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quinta-feira, 20 de julho de 2017

Justiça condena hospital de Sorocaba a indenizar filha pela morte da mãe

Justiça condena hospital de Sorocaba a indenizar filha pela morte da mãe

Publicado em 20/07/2017
Mãe da autora demorou mais de sete horas para ser atendida.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um hospital de Sorocaba a pagar indenização, a títulos de danos morais, de R$ 100 mil à filha de uma paciente que faleceu pela demora no atendimento.  
Consta nos autos que a mãe sofreu uma queda e foi levada para o hospital. Porém, passaram-se mais de sete horas antes que ela tivesse um atendimento adequado. Foi constatado que a paciente estava com traumatismo craniano e hematoma subdural agudo após a realização de exame especifica. Ela veio a óbito ainda no setor de observação do hospital.
Para o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator da apelação, “os elementos dos autos comprovam a conduta culposa no tratamento médico dispensado à mãe da autora que, mesmo diante da gravidade da situação, não recebeu a atenção necessária”. O primeiro atendimento médico demorou mais de duas horas para acontecer, seguido de uma hora e meia para a realização de exame específico e mais quatro, aproximadamente, para a realização das primeiras condutas médicas. “Comprovado, portanto, o ato ilícito imputado pela autora ao atendimento dos médicos da ré, de rigor a obrigação desta em indenizá-la pelos danos morais causados”, escreveu o magistrado.     
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Galdino Toledo Júnior e Piva Rodrigues e teve votação unânime.         
Apelação nº 0034135-61.2012.8.26.0602
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 19/07/2017

Com crise econômica, consumo consciente regride no Brasil

Com crise econômica, consumo consciente regride no Brasil

Publicado em 20/07/2017 , por DANIELLE BRANT
Na crise, os brasileiros estão entrando mais no cheque especial e gastando acima do previsto em promoções, de acordo com pesquisa do birô de crédito SPC Brasil.
O percentual dos chamados consumidores conscientes passou de 32%, em 2016, para os atuais 28%. A variação fica dentro da margem de erro da pesquisa, que ouviu 607 pessoas entre os dias 5 e 17 de maio.
Por isso, o SPC Brasil considera que não há diferença estatística em relação à sondagem divulgada no ano passado.
Mas José Vignoli, educador financeiro do birô de crédito, reconhece que houve uma regressão, principalmente na maneira como o brasileiro lida com suas finanças.
"As práticas financeiras pioraram um pouco, enquanto achávamos que, com a crise, iam melhorar", afirmou. "O que vimos foi que os consumidores negligenciaram as práticas financeiras."
Algumas perguntas feitas na sondagem revelam essa piora. No ano passado, 84,7% diziam não recorrer ao cheque especial para fechar as contas do mês. Neste ano, essa fatia caiu para 72,3%.
Já a parcela que não gastava mais que o previsto em promoções recuou de 80,6% no ano passado para 64,5%.
Para Vignoli, a falta de margem de manobra no orçamento familiar, com o desemprego em patamares históricos no país (13,3% em maio), ajuda a explicar essa regressão nas práticas financeiras.
"As pessoas já fizeram os ajustes ou estão bastante apertadas. Não há uma política de educação financeira para explicar o melhor uso do crédito. Estamos em uma sociedade muito consumista, e as pessoas não conseguem simplificar seus hábitos."
Outra pesquisa do SPC Brasil divulgada nesta terça retrata essa dificuldade. Segundo o levantamento, 17% dos consumidores conseguiram poupar parte da renda em maio -3 em cada 4 entrevistados não guardaram nada.
Fonte: Folha Online - 19/07/2017

Consumo digital e hipervulnerabilidade do consumidor

Consumo digital e hipervulnerabilidade do consumidor

Publicado em 20/07/2017 , por Amanda Flávio de Oliveira e Ana Cândida Muniz Cipriano
Nos dias 3 e 4 de julho, ocorreu em Genebra (Suíça) a Segunda Reunião do Grupo de Experts em Direito do Consumidor (IGE). Promovido pela UNCTAD (Conferência das Nações Unidas em Comércio e Desenvolvimento), o encontro reuniu representantes de centenas de países, entre governo, iniciativa privada, organizações da sociedade civil e acadêmicos, e teve como pauta os principais temas de preocupação na matéria em nível global. Entre os assuntos debatidos, destacaram-se a preocupação dos Estados com o consumo digital e a chamada “hipervulnerabilidade” de algumas categorias de consumidores.
No campo do consumo digital, as discussões transitaram pelo comércio eletrônico tradicional, pela economia de plataforma digital (ou economia compartilhada) e pela internet das coisas, evidenciando o fato de que o futuro do Direito do Consumidor necessariamente envolverá o uso da web. Nesse sentido, foi mencionada a necessidade de inclusão digital, que importa em tornar a internet acessível não apenas às classes menos favorecidas dos países, mas, igualmente, a grupos de consumidores que apresentam maior dificuldade pessoal em sua utilização, como é o caso dos idosos. Destacou-se, assim, a necessidade de programas oficiais que habilitem os idosos ao pleno manuseio dos aparelhos e à navegação segura. A representante da Consumers International, no ponto, também evidenciou a imperiosidade de se assegurar o pleno acesso aos meios de pagamento admissíveis na web, como forma necessária de permitir inclusão e acesso.
Em inúmeras manifestações, foi sublinhada a essencialidade da proteção dos dados pessoais no contexto de uma economia digital, especialmente considerando a expectativa de que, nos próximos três anos, espera-se atingir o número de aproximadamente 20 milhões de objetos conectados entre si. Assim, além de uma regulação adequada, impõe-se o desafio de se educar para a conscientização e informação dos consumidores sobre o nível de riscos envolvidos no consumo intermediado pela internet, no que diz respeito à disponibilização dos próprios dados.
No que concerne à economia de plataformas digitais ou economia compartilhada, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) reafirmou estar-se diante de um modelo que subverte as noções tradicionais de consumidor e fornecedor, ocasionando um cenário em que as técnicas tradicionais de proteção não se mostram mais adequadas. O mesmo ponto foi referido pela representante da França, que indicou a necessidade de se empreender uma regulação mais pertinente no que diz respeito aos padrões de responsabilidade. A representante dos Estados Unidos, por sua vez, expressou interesse pelo poder da avaliação on-line utilizada pelas plataformas e que não deve ser negligenciada no tratamento do tema.
Do conjunto do debate, destacaram-se os valores confiança, acesso, transparência, lealdade e privacidade como norteadores de uma política de proteção do consumidor na economia digital. A tudo isso, a representante de Hong Kong incluiu a necessidade, especialmente no caso das plataformas, de se fomentar a competição no mercado em que atuam, de forma a minimizar potenciais danos aos consumidores. Por sua vez, o representante da Itália mencionou a convicção de que uma proteção adequada do consumidor nesse cenário pode ser instrumento hábil a fomentar a competição saudável entre as novas empresas.
Em quase todas as manifestações, referiu-se à imperiosidade de que o tratamento do tema se dê em nível de cooperação internacional, dadas as características do consumo via web, que necessariamente se apresenta com potencial de abrangência global. Nas palavras da representante dos EUA, “We aren’t alone on this” (“Nós não estamos sozinhos nisso”). Ao final do encontro, em seu documento formal de encerramento, os países presentes concluíram pela importância do consumo digital para aprimorar o estado de bem-estar dos consumidores em todo o mundo, mas que deverá ter seus riscos potenciais minimizados. Os Estados se dispuseram a empreender juntos esforços para implementar as melhores práticas nesse campo, por meio da cooperação internacional, incluindo a possível colaboração informal entre agências para permitir a confiança do consumidor no mercado digital.
O reconhecimento da hipervulnerabilidade de algumas categorias de consumidores constituiu o segundo tema de destaque do encontro. No painel, moderado pela consultora da Divisão de Concorrência e Proteção ao Consumidor da UNCTAD e associada do Brasilcon, a brasileira Ana Cândida Muniz Cipriano, fez-se referência ao fato de que essa categoria especial de consumidores, ensejadora de um cuidado mais específico, foi consagrada nas diretrizes revistas para a proteção ao consumidor das Nações Unidas, publicadas no ano de 2015. Em conformidade com o secretariado da UNCTAD, podem ser identificados como consumidores hipervulneráveis grupos como as crianças, os idosos, os turistas, os migrantes e os consumidores rurais. Enfatizou-se, também, que, de acordo com pesquisas recentes, a hipervulnerabilidade do consumidor deve ser considerada à luz de várias dimensões, tais como situação sócio-demográfica, comportamental, pessoal (situação) e de mercado. Essas circunstâncias podem ser reforçadas devido a diversos fatores, como analfabetismo, conhecimento técnico, idade e status econômico, e podem mesmo ocorrer em períodos pontuais da vida de qualquer pessoa.
Devido ao grande interesse da maioria dos delegados pelo tema, que ensejou uma profícua discussão, envolvendo representantes dos Estados-membros e organismos internacionais, o secretariado da UNCTAD sugeriu, e foi aprovado pelos presentes, a criação de um grupo de trabalho específico para a matéria, no âmbito da ONU, com vistas a destacar as melhores práticas na questão, facilitar o intercâmbio de informações e consultas, bem como para dar continuidade às discussões iniciadas por ocasião do encontro.
Em suas conclusões, ao final de dois dias de intensos debates e contribuições, o Grupo Intergovernamental de Experts em Proteção ao Consumidor solicitou ao secretariado que forneça recomendações práticas aos Estados-membros sobre a implementação das diretrizes da ONU de proteção do consumidor, com base nas informações compartilhadas durante a reunião, também encorajando os Estados-membros interessados a se voluntariarem para uma revisão pelos pares sobre suas próprias lei e política de proteção ao consumidor. Foram também definidos como os temas prioritários para a agenda da terceira reunião do grupo, prevista para o ano de 2018, as temáticas da resolução de disputas e reparação e da segurança do consumidor.
O encontro, além de permitir o amplo debate sobre temas de consumo em um mercado crescentemente global, teve a relevantíssima função de confirmar e consolidar a Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), mais especificamente a sua Divisão de Concorrência e Proteção ao Consumidor, como organismo internacional com competência para tratar o tema da proteção e defesa do consumidor em âmbito internacional, sendo tal mandato reconhecido tanto por países em desenvolvimento como por países desenvolvidos.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/07/2017

Banco não tem responsabilidade de conferir assinaturas de cheque endossado

Banco não tem responsabilidade de conferir assinaturas de cheque endossado

Publicado em 20/07/2017
Instituições financeiras não têm obrigação de conferir as assinaturas em cheques que não pertencem a clientes. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que isenta a Caixa Econômica Federal e uma cooperativa de crédito de pagar indenização por danos morais e materiais a condomínio residencial por compensação de um cheque com endosso contendo assinatura falsificada.
O cheque nominal foi emitido no valor de R$ 65 pelo condomínio para pagamento de um serviço. Porém, alguns dias depois, o mesmo cheque foi apresentado à câmara de compensação pela Caixa com valor que ultrapassava R$ 4 mil. Após averiguação, a administração do residencial concluiu que o cheque foi endossado de forma fraudulenta, pois a assinatura no verso divergia do nome do beneficiário.
O condomínio ajuizou ação pedindo a indenização por danos morais e materiais, alegando que os réus foram negligentes em não conferir o endosso e que o desconto do cheque prejudicou os condôminos.
O pedido foi considerado improcedente pela Justiça Federal de Londrina (PR), por entender que as instituições não são obrigadas a conferir as assinaturas de endosso.
O condomínio apelou ao tribunal, mas a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo. A magistrada sustenta que não existem evidências de falha na prestação do serviço pelas instituições financeiras que justifiquem a indenização.
"As instituições financeiras não são obrigadas a verificar a autenticidade de assinatura de quem não é seu cliente, não há sinal de fraude ou adulteração, sendo de se registrar que o valor foi preenchido de modo mecânico, não havendo aparência de rasura ou indício de falsificação", concluiu.
Endosso de cheque
Quando alguém recebe um cheque nominal e pretende repassá-lo, é necessário que se faça o endosso: quem recebeu o cheque assina em seu verso e o repassa para uma outra pessoa, que poderá sacá-lo assinando abaixo do primeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/07/2017

Site tem oferta com mais de 295 mil bolsas de estudo para o segundo semestre

Site tem oferta com mais de 295 mil bolsas de estudo para o segundo semestre

Publicado em 20/07/2017 , por Flávia Denone
O Quero Bolsa, marketplace com mais de 1.100 universidades particulares cadastradas, oferta bolsas de estudo com descontos de até 83%; entenda
A decisão de ingressar na faculdade não é fácil ainda mais em tempos de crise econômica e alta do desemprego. Muitos jovens deixam de estudar por falta de condições financeiras e foi justamente para ajudar essa parcela da população que o site Quero Bolsa surgiu. No local, é possível encontrar cursos e universidades que disponibilizam bolsas de estudo.
A plataforma atua como um marketplace e conta atualmente com mais de 1.100 universidades particulares por todo o País. Segundo o diretor de relações institucionais da plataforma, Marcelo Lima, já ajudou um número significativo de estudantes desde a sua fundação a conseguir bolsas de estudo . “Atendemos 150 mil alunos já utilizaram o Quero Bolsa para realizar graduação ou pós-graduação, sendo 60 mil estudantes somente neste ano”.
Com descontos significativos, o site é rentabilizado pelos bolsistas, que para garantir o subsídio pagam uma taxa ao site. “Os alunos pagam uma taxa de pré-matrícula no momento de reserva da bolsa. A partir desde momento, o Quero Bolsa não recebe mais nenhum tipo de pagamento por parte do aluno e o desconto é garantido até o final do curso”, explicou o executivo em entrevista ao Brasil Econômico .
A plataforma preocupa-se ainda em garantir que os estudantes tenham o desconto até o final do curso e para isso, intermediam problemas entre as instituições e os estudantes. “Temos duas equipes dedicadas a garantir todos os direitos dos nossos bolsistas. Tanto o nosso time de parcerias, que executa o relacionamento com as faculdades, quanto à equipe de relacionamento com os alunos, que recebe possíveis queixas e reclamações, mantém contato direto com as instituições para solucionar qualquer situação que esteja em desacordo com o contrato de bolsa”, explicou Lima.
O site tem planos de expandir sua área de atuação para cursos técnicos e de línguas . Mas segundo Lima, isso é uma estratégia de longo prazo, já que a empresa foca os esforços na ampliação no número de instituições que ofertam bolsas de estudo. “Estamos focados em ampliar o número de instituições de ensino superior parceiras e oferta de cursos de graduação e pós-graduação. Para o 2º semestre, conseguimos disponibilizar mais de 1,3 milhão de bolsas aos estudantes em todo País”.

Segundo semestre
O site informou com exclusividade ao Brasil Econômico que para este segundo semestre, foi fechada parceria com 277 instituições de ensino que disponibilizaram mais de 295 mil bolsas de estudo para graduação e pós-graduação para o estado de São Paulo.
Como democratizar o acesso aos estudos é uma das prioridades do site, os descontos nas mensalidades podem chegar a 83%. Entre as instituições parceiras estão: UNIP, UNICID, UNICSUL - Cruzeiro do Sul, FMU, Metodista, Mackenzie, Anhembi Morumbi e FAM.
O baixo índice de adultos com diploma de ensino superior em mãos – Dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) indicam apenas 14% no Brasil – e o número de carteiras vazias nas instituições por conta da crise econômica, são fatores de motivação para que a plataforma consiga ofertar um número maior de bolsas de estudo em todo o Brasil. “Esse índice é menos da metade da média de países desenvolvidos, e menos que 1/3 dos países com Produto Interno Bruto per capita semelhante ao Brasil, como México e Colômbia. Percebemos que ingressar no ensino superior é o sonho de grande parte dos brasileiros, mas falta informação e os preços são proibitivos para muitos”.
Fonte: Brasil Econômico - 19/07/2017

Loja deve indenizar consumidora por bem furtado

Publicado em 20/07/2017
A Via Varejo S.A. terá que pagar indenização a consumidora que teve o aparelho celular furtado, bem como substituir o bem em questão. A decisão foi do 6º Juizado Cível de Brasília, confirmada, em decisão unânime, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.
A autora conta que em 18/1/2016 comprou um celular SONY XPERIA Z3, adquirindo junto um seguro. Afirma que o aparelho, dado de presente a seu neto, foi furtado durante um evento no dia 08/5/2016. Porém, ao procurar a loja para obter outro aparelho, foi-lhe informado que não havia a cobertura do sinistro, pois o seguro restringia-se a "furto qualificado". Ressalta, contudo, que esta informação não foi repassada no momento da contratação do seguro.
Em sua defesa, a ré sustenta que há cláusula específica restringindo os casos de cobertura de seguro e que não há dano a ser reparado, requerendo, assim, a improcedência dos pedidos.
Ao analisar a demanda, a titular do 6º Juizado Cível observa que a parte autora é pessoa idosa, que já conta com 70 anos, sendo certo que  adquiriu um celular, sendo-lhe ofertado seguro que, supostamente, cobriria qualquer infortúnio. Porém, ao ocorrer o furto do aparelho e a autora necessitar do seguro, foi-lhe recusada a substituição do aparelho sob o argumento de que o seguro não cobria "furto simples".
A magistrada ressalta que "a informação adequada e clara sobre produtos e serviços no mercado de consumo é direito do consumidor dos mais relevantes, a teor do que dispõem os arts. 6º, III e 46 da Lei n. 8.078/90". Nesse sentido, ela registra julgado do STJ, segundo o qual, “informação adequada, nos termos do art. 6°, III, do CDC, é aquela que se apresenta simultaneamente completa, gratuita e útil, vedada, neste último caso, a diluição da comunicação efetivamente relevante pelo uso de informações soltas, redundantes ou destituídas de qualquer serventia para o consumidor”. Bem assim, “a informação deve ser correta (= verdadeira), clara (= de fácil entendimento), precisa (= não prolixa ou escassa), ostensiva (= de fácil constatação ou percepção) e, por óbvio, em língua portuguesa”.
Dessa forma, a magistrada concluiu ser "evidente o dever dos fornecedores cumprirem com a obrigação contratual, de efetuarem a substituição do aparelho celular furtado, pois ausente o dever de informação para com a consumidora". Também impôs o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, ante a "conduta abusiva de ambas as fornecedoras de serviço" (loja e seguradora).
A seguradora condenada (Zurich Minas Brasil) recorreu e a 3ª Turma Recursal deu provimento ao recurso por entender que foram contratados dois seguros: um de garantia estendida original e outro contra roubo e furto qualificado, sendo a seguradora responsável apenas pelo primeiro.
"Assim, considerando que o furto não se enquadra no evento garantido na apólice contratada com a recorrente, qual seja, reparo ou troca do produto após o vencimento da garantia de fábrica, não é possível impor a ela o pagamento do prêmio a autora", concluiu o Colegiado que, diante do exposto, decidiu necessária a reforma da sentença, apenas para afastar a condenação imposta à recorrente, e manter a condenação da 1ª ré - Via Varejo, especialmente porque ela não interpôs recurso à sentença.
Número do processo: 0702793-55.2017.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/07/2017

‘Ainda há gentileza’, diz mulher que flagrou gerente de banco sentado no chão para atender deficiente

Publicado em 20/07/2017 , por MATEUS LUIZ DE SOUZA
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Isabel Paiva, 54, não costuma ir com muita frequência à agência da Caixa localizada no centro de Volta Redonda (RJ). Mas uma ida na sexta-feira passada, dia 14, mudou sua vida.
Isso porque ela presenciou uma cena um tanto incomum. Enquanto aguardava atendimento na fila, reparou que um homem com problemas físico entrava no estabelecimento. Imediatamente, o gerente do local (Luís Cláudio, ela soube a posteriori) aproximou-se, sentou-se no chão e pôs-se a conversar, “com uma alegria visível”, com o homem que adentrava o banco.
Um post no Facebook depois, contando a história, e agora já são mais de 8.000 compartilhamentos e 28 mil curtidas, além de 3.000 comentários.
“Tenho recebido inúmeras mensagens me parabenizando pelo fato de ter observado o gesto e publicado a foto. Acredito que foi uma maneira de mostrar que gestos assim tão simples, porém humano, muda nossa maneira de pensar e portar. As pessoas ainda se sensibilizam com a gentileza do outro e isso é bom! Desperta pessoas a fazerem o mesmo”, diz Isabel Paiva, em conversa com a Folha.
Isabel conta que foi atendido por Luís Cláudio, e aproveitou para parabenizá-lo pela iniciativa. “Ele disse que só estava fazendo seu trabalho”, conta Isabel.
Sobre estar recebendo inúmeras mensagens, Isabel comenta bem-humorada. “É um pouco trabalhoso [risos]. Estou brincando, é legal, são muitas perguntas e muitos recadinhos. Tô amando. Só ainda não recebi o convite pra Fátima Bernardes”, diverte-se.
Fonte: Folha Online - 19/07/2017