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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Ministério recebe novas denúncias de corrupção de fiscais

Ministério recebe novas denúncias de corrupção de fiscais

Publicado em 12/07/2017 , por Jamil Chade
Secretário garante que tem repassado informações para a PF e procuradores e acredita que novas operações podem ocorrer

GENEBRA - Desde a eclosão da Operação Carne Fraca, em março, o governo tem recebido denúncias de corrupção por parte de fiscais que estariam pedindo propinas e mesmo produtos das empresas inspecionadas.
A informação é de Eumar Novacki, secretário-executivo do Ministério da Agricultura, que está em Genebra para reuniões bilaterais com governos de todo o mundo para insistir que o governo é favorável às operações policiais e que a carne nacional está dentro dos padrões. Mas, em sua avaliação, a decisão de dificultar a entrada da carne brasileira tem uma explicação "política", e não sanitária. 

"Deixamos claro que não somos contrários à Operação Carne Fraca e eu até penso que outras operações virão", indicou o secretário. "Nós não empurramos a poeira para baixo do tapete. Se houver um problema, ele será identificado. Toda denuncia que chega, apuramos e encaminhamos para o Ministério Público e para a polícia", garantiu, lembrando que outras operações já ocorreram desde março. 

"Depois da Operação (Carne Fraca), tivemos várias denuncias. Nossas equipes estão em campo, apurando e aquilo que nós detectarmos de cometimento de crime, nós estamos encaminhando para polícia e MP. Isso está sendo feito", disse. "São denuncias de fiscais recebendo propinas, pedindo produtos da própria linha de produção", explicou.
Para tentar mudar essa situação interna, o secretário apresenta às delegações estrangeiras um pacote de medidas que tem sido adotado para frear o desvio de comportamento de servidores e garantir a qualidade da carne. Ele também insiste que o "erro" da Carne Fraca foi a forma pela qual ela foi divulgada. "Foi passado à opinião publica de que o objetivo era avaliar a qualidade da carne, o que foi um equivoco no momento da divulgação. Isso gerou um problema tremendo que estamos correndo atras", disse.

Ele insiste, por exemplo, que vai ampliar em 50% o número de veterinários contratados pelo Ministério da Agricultura, passando de 700 para mais de mil em três meses. "É um problema estrutural e antigo. Temos de se preparar para o longo prazo", afirmou.
Um código de ética e de conduta será ainda estabelecido para delimitar "o que pode e o que não se pode" ocorrer na relação entre os fiscais e as empresas. O programa de compliance vai entrar em vigor em janeiro de 2018. Hoje, por exemplo, não existe uma regra que determine se um funcionário pode ou não receber uma cesta de Natal de um empresário. "Precisamos estabelecer limites", disse.
Sua avaliação é de que tais problemas surgiram por contas de regras "desatualizadas" e que levavam as empresas a buscar uma "política de boa vizinhança" com o fiscal para "evitar problemas". 

EUA. Com os mercados estrangeiros, a estratégia é a de convencer os demais governos a manterem suas fronteiras abertas à carne brasileira. Para ele, não existem dúvidas de que a decisão americana de fechar o mercado para a carne bovina, há duas semanas, tem um componente "político".
Por isso, para reverter a decisão, o Brasil fará uma verdadeira ofensiva política. Nesta semana, serão três reuniões com os americanos. Duas em Genebra e uma entre as equipes técnicas na quinta-feira nos EUA. "O que vamos demonstrar é que não há risco para saúde pública", afirmou. "Esperamos que com isso possamos retormar o mercado americano", disse.
O ministro Blairo Maggi também já indicou que está disposto a viajar até os EUA na semana que vem e o governo apenas aguarda um sinal verde de Washington.

"Existe uma questão política", disse Novacki. "A questão política é a boa vontade de ver que o Brasil é um parceiro importante e que tenhamos uma via de mão dupla na relação", afirmou. O secretário admitiu que entende a pressão protecionista que o governo americano pode sofrer do setor privado. "Mas precisamos avaliar o interesse do país", disse.
"Existe sim um movimento protecionista. Mas queremos mostrar que somos parceiros importantes. Existem outras questões envolvidas", afirmou. Segundo ele, o que precisa ser perguntando é se o Brasil é mesmo um parceiro importante para os EUA. "Se a resposta for positiva, então precisamos aparar as arestas. Não é apenas uma discussão técnica. Do ponto de vista sanitária, não se justifica", insistiu.
Para tentar também convencer os americanos de que os controles serão aprimorados, ele conta que o Brasil adotou novas regras para a vacinação, que é suspeita de ter criado a inflamação registrada na carne. O governo também determinou que não se exporte mais peças inteiras, mas cortes. 

Europa. O Brasil também estará com os europeus para tratar do tema das carnes. Bruxelas deixou claro que pode adotar barreiras até o final do ano, se nada for feito. Uma nova missão deve ser enviada ao País.
Para o secretário, porém, não há como concluir o trabalho de reforma das inspeções até o final do ano. "Não tem como transformar todo o sistema da noite para o dia. Mas queremos estabelecer as bases", disse. Para ele, a UE não tem questionado a qualidade do produto. Mas o sistema de inspeção. "Quando se olha só o processo e esquece resultado, isso é típico das administrações buocraticas", afirmou.
Nos próximos dias, ele conversará ainda com os chineses, russos, iranianos, índia, chilenos e outras delegações na esperança de manter os mercados abertos.
Fonte: Estadão - 11/07/2017

Consumidora será indenizada por manutenção indevida no cadastro de inadimplentes

Consumidora será indenizada por manutenção indevida no cadastro de inadimplentes
Publicado em 12/07/2017

Valor foi majorado para R$ 15 mil.

A 9ª câmara Cível do TJ/PR majorou de R$ 5 mil para 15 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma empresa a consumidora que teve nome mantido no cadastro de inadimplentes mesmo após quitação de dívida.

Segundo o relator, Coimbra de Moura a quantia é justa e, ainda, cumpre o seu caráter inibidor e pedagógico - servindo de reprimenda à empresa – e, ainda, proporcional ao grau de reprovabilidade da conduta, em especial por não ter sido diligente no exercício da atividade econômica desempenhada e, consequentemente, ter promovido a manutenção indevida do nome da autora em rol de inadimplentes.

De acordo com os autos, a autora deixou de pagar algumas parcelas que devia a empresa devido a uma crise financeira. Contudo, após acordo com a empresa, efetuou o pagamento da dívida.

"Inobstante o caráter punitivo suficiente para desestimular a reiteração do ato por aquele que realizou a conduta reprovável, não se pode perder de vista que o valor deve garantir à parte lesada uma reparação que lhe compense o abalo sofrido, sem, contudo, gerar o enriquecimento indevido da parte autora.



O valor da compensação pelo dano moral deve ser proporcional ao gravame e não pode ser tão elevado de modo a causar o enriquecimento indevido de quem recebe, mas também não pode ser tão ínfimo a ponto de não cumprir com a finalidade de inibir a reiteração da conduta ilícita."

Os advogados Julio Engel e Marcelo Rubel, sócios do Engel Rubel Advogados, defenderam a consumidora na causa.

 •    Processo: 1.596.997-0



Fonte: migalhas.com.br - 11/07/2017

terça-feira, 11 de julho de 2017

Aluna que não pôde fotografar sua cerimônia de colação de grau receberá indenização

Aluna que não pôde fotografar sua cerimônia de colação de grau receberá indenização

Publicado em 11/07/2017
Por causa de fotos de uma cerimônia de colação de grau, a Universidade Estácio de Sá terá que indenizar uma aluna. Foi o que decidiram os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negaram recurso da instituição, obrigando-a a pagar, junto com a Prisma Rio Formatura e Eventos, uma indenização por danos morais de R$ 4 mil.
Em 2008, na formatura do Curso de Ciências Contábeis, devido a uma cláusula de exclusividade de imagem com a empresa, os alunos e os convidados foram proibidos de entrar no evento com câmeras fotográficas e filmadoras. Além do constrangimento, as fotos e os vídeos foram depois vendidos para eles por preços excessivos.  “Desse modo, a agravante contribuiu para a ocorrência dos danos alegados na inicial, uma vez que tinha conhecimento da prática abusiva por parte da empresa organizadora de evento, tanto em relação à revista pessoal, com a finalidade de apreensão de equipamentos de fotografia e filmagem, quanto à cobrança do preço superior ao do mercado”, observaram os magistrados.
Nº 0186309-15.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 10/07/2017

Consumidor pode consultar cadastro de celulares bloqueados por furto, roubo ou extravio

Publicado em 11/07/2017
RIO - A iminência do bloqueio de celulares irregulares pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - são cerca de 40 milhões de brasileiros poderão ter seus aparelhos bloqueados - exige do consumidor uma dose extra de cuidado na hora da compra e nos casos de roubo, perda ou extravio. Para reduzir as chances de adquirir um celular com IMEI (registro de aparelhos equivalente ao chassi do carro) clonado ou adulterado, o SindiTelebrasil - entidade que reúne as operadoras de telefonia - passou a permitir a consulta direta do consumidor ao Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi). Com um clique no site, pode-se consultar o registro e verificar se há bloqueio por extravio, furto ou roubo do aparelho.
- Todos os meses, um milhão de novos aparelhos celulares entram no mercado e, parte desse total, tem origem em roubo ou furto. Neste caso, são celulares regulares, que têm seu IMEI adulterado por organizações criminosas, utilizando-se da vulnerabilidade dos aparelhos. Isso quer dizer que, mesmo quem comprou o celular regularmente pode ser bloqueado, pois há aparelhos irregulares com o mesmo IMEI - explica Eduardo Levy, presidente do SindiTelebrasil.
Atualmente, em todo o país, há 8,2 milhões de aparelhos bloqueados registrados no CEMI. O cadastro centraliza informações de todas as operadoras, num esforço para impedir o uso de celulares de forma irregular.
- No entanto, o desbloqueio criminoso, acaba reduzindo a eficácia do bloqueio feito quando se denúncia roubo, furto ou perda ao CEMI. Para melhorar a eficiência do sistema, seria necessário que os fabricantes investissem em aprimorar os mecanismos de segurança dos aparelhos, de forma que não seja possível fazer a adulteração - ressalta o presidente do SindiTelebrasil.
No caso de compra de um celular irregular no comércio formal, que não tem o registro ou que tenha o IMEI clonado, o consumidor tem direito a trocar por outro produto regular ou ter o seu dinheiro de volta, destaca Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):
Zanatta destaca também que, no caso de aparelho comprado no mercado oficial que tenha um Imei fraudado, não há que se falar em responsabilidade do consumidor.
— Trata-se de um vício do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de bem durável, o prazo para reclamar é de 90 dias. O consumidor tem direito a receber outro celular sem custo ou receber o valor pago reajustado — explicou Zanatta.

O cadastro é integrado ao sistema com órgãos de segurança pública (Polícia Federal e Polícias Civis estaduais), o que permite o bloqueio do aparelho também a pedido da autoridade policial quando o usuário, vítima de um furto ou roubo, realizar o registro da ocorrência. Além disso, é possível o bloqueio de cargas de aparelhos celulares que forem furtadas ou roubadas durante o seu armazenamento no fabricante, em distribuidores, no transporte ou em pontos de vendas.A base de dados de aparelhos celulares impedidos das operadoras no Brasil também está integrada a empresas que atuam no exterior desestimula o tráfico internacional de aparelhos celulares roubados.
Procedimento de bloqueio
Em caso de roubo, perda ou extravio do aparelho celular, o SindiTelebrasil orienta o consumidor a entrar em contato com a operadora, o mais rápido possível para solicitar o bloqueio da linha e do aparelho. Ele deve informar dados pessoais que permitam sua identificação, como RG, CPF, endereço e outras informações de segurança. Se o cliente souber, também pode informar o número de série do aparelho, o IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel), que identifica o celular quando ele está usando a rede de telefonia móvel.Para descobrir o IMEI, basta digitar no teclado do aparelho *#06# e aparecerá um número, que deverá ser anotado e guardado pelo proprietário do equipamento.
Caso o consumidor recupere o telefone móvel e queira continuar usando-o, deverá requerer o restabelecimento do serviço com a operadora, mediante a apresentação de um documento com valor legal. Somente a operadora pode realizar os procedimentos de cadastro de aparelho no CEMI que efetiva o bloqueio, e sendo necessário, o seu desbloqueio posterior.
TIRE DÚVIDAS
Como saber se meu celular está irregular?
É preciso saber o número de identificação do celular, chamado de Imei.
O que é Imei?
O Imei é a sigla em inglês para International Mobile Equipment Identity, ou Identidade Internacional de Equipamento Móvel. É como o número do chassi de um carro: único para cada celular.
Onde eu verifico o Imei?
Esse número pode ser verificado na caixa do celular ou em um adesivo que fica colado na bateria do aparelho. Outra dica é digitar a sequência *#06# no celular e apertar a tecla para ligar.
Aparelhos comprados no exterior são irregulares?
Celulares comprados no exterior não são considerados irregulares se o aparelho houver sido certificado por alguma organização estrangeira que dê tratamento recíproco ou que integre o Memorando de Entendimento do qual o Brasil seja signatário. Neste caso, o celular apresentará o Imei.
O que observar na hora da compra?
Conferir se o número que aparece na caixa do celular (o Imei) é o mesmo que aparece ao discar *#06#. Se esse número não for igual, o celular é irregular. No selo de certificação da Anatel, há informações como o número de certificação, o ano de fabricação e o fabricante. Exija e guarde a nota fiscal e o termo de garantia.
Onde me informar?
Mais informações sobre o tema estão disponíveis no portal na Anatel
Fonte: G1 - 10/07/2017

Munícipio do Rio de Janeiro terá que indenizar criança que caiu em bueiro

Publicado em 11/07/2017
O Município do Rio de Janeiro terá que indenizar por danos morais uma criança que caiu em um bueiro em Costa Barros, na Zona Norte da cidade. Foi o que decidiram os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negaram o recurso do Município, obrigando-o a pagar R$3 mil de indenização por danos morais ao menino de nove anos de idade, que caiu porque o local estava com a tampa quebrada.
O Município tentou alegar que “o autor, ao caminhar pelo passeio público, deveria fazê-lo com extrema cautela, se antecipando às imperfeições do calçamento”, mas não convenceu os magistrados. “Na hipótese, se afigura evidente a omissão genérica da Administração Pública municipal, uma vez que é de sua responsabilidade prover o bom estado das vias públicas, inclusive no que se refere aos bueiros, que devem estar limpos, a fim de evitar enchentes, e cobertos, para não ocorrerem acidentes”, acordaram.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0146006-51.2012.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 10/07/2017

Propaganda enganosa: Apple deve substituir ofertas para informar real capacidade de memória dos aparelhos

CDC
Propaganda enganosa: Apple deve substituir ofertas para informar real capacidade de memória dos aparelhos

Para juiz, há nas ofertas atuais violação ao direito do consumidor de obter informação adequada sobre os produtos.

terça-feira, 11 de julho de 2017


Condenada por propaganda enganosa, a Apple tem 30 dias para substituir suas ofertas atuais por outras informando a real capacidade de memória de seus produtos. Assim decidiu o juiz de Direito Felipe Poyares Miranda, da 16ª vara central Cível de SP. A multa em caso de descumprimento será de R$ 100 mil por dia.

 A Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ajuizou ACP contra a empresa alegando, em síntese, a prática de propaganda enganosa por oferecer produtos com capacidade de memória inferior à anunciada. A associação pediu a interrupção das ofertas, e que sejam substituídas por outras informando a capacidade real. Pleiteou, ainda, indenização no valor de mais de R$ 21 mi pelos danos patrimoniais.

A Apple, por sua vez, alegou que os aparelhos possuem a capacidade informada, mas que parte da memória é utilizada para funções operacionais e de armazenamento. Argumentou que, como o sistema é periodicamente atualizado, não é possível dizer antecipadamente quanto da memória será utilizada para o sistema operacional.

Propaganda enganosa

Ao analisar, o juiz entendeu pela parcial procedência do pedido.

Para o magistrado, embora a ré alegue que não há impropriedade de informações nas ofertas, há, no caso, violação ao direito do consumidor de obter informação adequada sobre os produtos. Ele observou que, de acordo com o laudo pericial, a memória bruta anunciada nas ofertas dos produtos não corresponde àquela ainda utilizável nos produtos, sendo utilizado um tamanho médio de 3GB para o sistema operacional e seus aplicativos. Sendo assim, para um aparelho de 16GB, restam 13 para memória utilizável pelo consumidor; para 32GB, restam 29, e assim por diante.

Logo, aduziu, a empresa não respeita o direito à informação adequada dos consumidores de seus produtos, bem como o dever de emitir publicidade adequada, "não sendo as informações constantes de suas ofertas suficientes, adequadas e claras, compatíveis com a natureza dos produtos oferecidos", como manda o CDC.

"Há, no caso, propaganda enganosa por omissão, porque a quantidade de memória disponível dos aparelhos não é exatamente aquela informada, sendo que os sistemas operacionais e aplicativos pré-instalados ainda compatíveis e imprescindíveis ao seu funcionamento (como exemplo, aplicativos de comunicação e multimídia) pré-instalados na memória de armazenamento, deixam espaço menor na memória disponível para utilização pelos consumidores em outras finalidades. [...] A forma de publicidade utilizada pela parte requerida não satisfaz o dever de prestar informações claras e precisas, nos exatos termos do art.31 do CDC."

O juiz, no entanto, entendeu incabível a indenização pleiteada pelo autor. Isto porque, conforme argumentou a ré, a Apple fornece gratuitamente aos consumidores espaço de memória no iCloud, ambiente externo ao aparelho, superior à memória faltante não informada nas ofertas. O que houve, de fato – destacou o magistrado -, foi apenas um vício de informação.

"O fato de não ter sido entregue aos consumidores aparelhos de telefonia e tablets com a memória almejados por si só não configura o sofrimento qualificado necessário para a indenização. Quando muito, vislumbro mero dissabor."

Além de substituir os anúncios em todos os veículos de comunicação, a Apple terá de arcar com as custas, despesas e honorários, fixados em R$ 15 mil.

A ação foi patrocinada pelos advogados Luiz Antonio Rizzatto Nunes, Marcos Velloza e Mirella Caldeira.

Processo: 1107838-54.2015.8.26.0100
Fonte: Migalhas.

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Escola é condenada por negar matricula de aluno por falta de foto 3x4

Escola é condenada por negar matricula de aluno por falta de foto 3x4

Publicado em 10/07/2017
Uma instituição de ensino não pode se negar a fazer a matrícula de um aluno apenas porque ele deixou de anexar uma foto 3x4 aos seus documentos. De acordo com o juiz Fernando Cezar Carrusca Vieira, da 3ª Vara Federal de Piracicaba (SP), faltou razoabilidade na atitude da escola que impediu um estudante de fazer um curso.
O autor do mandado de segurança afirma que, em fevereiro deste ano, compareceu à instituição para confirmar o interesse em uma das três vagas remanescentes do curso. No momento da matrícula, percebeu a falta das duas fotografias e, por isso, solicitou o prazo de uma hora para resolver o problema. No entanto, o professor que o atendeu negou o pedido e disse que a ausência do documento acarretaria a perda da vaga.
Em sua manifestação, a instituição sustentou a legalidade do ato. Disse que todos os candidatos foram informados de que a não apresentação dos documentos obrigatórios, na data e horário determinados, ocasionaria a perda automática da vaga, conforme regras previstas em edital. Alega que o autor da ação foi avisado de que ficaria na lista de espera e, caso houvesse alguma desistência após o início das aulas, poderia ser chamado.
Na decisão, o juiz federal Fernando Cezar Carrusca Vieira ressaltou que o estudante não se recusou a apresentar o documento, mas apenas requereu um pouco mais de tempo para regularizar a situação. “Difere-se, neste sentido, não apresentação de documento daquilo que seria qualificado como fato impeditivo da matrícula, ou seja, da intenção deliberada de não apresentar o documento.”
O juiz citou o artigo 205 da Constituição Federal, o qual estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. Também menciona o artigo 206, inciso I, que estabelece que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Para Fernando Vieira, “o ato de exigir do impetrante a apresentação imediata, e em oportunidade e momento único, de toda documentação prevista em edital para a efetivação de matrícula (...), e sem oportunidade ou chance de qualquer prazo adicional, não ostenta licitude sob qualquer enfoque, sobretudo no caso em que o documento faltante refere-se a duas fotos do tipo 3x4”.
A sentença anulou o ato que indeferiu a matrícula do estudante, já que “ultrapassou os limites e a própria razoabilidade do instrumento convocatório e da legislação de regência que visava cumprir”. Também foi determinado que a instituição de ensino que adote as providências necessárias para garantir a matrícula e o ingresso estudante no curso em que foi aprovado, podendo admiti-lo no segundo semestre deste ano, em decorrência do transcurso do primeiro semestre letivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
Ação 5000241-74.2017.403.6109
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/07/2017