Pesquisar este blog

terça-feira, 15 de agosto de 2017

TAM deverá indenizar passageiro que perdeu conexão por atraso injustificado

TAM deverá indenizar passageiro que perdeu conexão por atraso injustificado

Publicado em 14/08/2017
A decisão é do 12° JEC de Curitiba/PR.
O 12° JEC de Curitiba/PR condenou a companhia aérea TAM ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro que perdeu a conexão ao destino final por atraso do primeiro voo.

Segundo os autos, o consumidor embarcaria em Manaus/AM com conexão em Guarulhos/SP, e destino a Curitiba. Porém, o voo inicial sofreu atrasado injustificado, e o passageiro perdeu a conexão para o destino final.
Em sua defesa, a TAM alegou que o atraso se deu em virtude de uma reestruturação da malha aérea, o que não justificaria danos morais. Porém, não demonstrou que acomodou adequadamente o rapaz em hotel.
Ao julgar o caso, o juiz leigo Rafael Rufino Lopes entendeu que é responsabilidade da empresa minimizar o desconforto dos passageiros, "prestando-lhes a devida assistência e informando-os adequadamente".
Com isso, concedeu indenização por danos morais em R$ 3 mil. A sentença foi analisada pela juíza supervisora Vanessa Bassani.
O consumidor foi patrocinado pelos advogados Julio Engel e Marcelo Rubel, da banca Engel Rubel Advogados.
•    Processo: 0004798-29.2017.8.16.0182

Fonte: migalhas.com.br - 11/08/2017

Divulgação em redes sociais requer cuidados para evitar desgaste ou multa

Divulgação em redes sociais requer cuidados para evitar desgaste ou multa

Publicado em 14/08/2017 , por GILMARA SANTOS
17223514.jpgA empresária Regina Bonini, dona do salão Pin Up Estética
O cliente faz uma compra, é bem atendido e deixa seus dados na loja. Instantes depois, começa a receber seguidas mensagens com promoções de produtos e serviços que não são do seu interesse, disparadas aleatoriamente pelos vendedores.
A boa impressão do primeiro contato se transforma em antipatia.
Casos assim são exemplo do mau uso das redes sociais por pequenas empresas e causam desgaste na imagem da marca, além de abrirem brechas para multas e processos judiciais.
Segundo o consultor do Sebrae-SP Edgard Neto, há dois extremos atualmente: estabelecimentos que enchem o consumidor de informação nas redes sociais e os que não mandam nada, perdendo oportunidades de negócio.
O desafio do empreendedor é encontrar a forma correta de se aproximar dos clientes.
"Estamos na era do marketing de relacionamento, mas todo cliente quer ser único e especial. Mandar muitas propagandas pode ter um efeito contrário ao desejado, por ser também uma prática invasiva e impessoal", diz Neto.
Mensagens que exigem uma resposta de texto por parte do cliente estão entre as mais irritantes, na opinião da coach vocacional Jamile Dertkigil, 52.
"Me sinto invadida quando recebo seguidas mensagens de lojas. Não conheço a pessoa que está entrando em contato e sou obrigada a responder pelo menos para dizer que não gostei de ser chamada pelo WhatsApp e que não quero ser abordada dessa forma", diz Jamile.
PEÇA LICENÇA
Apesar de não existir uma regra quanto ao envio de conteúdo pelas redes sociais, é necessário ter autorização do cliente antes de sair disparando mensagens.
"A empresa deve consultar o consumidor previamente sobre o seu interesse em receber, ou não, ofertas por meio de mensagens ou redes sociais", afirma a Fundação Procon-SP, por meio de nota.
Em 2013, a entidade emitiu comunicados sobre o tema e alertou que alguns casos desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor, podendo gerar punições.
"Não há legislação específica sobre o tema, mas o consumidor pode procurar o Judiciário para reparação", diz o Procon-SP.
"Empresas que enviam propagandas sem solicitação ou autorização prévia do cliente podem receber multas que variam de R$ 450 a R$ 6,5 milhões", afirma Rafael Zanatta, advogado e pesquisador em telecomunicações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Na avaliação do advogado, a punição se aplica a diferentes modos de receber a comunicação, seja por e-mail, ligações telefônicas, redes sociais ou aplicativos de mensagem. "As práticas de abordagem são sempre semelhantes, o que muda é a tecnologia utilizada."
MODERAÇÃO
Para tirar proveito de maneira eficiente e consciente das redes sociais, o empreendedor precisa conhecer o perfil de sua clientela, além de saber qual é o melhor dia e horário para encaminhar a publicidade.
"Costumamos mandar as novidades no início da semana. Esse hábito alavancou o consumo das nossas clientes, porque todas adoram promoções", diz a empresária Regina Bonini, dona da Pin Up Estética.
Ela afirma que aumentou o seu faturamento em 15% desde que passou a divulgar o seu salão de beleza por aplicativos de mensagem, além de montar um site.
O comerciante Fernando Szmoisz, 44, também viu nas redes sociais uma oportunidade para divulgar seu produto, o palmito. Hoje, 90% das vendas são feitas pelas redes sociais.
A principal vantagem é o baixo investimento: em geral, os gastos se limitam ao pacote de dados necessário para acessar a internet.
"Isso democratiza a propaganda, porque antes as pequenas empresas só tinham a panfletagem como forma de divulgação dos seus produtos e serviços", diz o professor Edney Souza, da ESPM.

BOAS MANEIRAS
Conheça regras básicas de etiqueta para divulgar negócios nas redes sociais
O QUE FAZER...
> Pedir autorização do cliente para mandar mensagens ou inclui-lo em grupos
> Enviar mensagens personalizadas, com promoções que tenham a ver com o perfil do consumidor
> Mandar duas mensagens por semana, no máximo
> Enviar as promoções no início da semana
> Escolher horários que tenham a ver com o seu negócio. Um restaurante deve mandar sua mensagem próximo da hora do almoço ou jantar, por exemplo
> Postar também informações relativas ao negócio, que não sejam apenas propaganda do seu produto
> Ter informações como data de aniversário e preferências pessoais no cadastro do cliente
...E O QUE NÃO FAZER
> Bombardear o consumidor com mensagens diárias
> Comprar mailings com telefones e distribuir a esmo promoções aos fregueses
> Participar de grupos só para vender seus produtos ou serviços
> Programar mensagens para horários noturnos ou antes de 10h da manhã
> Fazer grupos em aplicativos de mensagens e deixar os números de telefone dos clientes expostos
> Repetir a mesma mensagem ou promoção toda semana
> Enviar arquivos anexos, sobretudo aqueles muito pesados
> Mandar áudios ou textos longos
R$ 450
é o valor mínimo da multa, que pode chegar a R$ 6,5 milhões, para quem envia propaganda invasiva pelas redes sociais
120 milhões
é o número de contas do WhatsApp no Brasil
100 milhões
de contas de Facebook foram abertas no país
45 milhões
é o número de usuários brasileiros no Instagram
Fonte: Folha Online - 14/08/2017

Rede erra etiqueta e vende televisão de 55 polegadas por R$ 279 Fonte: Economia - iG

Rede erra etiqueta e vende televisão de 55 polegadas por R$ 279 Fonte: Economia - iG

Publicado em 14/08/2017
9gd9wjv37rb4orsmv09s0f1ii.jpgSam's Club teve prejuízo ao errar valor da etiqueta de uma TV que custa R$ 3 mil. Oito clientes levaram o produto por R$ 279
Caso ocorreu no norte do pais neste sábado (12). Após confusão, Procon foi acionado e rede teve de vender produto 10 vezes mais barato que valor real

As redes varejistas apostam em promoções e na política de preços baixos para lucrar e vencer a concorrência. Porém, qualquer erro pode ser fatal na hora de precificar um produto e o ofertar ao consumidor. Foi justamente um erro ao colocar o preço de um televisor de 55 polegadas, que rendeu uma grande confusão no Sam's Club, rede pertencente ao Walmart, na região Norte do País.

O Sam's Club disponibilizou aos consumidores modelo de Smart TV de 55 polegadas, que custa R$ 2.999 normalmente, por R$ 279. Isso mesmo, menos de R$ 300!  Alguns clientes ao repararem no valor da etiqueta – que tinha um preço 10 vezes mais barato que o comum – decidiram comprar o produto. O preço chamou a atenção de oito pessoas que estavam na loja, até que um dos funcionários da rede percebeu o erro e rapidamente retirou a etiqueta errada do produto e da mão de uma das consumidoras que pegou o produto.
É garantido por lei que o consumidor pague o valor do produto que está descrito na etiqueta, anunciado em panfletos, canais digitais e afins. E os consumidores que pegaram o televisor com o valor de R$ 279 fizeram fazer seus direitos.

Erro grave
A “promoção” da rede ainda informou que o consumidor poderia parcelar o produto em até 10 parcelas de R$ 27,90 ou em 24 vezes, com juros embutidos e valor final de R$ 258,32. Para tentar evitar o prejuízo, já que oito televisores foram colocados em carrinhos antes de a etiqueta ser retirada, a rede tentou informar o erro aos consumidores e cobrar pelo valor real do mesmo, mas os clientes acionaram o Procon da região para resolver o impasse.
Em entrevista ao site Tribuna do Norte, que noticiou o fato, o coordenador do Procon Estadual, Cyrus Benavides, informou que o órgão foi até o local e fez com que o Sam’s Club cobrasse pelo valor ofertado na etiqueta.  “Informamos a eles que devem vender as TVs às pessoas que pegaram os produtos antes da retirada da etiqueta pelo valor anunciado. Se eles se negaram a fazer, aplicaremos uma multa, que é altíssima e de acordo com o faturamento do estabelecimento", disse Benavides.
Fonte: Brasil Econômico - 13/08/2017

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Buffet terá de pagar indenização após péssimo serviço durante festa de casamento

Buffet terá de pagar indenização após péssimo serviço durante festa de casamento

Publicado em 11/08/2017
O caso ocorreu na cidade de Turvo, em Santa Catarina. Relatos em redes sociais debochando da festa ajudaram na decisão favorável ao casal; veja
 
Muitos casais têm o sonho de fazer uma cerimônia religiosa e gigantesca festa de casamento. A empreitada envolve meses de planejamento, noites sem dormir e um valor financeiro bem elevado. Quando chega a grande data a única coisa que esses casais querem é celebrar o amor e receber seus convidados, mas isso nem sempre acontece.

Muitas vezes a contratação de empresas para a realização da festa de casamento se torna um grande pesadelo e foi justamente isso que aconteceu com um casal de da cidade de Turvo, em Santa Catarina. No dia da festa, os noivos passaram por uma situação inusitada ao perceber que o buffet contratado para servir comida e bebida aos mais de 520 convidados não tinha quantidade o suficiente para atender a todos.
Os noivos ficaram sabendo do ocorrido quando os convidados começaram a criticar a falta de garçons para servir o jantar, assim como a quantidade de comida era limitada. Os noivos, que entraram com uma ação judicial contra a empresa e pediram indenização por dano moral e material após a festa frustrada de casamento, afirmaram na ação que tiveram que se retirar do salão de festas para buscar comida aos seus convidados.
O péssimo serviço do buffet contratado virou piada entre os 520 convidados que batiam talheres nos pratos criticam o atendimento prestado pela empresa contratada. O casal relatou que muitos convidados deixaram a recepção devido à situação constrangedora. A situação tornou-se ainda mais desesperadora no momento em que a noiva passou sentiu-se mal e precisou ser atendida por uma ambulância.
A mesma alega quase ter sofrido um infarto devido ao stress vivido durante a festa, que não saiu como ela e seu marido havia planejado, nem tampouco pago a empresa contratada. O vexame da recepção repercutiu em outras cidades, segundo relato da noiva no processo.
A festa ocorreu em Turvo, porém boatos sobre o fracasso do evento foi falado por pessoas em Jacinto Machado e Forquilhinha, uma vez que prefeitos e vereados dessas duas cidades foram convidados para o casamento.
Indenização
A empresa perdeu a ação judicial movida pelo casal e em sua defesa alegou que prestou todos os serviços, e com qualidade, assim como acertado em contrato com as partes. Agora terá de pagar indenização no valor de R$ 10.500 ao casal pela desastrosa festa de casamento. A empresa tentou recorrer, mas o relator do caso entendeu que as provas apresentadas pelo casal – posts em redes sociais satirizando o ocorrido – serviram como prova para comprovar o desserviço prestado pelo buffet.  *As informações são do Estadão.
Fonte: Brasil Econômico - 10/08/2017

Idoso portador de parkinson deve continuar recebendo tratamento domiciliar

Idoso portador de parkinson deve continuar recebendo tratamento domiciliar

Publicado em 11/08/2017
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Geap Autogestão em Saúde continue fornecendo tratamento domiciliar (home care) para idoso portador de parkinson, esquizofrenia e com insuficiência renal crônica. A decisão, proferida nessa quarta-feira (09/08), teve como relatora a juíza convocada Rosilene Ferreira Tabosa Facundo.
De acordo com os autos, no dia 5 de junho de 2016, o paciente, que é titular do plano de saúde GEAPSaúde II, foi internado no Hospital Otoclínica, em Fortaleza, com traumatismo craniano hemorrágico, depois de ter levado uma queda. Desde então, necessitou de cuidados diário, sendo-lhe recomendado pelo médico tratamento home care, que fora negado pela operadora.
Diante da negativa, a família acionou à Justiça. Requereu, em sede de tutela antecipada, que a Geap fornecesse assistência médica 24 horas por dia. Alegou que o paciente está impossibilitado de se locomover.
O juiz Benedito Hélder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concedeu a tutela antecipada, determinando que o plano disponibilizasse a assistência inicial, por tempo indeterminado ou até que outro relatório médico ateste a desnecessidade. Também fixou multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento da medida.
A operadora apresentou contestação, alegando que o caso clínico exige apenas internação hospitalar de média complexidade, ou seja, de 12 horas por dia e não 24 como a família pleiteou. Por isso, requereu que o paciente fosse inserido no Programa de Gerenciamento de Casos (PGC), diminuindo o tempo da assistência.
Ao apreciar o recurso (nº 0626015-56.2016.8.06.0000), a 1ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da desembargadora relatora. “Diante de tal situação, revela-se temerária a imposição do plano/agravante para que referido tratamento se dê por apenas 12 horas, patenteando evidente restrição à direito de saúde e direito à vida”.
A magistrada ressaltou ainda que “revela-se patente o risco de dano, bem como o risco ao resultado útil do processo, haja vista a possibilidade de óbito caso não seja prestado o atendimento adequado, no prazo correto, indicado pelo médico”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/08/2017

Consumidor processa Heineken após encontrar lagartixas mortas em lata de cerveja

Consumidor processa Heineken após encontrar lagartixas mortas em lata de cerveja

Publicado em 11/08/2017
Norte-americano sentiu fortes dores no estômago após ingerir bebida; ao analisar lata, filha do consumidor encontrou animais no fundo do recipiente

Um homem está processando a Heineken nos Estados Unidos por um motivo, no mínimo, nojento. Morador de Fountain Valley, na Califórnia, George Toubbeh encontrou duas lagartixas mortas dentro de uma lata de cerveja fabricada pela empresa. Além da cervejaria, o norte-americano está processando também a rede de supermercados The Kroger CO, onde comprou a bebida.

Segundo entrevista de Toubbeh ao "Los Angeles Times", ele sentiu um gosto estranho logo após dar os primeiros goles na bebida fabricada pela Heineken. Na sequência, começou a vomitar e a sentir fortes dores no estômago, ainda sem entender o que teria causado o desconforto. Até que sua filha resolveu analisar a lata e encontrou as duas lagartixas mortas. 

O homem precisou ser levado para a emergência, onde precisou receber tratamento por meio de um sedativo e um remédio para náuseas. As lagartixas, por outro lado, foram levadas ao escritório que assumiu o processo movido pelo norte-americano, o DiMarco Araujo Montevideo.

Ao receber os animais, o advogado John Montevideo solicitou que um biólogo fizesse a avaliação. "As lagartixas ainda não estavam em processo de decomposição e provavelmente estavam vivas quando a lata foi fechada na fábrica", afirma a ação.
O outro lado
A cervejaria não recebeu muito bem as acusações. Em sua defesa, a marca fez questão de assegurar que a situação não tem procedência, dizendo que seus "produtos respeitam, no mais elevado nível, todos os padrões de segurança". Além disso, a empresa afirma ter feito a investigação isolada do caso e que, tomando diferentes fatores como base, acredita que "não há mérito na reclamação". 

De acordo com o advogado, o processo tem fundamento, justificando o pedido de indenização por parte da Heineken. A verba recebida serviria para cobrir os gastos médicos, as despesas com o escritório de advocacia, pagamento dos danos sofridos e reposição de receitas perdidas. O consumidor alega ter sofrido estresse elevado, crise de ansiedade e fortes problemas gástricos e intestinais. Por conta disso, ele teria perdido alguns dias de trabalho, tendo as faltas descontadas de seu salário.
Fonte: Brasil Econômico - 10/08/2017

Pescador que ficou à deriva no mar por quatro dias será indenizado em R$ 80 mil

Pescador que ficou à deriva no mar por quatro dias será indenizado em R$ 80 mil

Publicado em 11/08/2017
Pescar no mar é uma atividade de risco acima da média, pois é previsível que as águas fiquem revoltas e virem uma embarcação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma companhia de pesca a indenizar em R$ 80 mil um pescador que sobreviveu a um naufrágio no litoral do Rio Grande do Sul, após ficar à deriva em uma balsa salva-vidas durante quatro dias.
O naufrágio ocorreu em setembro de 2003, com a embarcação de pesca Chile II. O barco, com oito tripulantes, partiu de Itajaí (SC) para pescar atum em alto-mar. Atingido por duas ondas de cerca de dois metros, afundou após seis dias no mar, a cerca de 220 km de Tramandaí (RS), causando a morte de dois tripulantes.
Os sobreviventes ficaram à deriva numa pequena balsa inflável durante quatro dias, período no qual, segundo o trabalhador, passou fome e sede. Conforme seu relato, mesmo diante de circunstâncias desfavoráveis para navegação, devido à iminência de uma brusca mudança nas condições climáticas, o mestre da embarcação manteve o ritmo normal de trabalho.
Ainda segundo ele, o barco tinha sérios problemas de escoamento, o mestre da embarcação não sabia operar o equipamento indicador de posição de emergência, e a balsa salva-vidas tinha instruções escritas em chinês.
A empresa alegou que, no dia do acidente, não havia qualquer previsão de mau tempo ou de mar agitado e que as mudanças não chegaram a preocupar a tripulação. Argumentou ainda que a conclusão da Capitania dos Portos foi a de que não houve culpa de sua parte.
“Fortuna do mar”
?O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos (SP) isentou a empresa de responsabilidade pelo acidente, condenando o pescador a pagar as custas processuais no valor de R$ 2 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença. Mesmo reconhecendo a existência do dano e do nexo causal entre o acidente e o trabalho, afastou a responsabilidade civil da empresa com fundamento na inexistência de culpa.
A decisão do TRT levou em conta a conclusão do inquérito da Marinha no sentido de que a causa determinante do naufrágio foi a “fortuna do mar”, que corresponderia à força maior prevista no artigo 501 da CLT. Para a corte, a força do mar, embora previsível, “é inevitável, já que é um fato da natureza”.

TST
O relator do recurso do pescador ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, ao propor o reconhecimento do dever de indenizar, destacou as “circunstâncias apavorantes” enfrentadas pelos tripulantes, que viram a morte de dois colegas e ficaram à deriva. “Soa no mínimo estranho que uma empresa de pesca não conte com o apoio de uma equipe de resgate para circunstâncias como tais”, afirmou.
Para o relator, a pesca em alto-mar é atividade de risco permanente. “Não se tem qualquer garantia de que não surjam situações de grande risco ao longo do trabalho, e, ocorrendo, há séria dificuldade de se escapar em situação semelhante à imposta aos tripulantes do Chile II”, assinalou. A tempestade, segundo ele, não pode ser considerada como situação imprevisível: “Pelo contrário, é previsível e contumaz quando no alto-mar”.
Por unanimidade, a turma aplicou ao caso a teoria do risco (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil), que, conforme explicou o relator, “dá ênfase à mera relação de causalidade, abstraindo-se tanto da ilicitude do ato quanto da existência de culpa”. Para o colegiado, a responsabilidade objetiva da empresa ficou comprovada, “tanto assim que o acidente não pôde ser evitado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-133900-22.2006.5.02.0444
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/08/2017