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segunda-feira, 17 de julho de 2017

Honda faz recall de 2,1 milhões de veículos por risco de incêndio

Honda faz recall de 2,1 milhões de veículos por risco de incêndio

Publicado em 17/07/2017
17195166.jpgLogo da Honda, que anuncia recall de 2,1 milhões de veículos por risco de incêndio
A Honda disse nesta sexta-feira (14) que faria recall de cerca de 2,1 milhões de veículos pelo mundo para substituir o sensor de bateria devido a riscos de incêndio.
Chris Martin, porta-voz da montadora japonesa, disse que o recall incluiria 1,15 milhão de unidades do Honda Accord produzidos entre 2013 e 2016, nos Estados Unidos, e quase 1 milhão em outras localidades, para trocar um sensor de bateria de 12 volts —no Brasil, são 555 veículos afetados.
A substituição gratuita do sensor responsável pelas medições de tensão, corrente, resistência e temperatura da bateria deve ser realizada em qualquer concessionária autorizada da marca a partir do dia 30 de agosto.
A empresa disse que recebeu quatro relatos de incêndios do compartimento do motor nos EUA e pelo menos um no Canadá, em regiões que usam quantidades significativas de sal nas estradas durante o inverno. Não houve relato de lesões.
A montadora ainda recebeu 3.972 reivindicações de garantia relacionadas com a falha.
Os sensores de bateria podem não estar suficientemente vedados contra umidade, disse a Honda. Com o tempo, a umidade pode impregnar o sensor com sal das rodovias ou outros materiais, causando ferrugem e eventual curto-circuito do sensor.
SERVIÇO
O agendamento do serviço pode ser feito pelo site www.honda.com.br/recall ou pelo 0800-701-3432 (segunda a sexta-feira, das 8h às 20h; e sábado, das 9h às 14h - horário de Brasília).
Os endereços das concessionárias Honda estão disponíveis em www.honda.com.br/concessionarias
MODELOS DO RECALL NO BRASIL
ACCORD
+Ano-Modelo: 2013-2016
+Produção: de 18/07/2012 a 2/9/2015
+Chassis: DA530001 a GA530010
Fonte: Folha Online - 14/07/2017

sexta-feira, 14 de julho de 2017

Morador que teve o quintal ocupado por obra da prefeitura receberá R$ 10 mil

Morador que teve o quintal ocupado por obra da prefeitura receberá R$ 10 mil

Publicado em 14/07/2017
Por ocupar o quintal de um morador de Barra Mansa com entulho de obras, a Prefeitura da cidade terá que pagar indenização de R$ 10 mil. Foi o que decidiram os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que negaram recurso da Prefeitura, mantendo a decisão que a obriga a indenizar o homem por danos morais.
“O dano moral é manifesto diante da longa indisponibilidade de boa parte do imóvel somado ao risco de saúde ao demandante, posto que o acúmulo de entulho e lixo em terreno é precursor de doenças e pragas”, observaram os magistrados no acórdão. Depois de realizada a obra nas proximidades de sua moradia, o autor da ação se incomodou com a terra que foi despejada em seu quintal.
O engenheiro responsável pela obra tinha ciência, mas não conseguiram localizar quem deu a ordem do despejo. “Ainda que não se possa identificar o agente, ele estava a serviço da Prefeitura que era quem estava realizando as obras no local na época do ocorrido”, concluíram os desembargadores.
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 13/07/2017

Aposentado do INSS terá reajuste de 4,48%

Aposentado do INSS terá reajuste de 4,48%

Publicado em 14/07/2017
Projeto de Lei Orçamentária que prevê correção para o ano que vem foi aprovada ontem por comissão do Congresso

Rio - A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso aprovou ontem o relatório final do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018. A proposta prevê um reajuste de 4,48% para o salário mínimo no ano que vem. Com isso, aposentados e pensionistas do INSS que ganham o piso nacional receberão aumento de R$ 42, passando o valor dos benefícios dos atuais R$937 a R$979.

Para quem recebe acima do mínimo, o reajuste também será de 4,48%, conforme a LDO.
Assim, o teto previdenciário sobe de R$ 5.531,21 para R$5.779,11 a partir de janeiro do ano que vem. Foram apresentados mais de 300 destaques, que serão analisados.
A correção leva em conta a projeção da inflação este ano. O governo considerou a regra vigente para correção do salário mínimo. O mecanismo considera o acumulado do INPC do ano anterior (2017), acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB), que é o conjunto de riquezas produzidas pelo país de dois anos antes (2016).
Como a economia apresentou desempenho negativo de 3,6% no ano passado, o piso não terá reajuste real, ou seja, acima da inflação. Será dada apenas a correção pela pela inflação em 2018. Desta forma, aposentados e pensionistas do INSS terão o mesmo reajuste, independentemente da faixa de salário.
O projeto de LDO prevê valores dos salários mínimos para os próximos anos. Em 2019 deve subir para R$1.029. E em 2020 chegará a R$ 1.103. A equipe econômica manteve a previsão de crescimento de 2,5% para PIB em 2018. Essa estimativa que está em linha com cálculos do mercado financeiro.
Fonte: O Dia Online - 13/07/2017

Mantida sentença que condenou supermercado e empresa de vigilância a indenizarem cliente

Publicado em 14/07/2017
Houve excesso na abordagem feita pelo segurança.
A 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado manteve sentença, proferida pela juíza Érica Regina Figueiredo, da 2ª Vara de São Manuel, que condenou um supermercado e uma empresa prestadora de serviços de vigilância a indenizarem em R$ 13 mil, a títulos de danos morais, cliente que sofreu excesso em abordagem realizada pelo segurança do estabelecimento.
Consta dos autos que o rapaz e um amigo foram ao supermercado e estacionaram suas motocicletas nas vagas destinadas aos carros. Abordados pelo segurança, eles não gostaram da forma como foram tratados e acabaram discutindo com o funcionário, que teria segurado o autor pelo braço e sacado a arma para intimidá-lo, fato que foi presenciado por vários clientes.
Para a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora da apelação, há nexo de causalidade entre a conduta praticada e o dano sofrido pelo cliente. “O conjunto probatório permite concluir que houve excesso cometido pelo preposto dos requeridos, sendo referida conduta causa de abalo emocional experimentado pelo autor, que extrapola o mero aborrecimento da vida de relação.”
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Salles Rossi e Fábio Podestá.
Apelação nº 0002335-49.2010.8.26.0581
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 13/07/2017

Medicamentos: Proteste lista cinco dicas para consumidor economizar na compra

Medicamentos: Proteste lista cinco dicas para consumidor economizar na compra

Publicado em 14/07/2017
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Ir a diferentes farmácias é uma boa escolha, pois uma drogaria pode cobrir o preço da concorrência; comparadores de preço online também são boa saída

De acordo com o Instituto Febrabar de Pesquisa e Educação Continuada (IFEPEC), 97% dos consumidores consideram os preços dos medicamentos na hora da compra.

E a cautela é explicável, somente neste ano, os medicamentos ficaram 4,7% mais caros. E abrir mão de seu uso não é uma boa escolha, afinal de contas, muitos deles devem ser usados continuamente para garantir o controle da pressão, diabetes e muitos mais. Por isso, a Proteste , Associação de defesa do consumidor , listou cinco dicas para garantir a economia na compra de remédios:
1.     Pesquise preços
Ir a diferentes farmácias é uma boa escolha, no final das contas uma drogaria pode cobrir o preço da concorrência. Após a decisão, a Associação aconselha que o consumidor faça um cadastro de fidelidade, pois a prática pode resultar em descontos futuros. Consultar comparadores de preços online também é uma boa saída.
2.     Dê preferência aos genéricos
No momento em que o médico estiver elaborando a prescrição, peça para que o profissional coloque o princípio ativo, e não o nome comercial, assim se torna possível a compra de um genérico, que também tem preços variados de acordo com o laboratório.

3.     Cadastre-se no programa Farmácia Popular
A rede oferece medicamentos gratuitos às pessoas que têm hipertensão, diabetes ou asma, além de outros remédios com preços até 90% mais baixos. É necessário apenas ir a uma farmácia credenciada, apresentar a receita – que não precisa ser de um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) – e a identidade para conseguir pegar medicamentos com desconto.
4.     Utilize programas de fidelidade
Faça o cadastramento nos programas dos laboratórios aceitos em muitas farmácias. A medida pode gerar uma economia de até 70%. O que também pode proporcionar um belo desconto é se o seu sindicato ou associação de classe profissional tem parceria com alguma rede, assim como alguns planos de saúde.
5.     Remédios gratuitos pelo SUS
Com a receita e o documento de identidade em mãos é possível ir até uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e retirar gratuitamente alguns medicamentos disponibilizados pelo Ministério Público. Em caso de fármacos específicos para doenças crônicas e raras, o ideal é se cadastrar no Programa de Medicamentos Excepcionais para adquiri-los gratuitamente.
Fonte: Brasil Econômico - 13/07/2017

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Instituição deve indenizar estudante por ofertar curso de psicologia sem autorização do MEC

Publicado em 13/07/2017
Um estudante conseguiu na Justiça o direito de ter ressarcido o valor pago em mensalidades para uma instituição de ensino que ofertou o curso de psicologia sem a autorização do Ministério da Educação (MEC). A decisão, proferida nesta quarta-feira (12/07) pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria da desembargadora Lira Ramos de Oliveira.
De acordo com o processo, o estudante matriculou-se no curso de Psicologia ofertado pelo Instituto Vale do Coreaú (IVC), arcando com as mensalidades escolares e demais despesas. Após cursar o primeiro período, descobriu que a instituição não tinha autorização do MEC para funcionar.
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais, em virtude das parcelas pagas, e indenização a título de danos morais. Disse que sofreu grande frustração ao ter tido abalada sua expectativa de ingressar na faculdade, uma vez que não possuía qualquer garantia de que seu esforço e dedicação alcançariam o objetivo da graduação.
Ao julgar o processo, o Juízo da Vara Única da Comarca de Madalena determinou a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, condenou o IVC a ressarcir os valores pagos pelo estudante a título de matrícula, rematrícula e mensalidades, e sentenciou ainda a pagar indenização de R$ 8 mil, por danos morais.
Inconformado, o Instituto interpôs apelação (nº 0003262-05.2013.8.06.0116) no TJCE. Defendeu não ter responsabilidade pela desistência voluntária do curso por parte do estudante, e que nunca deixou de ofertar as aulas do curso. Explicou que possui convênios com parceiros devidamente autorizados pelo MEC e aptos a certificar a graduação do curso.
A 3ª Câmara de Direito Privado não deu provimento ao recurso. No voto, a desembargadora lembrou que o IVC não comprovou nos autos ter a devida autorização do Ministério da Educação para oferecer o curso. Disse que o serviço é impróprio, “em razão de vícios que comprometem a vida acadêmica dos usuários”.
Ainda segundo a relatora, “diferentemente do que alega o apelante [IVC], não há que se falar em existência de contraprestação quando o serviço oferecido, como já dito, era impróprio e não culminaria com o objetivo almejado pela estudante, qual seja, o diploma de psicóloga”. Com relação aos danos morais, o entendimento é de que o valor estipulado na sentença de 1º Grau atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/07/2017

Tribunal condena cobradora que extrapolou e ultrapassou limites para receber dívida

Publicado em 13/07/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Uma mulher que vive da concessão de empréstimos pessoais mediante cobrança de juros terá de indenizar funcionária pública da Capital em R$ 5 mil, após extrapolar em esforços para cobrança de uma dívida. A decisão foi da 2ª Câmara Civil do TJ. O débito em questão, informam os autos, nem sequer fora contraído pela autora da ação.
Em verdade, conforme comprovou a demandante, as cobranças eram referentes a empréstimo concedido a seu irmão. A servidora pública relata que ainda assim passou a sofrer intensa pressão da cobradora - a quem classificou como agiota -, consistente em aparições diárias em seu local de trabalho e residência, ligações telefônicas constantes e mensagens de texto e voz com xingamentos e despautérios em geral.
O caso ultrapassou a esfera civil e transformou-se em ação penal. Nela, a cobradora chegou a admitir o assédio, porém o justificou sob o argumento de que a funcionária protegia o irmão inadimplente, que lhe devia há mais de três anos. As informações acabaram confirmadas no transcurso da ação.
"Tenho, portanto, como comprovados os fatos narrados na petição inicial. E neles vislumbro presentes os elementos caracterizadores de um dano moral que deve ser compensado", registrou o desembargador Newton Trisotto, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002155-61.2012.8.24.0082).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 12/07/2017