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quarta-feira, 26 de julho de 2017

Reforma trabalhista reforça multa por má-fé em processos judiciais

Reforma trabalhista reforça multa por má-fé em processos judiciais

Publicado em 26/07/2017 , por GILMARA SANTOS
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A reforma trabalhista tenta combater a chamada litigância de má-fé, quando um funcionário pede na Justiça direitos além daqueles que efetivamente deixaram de ser pagos para pressionar o empregador a fazer um acordo.
De acordo com o texto, o trabalhador ou empregador que agir de má-fé nos processos trabalhistas —alterando a realidade dos fatos, protelando o processo com recursos ou induzindo o juiz ao erro, por exemplo— será punido com multa de até 10% do valor da causa, podendo ser condenado até a indenizar a parte contrária.
A medida vai reforçar um posicionamento que já é adotado, ainda que timidamente, em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
"O número de condenações ainda não é expressivo, mas a Justiça já usa o CPC (Código de Processo Civil) para punir situações desse tipo", diz o presidente do TRT-2 (Tribunal de Justiça do Trabalho da Segunda Região), São Paulo, o desembargador Wilson Fernandes. Há multa, mas o percentual é definido pelo juiz.
"Esse posicionamento da Justiça [de punir a má-fé] vai ficar ainda mais acentuado com a reforma trabalhista", afirma o advogado Otavio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados.
O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, considera que a inclusão desse ponto na reforma é desnecessária. "Nunca houve frouxidão da Justiça do Trabalho. Sempre foram punidos os casos de má-fé tanto do trabalhador quanto da empresa."
Casos de condenações por má-fé na Justiça trabalhista estão se tornando mais frequentes e notórios.
Recentemente o TRT-2 manteve condenação de primeira instância contra um ex-presidente de um banco privado que reivindicava o pagamento de valores que já tinha recebido em uma negociação extrajudicial.
O executivo terá de desembolsar R$ 9,2 milhões, conforme decisão do tribunal. Cabe recurso.
DISPARADA
Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho viu o número de processos aumentar significativamente. Entre 2010 e 2016 a quantidade de ações subiu quase 40%, saltando de 2 milhões de processos para 2,75 milhões.
Reflexo, dizem especialistas, da crise, que aumentou o desemprego.
"A crise econômica fez aumentar o número de desempregados e, com isso, houve um aumento de ações trabalhistas requerendo, principalmente, o pagamento de verbas rescisórias", diz o advogado Eduardo Maximo Patricio, do escritório GMP Advogados Patricio.
"Sempre houve um mito de que a Justiça do Trabalho era protetiva, mas há muitos casos em que os trabalhadores simplesmente não recebem o que lhe é devido e têm que recorrer à Justiça", afirma o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.
Fonte: Folha Online - 25/07/2017

Direito ao esquecimento: Google é condenado por não remover conteúdo ofensivo a desembargadores

Direito ao esquecimento: Google é condenado por não remover conteúdo ofensivo a desembargadores

Publicado em 26/07/2017
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TJ/RJ manteve multa aplicada ao provedor que supera R$ 26 mi.
O Google deverá indenizar sete desembargadores por não excluir conteúdo ofensivo do site de buscas. A decisão, da 6ª câmara Cível do TJ/RJ, reconhece aos magistrados o direito ao esquecimento, com a remoção de todo e qualquer conteúdo ofensivo.

Conforme a inicial, o Google mostrava, nos resultados, notícias que associavam os magistrados a uma denúncia sobre uma quadrilha composta por integrantes da magistratura fluminense, mesmo após o CNJ concluir pela inexistência da prática de qualquer delito pelos desembargadores, afirmando que não proferiram qualquer decisão que pudesse ser apontada como criminosa e que estas “decisões foram proferidas no estrito e regular exercício da função judicante”.
Os desembargadores informaram que notificaram o Google extrajudicialmente, solicitando que interrompesse a veiculação de tais informações, mas não foram atendidos.

O pedido judicial para exclusão do conteúdo foi deferido em 1º grau, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Em sentença, foi confirmada a tutela antecipatória e a empresa condenada ao pagamento de R$ 30 mil para cada autor por danos morais.

O Google, além de alegar não ser o responsável pela divulgação do conteúdo, apontou a necessidade de indicação de URL específica para remoção das publicações.

Inércia

No julgamento da apelação, a desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, relatora, ponderou que os autores demonstraram a realização da denúncia do conteúdo ofensivo por meio de notificação extrajudicial, em agosto de 2013, mas que não obstante o Google “se manteve inerte”. Citando precedentes do STJ de 2011, a relatora considerou:

“De acordo com a jurisprudência, não há necessidade de indicação específica das URL’s em que foram veiculadas as mensagens de cunho difamatório, dispondo o réu de ferramentas técnicas para retirar imediatamente do ar qualquer conteúdo irregularmente inserido.”

Para a desembargadora, “não é crível” que uma empresa do porte do Google não possua capacidade técnica para identificar as páginas que contenham mensagens depreciativas à honra dos autores, independentemente da identificação precisa, por parte destes, das URL’s.

Direito ao esquecimento

Destacando que os autores são pessoas públicas, “possuindo suas imagens grande influência no desempenho de suas funções”, a relatora afirmou a importância da proteção ao direito da dignidade da pessoa humana.

“A manutenção de ofensas e informações inverídicas, veiculadas no sítio de busca do réu, revela-se manifestamente lesiva à imagem e honra objetiva dos autores, impondo-se reconhecer o direito ao esquecimento, com a remoção de todo e qualquer conteúdo ofensivo ao nome e honra dos autores.”

Assim, assentou a legitimidade passiva do Google e o dever de indenizar, “considerando a omissão em excluir o conteúdo claramente ofensivo ao direito de personalidade dos autores”.

Condenações

Além de manter as astreintes fixadas em 1º grau – que em valores atualizados ultrapassam os R$ 26 mi -, o acórdão majorou o dano moral devido a cada desembargador para R$ 60 mil.
Também foi imposto ao Google pagamento de multa por “ato atentatório à dignidade da justiça” no percentual de 20% sobre o valor da causa (R$ 360 mil), devido ao descumprimento da decisão de ordem judicial para remoção do conteúdo.

A decisão da 6ª câmara foi unânime.

• Processo: 0363103-46.2013.8.19.0001
Fonte: migalhas.com.br - 25/07/2017

Santander deve pagar R$ 20 mil de indenização por enviar talão de cheques para endereço errado

Santander deve pagar R$ 20 mil de indenização por enviar talão de cheques para endereço errado

Publicado em 26/07/2017
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Santander a pagar R$ 20.626,11 de indenização para cliente que teve talão de cheques utilizado por terceiro, em decorrência de envio para endereço errado. A decisão, que teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, foi proferida nesta terça-feira (25/07).
A magistrada destacou que “foram emitidos 40 cheques em nome do autor e essas cártulas foram utilizadas indevidamente por terceiros, na esteira do que já consignei alhures, o que ensejou enormes dissabores e constantes preocupações ao promovente [consumidor] que teve títulos protestados em cartório e, inclusive, ação de execução movida contra si”.
De acordo com os autos, em janeiro de 2005, o consumidor abriu conta-corrente na referida instituição financeira para fins de recebimento de salário mensal. Na ocasião, ele recusou a remessa de talonário pelos correios, rubricando, inclusive, o documento. Contudo, mesmo com a negativa, o talão foi enviado via correio para endereço diverso ao do contratante, o que resultou na utilização indevida dos cheques.
O correntista descobriu o problema ao tentar sacar dinheiro em caixa eletrônico, quando passava férias em Recife. O saldo estava insuficiente, após ter sido compensado o valor de um dos cheques. Além disso, ele teve o nome negativado no comércio. Em virtude, ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais.
O Banco Santander contestou, alegando que adotou procedimento regular de conferência e confirmação dos dados informados e não encontrou qualquer divergência. Defendeu que a empresa não pode ser responsabilizada por práticas cometidas por terceiros.
Em julho de 2012, o Juízo da 16ª Vara Cível de Fortaleza condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 40 mil por indenização moral, além de R$ 626,11 por reparação material.
Para reformar a decisão, as partes apelaram (nº 008031-36.2006.8.06.0001) ao TJCE. A empresa requereu diminuição do valor da reparação moral, enquanto o cliente a majoração da quantia.
Ao apreciar o caso, o colegiado fixou os danos morais em R$ 20 mil, “quantia que se mostra adequada a reparar o dano e a servir como sanção ao promovido”, explicou a relatora.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 25/07/2017

terça-feira, 25 de julho de 2017

TST define indenização contra empresa ppr morte de piloto em teste automobilístico

Indenização de R$ 750 mil por acidente fatal em teste automobilístico

Publicado em 25/07/2017

O Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravos da Ford Motor Company Brasil Ltda. e da MSX International do Brasil Ltda., condenadas a pagar indenização por dano moral e pensão à viúva e aos filhos de Paulo Cezar Fermino, piloto de testes morto em serviço na colisão entre dois carros que estavam em teste. Para os ministros, a cifra de R$ 750 mil foi “proporcional à gravidade e à consequência do acidente, à culpa e à capacidade financeira das empresas”.

O acidente aconteceu em 12 de dezembro 2011 na pista da montadora em Tatuí (SP), onde Fermino, 39 de idade, conduzia um Ford Ka, no sentido correto de direção, mas se chocou contra um Ford Focus dirigido por um engenheiro, na contramão, que participava de outro teste.

Contrárias ao pedido de indenização da família, a MSX International (empregadora formal) e a Ford alegaram que “a batida não decorreu da má aplicação de normas de segurança, mas sim da conduta imprudente do outro empregado, circunstância que afastaria suas responsabilidades”.

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 750 mil por danos morais, e o valor foi mantido pelo TRT da 15ª Região (Campinas/SP), que ainda determinou pensão mensal equivalente a 2/3 do salário do piloto, até a data em que completaria 73 anos.

Segundo o julgado, a MSX e a Ford, com quem também foi identificado o vínculo de emprego, “não proporcionaram ambiente de trabalho seguro o suficiente para evitar riscos, principalmente diante da natureza da atividade do piloto”.

Relator do recurso das empresas ao TST, o ministro Hugo Carlos Scheuermann entendeu que foram demonstrados, na instância ordinária, os elementos necessários à responsabilização civil – dano (morte), nexo de causalidade entre o acidente e o serviço prestado e culpa dos empregadores pela falta de sinalização.

Sobre o valor da indenização, concluiu que, tendo em vista a gravidade do caso e a capacidade financeira da MSX e da Ford, “não há de se falar em desrespeito à razoabilidade e à proporcionalidade”.

As duas empresas já apresentaram recursos extraordinários, tentando levar o caso à análise do STF. (Proc. nº 201-73.2012.5.15.0116 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 21/07/2017