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quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Instituição financeira e correspondente bancário dividem dano moral imposto a cliente

Instituição financeira e correspondente bancário dividem dano moral imposto a cliente

Publicado em 31/08/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara Civil do TJ majorou valor de indenização e confirmou condenação solidária de instituição financeira e correspondente bancário que, por atos que traduziram desacerto administrativo, incluíram cliente que pagava corretamente financiamento de veículo no rol de maus pagadores.
Os danos morais, com a decisão, passaram de R$ 10 mil para R$ 18 mil. Em apelação, discutiu-se ainda tese levantada pelo correspondente bancário, que buscava eximir-se de responsabilidade pelo fato ou ainda apurar a extensão da culpa das partes, para assim equacionar o valor que cada um deveria despender na condenação. Os pleitos foram rechaçados pela câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Raulino Brüning.
"A correspondente bancária é um agente arrecadador e, assim como seu parceiro, o banco,  responde objetiva e solidariamente pelos danos havidos, bem como todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelo fato do serviço, donde se conclui pela impossibilidade de individualização da culpa", esclareceu Brüning. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302530-10.2014.8.24.0020).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/08/2017

Anvisa suspende venda e uso de lotes de Paracetamol e Amoxicilina

Anvisa suspende venda e uso de lotes de Paracetamol e Amoxicilina

Publicado em 31/08/2017 , por Paula Felix
Medicamentos serão retirados do mercado; laboratório diz que vai apurar se armazenamento inadequado causou problema

SÃO PAULO - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização de um dos lotes de Paracetamol e do antibiótico Amoxil BD (amoxicilina tri-hidratada). Os medicamentos serão retirados do mercado.
A suspensão da distribuição, comercialização e uso será aplicada ao lote 0130/16 da versão genérica do Paracetamol solução oral 200mg/mL, válido até março de 2018, do laboratório Hipolabor Farmacêutica.

De acordo com a agência, o medicamento apresentou problemas em uma análise que foi realizada e teve "resultado insatisfatório no ensaio de análise de aspecto, por apresentar material sólido".

Em nota, a farmacêutica informou que o lote já foi recolhido. "A empresa vai tomar as medidas necessárias para apurar se a alteração no aspectos do medicamento foi ocasionada por armazenamento em condições inadequadas."
O medicamento Amoxil BD, nas apresentações 200 mg/5ml e 400mg/5ml, foi recolhido de forma voluntária pela empresa Glaxosmithkline Brasil, que comunicou o procedimento à agência. A reportagem entrou em contato com a empresa, mas ela ainda não se manifestou.
Fonte: Estadão - 30/08/2017

Consumidora será indenizada por larvas em bombom

Consumidora será indenizada por bombons com larvas
Publicado em 31/08/2017

Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram que as Lojas Americanas e a Mondelez Brasil terão de pagar indenização de R$ 8 mil  a uma consumidora que comprou quatro bombons com larvas e fezes de insetos.

O estranho “recheio” dos doces foi comprovado por laudo pericial elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica, da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro. A Mondelez é dona de produtos conhecidos no Brasil, como Sonho de Valsa, Bis e Diamante Negro.


Processo nº: 0042259-12.2017.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 30/08/2017

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Impedida de embarcar com filho de colo, mulher receberá indenização moral

Impedida de embarcar com filho de colo, mulher receberá indenização moral

Publicado em 29/08/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Uma empresa de ônibus terá que pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mãe impedida de embarcar com seu filho, menor de idade, em viagem intermunicipal. A autora alegou que o motorista a impediu de embarcar no ônibus com o filho de colo sob a afirmativa de que ela não era a mãe da criança, com a qual nem sequer se parecia, mesmo portando os documentos necessários para que a criança viajasse em sua companhia.
Em recurso, a ré sustentou que o impedimento do embarque decorreu da não comprovação do vínculo de parentesco ou autorização legal. Assim, teria agido no seu dever de impedir o embarque da criança - já que a passageira não apresentou a certidão de nascimento do filho, mas apenas a carteira de vacinação. Contudo, como consta nos autos, no dia seguinte a viagem ocorreu normalmente, sem que a autora fosse impedida de viajar.
O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, considerou que o ocorrido deu-se na viagem de volta, sendo que a autora levou o filho consigo na viagem de ida, apresentou a certidão de nascimento e o embarque foi autorizado. "Partindo-se da premissa que houve o mesmo rigor da empresa de transporte no embarque anterior da autora com a criança, tudo leva a crer que ela portava a certidão de nascimento no primeiro trecho", concluiu o magistrado. A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil foi unânime (Apelação Cível n.0013552-07.2011.8.24.0033).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 28/08/2017

Igreja é condenada a indenizar morador incomodado por cultos

Igreja é condenada a indenizar morador incomodado por cultos

Publicado em 29/08/2017
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) indenize, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, Odilon Faria pelo barulho realizado durante os cultos. Na ação, o autor relata que o templo instalado num galpão vizinho aos fundos da sua residência era local de cultos diários - das 6h da manhã às 9h da noite - e que, por diversas vezes, reclamou com a Polícia do ruído excessivo das cerimônias. Incomodado, Odilon acabou se mudando do local. A administração da igreja tomou providências: revestiu o galpão e o tornou à prova de som depois que a ação já transcorria na Justiça.
Em função da proteção acústica feita no templo, o juízo da 6ª Vara Cível Regional do Méier julgou extinto o processo. Mas Odilon recorreu e a 19ª Câmara Cível reconheceu o direito à indenização.
“Entendo que no caso dos autos, o quantum reparatório deve ser fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atendendo assim aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e cumprindo com seu papel punitivo pedagógico, que tem por finalidade desestimular a prática de comportamentos abusivos, acrescido ainda de juros legais a contar da citação e de correção monetária a contar desta data” – assinalou em seu voto a desembargadora Valeria Dacheux, que foi relatora do processo.
Processo nº 0015386-14.2009.8.19.0208
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 28/08/2017

Justiça suspende comercialização do cartão Santander Free

Justiça suspende comercialização do cartão Santander Free
Publicado em 29/08/2017

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O Tribunal de Justiça do Rio determinou a suspensão da comercialização do cartão de crédito Santander Free por descumprimento de oferta. A decisão, válida para todo o país, foi expedida após uma ação coletiva movida em junho de 2016 pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

Na ação, diversos clientes do banco relataram mudanças nas regras de cobrança de anuidade. Segundo eles, desde maio de 2016 o Santander passou a exigir um gasto de pelo menos R$ 100 ao mês para que a taxa não fosse cobrada, o que é diferente do acordo inicial, que previa que qualquer valor já isentaria de cobrança.


Para o Proteste, que auxiliou os clientes, a prática do banco foi um grave desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, pois é contrária ao que foi estipulado na oferta, o que poderia ser considerado uma propaganda enganosa.

Responsável pelo caso, a juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 6ª Vara Empresarial, considerou que o Santander modificou unilateralmente o contrato do cartão de crédito colocado à disposição dos consumidores, algo que não poderia fazer sob pena de caracterizar prática abusiva.

"Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais, desleais ou coercitivas", avaliou a juíza na descrição da sentença do caso.

"As relações de consumo devem ser norteadas pelos princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, vedando-se práticas abusivas que onerem exacerbadamente e prejudiquem o consumidor e enriqueçam ilicitamente o fornecedor do produto ou serviço", concluiu.


Agora, com a confirmação da suspensão, o banco fica impossibilitado de comercializar o cartão de crédito e ainda terá que deixar de cobrar anuidade dos clientes que já possuírem o Santander Free, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Procurado pela reportagem do UOL, o Santander, que ainda pode recorrer da decisão judicial, não se posicionou sobre o caso até a conclusão desta reportagem.

Fonte: Folha Online - 28/08/2017

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Empresa aérea deve ser responsabilizada por falta de acessibilidade até aeronave

Empresa aérea deve ser responsabilizada por falta de acessibilidade até aeronave

Publicado em 28/08/2017
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 15 mil os danos morais a serem pagos por empresa aérea a passageiro cadeireirante por falta de acessibilidade no trajeto do aeroporto até o local de embarque. O rapaz retornava de férias com sua família e foi acomodado em uma sala especial, onde não pôde permanecer devido ao espaço físico reduzido. Posteriormente, precisou ser carregado no colo de seu pai para se deslocar até o ônibus que o levaria à aeronave, pois o local não tinha elevador e o ônibus não tinha rampa de acesso.
A empresa ré argumentou que a infraestrutura aeroportuária é responsabilidade da administradora do aeroporto. O autor teria optado por não contratar atendimento preferencial. O desembargador Saul Steil, relator da matéria, observou o desrespeito com a condição do requerente, o que poderia ter sido evitado com o uso dos equipamentos de acessibilidade de que dispõe, conforme informado por uma funcionária em audiência.
Além disso, o magistrado entendeu que, se a ré optou por prestar serviços naquele aeroporto, deve suportar os riscos, responsabilizando-se pelos danos vivenciados por seus clientes. "O constrangimento e a humilhação enfrentados pelo autor são, portanto, de fácil percepção, uma vez que, aos olhos de todos que transitavam pelo local, na condição de um homem de 25 anos, teve que ser carregado no colo de seu pai para que pudesse se deslocar ao local destinado ao embarque na aeronave", anotou o magistrado. A votação foi unânime e adequou o valor dos danos morais, fixados inicialmente em R$ 25 mil (Apelação Cível n.0046983-46.2013.8.24.0038).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 29/08/2017