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quarta-feira, 12 de julho de 2017

DF deve ressarcir medicação concedida judicialmente a portador de câncer

DF deve ressarcir medicação concedida judicialmente a portador de câncer

Publicado em 12/07/2017
A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública que condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos materiais em virtude do descumprimento de ordem judicial que impunha o fornecimento de medicação para tratamento de câncer.
O autor afirma que sua falecida cônjuge realizou tratamento na rede pública de saúde, tendo-lhe sido receitados os medicamentos Afinitor 10mg (Everolimus) e Aromasin 25mg (Examestano), os quais deveriam ser oferecidos pela Secretaria de Estado de Saúde. Entretanto, a Administração Pública não entregou tais remédios, mesmo depois de ter sido determinada a fazê-lo em decisão judicial, razão pela qual o autor foi obrigado a adquiri-los às suas próprias expensas.
Ao decidir, a juíza originária destacou que: "Consoante disposto no art. 196 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, desta forma, o Poder Público é obrigado a 'fornecer gratuitamente medicamento a quem dele necessita e não possui condições para adquiri-lo'. Assim, até mesmo a eventual dificuldade financeira na obtenção do fármaco receitado não deve ser um empecilho para o fornecimento de medicamentos aos necessitados, sobretudo porque prescrito por profissional da rede pública de saúde, e por não haver substituto na condição de padronizado".
Dessa forma, concluiu a julgadora, "não resta dúvida acerca da obrigação do Estado em ressarcir o autor pelos gastos tidos em virtude da inércia estatal, com a aquisição dos medicamentos descritos na Inicial". Assim, julgou procedente o pedido para condenar o Distrito Federal ao pagamento da quantia de R$ 9.539,98, a título de danos materiais, devidamente atualizado.
O DF recorreu, mas a Turma negou provimento ao recurso, ratificando que "não pode o Estado eximir-se do dever de assistir a saúde de todos , especialmente dos doentes portadores de tal doença, e respeitar-lhes a dignidade de poderem se submeter ao uso de substâncias, ainda que não padronizadas, para poder garantir um melhor tratamento ao requerente, e com o mínimo necessário de qualidade de vida".
Por fim, registrou o Colegiado, "não prospera a genérica alegação do princípio da reserva do possível quando não há demonstração objetiva de limitação orçamentária para a concretude das políticas públicas de fornecimento de medicamentos".
Diante desse entendimento, os julgadores confirmaram a sentença, na íntegra, de forma unânime.
 
Número do processo: 0702243-94.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 11/07/2017

Venda de usados pela internet cresce no primeiro semestre, diz pesquisa

Venda de usados pela internet cresce no primeiro semestre, diz pesquisa

Publicado em 12/07/2017
Levantamento da OLX aponta para alta de 24,9% entre janeiro e junho; no período, foram mais de 14 milhões de itens negociados pela plataforma

A opção por itens usados está se tornando cada vez mais popular entre os consumidores brasileiros. Segundo levantamento divulgado nesta terça-feira (11) pela OLX, maior plataforma do mundo no segmento de compra e venda de produtos já utilizados, as negociações no site apresentaram aumento de 24,9% no primeiro semestre se comparado ao mesmo período do ano passado. Entre janeiro e junho, foram mais de 14 milhões de itens vendidos.

De acordo com a pesquisa, a categoria mais popular entre os compradores foi "Eletrônicos e Celulares", com cerca de 4,5 milhões de produtos usados  vendidos. O resultado representa um crescimento de 31,8% em comparação ao primeiro semestre de 2016. O segmento apresentou alta, principalmente, por conta dos celulares, que venderam 41,2% a mais que no ano passado e movimentaram cerca de R$ 933,1 mil em negociações, graças ao crescimento registrado em todos os estados brasileiros.

As categorias que apresentaram a maior elevação no período foram "Moda e Beleza", com alta de 47,8% e 1,1 milhão de produtos vendidos, e "Para a sua casa", com alta de 33% e 2,6 milhões de vendas. Os dois segmentos ocupam, respectivamente, a quarta e a segunda posição do ranking de itens mais vendidos. O segmento de "Veículos e barcos" também teve destaque ao ocupar o terceiro da lista, com 2,5 milhões de negociações finalizadas e aumento de 7,3% em relação ao primeiro semestre do ano passado.
"Mais e mais brasileiros estão começando a desapegar de coisas que estão paradas em casa e esse crescimento bem distribuído entre categorias diversas reforça essa mudança de comportamento", analisa Marcos Leite, diretor de operações da OLX Brasil. Segundo o levantamento, o desempenho registrado nos primeiros seis meses do ano representam uma média de mais de 50 vendas por minuto.
Estados que mais vendem produtos usados
A pesquisa realizada pela OLX mostra ainda que o estado de São Paulo foi o que mais registrou vendas na plataforma. Entre janeiro e junho, foram mais de 2,8 milhões de itens vendidos, o equivalente a elevação de 19,7% na comparação com o primeiro semestre do ano passado. Em seguida, está o Rio de Janeiro, com 1,3 milhão de produtos comercializados e crescimento de 12,3%.

O principal destaque, no entanto, foi o estado do Amazonas, que vendeu mais de um milhão de produtos usados e registrou aumento de 26% no primeiro semestre deste ano. Com meio milhão de anúncios criados diariamente, a OLX tem média de dois milhões de vendas por mês e é uma das principais plataformas para vender itens que já foram utilizados, mas não são desejados pelos donos.
Fonte: Brasil Econômico - 11/07/2017

Oi terá de indenizar OAB-SC em R$ 30 mil por descumprir contrato

Oi terá de indenizar OAB-SC em R$ 30 mil por descumprir contrato

Publicado em 12/07/2017
A Oi deverá indenizar a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil em R$ 30 mil por danos morais após descumprir acordo firmado junto ao Procon e desativar serviços de uma sala ocupada pela ordem. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, PR e RS), que confirmou sentença.
Em 2013, a OAB-SC e a subseção de Brusque reclamaram ao Procon para conseguirem modificar seus planos de franquia e diminuírem os custos operacionais. O acordo com a empresa foi formalizado, estabelecendo mudanças em diversos pontos de telefone e internet contratados pela Ordem.
A empresa, no entanto, não cumpriu adequadamente aos termos desse acordo, além de ter desativado o ponto da sala ocupada pela ordem na Justiça do Trabalho, sob o argumento de que haveria inadimplência em relação às faturas dos meses de julho a outubro de 2013.

A OAB-SC então apresentou ação pedindo indenização por danos morais e a a regulação dos serviços em todos os pontos contratados, além de declaração de inexistência dos débitos exigidos pela Oi. Argumentou que as faturas em aberto só estão inadimplentes por expressarem valores diferentes dos acordados junto ao Procon.
A Justiça Federal em Brusque julgou a ação procedente, mas a Oi recorreu ao TRF-4 alegando que não houve dano moral ou ofensa à OAB-SC. O relator do caso, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, negou o recurso afirmando que a empresa não cumpriu corretamente o acordo firmado com o Procon.
"Verifica-se que a interrupção indevida dos serviços de telefonia/internet, por conta de débitos cuja exigibilidade é duvidosa e atingiu não apenas as autoras, mas a todos os advogados que atuam nas diversas esferas do Poder Judiciário local e que dependem de tais serviços para o cumprimento de seu mister. Considerando que se trata de instituição que representa toda uma classe de profissionais, a falha na prestação desse serviço pela OAB aos seus usuários macula sua imagem e reputação", concluiu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5003843-65.2013.4.04.7215/TRF
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/07/2017

Empresa de ônibus condenada por ofensas de motorista a cadeirante

Empresa de ônibus condenada por ofensas de motorista a cadeirante

Publicado em 12/07/2017 , por Rafaela Souza
A empresa SOGIL - Sociedade de Ônibus Gigante Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a cadeirante insultado pelo motorista da empresa. O caso aconteceu em Gravataí e os Desembargadores da 10ª Câmara Cível confirmaram a sentença do 1º grau.
Caso
O autor da ação é cadeirante e tinha 17 anos na época dos fatos. Relatou que trabalhava como aprendiz no SENAC e à noite cursava o ensino médio. Certo dia estava na parada de ônibus nº 79, em Gravataí, quando avistou o ônibus do itinerário POA-Ponte Sogil e fez sinal para que o veículo parasse. Segundo ele, quando o motorista desceu do coletivo para auxiliar na rampa de acesso começou a proferir xingamentos, em tom agressivo. O estudante afirmou que foi agredido em sua honra, inclusive na presença de testemunhas. Destacou que o péssimo atendimento era recorrente e que sempre era atendido de má vontade.
Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais.
A empresa alegou que os motoristas passam por cursos de reciclagem regularmente e que sempre atendeu aos pedidos da mãe do autor relacionados aos horários dos ônibus adaptados através do Serviço de Atendimento ao Consumidor.
No Juízo do 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente. A empresa recorreu ao TJ.
Recurso
Na 10ª Câmara Cível, a relatora do processo foi a Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, que manteve a condenação.
Segundo a magistrada, testemunhas confirmaram a ocorrência do fato, afirmando que o motorista falava coisas do tipo "tu tá atrapalhando o meu ônibus, meu horário, vai atrasar minha rota, odeio parar pra cadeirante", bem como chamava o autor de aleijado.  
"Como está cabalmente demonstrado pela prova produzida nos autos, sobretudo a testemunhal, a parte demandante fora vítima de ofensas pessoais e gratuitas direcionadas por motorista da empresa demandada, única e exclusivamente motivadas por sua condição de deficiente físico, fato pelo qual esta responde objetivamente", decidiu a relatora.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Túlio e Marcelo Cezar Müller.
Processo nº 70070617709
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 11/07/2017

Incorporadora é condenada a pagar danos morais coletivos por atraso na entrega de imóveis

Publicado em 12/07/2017
O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília condenou a Brookfield Incorporações S.A. a pagar R$ 1,5 milhão de danos morais coletivos devido ao atraso na entrega dos empreendimentos imobiliários All, Blend e DF Century Plaza, todos situados em Águas Claras/DF. A sentença condenatória prevê também a nulidade de várias cláusulas contratuais abusivas adotadas sistematicamente pela construtora e proibição de inserir em seus novos contratos as disposições consideradas nulas, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada descumprimento da ordem judicial, que, nesse ponto, tem abrangência nacional.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPDFT após instauração de inquéritos civis públicos para apuração das irregularidades. Segundo o autor, o atraso das obras foi injustificado, causando diversos prejuízos aos consumidores, além de dano moral coletivo. Em relação aos contratos de adesão firmados com os compradores das unidades, o órgão ministerial elencou diversas cláusulas abusivas, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor – CDC.  
A Brookfield, em contestação, atribuiu o atraso a fatos e entraves alheios à sua vontade, que geraram indesejáveis reflexos nos empreendimentos imobiliários em questão. Defendeu a regularidade das contratações e posturas comerciais empreendidas e a improcedência dos pedidos ministeriais, negando a existência de amparo fático e jurídico para lastrear os pedidos de obrigação de fazer e não fazer, de indenização por danos morais coletivos e de honorários de sucumbência em favor do Ministério Público.
Ao sentenciar o processo, o juiz refutou algumas das justificativas apresentadas pela ré e julgou procedentes, em parte, os pedidos do MPDFT. "Os percalços durante a obra, como burocracia administrativa, escassez de mão de obra, chuvas e outros congêneres, relacionam-se com os riscos inerentes à própria atividade da empresa do ramo da construção civil, que não podem ser repassados ao consumidor, parte hipossuficiente da relação. Destarte, tem-se que a impontualidade na entrega da unidade imobiliária adquirida na planta, por culpa da responsável pelo empreendimento, torna evidente a mora, situação que impõe a necessidade de reparação dos danos causados aos consumidores", afirmou.
Quanto aos danos morais coletivos, "compreendo ser perfeitamente possível estender, inclusive, a proteção dos direitos da personalidade para os direitos difusos e coletivos, a exemplo do que já é feito em relação às pessoas jurídicas. Ademais, não se pode descurar do fato de que a possibilidade de reparação do dano moral coletivo contribui para o desestímulo de práticas abusivas contra os direitos do consumidor, efeito que está em perfeita consonância com o mandamento constitucional de efetiva defesa dos interesses desse agente econômico vulnerável (CF, art. 5º, XXXII, e 170, V) e com a atual jurisprudência do STJ e do TJDFT, que tem admitido a função punitiva na reparação do dano moral, inclusive coletivo", esclareceu o magistrado.
E, em relação às cláusulas contratuais abusivas,  "reconhecida e declarada a nulidade, ainda que parcial, das disposições contratuais referidas, resta patente a necessidade de a ré adequar seus instrumentos contratuais a serem futuramente firmados em âmbito nacional, considerando o âmbito de atuação da ré, sob pena de multa em virtude de cada descumprimento".
Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.   

Processo : 2015.01.1.133520-6
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 11/07/2017

Ministério recebe novas denúncias de corrupção de fiscais

Ministério recebe novas denúncias de corrupção de fiscais

Publicado em 12/07/2017 , por Jamil Chade
Secretário garante que tem repassado informações para a PF e procuradores e acredita que novas operações podem ocorrer

GENEBRA - Desde a eclosão da Operação Carne Fraca, em março, o governo tem recebido denúncias de corrupção por parte de fiscais que estariam pedindo propinas e mesmo produtos das empresas inspecionadas.
A informação é de Eumar Novacki, secretário-executivo do Ministério da Agricultura, que está em Genebra para reuniões bilaterais com governos de todo o mundo para insistir que o governo é favorável às operações policiais e que a carne nacional está dentro dos padrões. Mas, em sua avaliação, a decisão de dificultar a entrada da carne brasileira tem uma explicação "política", e não sanitária. 

"Deixamos claro que não somos contrários à Operação Carne Fraca e eu até penso que outras operações virão", indicou o secretário. "Nós não empurramos a poeira para baixo do tapete. Se houver um problema, ele será identificado. Toda denuncia que chega, apuramos e encaminhamos para o Ministério Público e para a polícia", garantiu, lembrando que outras operações já ocorreram desde março. 

"Depois da Operação (Carne Fraca), tivemos várias denuncias. Nossas equipes estão em campo, apurando e aquilo que nós detectarmos de cometimento de crime, nós estamos encaminhando para polícia e MP. Isso está sendo feito", disse. "São denuncias de fiscais recebendo propinas, pedindo produtos da própria linha de produção", explicou.
Para tentar mudar essa situação interna, o secretário apresenta às delegações estrangeiras um pacote de medidas que tem sido adotado para frear o desvio de comportamento de servidores e garantir a qualidade da carne. Ele também insiste que o "erro" da Carne Fraca foi a forma pela qual ela foi divulgada. "Foi passado à opinião publica de que o objetivo era avaliar a qualidade da carne, o que foi um equivoco no momento da divulgação. Isso gerou um problema tremendo que estamos correndo atras", disse.

Ele insiste, por exemplo, que vai ampliar em 50% o número de veterinários contratados pelo Ministério da Agricultura, passando de 700 para mais de mil em três meses. "É um problema estrutural e antigo. Temos de se preparar para o longo prazo", afirmou.
Um código de ética e de conduta será ainda estabelecido para delimitar "o que pode e o que não se pode" ocorrer na relação entre os fiscais e as empresas. O programa de compliance vai entrar em vigor em janeiro de 2018. Hoje, por exemplo, não existe uma regra que determine se um funcionário pode ou não receber uma cesta de Natal de um empresário. "Precisamos estabelecer limites", disse.
Sua avaliação é de que tais problemas surgiram por contas de regras "desatualizadas" e que levavam as empresas a buscar uma "política de boa vizinhança" com o fiscal para "evitar problemas". 

EUA. Com os mercados estrangeiros, a estratégia é a de convencer os demais governos a manterem suas fronteiras abertas à carne brasileira. Para ele, não existem dúvidas de que a decisão americana de fechar o mercado para a carne bovina, há duas semanas, tem um componente "político".
Por isso, para reverter a decisão, o Brasil fará uma verdadeira ofensiva política. Nesta semana, serão três reuniões com os americanos. Duas em Genebra e uma entre as equipes técnicas na quinta-feira nos EUA. "O que vamos demonstrar é que não há risco para saúde pública", afirmou. "Esperamos que com isso possamos retormar o mercado americano", disse.
O ministro Blairo Maggi também já indicou que está disposto a viajar até os EUA na semana que vem e o governo apenas aguarda um sinal verde de Washington.

"Existe uma questão política", disse Novacki. "A questão política é a boa vontade de ver que o Brasil é um parceiro importante e que tenhamos uma via de mão dupla na relação", afirmou. O secretário admitiu que entende a pressão protecionista que o governo americano pode sofrer do setor privado. "Mas precisamos avaliar o interesse do país", disse.
"Existe sim um movimento protecionista. Mas queremos mostrar que somos parceiros importantes. Existem outras questões envolvidas", afirmou. Segundo ele, o que precisa ser perguntando é se o Brasil é mesmo um parceiro importante para os EUA. "Se a resposta for positiva, então precisamos aparar as arestas. Não é apenas uma discussão técnica. Do ponto de vista sanitária, não se justifica", insistiu.
Para tentar também convencer os americanos de que os controles serão aprimorados, ele conta que o Brasil adotou novas regras para a vacinação, que é suspeita de ter criado a inflamação registrada na carne. O governo também determinou que não se exporte mais peças inteiras, mas cortes. 

Europa. O Brasil também estará com os europeus para tratar do tema das carnes. Bruxelas deixou claro que pode adotar barreiras até o final do ano, se nada for feito. Uma nova missão deve ser enviada ao País.
Para o secretário, porém, não há como concluir o trabalho de reforma das inspeções até o final do ano. "Não tem como transformar todo o sistema da noite para o dia. Mas queremos estabelecer as bases", disse. Para ele, a UE não tem questionado a qualidade do produto. Mas o sistema de inspeção. "Quando se olha só o processo e esquece resultado, isso é típico das administrações buocraticas", afirmou.
Nos próximos dias, ele conversará ainda com os chineses, russos, iranianos, índia, chilenos e outras delegações na esperança de manter os mercados abertos.
Fonte: Estadão - 11/07/2017

Consumidora será indenizada por manutenção indevida no cadastro de inadimplentes

Consumidora será indenizada por manutenção indevida no cadastro de inadimplentes
Publicado em 12/07/2017

Valor foi majorado para R$ 15 mil.

A 9ª câmara Cível do TJ/PR majorou de R$ 5 mil para 15 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma empresa a consumidora que teve nome mantido no cadastro de inadimplentes mesmo após quitação de dívida.

Segundo o relator, Coimbra de Moura a quantia é justa e, ainda, cumpre o seu caráter inibidor e pedagógico - servindo de reprimenda à empresa – e, ainda, proporcional ao grau de reprovabilidade da conduta, em especial por não ter sido diligente no exercício da atividade econômica desempenhada e, consequentemente, ter promovido a manutenção indevida do nome da autora em rol de inadimplentes.

De acordo com os autos, a autora deixou de pagar algumas parcelas que devia a empresa devido a uma crise financeira. Contudo, após acordo com a empresa, efetuou o pagamento da dívida.

"Inobstante o caráter punitivo suficiente para desestimular a reiteração do ato por aquele que realizou a conduta reprovável, não se pode perder de vista que o valor deve garantir à parte lesada uma reparação que lhe compense o abalo sofrido, sem, contudo, gerar o enriquecimento indevido da parte autora.



O valor da compensação pelo dano moral deve ser proporcional ao gravame e não pode ser tão elevado de modo a causar o enriquecimento indevido de quem recebe, mas também não pode ser tão ínfimo a ponto de não cumprir com a finalidade de inibir a reiteração da conduta ilícita."

Os advogados Julio Engel e Marcelo Rubel, sócios do Engel Rubel Advogados, defenderam a consumidora na causa.

 •    Processo: 1.596.997-0



Fonte: migalhas.com.br - 11/07/2017