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terça-feira, 11 de julho de 2017

Aluna que não pôde fotografar sua cerimônia de colação de grau receberá indenização

Aluna que não pôde fotografar sua cerimônia de colação de grau receberá indenização

Publicado em 11/07/2017
Por causa de fotos de uma cerimônia de colação de grau, a Universidade Estácio de Sá terá que indenizar uma aluna. Foi o que decidiram os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negaram recurso da instituição, obrigando-a a pagar, junto com a Prisma Rio Formatura e Eventos, uma indenização por danos morais de R$ 4 mil.
Em 2008, na formatura do Curso de Ciências Contábeis, devido a uma cláusula de exclusividade de imagem com a empresa, os alunos e os convidados foram proibidos de entrar no evento com câmeras fotográficas e filmadoras. Além do constrangimento, as fotos e os vídeos foram depois vendidos para eles por preços excessivos.  “Desse modo, a agravante contribuiu para a ocorrência dos danos alegados na inicial, uma vez que tinha conhecimento da prática abusiva por parte da empresa organizadora de evento, tanto em relação à revista pessoal, com a finalidade de apreensão de equipamentos de fotografia e filmagem, quanto à cobrança do preço superior ao do mercado”, observaram os magistrados.
Nº 0186309-15.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 10/07/2017

Consumidor pode consultar cadastro de celulares bloqueados por furto, roubo ou extravio

Publicado em 11/07/2017
RIO - A iminência do bloqueio de celulares irregulares pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - são cerca de 40 milhões de brasileiros poderão ter seus aparelhos bloqueados - exige do consumidor uma dose extra de cuidado na hora da compra e nos casos de roubo, perda ou extravio. Para reduzir as chances de adquirir um celular com IMEI (registro de aparelhos equivalente ao chassi do carro) clonado ou adulterado, o SindiTelebrasil - entidade que reúne as operadoras de telefonia - passou a permitir a consulta direta do consumidor ao Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi). Com um clique no site, pode-se consultar o registro e verificar se há bloqueio por extravio, furto ou roubo do aparelho.
- Todos os meses, um milhão de novos aparelhos celulares entram no mercado e, parte desse total, tem origem em roubo ou furto. Neste caso, são celulares regulares, que têm seu IMEI adulterado por organizações criminosas, utilizando-se da vulnerabilidade dos aparelhos. Isso quer dizer que, mesmo quem comprou o celular regularmente pode ser bloqueado, pois há aparelhos irregulares com o mesmo IMEI - explica Eduardo Levy, presidente do SindiTelebrasil.
Atualmente, em todo o país, há 8,2 milhões de aparelhos bloqueados registrados no CEMI. O cadastro centraliza informações de todas as operadoras, num esforço para impedir o uso de celulares de forma irregular.
- No entanto, o desbloqueio criminoso, acaba reduzindo a eficácia do bloqueio feito quando se denúncia roubo, furto ou perda ao CEMI. Para melhorar a eficiência do sistema, seria necessário que os fabricantes investissem em aprimorar os mecanismos de segurança dos aparelhos, de forma que não seja possível fazer a adulteração - ressalta o presidente do SindiTelebrasil.
No caso de compra de um celular irregular no comércio formal, que não tem o registro ou que tenha o IMEI clonado, o consumidor tem direito a trocar por outro produto regular ou ter o seu dinheiro de volta, destaca Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):
Zanatta destaca também que, no caso de aparelho comprado no mercado oficial que tenha um Imei fraudado, não há que se falar em responsabilidade do consumidor.
— Trata-se de um vício do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de bem durável, o prazo para reclamar é de 90 dias. O consumidor tem direito a receber outro celular sem custo ou receber o valor pago reajustado — explicou Zanatta.

O cadastro é integrado ao sistema com órgãos de segurança pública (Polícia Federal e Polícias Civis estaduais), o que permite o bloqueio do aparelho também a pedido da autoridade policial quando o usuário, vítima de um furto ou roubo, realizar o registro da ocorrência. Além disso, é possível o bloqueio de cargas de aparelhos celulares que forem furtadas ou roubadas durante o seu armazenamento no fabricante, em distribuidores, no transporte ou em pontos de vendas.A base de dados de aparelhos celulares impedidos das operadoras no Brasil também está integrada a empresas que atuam no exterior desestimula o tráfico internacional de aparelhos celulares roubados.
Procedimento de bloqueio
Em caso de roubo, perda ou extravio do aparelho celular, o SindiTelebrasil orienta o consumidor a entrar em contato com a operadora, o mais rápido possível para solicitar o bloqueio da linha e do aparelho. Ele deve informar dados pessoais que permitam sua identificação, como RG, CPF, endereço e outras informações de segurança. Se o cliente souber, também pode informar o número de série do aparelho, o IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel), que identifica o celular quando ele está usando a rede de telefonia móvel.Para descobrir o IMEI, basta digitar no teclado do aparelho *#06# e aparecerá um número, que deverá ser anotado e guardado pelo proprietário do equipamento.
Caso o consumidor recupere o telefone móvel e queira continuar usando-o, deverá requerer o restabelecimento do serviço com a operadora, mediante a apresentação de um documento com valor legal. Somente a operadora pode realizar os procedimentos de cadastro de aparelho no CEMI que efetiva o bloqueio, e sendo necessário, o seu desbloqueio posterior.
TIRE DÚVIDAS
Como saber se meu celular está irregular?
É preciso saber o número de identificação do celular, chamado de Imei.
O que é Imei?
O Imei é a sigla em inglês para International Mobile Equipment Identity, ou Identidade Internacional de Equipamento Móvel. É como o número do chassi de um carro: único para cada celular.
Onde eu verifico o Imei?
Esse número pode ser verificado na caixa do celular ou em um adesivo que fica colado na bateria do aparelho. Outra dica é digitar a sequência *#06# no celular e apertar a tecla para ligar.
Aparelhos comprados no exterior são irregulares?
Celulares comprados no exterior não são considerados irregulares se o aparelho houver sido certificado por alguma organização estrangeira que dê tratamento recíproco ou que integre o Memorando de Entendimento do qual o Brasil seja signatário. Neste caso, o celular apresentará o Imei.
O que observar na hora da compra?
Conferir se o número que aparece na caixa do celular (o Imei) é o mesmo que aparece ao discar *#06#. Se esse número não for igual, o celular é irregular. No selo de certificação da Anatel, há informações como o número de certificação, o ano de fabricação e o fabricante. Exija e guarde a nota fiscal e o termo de garantia.
Onde me informar?
Mais informações sobre o tema estão disponíveis no portal na Anatel
Fonte: G1 - 10/07/2017

Munícipio do Rio de Janeiro terá que indenizar criança que caiu em bueiro

Publicado em 11/07/2017
O Município do Rio de Janeiro terá que indenizar por danos morais uma criança que caiu em um bueiro em Costa Barros, na Zona Norte da cidade. Foi o que decidiram os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negaram o recurso do Município, obrigando-o a pagar R$3 mil de indenização por danos morais ao menino de nove anos de idade, que caiu porque o local estava com a tampa quebrada.
O Município tentou alegar que “o autor, ao caminhar pelo passeio público, deveria fazê-lo com extrema cautela, se antecipando às imperfeições do calçamento”, mas não convenceu os magistrados. “Na hipótese, se afigura evidente a omissão genérica da Administração Pública municipal, uma vez que é de sua responsabilidade prover o bom estado das vias públicas, inclusive no que se refere aos bueiros, que devem estar limpos, a fim de evitar enchentes, e cobertos, para não ocorrerem acidentes”, acordaram.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0146006-51.2012.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 10/07/2017

Propaganda enganosa: Apple deve substituir ofertas para informar real capacidade de memória dos aparelhos

CDC
Propaganda enganosa: Apple deve substituir ofertas para informar real capacidade de memória dos aparelhos

Para juiz, há nas ofertas atuais violação ao direito do consumidor de obter informação adequada sobre os produtos.

terça-feira, 11 de julho de 2017


Condenada por propaganda enganosa, a Apple tem 30 dias para substituir suas ofertas atuais por outras informando a real capacidade de memória de seus produtos. Assim decidiu o juiz de Direito Felipe Poyares Miranda, da 16ª vara central Cível de SP. A multa em caso de descumprimento será de R$ 100 mil por dia.

 A Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ajuizou ACP contra a empresa alegando, em síntese, a prática de propaganda enganosa por oferecer produtos com capacidade de memória inferior à anunciada. A associação pediu a interrupção das ofertas, e que sejam substituídas por outras informando a capacidade real. Pleiteou, ainda, indenização no valor de mais de R$ 21 mi pelos danos patrimoniais.

A Apple, por sua vez, alegou que os aparelhos possuem a capacidade informada, mas que parte da memória é utilizada para funções operacionais e de armazenamento. Argumentou que, como o sistema é periodicamente atualizado, não é possível dizer antecipadamente quanto da memória será utilizada para o sistema operacional.

Propaganda enganosa

Ao analisar, o juiz entendeu pela parcial procedência do pedido.

Para o magistrado, embora a ré alegue que não há impropriedade de informações nas ofertas, há, no caso, violação ao direito do consumidor de obter informação adequada sobre os produtos. Ele observou que, de acordo com o laudo pericial, a memória bruta anunciada nas ofertas dos produtos não corresponde àquela ainda utilizável nos produtos, sendo utilizado um tamanho médio de 3GB para o sistema operacional e seus aplicativos. Sendo assim, para um aparelho de 16GB, restam 13 para memória utilizável pelo consumidor; para 32GB, restam 29, e assim por diante.

Logo, aduziu, a empresa não respeita o direito à informação adequada dos consumidores de seus produtos, bem como o dever de emitir publicidade adequada, "não sendo as informações constantes de suas ofertas suficientes, adequadas e claras, compatíveis com a natureza dos produtos oferecidos", como manda o CDC.

"Há, no caso, propaganda enganosa por omissão, porque a quantidade de memória disponível dos aparelhos não é exatamente aquela informada, sendo que os sistemas operacionais e aplicativos pré-instalados ainda compatíveis e imprescindíveis ao seu funcionamento (como exemplo, aplicativos de comunicação e multimídia) pré-instalados na memória de armazenamento, deixam espaço menor na memória disponível para utilização pelos consumidores em outras finalidades. [...] A forma de publicidade utilizada pela parte requerida não satisfaz o dever de prestar informações claras e precisas, nos exatos termos do art.31 do CDC."

O juiz, no entanto, entendeu incabível a indenização pleiteada pelo autor. Isto porque, conforme argumentou a ré, a Apple fornece gratuitamente aos consumidores espaço de memória no iCloud, ambiente externo ao aparelho, superior à memória faltante não informada nas ofertas. O que houve, de fato – destacou o magistrado -, foi apenas um vício de informação.

"O fato de não ter sido entregue aos consumidores aparelhos de telefonia e tablets com a memória almejados por si só não configura o sofrimento qualificado necessário para a indenização. Quando muito, vislumbro mero dissabor."

Além de substituir os anúncios em todos os veículos de comunicação, a Apple terá de arcar com as custas, despesas e honorários, fixados em R$ 15 mil.

A ação foi patrocinada pelos advogados Luiz Antonio Rizzatto Nunes, Marcos Velloza e Mirella Caldeira.

Processo: 1107838-54.2015.8.26.0100
Fonte: Migalhas.

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Escola é condenada por negar matricula de aluno por falta de foto 3x4

Escola é condenada por negar matricula de aluno por falta de foto 3x4

Publicado em 10/07/2017
Uma instituição de ensino não pode se negar a fazer a matrícula de um aluno apenas porque ele deixou de anexar uma foto 3x4 aos seus documentos. De acordo com o juiz Fernando Cezar Carrusca Vieira, da 3ª Vara Federal de Piracicaba (SP), faltou razoabilidade na atitude da escola que impediu um estudante de fazer um curso.
O autor do mandado de segurança afirma que, em fevereiro deste ano, compareceu à instituição para confirmar o interesse em uma das três vagas remanescentes do curso. No momento da matrícula, percebeu a falta das duas fotografias e, por isso, solicitou o prazo de uma hora para resolver o problema. No entanto, o professor que o atendeu negou o pedido e disse que a ausência do documento acarretaria a perda da vaga.
Em sua manifestação, a instituição sustentou a legalidade do ato. Disse que todos os candidatos foram informados de que a não apresentação dos documentos obrigatórios, na data e horário determinados, ocasionaria a perda automática da vaga, conforme regras previstas em edital. Alega que o autor da ação foi avisado de que ficaria na lista de espera e, caso houvesse alguma desistência após o início das aulas, poderia ser chamado.
Na decisão, o juiz federal Fernando Cezar Carrusca Vieira ressaltou que o estudante não se recusou a apresentar o documento, mas apenas requereu um pouco mais de tempo para regularizar a situação. “Difere-se, neste sentido, não apresentação de documento daquilo que seria qualificado como fato impeditivo da matrícula, ou seja, da intenção deliberada de não apresentar o documento.”
O juiz citou o artigo 205 da Constituição Federal, o qual estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. Também menciona o artigo 206, inciso I, que estabelece que o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Para Fernando Vieira, “o ato de exigir do impetrante a apresentação imediata, e em oportunidade e momento único, de toda documentação prevista em edital para a efetivação de matrícula (...), e sem oportunidade ou chance de qualquer prazo adicional, não ostenta licitude sob qualquer enfoque, sobretudo no caso em que o documento faltante refere-se a duas fotos do tipo 3x4”.
A sentença anulou o ato que indeferiu a matrícula do estudante, já que “ultrapassou os limites e a própria razoabilidade do instrumento convocatório e da legislação de regência que visava cumprir”. Também foi determinado que a instituição de ensino que adote as providências necessárias para garantir a matrícula e o ingresso estudante no curso em que foi aprovado, podendo admiti-lo no segundo semestre deste ano, em decorrência do transcurso do primeiro semestre letivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
Ação 5000241-74.2017.403.6109
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/07/2017

Inflação negativa: entenda o que é deflação e quais são seus efeitos na economia

Inflação negativa: entenda o que é deflação e quais são seus efeitos na economia

Publicado em 10/07/2017
Assim como a inflação elevada representa um problema para a economia, a queda de preços nem sempre será um bom sinal; veja como isso funciona

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) teve redução de 0,23 no mês de junho. Quando isso acontece, temos a chamada deflação. Foi a primeira vez em 11 anos que este fenômeno foi observado.

O significado da deflação é uma queda nos preços dos produtos e serviços durante o mês avaliado. Ainda segundo o IBGE, o que mais motivou a inflação negativa foram as quedas nos preços da energia elétrica, dos transportes e dos alimentos.
Por conta da deflação, o consumidor consegue comprar produtos pagando menos, o que, em um momento inicial, representa a recuperação do poder de compra. A deflação, no entanto, pode indicar dificuldades econômicas se persistir por vários meses.
Deflação é boa ou ruim?
Assim como a inflação alta representa um problema para a economia, a queda de preços nem sempre representa um bom sinal. Segundo a teoria econômica, índices negativos seguidos e generalizados indicam que os empresários estão baixando os preços por não estarem conseguindo vender as mercadorias a consumidores sem dinheiro.

Normalmente, este comportamento está associado a países que enfrentam estagnações econômicas prolongadas, como o Japão, ou recessões severas acompanhadas de alto desemprego, como a Grécia.
Depois da crise econômica global de 2008, o Japão registrou resultados negativos de 2009 a 2012. Somente em 2013, o país asiático voltou a registrar taxas positivas, mas os preços subiram por causa do aumento de tributos anunciado pelo primeiro-ministro Shinzo Abe ao chegar ao poder. Em 2015 e 2016, o país continuou a registrar taxas positivas, mas próximas de zero.
No Brasil
Mais comum em períodos de recessão nos países desenvolvidos, a deflação não é frequente no Brasil. De acordo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que compila estatísticas antigas do país, em poucos momentos da história, o Brasil registrou deflação por vários meses seguidos. A primeira vez foi em 1930, quando os preços caíram 8,9% após a crise do ano anterior que fez o preço do café despencar.
Em 1998, última vez em que o Brasil havia registrado o fenômeno, o resultado negativo foi mantida por quatro meses consecutivos. O índice fechou aquele ano em 1,66%. Na época, o Brasil tinha um câmbio supervalorizado e cresceu apenas 0,34%.

A inflação ficou negativa em apenas três vezes na década passada: junho de 2003 (-0,15%), em junho de 2005 (-0,02%) e em junho de 2006 (-0,21%). As deflações, no entanto, não indicaram tendência porque os índices encerraram esses anos com resultados positivos: 9,3% em 2003, 5,69% em 2005 e 3,14% em 2006.
Fonte: Brasil Econômico - 07/07/2017

Comissários da Delta Airlines impedem passageiro de abrir porta durante voo

Comissários da Delta Airlines impedem passageiro de abrir porta durante voo

Publicado em 10/07/2017
Comissário quebrou uma garrafa de vinho no passageiro para impedir que o mesmo conseguisse abrir a porta durante voo; Dois acabaram feridos

Um novo escândalo envolvendo uma companhia aérea tem chamado atenção dos clientes e de pessoas responsáveis pela segurança em voos. Na última a quinta-feira (6) um tumulto resultou com pessoas feridas em um voo da Delta Airlines que seguia de Seattle, nos Estados Unidos, para Pequim, na China. As informações são da Agência Associated Press.

O tumulto começou quando um passageiro, identificado como Joseph Daniel Hudek, residente em Tampa, na Flórida, saiu do banheiro do avião e de forma descontrolada jogou-se contra a porta de saída de emergência do avião, que estava no ar. Dois comissários da Delta Airlines tentaram impedir que Hudek cometesse o ato que mataria mais de 200 passageiros que estavam no voo. Uma briga generaliza começou quando os comissários impediram o ato considerado terrorista. Para conter o agressor, eles contaram com a ajuda de passageiros e até garrafas de vinho foram usadas para impedir a tragédia. O agressor só parou e foi rendido quando uma das garrafas quebrou em sua cabeça.
Confusão
Com toda a confusão o voo voltou a Seatle e segundo testemunhas, Joseph Daniel Hudek, teve de ser amarrado pelos funcionários da companhia e demais passageiros. Testemunhas afirmaram que Hudek viajava na primeira classe e tudo corria normalmente até que ele deixou seu acento e foi para o banheiro.
Pouco tempo depois ele saiu do local e fez uma pergunta a um dos funcionários e novamente fechou-se no banheiro. Nessa hora o avião sobrevoava o Oceano Pacífico e num piscar de olhos ele saiu do banheiro e se atirou de forma brusca contra a porta de incêndio.
Quando o avião pousou em segurança em Seatle, Hudek foi preso e está sob custódia da polícia local. Um dia após o incidente, Joseph Daniel Hudek, compareceu ao Tribunal Distrital dos Estados Unidos , porém  reservou-se ao direito de permanecer calado perante o juiz.
Em maio deste ano uma família foi expulsa de um voo da Delta Airlines após se recusar a ceder o lugar de uma criança de dois anos. O caso ocorreu em 23 de abril, mas só veio à tona dias depois após o pai, Brian Schear, publicar no YouTube um vídeo em que discute com uma funcionária da empresa. Na ocasião, os funcionários da empresa afirmaram que o assento precisaria ser utilizado por outro passageiro, ainda que Brian tenha pagado pelo lugar.
Fonte: Brasil Econômico - 08/07/2017