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sexta-feira, 21 de julho de 2017

Unimed condenada a custear tratamento de criança com malformação

Unimed é condenada a custear tratamento para criança com malformação congênita

Publicado em 21/07/2017

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que obriga a Unimed Fortaleza a custear fisioterapia neuromotora (método TheraSuit) para criança diagnosticada com mielomeningocele. Além disso, terá que pagar indenização moral de R$ 10 mil por negar o tratamento. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (19/07).

Para o relator do processo, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, “o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não pode excluir o tipo de tratamento que deverá ser realizado para obtenção da respectiva cura”.

De acordo com o processo, a paciente, portadora de uma malformação congênita que resulta na formação de uma “bolsa” nas costas, é beneficiária do plano de saúde na qualidade de dependente. Após recomendação médica de que o método TheraSuit seria indicado para o tratamento, a mãe solicitou o procedimento junto à operadora, mas mesmo diante da urgência, teve o pedido negado. A Unimed alegou que o mecanismo não possui cobertura do rol de procedimentos de saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, a genitora ingressou com ação na Justiça requerendo, em sede de tutela antecipada, a autorização e o custeio do tratamento completo.

Na contestação, a empresa apresentou os mesmos argumentos utilizados para negar o serviço. Acrescentou ainda que a paciente requer a realização do método em clínica e com profissionais não credenciados.
Em julho de 2015, o Juízo da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza concedeu a tutela antecipada para o fornecimento do serviço, fixando multa diária de R$ 1 mil, caso a medida

fosse descumprida. Em março deste ano, ao julgar o mérito do processo, tornou definitiva a liminar concedida. Também condenou a Unimed a autorizar e custear integralmente o tratamento proposto, além de providenciar as despesas e materiais necessários para o procedimento. Também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Com o objetivo de reformar a sentença, o plano de saúde ingressou com apelação (nº 0171883-48.2015.8.06.0001) no TJCE. Alegou não ter obrigação contratual de custear fora da rede credenciada.

Ao apreciar o caso, o colegiado da 1ª Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença de 1º grau. “A contratação para cobertura de determinada doença não pode vincular o precedimento a ser realizado, devendo ser adotado o que for mais adequado à sua finalidade, desde que recomendado pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 20/07/2017

Empresa condenada a devolver valor conrado em duplicidade

Empresa de eventos deverá devolver valor cobrado em duplicidade

Publicado em 21/07/2017

A Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa MPC Produções e Eventos EIRELI - EPP a pagar ao autor da ação o valor de R$ 640,00 a título de devolução de quantia paga a mais.

O autor narra que adquiriu dois ingressos para o evento Caldas Country, realizado em 12/11/16, em Caldas Novas (GO), cujo pagamento foi feito mediante boleto bancário, em cinco parcelas de R$ 320,00. De acordo com os autos, o rapaz não conseguiu retirar os ingressos no dia e local indicados e, embora pago o valor total ajustado, a empresa ré não reconheceu o pagamento de dois boletos bancários e o autor foi obrigado a pagar novamente os valores, devolvidos somente no curso do processo.

Para a magistrada, configura-se que o pagamento foi indevido e o engano injustificável, sendo cabível a incidência do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, que garante ao cliente a devolução em dobro do valor pago (R$1.280,00), deduzido o valor restituído espontaneamente pela ré (R$640,00).

Embora evidenciada a falha do serviço prestado pela empresa, a magistrada não concedeu o dano moral pleiteado, pois, segundo ela, a situação vivenciada não vulnerou atributos da personalidade do autor, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida: "É que a dor, angústia ou sofrimento que ensejam violação à moral e determinam o dever de indenizar devem fugir à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psicológico da vítima, causando-lhe aflição e desequilíbrio. No caso, não é crível sustentar que o descumprimento contratual, por si só, tenha afrontado direito fundamental do autor", esclareceu a juíza.

Número do processo (PJe): 0702604-77.2017.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/07/2017

Casamento: dicas para o casal quitar as dívidas e melhorar o relacionamento

Publicado em 21/07/2017

Saiba quais hábitos podem te ajudar a alcançar o equilíbrio financeiro

Muitos casais entendem que, no casamento , o amor é sempre o principal para o relacionamento dar certo. E não é uma mentira.

Mas, o gerenciamento das finanças - principalmente em relação às dividas - pode-se revelar um grande aliado para trazer mais harmonia e momentos felizes à relação.

Afinal, um relacionamento saudável também compartilha de vários momentos que precisam de dinheiro para acontecer, como viagens , saídas no final de semana , aquele jantar à luz de velas, etc.

E não é difícil entender que não vale a pena adquirir dívidas para poder viver esses tipos de momentos. Tudo pode ser planejado e feito sem prejudicar o futuro financeiro da relação com pagamentos de juros desnecessários .

Pensando justamente nisso, elaborei 5 dicas que podem ajudar você, que já é casado ou que planeja um casamento, a melhorar a forma como você e seu parceiro lida com o dinheiro!

1)    Estabelecendo metas juntos

Se você e o seu parceiro já tem uma vida juntos (o que geralmente acontece antes do casamento), estabelecer uma meta para um desejo que ambos queiram ver realizado é algo muito importante

Isso porque, o que muitos casais fazem, geralmente, é traçar metas individuais. E as consequências, em sua maioria, são ruins.

Um dos lados da relação pode estar com o foco de juntar dinheiro para comprar um carro enquanto o outro lado da relação não está nada interessado em juntar dinheiro para esse objetivo.

É inevitável: brigas acontecem porque um não se compromete a alcançar os mesmos objetivos do outro.

Enquanto um está tentando juntar dinheiro para comprar um carro, o outro está gastando o seu dinheiro com coisas que poderia evitar. Se os dois constituem uma renda familiar conjunta então, aí é briga na certa.

Por isso, a primeira dica aqui é: sente-se com seu parceiro e defina as suas metas juntos . Isso é importante para haver comprometimento entre ambas as partes do casamento e evita que, por exemplo, um contraia uma dívida enquanto o outro está tentando poupar dinheiro. Isso nunca dá certo.

E um alerta: É preciso chegar em um equilíbrio, e não discutir. Se um quer um carro e o outro uma casa, busque uma forma de alinhar ambos os desejos como meta. Se sobrepor ao desejo do outro geralmente não é uma maneira muito boa de se lidar com as diferenças.

2)    Transparência

Ser transparente com o seu parceiro sobre o quanto você ganha também é uma necessidade fundamental para as finanças do casal possam prosperar.

Isso porque, quando cada um entende e tem conhecimento do quanto o outro pode poupar e gastar se torna uma informação muito útil na hora de planejar os próximos passos.

E não só isso: o fato de você ter acesso a esse tipo de informação permite você saber, também, quando o seu parceiro “enfiou o pé na jaca”.

Você percebe quando o seu parceiro fez algo que não deveria financeiramente, e já consegue uma correção com ele de imediato, sem surpresas.

Muitos casais não têm essa transparência, aí os dois acabam gastando demais sem perceber, e, quando chega no final do mês, vem o famoso pedido “preciso da sua ajuda para pagar uma conta minha”.

Isso acontece tanto que eu não canso de dizer: transparência é eficiência.

Use ela ao favor do casamento que, por mais que possam surgir dívidas ou divergências, você e o seu parceiro irão encontrar rapidamente uma solução.

3)    Controlar os gastos em conjunto

Já a dica número 3 funciona como complemento para as dicas anteriores. Isso porque, uma vez com as metas traçadas e a transparência obtida na relação, o controle de gastos dos dois tem que ser discutidos e feitos com sinergia.

Se não for feito, as metas e objetivos podem demorar mais para serem alcançados. Veja, é importante para o casamento que se defina com o que cada um deve gastar e o quanto cada um deve poupar para alcançar as metas. Dívidas, é claro, não devem aparecer aqui.

E é claro também que é aceitável que alguns gastos rotineiros aconteçam. Toda pessoa apaixonada sabe o que é estar andando na rua e bater aquela vontade de comprar flores, chocolate, ou qualquer outro tipo de mimo para a pessoa que ama – E isso é aceitável.

Só que, ainda assim, ainda assim é importante colocar esses gastos no orçamento. Reservar um valor para que estes tipos de gastos aconteçam. Se vocês fizerem um planejamento mensal, melhor ainda.

Façam um roteiro do mês, de cinemas a ir, lugares a jantar, e vá deixando tudo isso na planilha do casal. Isso, com certeza, fará vocês terem tempos bem melhores.

4)    Comprar imóvel vale a pena?

É comum que muitos casais pensem que, logo após o casamento, deve-se comprar um imóvel para viver juntos, mesmo que tenham que adquirir uma dívida para tal.

Porém, em termos financeiros, o aluguel se demonstra melhor do que a compra de um imóvel. Isso porque os juros no Brasil são altos e garantem uma rentabilidade interessante caso o dinheiro da compra seja investido, podendo, muitas vezes, superar o valor do aluguel. Além de ser uma opção bem mais estável do que esperar uma valorização do imóvel.

Mas, quando se trata do brasileiro, o imóvel geralmente representa mais do que uma simples questão financeira. Para o brasileiro, ter um imóvel em seu nome é muito mais seguro do que depender de aluguel.

Então, para responder a esta questão, temos que separar a resposta para 2 tipos de casais diferentes:

·         Se o casal é do tipo que prefere TER um imóvel: Ainda assim, fuja do financiamento. Ele não vale a pena e geralmente se é pago um valor muito alto (ás vezes, até o dobro do valor do imóvel). Se você e o seu parceiro querem isso, deixem como meta e busquem investimentos para pouparem dinheiro e alcançar o valor de um imóvel no padrão que desejam. Assim é uma forma bem mais saudável de adquirir um bem.

·         Se o casal não liga para ter um imóvel: Nesse caso, o aluguel acaba sendo um pouco mais vantajoso caso tenha o valor do imóvel em mãos. Caso não tenha o valor do imóvel, o primeiro passo é ainda ir investindo para aumentar o patrimônio. O aluguel, nesse caso, teria que virar um custo mensal na renda familiar, mas poderá ser pago com os juros dos investimentos no futuro.

O importante dessa dica é que a dívida nunca é uma opção saudável. A partir do momento que entender isso, você e seu parceiro estará numa situação bem melhor no futuro para seguir o desejo de vocês.

5)    Filhos

Ter filhos é uma das maiores felicidades de qualquer casal. Mas é inegável que também exige muita responsabilidade e disciplina financeira.

Ter um filho gera custos adicionais (como fraldas) e que são custos novos para muitos pais, que não tem uma experiência muito grande no assunto.

Além de que, nesse processo, além dos custos padrões, também há os custos variáveis, que advém justamente da vontade de dar do bom e do melhor para a criança.

Muitos pais não medem estes gastos e acabam se desestabilizando financeiramente.

Por mais difícil que possa parecer ser, equilíbrio é essencial . Tudo bem gastar um pouco mais, isso faz parte, mas todo gasto tem que haver um limite.

Se o casal não tem filhos ainda, mas planeja ter ou houve uma gravidez inesperada, então o casal tem que se preocupar em analisar sua planilha de orçamento e ver como pode ir já de antemão reservando um dinheiro para os gastos com o filho no futuro.

Isso tanto para os gastos que o casal sabe que vai acontecer quanto para os inesperados.

Assim, no casamento haverá menos stress e também um menor risco de lidar com dívidas no futuro. Quem sabe até tudo seja bem mais tranquilo financeiramente, e você e seu parceiro consigam usar o dinheiro guardado para um outro fim, como ensinar educação financeira à criança?

Já vai servir de um grande ensinamento a ela!

Espero que essas dicas lhe tenham sido úteis e ajude no seu casamento! Até a próxima!

Fonte: O Dia Online - 20/07/2017

Plano de saude terá que autorizar procedimento em idosa

Bradesco Saúde terá que autorizar procedimento cirúrgico em idosa

Publicado em 21/07/2017

A Justiça do Rio obrigou a Bradesco Saúde a autorizar um procedimento cirúrgico para uma paciente de 86 anos. Maria dos Prazeres necessitava de um implante de válvula aórtica por cateter e angioplastia coronariana, estando em grave estado de saúde. O laudo médico da equipe cirúrgica apontava risco à vida, em caso de não realização do procedimento.

O Bradesco ainda recebeu pena de multa de R$1 mil por cada dia de descumprimento, com limite de R$ 30mil. A decisão é da 24ª Câmara Cível/Consumidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Processo número 0270977-69.2016.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 20/07/2017

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Família encontra cateter em pote de sorvete e terá de fazer exames de HIV

Família encontra cateter em pote de sorvete e terá de fazer exames de HIV

Publicado em 20/07/2017
O caso ocorreu em uma cidade de Quebéc, no Canadá e chocou a todos. Agora família terá de fazer exames periódicos de HIV, hepatite A, B e C
É muito comum familiares se reunirem para celebrar a chegada de um bebê e não foi diferente com a família Christofferson que mora em Quebec, no Canadá.  O que era para ser momentos de alegria regados a muito sorvete se tornou uma grande preocupação, já que foi encontrado um cateter no pote que foi servido à família. As informações são da CBC News.
Segundo Carole-Anne Christofferson, consumidora que relatou o ocorrido, ele comprou um pote de sorvete da marca Coaticook, sabor nozes pecam com chocolate e caramelo, em um dos supermercados de Trois-Rivières, em Quebec. Ela abriu o pote e começou a servir a sobremesas as pessoas que ali estavam.
Três de seus familiares já estavam comendo o doce quando o seu avô, ao colocar uma colher na boca sentiu um objeto estranho e duro. Ao retirá-lo, foi possível identificar ser um cateter . O objeto, que pode ser um tubo ou sonda, é utilizado em hospitais e tem contato direto com o sangue, logo, pode ser transmissor de diversas doenças.
O que mais chocou o avô, que encontrou ou objeto, foi ter percebido um conteúdo escuro no objeto, que ninguém soube informar se era caramelo ou sangue. Segundo a consumidora, seu avô está em choque e tem evitado tocar no assunto, já que agora todos os que comeram o doce terão de passar por exames de sangue para descartar doenças.
Entre as doenças que terão de ser verificadas estão o vírus HIV (Aids), hepatite A, B e C . O aconselhamento foi feito por um médico, que foi contatado via telefone pela família após encontrar o cateter no alimento. Carole-Anne, entrou em contato com a indústria responsável pela produção do sorvete e a mesma informou ser a primeira vez que recebe reclamação deste tipo.
Resposta da empresa
A Coaticook informou também que, por meio do lote de fabricação, conseguirá verificar o ocorrido e que vai apurar possíveis irregularidades ao analisar os vídeos das câmeras de segurança, instaladas na área de produção. “Nós temos inúmeros controles internos aqui e na produção de comida em geral. Ter algo deste gênero acontecendo com uma comida não é normal”, disse Jean Provencher, proprietário da marca ao CBC News. Também foi ressaltado pelo dono da marca que os alimentos produzidos por eles são seguros e próprios para o consumo.
Após a denúncia sobre o objeto encontrado no sorvete da marca, foi informado que representantes da  Canadian Food Inspection Agency fariam uma inspeção na fábrica da Coaticook para investigar o incidente.
Fonte: Brasil Econômico - 19/07/2017

Livraria Cultura anuncia a aquisição da Fnac no Brasil; valor não foi informado

Livraria Cultura anuncia a aquisição da Fnac no Brasil; valor não foi informado

Publicado em 20/07/2017
A Fnac chegou manifestar a intenção de sair do Brasil em fevereiro deste ano e buscar um sócio, após não apresentar crescimento operacional em 2016
A Livraria Cultura comunicou ao mercado nesta quarta-feira (19) a aquisição da Fnac Darty no Brasil. A compra da operação foi em sua totalidade o que inclui 12 lojas em operação divididas em sete estados, além da operação online da Fnac. As empresas mantiveram o valor da transação em sigilo.
No comunicado, a Fnac Darty informou que vai licenciar a marca Fnac (que opera no Brasil) à Livraria Cultura . Com a venda, a empresa se recapitaliza e pode dar sequência ao seu projeto de ter melhor posicionamento no mercado de livrarias e tecnologia.
Foi afirmado pela Fnac ainda que o negócio fechado permitirá a ex-concorrente "diversificar sua atividade", uma vez que a Fnac vai além da venda de títulos literários.
A afirmação foi reiterada pelo presidente do conselho administrativo da Livraria Cultura, Pedro Herz, no comunicado enviado à imprensa. “A união entre os dois grupos criará valores e sinergias, compartilhando culturas similares e o comprometimento com a promoção da cultura no Brasil e permitirá que a Livraria Cultura diversifique seus negócios adicionando novas linhas dos produtos e serviços”.
Crise
Em fevereiro deste ano a Fnac informou que pensava em sair do Brasil. Outra opção seria encontrar um sócio para tentar alavancar a operação que não teve crescimento entre 2015 e 2016 no País. A empresa passou a operar em solo nacional em 1999 e tem em cerca de 550 colaboradores. Fnac Darty afirmou que a operação brasileira é responsável por menos de 2% das vendas anuais do grupo, que somam 7,4 bilhões de euros.
Indo além da venda de livros e CD’s, a Fnac se posicionou como player de tecnologia e tinha no e-commerce a sua operação com melhor desempenho no Brasil. Não foi informado quando as empresas firmam o contrato em definitivo, entretanto a expectativa dos executivos da Cultura e que todo o trâmite se conclua “nas próximas semanas”.
Com a aquisição da licença de operar a marca francesa no País, a Livraria Cultura – que atua há 70 anos no mercado e tem 18 lojas em operação – administrará as lojas físicas e online da Fnac.

Fonte: Brasil Econômico - 19/07/2017

Devedor de alimentos não pode ser preso novamente por não pagamento da mesma dívida

Devedor de alimentos não pode ser preso novamente por não pagamento da mesma dívida

Publicado em 20/07/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, concedeu ordem de habeas corpus a um devedor de alimentos para afastar prisão relativa a dívida pela qual já havia cumprido a pena de prisão.
O caso envolveu ação de cumprimento de sentença relativa a alimentos não pagos pelo paciente à ex-esposa. O alimentante chegou a ser preso por 30 dias por estar impossibilitado de pagar a pensão em parcela única. Após o cumprimento da pena restritiva de liberdade, ele foi solto.
A ex-mulher, então, reiterou o pedido de prisão pela mesma dívida, que foi deferido pelo juízo da execução e confirmado pelo Tribunal de Justiça, determinando, ao final, a medida restritiva de liberdade por mais 30 dias.
Sentença cumprida
No STJ, ministro Villas Bôas Cueva, relator, entendeu pela concessão da ordem. O Ministro reconheceu a possibilidade de se prorrogar o pedido de prisão em curso como meio eficaz de coação para a quitação do débito, desde que observado o limite temporal. Todavia, como o ex-marido já havia cumprido o período prisional fixado, a segunda prisão corresponderia a uma sobreposição de pena, um verdadeiro bis in idem.
De acordo com o ministro, tendo o paciente “cumprido integralmente a pena fixada pelo juízo da execução, não há falar em renovação pelo mesmo fato, não se aplicando a Súmula nº 309 do STJ, que apenas autoriza a prisão civil do alimentante relativa às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como àquelas que vencerem no curso do processo”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 20/07/2017