu ainda que, na maioria dos casos levados à Justiça, são detectadas abusos nos reajustes praticados — e que passaram pelo monitoramento da agência reguladora. “Boa parte dessas decisões afastou o reajuste por entender que não foram provadas as razões do aumento ou a clareza das regras contratuais, e isso demonstra um grave problema regulatório”, avalia a advogada.
Além desses problemas, avança no Congresso uma proposta que pode afrouxar ainda mais a legislação do setor. Uma comissão especial criada na Câmara dos Deputados discute a reforma da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.056/1998), que, segundo a advogada, pode desregular até mesmo os reajustes dos planos individuais.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 01/10/2017

Produtora de eventos é condenada por problemas em formatura

Produtora de eventos é condenada por problemas em formatura

Publicado em 02/10/2017 , por Patrícia Cavalheiro
Formandos do curso de enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Sul entraram com ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a GDA Produtora de Eventos Ltda.
Caso
Os colegas da turma 2015/1 fizeram um contrato de prestação de serviços com a produtora, mas alegam que vários serviços não foram prestados no dia da cerimônia. Um dos problemas foi com as togas. A lista com os nomes e tamanhos de toga que cada um deveria usar foi extraviada. Todos tiveram que fazer uma nova prova de togas às pressas, minutos antes da celebração e sem a assistência necessária.
O grupo também reclamou da qualidade do material de filmagem e da ausência de maquiadora, conforme havia sido prometido.
O violinista contratado pela comissão de formatura, de forma independente, deveria circular entre os formando enquanto executava as músicas, mas na hora do evento foi impedido de circular pelo palco.
De acordo a ação, as fotos apresentadas no telão, antes do início da solenidade e no momento da homenagem aos pais, representando os formandos e suas famílias em momentos passados, não foram mostradas. A produtora teria exibido imagens de outras pessoas.
Houve a troca da música escolhida por uma das formandas e o grande constrangimento na passagem da "chama da enfermagem". Este é um ritual do curso, onde é passada a chama da turma formada para a que irá se formar. Mas, durante a cerimônia, a chama foi apagada e não havia ninguém da produção para reacendê-la.
A turma pediu que a produtora devolvesse o valor pago pelos formandos, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada um dos colegas e R$ 20 mil para a formanda que teve a música trocada. 
A produtora disse que as reclamações são inverídicas, uma vez que todos os formandos e professores se apresentaram com togas. Alegou que não era responsável por promover o ritual da "chama da enfermagem". Disse que a música da formanda foi de acordo com a escolhida por ela. E que era de sua responsabilidade só verificar se havia equipamentos compatíveis para reproduzir o formato do vídeo e que foram reproduzidas as mídias da turma de forma correta.
A defesa da produtora afirmou que o contrato com esta turma foi realizado por um sócio que já não estava mais na empresa no dia da prestação de serviços.
O sócio-proprietário da empresa reconhece que deveria existir maquiadora para o dia do evento, mas como o trato foi verbal com o ex-sócio, ele não teria sido informado do fato pela comissão de formatura. Para a empresa o erro na homenagem aos pais, na execução da música da formanda e o problema na "chama da enfermagem" ocorreram por culpa dos autores.
Decisão
Para o Juiz de Direito Paulo César Filippon, do 1º Juizado da 8ª Vara Cível, houve descumprimento contratual na falta da maquiadora. Um prejuízo que merece ser reparado por meio de indenização.
Sobre a exposição de fotos, que não eram dos autores, antes do ingresso no salão de atos, uma testemunha confirmou que foram exibidas fotos que não eram dos formandos.
Quanto ao tamanho das togas, que teriam sido disponibilizadas apenas nos tamanhos G e GG, o Juiz disse que é visível na foto ver uma das formandas com alfinete de segurança prendendo a toga nos ombros, o que também é visto em outras alunas no vídeo ¿"bastidores". Por isso, a justificativa de que o atraso no início da cerimônia foi causado porque a paraninfa quis fazer um brinde, não afasta a responsabilidade da ré.
Quanto à "chama da enfermagem", o juramento de não deixar apagar a chama da enfermagem foi feito com ela apagada, o que gerou desconforto e embaraço aos protagonistas do fato, na opinião do magistrado.
O erro na homenagem aos pais também é visível na formação da frase "amamos vocês", quando há a troca de posição entre as letras iniciais M e A.
O Juiz ainda afirmou que a qualidade do vídeo deixou a desejar porque há um descompasso entre o áudio e as imagens no início, além da poluição sonora, com vozes de fundo o tempo todo.
Sobre o violinista, o magistrado acredita que não houve prejuízo, pois ele comparece na gravação e executa as músicas previstas.
Sobre a música da formanda, ele entende que ela mesma teria sido titubeante na escolha, teria mudado várias vezes e não especificou qual dano decorrente do fato.
Entretanto, embora os percalços constatados, tenho que não assiste aos autores o direito de reaver o importe pago pelo serviço, uma vez que, bem ou mal, houve a execução e usufruíram da prestação de serviços em comento, com a realização "completa do cerimonial e produção de mídia que se deve desprezar, ainda que entregue de maneira imperfeita."
Para o magistrado, embora nem tudo estivesse previsto no contrato, era dever da produtora atender o que foi negociado, até mesmo de forma verbal, em decorrência da expectativa já criada quando o outro sócio deixou a empresa.
Em relação ao dano moral, entendeu ter ocorrido, pois os autores tiveram as expectativas frustradas, com consequente quebra de confiança, consta da decisão.
No caso em comento, a situação vivenciada pelos autores supera o mero dissabor cotidiano tanto pela frustração de sua justa expectativa, quanto pela insegurança gerada em momento único da vida dos autores e que não pode ser repetido, analisou o julgador.
A produtora GDA foi condenada a pagar R$ 2 mil para cada um dos autores por danos morais.
Proc. nº 001/1160052823-7
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 29/09/2017

Cuidado com os golpes na Internet

Cuidado com os golpes na Internet

Publicado em 02/10/2017 , por Martha Imene
cqciy10p6lpqye7dnmr43htww.jpgCuidado com os golpes na Internet
Oferta de dinheiro rápido e e-mails com propostas ‘imperdíveis’ são iscas oferecidas por cibercriminosos

Rio - A grana tá curta, não dá para pagar as contas, comprar um bem ou fazer aquela viagem no fim de semana, e para distrair a cabeça você liga o computador. Pronto! Aparece um anúncio, que chamamos no "internetiquês" de pop-up - uma janela que abre no navegador ao visitar uma página web - e você acaba atraído por uma oferta de empréstimo tentadora, normalmente com juros baixos e uma série de facilidades que parecem inacreditáveis. E são. Cuidado, isso é golpe. Então, fique atento para não cair nessa furada.
Com apenas quatro dicas o consumidor pode escapar de uma cilada na internet, garante Marcelo Ciampolini, da Lendico, plataforma de crédito online. O primeiro passo, segundo ele, é conhecer a empresa que está oferecendo o empréstimo pessoal na rede.
"Pesquisar mais sobre a empresa online, saber qual o tempo de operação, se ela já teve alguma matéria veiculada na imprensa nos últimos três meses são medidas a serem tomadas", diz.

Outra dica é pesquisar bastante para achar a melhor taxa e as melhores condições de contratação. "Pesquise e simule quantas vezes for necessário. Somente assim você terá certeza de que encontrou o empréstimo ideal", afirma.

O especialista alerta ainda que depósito antecipado é proibido por lei, por isso é bom ficar de olhos bem abertos para não dar bobeira. "Qualquer quantia antecipada que seja solicitada por uma empresa para a liberação do empréstimo é proibida pelo Banco Central. Essa prática é contra a lei e configura tentativa de fraude ou golpe", orienta.
Mídias sociais
Uma boa notícia é que o consumidor pode pesquisar sobre empresas nas mídias sociais. Segundo Ciampolini, elas se tornaram grandes aliadas."Redes sociais como Twitter, Facebook e até mesmo sites especializados como o Reclame Aqui, servem de referência na hora de escolher o melhor lugar para ter o crédito pessoal online", indica.
E acrescenta: "Essas plataformas são aliadas na hora de avaliar a credibilidade e reputação da companhia no mercado."
Dados da Lendico mostram que pagar dívidas e cartão de crédito estão no topo do ranking dos desejos do consumidor com 25,89% e 11,25%, respectivamente. Portanto, cair em golpe pode não ser tão difícil quanto parece.
Desconfie de ligações telefônicas
Um outro fator destacado pelo especialistas em Direito do Consumidor Marcellus Amorim é o uso de nome de empresas conhecidas no mercado para ludibriar o consumidor. Algumas quadrilhas usam documentos falsos para veicular propagandas e oferecem dinheiro fácil e muitas vezes, utilizam indevidamente o nome de instituições de crédito com renome no mercado. O consumidor que liga para o telefone anunciado é orientado a fazer um depósito, correspondente a 3,5% a 8% do valor a ser emprestado, em conta particular, sob a alegação de assegurar a liberação do dinheiro. Mas o crédito nunca é concedido. E os estelionatários não são localizados.
Conforme orienta Amorim, “não se deve contratar empréstimos por telefone nem aceitar fazer depósitos em contas bancárias”. “Evite as formas mais fáceis de crédito, pois quanto mais fácil o acesso ao empréstimo, maiores são os riscos de fraude e mais altos são os juros”, diz o especialista.
Fonte: O Dia Online - 01/10/2017

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

OAB vai ao Supremo para que prazos processuais sejam contados em dias úteis

OAB vai ao Supremo para que prazos processuais sejam contados em dias úteis

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Correção FGTS, Estudante
Publicado por Correção FGTS
há 3 dias
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Supremo Tribunal Federal pedir que os prazos da Justiça sejam contados em dias úteis — e não corridos —, como prevê o artigo 219 do novo Código de Processo Civil.
Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, distribuída para o gabinete do ministro Luiz Fux, a entidade afirma que a nova regra está sendo desrespeitada por juizados especiais (nas áreas cível, federal e da Fazenda Pública) no país.
No caso dos juizados cíveis, estados como Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo, continuam a contar os prazos em dias corridos. “Tem-se, portanto, uma assídua divergência quanto à forma de contagem processual, o que acarreta graves prejuízos à segurança jurídica”, sustenta a OAB.
Essa situação, segundo a petição, viola preceitos constitucionais fundamentais, como o da ampla defesa, da legalidade, da tripartição dos poderes, da segurança jurídica, do devido processo legal e do direito ao repouso semanal (no caso, dos operadores do Direito).
No pedido de liminar, no sentido de determinar que seja imediatamente adotada a contagem dos prazos em dias úteis nos processos em tramitação nos juizados especiais nas três esferas, a entidade de classe fundamenta a urgência sobretudo em razão de que os prazos processuais, caso descumpridos, “acarretam perecimento de direitos”, e sua supressão indevida caracteriza cerceamento da plenitude do direito à ampla defesa. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 483

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Lojas Americanas é condenada a pagar R$ 25 mil para cliente vítima de constrangimento ilegal

Lojas Americanas é condenada a pagar R$ 25 mil para cliente vítima de constrangimento ilegal

Publicado em 28/09/2017
A juíza Maria José Bentes Pinto, titular do 4º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza, condenou a Lojas Americanas a pagar R$ 25 mil de indenização moral para cliente vítima de constrangimento ilegal, após ter a bolsa vistoriada injustamente. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (27/09), durante audiência de Instrução e Julgamento na referida Unidade Judiciária.
Para a magistrada, o fato aconteceu “não só porque a promovente [consumidora] abriu sua bolsa para de dentro tirar um celular e fotografar o preço de um shampoo, mas especialmente por racismos, pois a promovente é negra. Fato que, efetivamente, causa vexame e constrangimentos de compensação imensurável, isto posto, constata-se que a promovida [Loja] não demonstrou nenhum respeito e consideração a promovente, ferindo todos os preceitos normativos vigentes neste sentido de segurança e respeito ao ser humano”.
De acordo com os autos (nº 3001030-64.2016.8.06.0018), no dia 31 de agosto de 2015, a cliente, que é promotora de eventos, foi à loja, localizada no bairro Benfica, para consultar se o shampoo que costumava usar estava em promoção, o que foi comprovado na ocasião. Por isso, pegou o celular e fotografou o preço para comprar em um outro dia e, em seguida, guardou o aparelho na bolsa.
A consumidora passou aproximadamente cinco minutos no estabelecimento comercial e, ao sair, foi abordada por segurança que a puxou pelo braço e a levou para o local de vistoria. Ela ainda não havia passado pelo sensor que acusa se algum produto está sendo levado sem autorização.
Ao chegar na sala, tirou os pertences da bolsa e os colocou no chão. Nada foi encontrado, além de um sutiã que estava sem etiqueta e não possuía sensor. O profissional duvidou que a cliente era a dona da peça. Depois, foi conversar com a gerente da loja, que se desculpou pelo ocorrido.
Por esta razão, ajuizou ação por danos morais. Argumentou que foi abordada porque é negra e por estar vestida com roupas simples. Defendeu ainda ter sofrido constrangimento ilegal, já que foi abordada na frente de outras pessoas que estavam no local.
Na contestação, a empresa confirmou a abordagem, mas sustentou estar fundamentada no exercício regular de um direito. Também disse que a vistoria se dera de uma forma cordial, sem qualquer tipo de discriminação.
Ao analisar o caso, a magistrada explicou que a alegativa da loja “não merece prosperar, pois não tem amparo legal em nenhum preceito normativo vigente em nosso sistema jurídico, principalmente quando a promovida afirma que o fato aconteceu porque a promovente estava mexendo em sua bolsa, levando o vigilante a suspeitar que a mesma tivesse furtado algum pertence da loja”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/09/2017

Volkswagen deve indenizar em todo Brasil donos de Amarok por software fraudulento

Volkswagen deve indenizar em todo Brasil donos de Amarok por software fraudulento

Publicado em 28/09/2017
Empresa também pagará R$ 1 mi de danos morais coletivos.

Cada proprietário do carro Amarok deve receber R$ 54 mil de danos materiais e mais R$ 10 mil de danos morais pela instalação no veículo de software fraudulento que burla a emissão de gases poluentes.
A condenação da Volkswagen foi proferida pelo juiz de Direito Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do Rio, que fixou também o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 mi.
A sentença foi dada em ação da Abradecont - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador, representada pelo escritório Leonardo Amarante Advogados.
Fraude global

A Associação narrou que, em setembro de 2015, a empresa admitiu que um dispositivo que altera resultados sobre emissões de poluentes não foi usado apenas nos EUA, mas em 11 milhões de veículos a diesel em todo o mundo, em modelos de várias marcas pertencentes ao grupo.
O magistrado rechaçou a alegação da Volks de que os danos seriam hipotéticos, pois a simples existência de um dispositivo que manipule resultados de emissão de gases poluentes já configura “ato não só ilegal, mas imoral e desleal ao meio ambiente e ao consumidor”, tendo em vista devido ao fato de "os consumidores terem sido vítimas de uma fraude comercial de proporção global".
Para o julgador, tal atitude fere o princípio da boa-fé e configura infração relativa à poluição, disposta no art. 71 do decreto 6.514/08.
“A ré ao implantar o software, sem que os consumidores tivessem ciência, já foi uma afronta ao princípio da informação adequada que os fornecedores devem prestar aos consumidores. Além disso, os consumidores da Amarok foram vítimas de propaganda abusiva e método comercial desleal, visto que o público não sabia o real potencial poluidor do automóvel. Com isso, a saúde de todos também está sendo ameaçada, visto que o veículo emite mais poluentes do que a ré afirma emitir.”
No Brasil, são mais de 17 mil proprietários do modelo Amarok. O valor total das indenizações ultrapassa R$ 1 bi.
O juiz também condenou a Volkswagen a prestar informações claras, seguras e completas sobre todas as características dos veículos Amarok, de todos os anos de fabricação, comprovando, pormenorizadamente, através de documentação técnica hábil, quais os modelos que estão equipados com o dispositivo manipulador e quais não estão, a fim de que sejam submetidos à perícia, não se prestando a tal fim superficiais informações e chamadas para "recall" sem maiores explicações, como as que foram recentemente divulgadas pela empresa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 27/09/2017

STJ decide a favor de poupadores que tiveram perda com planos econômicos

STJ decide a favor de poupadores que tiveram perda com planos econômicos

Publicado em 28/09/2017 , por REYNALDO TUROLLO JR.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (27) a favor de poupadores que tiveram perdas com planos econômicos e pedem ressarcimento aos bancos.
Para os ministros da 2ª Sessão, o tribunal já tinha entendimento anterior no sentido de que ações civis públicas geram efeitos para todos, e não apenas para pessoas que estivessem filiadas à entidade que ajuizou a ação de ressarcimento, como queriam os bancos.
O STJ retomou nesta quarta a análise de dois recursos de bancos (HSBC e Banco do Brasil) que alegavam que só poupadores filiados a associações que moveram ações civis públicas poderiam executar a sentença, ou seja, cobrar individualmente na Justiça os valores perdidos com o Plano Verão, de 1989.
O julgamento começou no último dia 13, mas foi suspenso por um pedido de vista.
Os recursos dos bancos começaram a tramitar na 4ª Turma (composta por cinco ministros), mas subiram para a 2ª Sessão (formada por dez) por serem repetitivos –iguais a vários outros. A ideia era que os ministros definissem uma tese para balizar o julgamento dos casos concretos.
À espera da decisão sobre esses recursos, segundo a assessoria do STJ, 37.677 processos de execuções individuais estão suspensos na segunda instância do Judiciário.
Os ministros não chegaram a votar a tese porque entenderam que a questão já havia sido definida anteriormente em outro julgamento.
Por essa jurisprudência existente, os poupadores têm legitimidade para executar sentença de ação civil pública, mesmo sem serem filiados à associação de defesa do consumidor que moveu a ação.
Na prática, a decisão dos ministros libera os processos individuais que estavam suspensos para serem julgados. Os magistrados de segunda instância poderão aplicar o entendimento do STJ para favorecer o consumidor, analisando caso a caso.
Também à espera da análise dos recursos, representantes de poupadores e dos bancos estavam com negociações de acordo suspensas desde o ano passado.
"Acho que agora [com a decisão] vai ter a retomada do acordo, vai destravar", disse o advogado da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), Luiz Fernando Pereira.
Segundo associações de defesa dos poupadores, o critério defendido pelos bancos –de necessidade de filiação a entidades– reduziria drasticamente o número de poupadores em condições de executar as ações e faria as instituições financeiras pagarem valores irrisórios por perdas com planos econômicos.
A disputa acerca do tema está na Justiça há 30 anos. Clientes dos maiores bancos do país que tinham caderneta de poupança nos anos 1980 e 1990 pedem o ressarcimento pelo congelamento de suas aplicações nos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 e 2 (1990) e Collor 2 (1991).
Embora os recursos no STJ tivessem como foco o Plano Verão, a decisão dos ministros tem efeito sobre todos.
"Essa é mais uma vitória dos poupadores ao longo dessas três décadas de batalha judicial. Como as vitórias anteriores, no entanto, a de hoje também não coloca fim ao prejuízo e ao sofrimento dos milhares de poupadores que tiveram suas poupanças corrigidas de forma errada nas décadas de 1990 e 1980", disse em nota o presidente da Febrapo, Estevan Pegoraro.
Procurada, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não quis comentar a decisão judicial.
Os recursos também tinham uma segunda tese que não foi julgada. Os bancos argumentaram que não têm responsabilidade sobre dívidas das instituições que adquiriram –o Banco do Brasil comprou a Nossa Caixa, e o HSBC, o Bamerindus.
Como os ministros decidiram devolver os recursos para a 4ª Turma (desafetação), esse ponto deverá ser analisado nela. Não há data para o julgamento.
Fonte: Folha Online - 28/09/2017