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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei

Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei

As alterações mexem em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira; texto ainda depende da sanção do presidente da República.

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Publicado por examedaoab.com
há 14 horas
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O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. 
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual
CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual
CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual
Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
Fonte: G1
Publicado por examedaoab.com

Jovem que teve seu nome e imagem utilizados em 18 perfis falsos será indenizada

Jovem que teve seu nome e imagem utilizados em 18 perfis falsos será indenizada

Publicado em 12/07/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Uma jovem que teve sua imagem e nome utilizados na criação de 18 perfis falsos em rede social será indenizada moralmente em R$ 10 mil. A decisão foi da 5ª Câmara Civil do TJ.
Embora ela tenha entrado em contato por mais de uma vez com a empresa responsável para a retirada dos perfis da internet, estes permaneceram ativos por mais de três meses. A retirada ocorreu tão somente depois de a jovem ingressar com ação e, ainda assim, após concessão de antecipação de tutela.
"Embora não tenha ocorrido pretensão resistida no âmbito judicial, percebe-se que a empresa omitiu-se, deixando de atender as solicitações preliminares da autora, o que evitaria a propositura da presente demanda e teria o condão de cessar de forma eficaz a ofensa aos direitos da personalidade da autora, que nem sequer havia completado a maioridade civil à época dos fatos", contextualizou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0301825-09.2015.8.24.0139).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11/07/2017

DF deve ressarcir medicação concedida judicialmente a portador de câncer

DF deve ressarcir medicação concedida judicialmente a portador de câncer

Publicado em 12/07/2017
A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública que condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos materiais em virtude do descumprimento de ordem judicial que impunha o fornecimento de medicação para tratamento de câncer.
O autor afirma que sua falecida cônjuge realizou tratamento na rede pública de saúde, tendo-lhe sido receitados os medicamentos Afinitor 10mg (Everolimus) e Aromasin 25mg (Examestano), os quais deveriam ser oferecidos pela Secretaria de Estado de Saúde. Entretanto, a Administração Pública não entregou tais remédios, mesmo depois de ter sido determinada a fazê-lo em decisão judicial, razão pela qual o autor foi obrigado a adquiri-los às suas próprias expensas.
Ao decidir, a juíza originária destacou que: "Consoante disposto no art. 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, desta forma, o Poder Público é obrigado a 'fornecer gratuitamente medicamento a quem dele necessita e não possui condições para adquiri-lo'. Assim, até mesmo a eventual dificuldade financeira na obtenção do fármaco receitado não deve ser um empecilho para o fornecimento de medicamentos aos necessitados, sobretudo porque prescrito por profissional da rede pública de saúde, e por não haver substituto na condição de padronizado".
Dessa forma, concluiu a julgadora, "não resta dúvida acerca da obrigação do Estado em ressarcir o autor pelos gastos tidos em virtude da inércia estatal, com a aquisição dos medicamentos descritos na Inicial". Assim, julgou procedente o pedido para condenar o Distrito Federal ao pagamento da quantia de R$ 9.539,98, a título de danos materiais, devidamente atualizado.
O DF recorreu, mas a Turma negou provimento ao recurso, ratificando que "não pode o Estado eximir-se do dever de assistir a saúde de todos , especialmente dos doentes portadores de tal doença, e respeitar-lhes a dignidade de poderem se submeter ao uso de substâncias, ainda que não padronizadas, para poder garantir um melhor tratamento ao requerente, e com o mínimo necessário de qualidade de vida".
Por fim, registrou o Colegiado, "não prospera a genérica alegação do princípio da reserva do possível quando não há demonstração objetiva de limitação orçamentária para a concretude das políticas públicas de fornecimento de medicamentos".
Diante desse entendimento, os julgadores confirmaram a sentença, na íntegra, de forma unânime.
 
Número do processo: 0702243-94.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 11/07/2017

Venda de usados pela internet cresce no primeiro semestre, diz pesquisa

Venda de usados pela internet cresce no primeiro semestre, diz pesquisa

Publicado em 12/07/2017
Levantamento da OLX aponta para alta de 24,9% entre janeiro e junho; no período, foram mais de 14 milhões de itens negociados pela plataforma

A opção por itens usados está se tornando cada vez mais popular entre os consumidores brasileiros. Segundo levantamento divulgado nesta terça-feira (11) pela OLX, maior plataforma do mundo no segmento de compra e venda de produtos já utilizados, as negociações no site apresentaram aumento de 24,9% no primeiro semestre se comparado ao mesmo período do ano passado. Entre janeiro e junho, foram mais de 14 milhões de itens vendidos.

De acordo com a pesquisa, a categoria mais popular entre os compradores foi "Eletrônicos e Celulares", com cerca de 4,5 milhões de produtos usados  vendidos. O resultado representa um crescimento de 31,8% em comparação ao primeiro semestre de 2016. O segmento apresentou alta, principalmente, por conta dos celulares, que venderam 41,2% a mais que no ano passado e movimentaram cerca de R$ 933,1 mil em negociações, graças ao crescimento registrado em todos os estados brasileiros.

As categorias que apresentaram a maior elevação no período foram "Moda e Beleza", com alta de 47,8% e 1,1 milhão de produtos vendidos, e "Para a sua casa", com alta de 33% e 2,6 milhões de vendas. Os dois segmentos ocupam, respectivamente, a quarta e a segunda posição do ranking de itens mais vendidos. O segmento de "Veículos e barcos" também teve destaque ao ocupar o terceiro da lista, com 2,5 milhões de negociações finalizadas e aumento de 7,3% em relação ao primeiro semestre do ano passado.
"Mais e mais brasileiros estão começando a desapegar de coisas que estão paradas em casa e esse crescimento bem distribuído entre categorias diversas reforça essa mudança de comportamento", analisa Marcos Leite, diretor de operações da OLX Brasil. Segundo o levantamento, o desempenho registrado nos primeiros seis meses do ano representam uma média de mais de 50 vendas por minuto.
Estados que mais vendem produtos usados
A pesquisa realizada pela OLX mostra ainda que o estado de São Paulo foi o que mais registrou vendas na plataforma. Entre janeiro e junho, foram mais de 2,8 milhões de itens vendidos, o equivalente a elevação de 19,7% na comparação com o primeiro semestre do ano passado. Em seguida, está o Rio de Janeiro, com 1,3 milhão de produtos comercializados e crescimento de 12,3%.

O principal destaque, no entanto, foi o estado do Amazonas, que vendeu mais de um milhão de produtos usados e registrou aumento de 26% no primeiro semestre deste ano. Com meio milhão de anúncios criados diariamente, a OLX tem média de dois milhões de vendas por mês e é uma das principais plataformas para vender itens que já foram utilizados, mas não são desejados pelos donos.
Fonte: Brasil Econômico - 11/07/2017

Oi terá de indenizar OAB-SC em R$ 30 mil por descumprir contrato

Oi terá de indenizar OAB-SC em R$ 30 mil por descumprir contrato

Publicado em 12/07/2017
A Oi deverá indenizar a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil em R$ 30 mil por danos morais após descumprir acordo firmado junto ao Procon e desativar serviços de uma sala ocupada pela ordem. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, PR e RS), que confirmou sentença.
Em 2013, a OAB-SC e a subseção de Brusque reclamaram ao Procon para conseguirem modificar seus planos de franquia e diminuírem os custos operacionais. O acordo com a empresa foi formalizado, estabelecendo mudanças em diversos pontos de telefone e internet contratados pela Ordem.
A empresa, no entanto, não cumpriu adequadamente aos termos desse acordo, além de ter desativado o ponto da sala ocupada pela ordem na Justiça do Trabalho, sob o argumento de que haveria inadimplência em relação às faturas dos meses de julho a outubro de 2013.

A OAB-SC então apresentou ação pedindo indenização por danos morais e a a regulação dos serviços em todos os pontos contratados, além de declaração de inexistência dos débitos exigidos pela Oi. Argumentou que as faturas em aberto só estão inadimplentes por expressarem valores diferentes dos acordados junto ao Procon.
A Justiça Federal em Brusque julgou a ação procedente, mas a Oi recorreu ao TRF-4 alegando que não houve dano moral ou ofensa à OAB-SC. O relator do caso, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, negou o recurso afirmando que a empresa não cumpriu corretamente o acordo firmado com o Procon.
"Verifica-se que a interrupção indevida dos serviços de telefonia/internet, por conta de débitos cuja exigibilidade é duvidosa e atingiu não apenas as autoras, mas a todos os advogados que atuam nas diversas esferas do Poder Judiciário local e que dependem de tais serviços para o cumprimento de seu mister. Considerando que se trata de instituição que representa toda uma classe de profissionais, a falha na prestação desse serviço pela OAB aos seus usuários macula sua imagem e reputação", concluiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5003843-65.2013.4.04.7215/TRF
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/07/2017

Empresa de ônibus condenada por ofensas de motorista a cadeirante

Empresa de ônibus condenada por ofensas de motorista a cadeirante

Publicado em 12/07/2017 , por Rafaela Souza
A empresa SOGIL - Sociedade de Ônibus Gigante Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a cadeirante insultado pelo motorista da empresa. O caso aconteceu em Gravataí e os Desembargadores da 10ª Câmara Cível confirmaram a sentença do 1º grau.
Caso
O autor da ação é cadeirante e tinha 17 anos na época dos fatos. Relatou que trabalhava como aprendiz no SENAC e à noite cursava o ensino médio. Certo dia estava na parada de ônibus nº 79, em Gravataí, quando avistou o ônibus do itinerário POA-Ponte Sogil e fez sinal para que o veículo parasse. Segundo ele, quando o motorista desceu do coletivo para auxiliar na rampa de acesso começou a proferir xingamentos, em tom agressivo. O estudante afirmou que foi agredido em sua honra, inclusive na presença de testemunhas. Destacou que o péssimo atendimento era recorrente e que sempre era atendido de má vontade.
Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais.
A empresa alegou que os motoristas passam por cursos de reciclagem regularmente e que sempre atendeu aos pedidos da mãe do autor relacionados aos horários dos ônibus adaptados através do Serviço de Atendimento ao Consumidor.
No Juízo do 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente. A empresa recorreu ao TJ.
Recurso
Na 10ª Câmara Cível, a relatora do processo foi a Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, que manteve a condenação.
Segundo a magistrada, testemunhas confirmaram a ocorrência do fato, afirmando que o motorista falava coisas do tipo "tu tá atrapalhando o meu ônibus, meu horário, vai atrasar minha rota, odeio parar pra cadeirante", bem como chamava o autor de aleijado.  
"Como está cabalmente demonstrado pela prova produzida nos autos, sobretudo a testemunhal, a parte demandante fora vítima de ofensas pessoais e gratuitas direcionadas por motorista da empresa demandada, única e exclusivamente motivadas por sua condição de deficiente físico, fato pelo qual esta responde objetivamente", decidiu a relatora.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Túlio e Marcelo Cezar Müller.
Processo nº 70070617709
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 11/07/2017

Incorporadora é condenada a pagar danos morais coletivos por atraso na entrega de imóveis

Publicado em 12/07/2017
O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília condenou a Brookfield Incorporações S.A. a pagar R$ 1,5 milhão de danos morais coletivos devido ao atraso na entrega dos empreendimentos imobiliários All, Blend e DF Century Plaza, todos situados em Águas Claras/DF. A sentença condenatória prevê também a nulidade de várias cláusulas contratuais abusivas adotadas sistematicamente pela construtora e proibição de inserir em seus novos contratos as disposições consideradas nulas, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada descumprimento da ordem judicial, que, nesse ponto, tem abrangência nacional.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPDFT após instauração de inquéritos civis públicos para apuração das irregularidades. Segundo o autor, o atraso das obras foi injustificado, causando diversos prejuízos aos consumidores, além de dano moral coletivo. Em relação aos contratos de adesão firmados com os compradores das unidades, o órgão ministerial elencou diversas cláusulas abusivas, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC.  
A Brookfield, em contestação, atribuiu o atraso a fatos e entraves alheios à sua vontade, que geraram indesejáveis reflexos nos empreendimentos imobiliários em questão. Defendeu a regularidade das contratações e posturas comerciais empreendidas e a improcedência dos pedidos ministeriais, negando a existência de amparo fático e jurídico para lastrear os pedidos de obrigação de fazer e não fazer, de indenização por danos morais coletivos e de honorários de sucumbência em favor do Ministério Público.
Ao sentenciar o processo, o juiz refutou algumas das justificativas apresentadas pela ré e julgou procedentes, em parte, os pedidos do MPDFT. "Os percalços durante a obra, como burocracia administrativa, escassez de mão de obra, chuvas e outros congêneres, relacionam-se com os riscos inerentes à própria atividade da empresa do ramo da construção civil, que não podem ser repassados ao consumidor, parte hipossuficiente da relação. Destarte, tem-se que a impontualidade na entrega da unidade imobiliária adquirida na planta, por culpa da responsável pelo empreendimento, torna evidente a mora, situação que impõe a necessidade de reparação dos danos causados aos consumidores", afirmou.
Quanto aos danos morais coletivos, "compreendo ser perfeitamente possível estender, inclusive, a proteção dos direitos da personalidade para os direitos difusos e coletivos, a exemplo do que já é feito em relação às pessoas jurídicas. Ademais, não se pode descurar do fato de que a possibilidade de reparação do dano moral coletivo contribui para o desestímulo de práticas abusivas contra os direitos do consumidor, efeito que está em perfeita consonância com o mandamento constitucional de efetiva defesa dos interesses desse agente econômico vulnerável (CF, art. 5º, XXXII, e 170, V) e com a atual jurisprudência do STJ e do TJDFT, que tem admitido a função punitiva na reparação do dano moral, inclusive coletivo", esclareceu o magistrado.
E, em relação às cláusulas contratuais abusivas,  "reconhecida e declarada a nulidade, ainda que parcial, das disposições contratuais referidas, resta patente a necessidade de a ré adequar seus instrumentos contratuais a serem futuramente firmados em âmbito nacional, considerando o âmbito de atuação da ré, sob pena de multa em virtude de cada descumprimento".
Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.   

Processo : 2015.01.1.133520-6
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 11/07/2017