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quinta-feira, 6 de julho de 2017

Banco deverá indenizar cliente por cancelamento de cartão sem justificativa

Banco deverá indenizar cliente por cancelamento de cartão sem justificativa

Publicado em 06/07/2017
Juíza substituta do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 3 mil, a título de reparação por danos morais, e R$ 327,02, por danos materiais, a um cliente que teve o cartão de crédito cancelado pela instituição. O autor contou que, em virtude de outra ação ajuizada contra o banco, foi surpreendido com o cancelamento de seu cartão de crédito, mesmo estando em dia com suas obrigações. Posteriormente, tentou obter crédito, o que lhe foi recusado.
A magistrada apontou que não havia prova cabal nos autos que permitisse concluir seguramente que o cartão do consumidor foi cancelado. No entanto, como o autor não teria condição de produzir prova nesse sentido (Art. 5º da Lei 9.099/95), a juíza asseverou que era ônus da parte requerida demonstrar que em momento algum houve o cancelamento ou bloqueio, anexando aos autos prova de que o consumidor permanece utilizando regularmente o cartão de crédito – o que não foi feito.
“Assim, imperioso considerar-se verídica a versão narrada na petição inicial, no sentido de que o requerente teve seu cartão cancelado sem motivo justo e sem prévia comunicação, em manifesto abuso do fornecedor de serviços, uma vez inexistente mora ou inadimplemento do consumidor”, concluiu a magistrada. Evidenciado o defeito na prestação do serviço, uma vez que o consumidor não solicitou o cancelamento do cartão e sempre esteve adimplente com suas obrigações, a juíza confirmou que a parte ré deve “reparar os danos decorrentes de sua conduta abusiva e atentatória à boa-fé objetiva”.
Quanto aos danos materiais, o autor havia pleiteado o dobro do valor pago pela anuidade do cartão, de R$ 436,02. Contudo, a juíza asseverou que a restituição da anuidade deveria ocorrer proporcionalmente ao que já fora utilizado, e em sua forma simples, por não restar configurado os requisitos da repetição de indébito – o que resultou no montante de R$ 327,02.
Em relação aos danos morais, a magistrada considerou “sério o constrangimento por que passa o consumidor ao ter uma venda negada sob a informação de que o cartão de crédito está cancelado, uma vez que frustra sua legítima expectativa de utilizá-lo como meio de pagamento de compras quando adimplente com suas obrigações contratuais. São transtornos e constrangimentos que afetam a imagem do consumidor, escapando à esfera dos meros dissabores do cotidiano”. Consideradas as circunstâncias do caso, o valor do dano foi arbitrado em R$ 3 mil.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0710905-13.2017.8.07.0016.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/07/2017

Supermercado deve indenizar idosa assaltada dentro do estacionamento em mais de R$ 30 mil

Supermercado deve indenizar idosa assaltada dentro do estacionamento em mais de R$ 30 mil

Publicado em 06/07/2017
A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) deve pagar R$ 32.067,04, por danos morais e materiais, para uma idosa vítima de assalto dentro do estacionamento da empresa. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos, na sessão realizada nesta quarta-feira (05/07).
“Resta evidente a ocorrência do sinistro, não tendo a empresa promovida se desincumbido do ônus de comprovar a inexistência do fato, ou que não houve nexo causal entre o sinistro ocorrido e os serviços que presta”, disse o magistrado no voto.
De acordo com o processo, no dia 27 de fevereiro de 2015, por volta das 18h30, a idosa foi ao supermercado como de costume para fazer compras. Ao chegar, estacionou o veículo dentro do estacionamento privativo de clientes. Em seguida, foi abordada de forma abrupta por um homem que lhe arrancou as chaves do carro e levou sua bolsa contendo diversos documentos e objetos pessoais, além do próprio veículo. No momento da fuga, o homem a derrubou no chão causando escoriações leves. Na pressa, ele ainda bateu na parte traseira de outro automóvel estacionado no mesmo local.
Por isso, ela ajuizou ação na Justiça contra o supermercado. Alegou não ter recebido amparo da empresa após o ocorrido. Além disso, em razão do assalto, veio a sofrer diversos problemas cardíacos. Disse ainda que o supermercado, ao oferecer estacionamento para os clientes, tem o dever de vigilância sobre o veículo e os bens que ali se encontrem.
Em contestação, a empresa alegou ausência de comprovação de que o veículo encontrava-se no estabelecimento, disse não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pois a situação caracteriza-se caso fortuito e por isso não incide em indenização.
Ao julgar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar indenização pelos danos materiais, na quantia de R$ 2.067,04, além de danos morais, no valor de R$ 70 mil. Para reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0158293-04.2015.8.06.0001) no TJCE, reiterando as mesmas alegações da contestação.
A 2ª Câmara de Direito Privado julgou o recurso parcialmente procedente para fixar a condenação por danos morais no valor de R$ 30 mil, de acordo com o princípio da razoabilidade. “O dano moral existente no caso também é notório. Comprova-se nos autos que a promovente é pessoa idosa (74 anos), sendo roubada e agredida nas dependências do estacionamento da empresa promovida. Além disso, consta relatório médico narrando a ocorrência de início de infarto do miocárdio, causado, possivelmente, pelo estresse suportado com o fato narrado nos autos”, disse o relator.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 05/07/2017

Justiça torna ineficazes cláusulas abusivas firmadas em contratos imobiliários

Justiça torna ineficazes cláusulas abusivas firmadas em contratos imobiliários

Publicado em 06/07/2017
Praticas são contrárias ao CDC.
    
O juiz Christopher Alexander Roisin, da 11ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar para tornar ineficazes cláusulas previstas em contratos firmados por empresas do ramo imobiliário. 
De acordo com os autos, no curso das investigações foi apurado que as rés incluíam nos contratos cláusulas abusivas que previam, entre outras coisas, o pagamento de despesas condominiais e encargos decorrentes de impostos, taxas e contribuições fiscais após a concessão do ‘Habite-se’, mesmo se em momento anterior à entrega das chaves ao novo proprietário; previsão, em caso de resilição, de perda de valores próximos a 90% do montante pago pelo comprador; e cobrança de taxa SATI sobre qualquer serviço de assessoria técnica imobiliária prestado ao consumidor.
Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou que estão presentes os requisitos para concessão da medida de urgência e tornou ineficazes as cláusulas e disposições contratuais que imponham aos consumidores o dever de pagar a chamada taxa SATI, pagar tributos incidentes sobre a coisa antes da entrega das chaves, e pagar cotas condominiais antes da entrega das chaves. Ele também determinou a ineficácia de dispositivos que autorizem as empresas a reter qualquer valor pago pelos consumidores em caso de resolução contratual por inadimplemento das vendedoras ou por desistência delas, e a reter valores superiores a 20% do montante pago pelo consumidor em caso de desistência ou resolução contratual.
A decisão impôs ainda às rés a obrigação de não incluir as referidas cláusulas nos contratos celebrados após a intimação sobre a concessão da liminar, sob pena de multa de R$ 5 mil por contrato celebrado fora dos parâmetros, e a obrigação de interromper todas as cobranças de SATI, sob pena de R$ 500 por cobrança irregular realizada.
Processo nº 1063592-02.2017.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 05/07/2017

Avon indenizará por negativação indevida

Avon indenizará por negativação indevida

Publicado em 06/07/2017
Para o TJ/PR, não ficou comprovada relação de revenda dos produtos que teria originado o débito.

A empresa de cosméticos Avon terá de indenizar em R$ 15 mil por negativação indevida do nome de suposta revendedora de produtos. Decisão unânime é da 9ª câmara Cível do TJ/PR, para a qual não ficou comprovada a relação jurídica entre as partes.

A mulher ajuizou ação com pedido liminar alegando que ficou surpresa ao ter frustrada concessão de crédito devido a inscrição nos cadastros de inadimplentes por débito com a Avon. Ela afirmou que, apesar de ter adquirido produtos da ré para revenda, suas obrigações foram regularmente adimplidas. Sustentou que a conduta da empresa lhe causou danos morais, razão pela qual requereu, além da exclusão de seu nome dos órgãos de restrição ao crédito, o pagamento de indenização pelos danos.
Inicialmente, a sentença julgou improcedentes os pedidos de reparação formulados pela autora. Inconformada, ela interpôs recurso de apelação sustentando, em síntese, que cabia à ré comprovar a liquidez da inscrição, que assim não o fez.
Em análise dos autos, o relator, desembargador Domingos José Perfetto, constatou a inexistência de prova de que as partes mantiveram relação de revenda dos produtos que originaram o débito. Portanto, entendeu, não havia justificativa que ensejaria legalidade das inscrições sofridas.
“Não resta dúvida de que estão presentes os elementos necessários à responsabilização da apelada, que agiu, no mínimo, com negligência, resultando, de suas ações, restrição injusta ao crédito da autora."
Havendo negativação indevida, ficou evidente para o magistrado que houve prejuízo daí decorrente, o que gerou o dever de indenizar. Ele destacou que, no caso, é desnecessária a comprovação da existência do dano sofrido, posto que este é presumido, "configurando-se mediante a própria prática de ato potencialmente lesivo, qual seja, a inexistência do débito que originou a negativação."
Os advogados Julio Engel e Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados, atuaram em favor da consumidora.   
•    Processo: 0020454-31.2010.8.16.0001
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 05/07/2017

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Empresa de ônibus, viação Itapemirim compra a aérea Passaredo

Empresa de ônibus, viação Itapemirim compra a aérea Passaredo

Publicado em 05/07/2017
A companhia aérea Passaredo anunciou que foi vendida ao grupo Itapemirim, empresa do setor de transporte rodoviário.
O anúncio foi feito nesta segunda-feira (3). O grupo afirma que o plano é integrar as malhas aéreas e rodoviárias para alcançar mais destinos, e incorporar mais 20 aeronaves à frota até 2018.
De operação regional, a Passaredo tem uma frota com sete aeronaves e atende nove Estados, atuando de forma complementar com Latam e Gol.
As duas empresas estão em recuperação judicial. A Passaredo teve seu plano de recuperação aprovado em 2012. Em 2016, trocou de presidente e criou um conselho de administração.

PASSAREDO
Base operacional: Ribeirão Preto
Funcionários: 700
Aeronaves: 8 (todas modelo ATR)
Destinos: 20 cidades, dos quais 8 capitais; em SP, opera Guarulhos, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto
Recuperação judicial: pediu em 2012, após dívidas superiores a R$ 100 mi; pretende sair do plano de recuperação no primeiro semestre de 2017
ITAPEMIRIM
Fundação: Cachoeiro de Itapemirim (Espírito Santo), 1953
Funcionários: 5.500
Frota: 1.200 ônibus
Destinos: 22 Estados
Receita (2016): R$ 420 milhões
Fonte: Folha Online - 04/07/2017

Mantida sentença que condenou escola a indenizar por morte de bebê

Mantida sentença que condenou escola a indenizar por morte de bebê

Publicado em 05/07/2017
Estabelecimento pagará R$ 150 mil por danos morais.
A 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – da 2ª Vara Cível de Carapicuíba – que condenou uma escola infantil a pagar indenização de R$ 150 mil a títulos de danos morais por morte de bebê.
Consta dos autos que a criança, de apenas quatro meses de idade, faleceu após aspiração de conteúdo gástrico, enquanto estava sob os cuidados do estabelecimento de ensino.
Para o desembargador Fábio Henrique Podestá, relator da apelação, a sentença deu a correta solução ao caso, uma vez que ficou comprovada a falha na prestação do serviço e a consequente obrigação de indenizar.
A votação, unânime, contou também com a participação dos desembargadores Salles Rossi e James Siano.
Apelação nº 1010511-96.2013.8.26.0127
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 04/07/2017

Segurança na terceira idade: tecnologias feitas pensando em você

Segurança na terceira idade: tecnologias feitas pensando em você

Publicado em 05/07/2017
A segurança e a qualidade de vida dos idosos precisam ser cuidadas e pensadas com muito carinho; existem aplicativos que vão te ajudar
À medida que envelhecemos, buscamos alternativas para chegar na melhor fase de nossas vidas com saúde, conforto, bem-estar e, claro, o máximo de cuidados possíveis que garantam nossa integridade física. Contudo, é natural que a segurança na terceira idade precise sempre ser reforçada.

Afinal, muitas pessoas que já estão na terceira idade  moram só, alguns precisam ir regularmente às consultas médicas, outros realizam atividades esportivas, etc. Tudo isso precisa de um monitoramento não apenas para assegurar a sua seguridade, mas também para garantir a tranquilidade dos seus entes queridos.
Por essa razão, preparamos esta matéria, com alguns avanços da tecnologia que serão de extrema importância para garantir a sua segurança. Conheça:
Aplicativos para o celular que facilitam o dia a dia
Com o avanço da tecnologia, esse pequeno aparelho se tornou multitarefa e, hoje, permite uma infinita gama de possibilidades, como acessar a internet, ver vídeos, ouvir música, etc.
Porém, uma das principais mudanças que traz benefícios diretos para quem está na terceira idade é a possibilidade de baixar aplicativos.
E o motivo é muito simples: cada vez mais, são desenvolvidos apps voltados para o público mais velho que focam em aumentar a interação com a família, favorecer a autonomia, ajudar em situações cotidianas, orientar os cuidados com a saúde e, acima de tudo, trazer mais segurança para o dia a dia.
Por isso, listamos 6 exemplos que serão bastante úteis para você a seguir.  
1.    Seniors Phone
Desenvolvido com o intuito de aumentar a sua segurança, o Seniors Phone é um aplicativo que otimiza o seu smartphone para que ele apresente na tela inicial apenas as opções de contatos, realizar chamadas e SOS.
Dessa forma, quando você precisar falar com algum familiar, amigo ou conhecido, bastará selecionar o contato. Mas não para por aí. Você pode cadastrar um número de emergência e, em caso de necessidade, apenas clicar no botão “SOS”.
Com isso, a pessoa será automaticamente alertada e, ao ligar para você, o app automaticamente atende e já coloca a chamada no viva voz.
O motivo disso é que ele foi pensado para idosos com problemas físicos e de locomoção, que possam cair em ambientes onde estejam sozinhos, necessitando de ajuda para conseguir se levantar e ir ao médico.
2. Hora do remédio!
Com o avanço da idade, é comum a progressão no uso de remédios para quadros de saúde, como hipertensão, além de medicamentos voltados para suplementação alimentar, aumento de cálcio e ômega 3 no organismo etc.

Para lhe ajudar com essa questão, você pode baixar o app  Hora do remédio! , que lhe permitirá anotar todas as pílulas que você ingere rotineiramente, organizando-os por hora e dia, de maneira simplificada e objetiva. Assim, o seu celular o notificará com alguns minutos de antecedência e você não esquecerá de tomar mais nenhum medicamento.
3.  Saúde em dia
Nele, é possível criar uma “ficha” personalizável com todos os seus dados, como peso, altura, tipo sanguíneo, alergias, pressão arterial e taxa de glicose. Dessa forma, é possível manter um acompanhamento sobre cada uma dessas informações e suas possíveis variações.
Outra vantagem dele é que você pode incluir fotos de remédios e listar qual a sua devida finalidade — dor de cabeça, constipação, rinite etc —, o que o ajudará na identificação de cada um. Fora isso, também é possível acrescentar lembretes com 24 h de antecedência para exames e consultas, para que nenhum cuidado com a sua saúde seja deixado de lado.
4. Gestor de despesas
Outro aplicativo bastante útil para ter em seu celular é o Gestor de despesas, que nada mais é do que um centralizador que você terá ao longo das semanas de cada mês e que facilitará o acompanhamento das suas finanças pessoais.
Nele, você vai verificar com precisão para onde realmente está indo o seu dinheiro, onde os gastos estão concentrados e onde é possível economizar mais, por exemplo.
Acessórios para a segurança na terceira idade
Além dos aplicativos que facilitam o seu cotidiano e transformam o seu celular em uma peça fundamental para a sua rotina, a tecnologia vai além e garante sua segurança em atividades diárias, por meio de acessórios que podem estar sempre presentes com você.
Portanto, acompanhe, a seguir, alguns desses acessórios que lhe ajudam a se manter protegido e ter mais qualidade de vida.      
1. Detector de pele
Idosos que possuem diabetes, seja o tipo 1 ou o tipo 2, costumam conviver com um tratamento contínuo da doença, já que ela ainda não possui cura. Para muitos, o processo de retirar sangue diariamente, por meio de pequenas perfurações com agulhas, torna-se cansativo e irritante. Contudo, é possível substituir esse método de monitoramento de glicose na corrente sanguínea por outro tão eficaz quanto, mas muito mais cômodo e prático: o detector de pele.     
2. Pulseira de monitoramento
O funcionamento desse pequeno, porém poderoso, acessório funciona da seguinte maneira: embora seja similar ao formato de uma pulseira comum, ela conta com um pequeno botão na lateral que pode ser pressionado em casos de emergência, como em acidentes, ou quando você precisar de ajuda imediata, como quando estiver perdido ou passando mal.    
3.  QR Code para unhas
Basta passar a câmera do celular por cima e pronto, toda e qualquer informação contida nele aparecerá no visor do smartphone. O grande diferencial do QR Code é que ele pode ler uma grande variedade de dados, que vão desde páginas na internet a um número de telefone.
Quer conhecer mais novidades? Acesse também o site www.safarishop.com.br e encontre toda a linha de celulares para terceira idade.
Fonte: O Dia Online - 04/07/2017