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quarta-feira, 14 de junho de 2017

Poupança rende 4,37% acima da inflação em um ano

Poupança rende 4,37% acima da inflação em um ano

Publicado em 14/06/2017
É o maior retorno dos últimos 11 anos para quem deixa dinheiro na caderneta
Rio - A caderneta de poupança continua favorável para quem tem um dinheiro que sobrou e pretende guardar. Com a queda da inflação, a rentabilidade da mais tradicional aplicação financeira no país sobe mês a mês. No acúmulo de um ano até maio, a poupança teve ganho real de 4,37%, descontando a inflação, segundo dados da provedora de informações financeiras Economatica. A taxa de retorno é a maior desde 2006, quando atingiu 5,1% na mesma base de comparação.
Conforme o IBGE, o IPCA, o índice que mede a inflação oficial do país, ficou em 0,31% em maio, o que gerou variação de 3,60% em 12 meses. Por conta disso, a rentabilidade real mensal da poupança no mês passado também foi positiva, em 0,27%, o que confirma a tendência de alta.
A caderneta sempre foi a principal opção para muitos brasileiros na hora de juntar dinheiro, por ser um dos investimentos mais simples. Além da rentabilidade, a conta-poupança apresenta vantagens, como ser livre de pagamento de Imposto de Renda, taxa de administração, entre outros.
Com o resultado de maio,ela se torna cada vez mais atrativa para o pequeno investidor, que conseguiu segurar alguma quantia no fim do mês.
“A poupança neste momento é bastante atraente em relação à inflação. É uma aplicação comum, pois permite investimentos automáticos. E agora, ela se torna extremamente interessante porque deixou de ser negativa ao que era há um ano, quando perdia para a inflação. A outra vantagem é a facilidade de investir qualquer valor, pois não existe mínimo”, explica Gilberto Braga, professor de Finanças do Ibmec e da Fundação D. Cabral.
Ainda de acordo com Braga, mesmo com os recursos do dia-a-dia, o valor pode ser atualizado. “O dinheiro que a pessoa investe e que permanece, por exemplo, em um prazo de 30 dias aplicado, ele pode render alguma coisa, ainda que o valor seja pequeno”.
A turismóloga Edlainy Alves, 28 anos, diz que a caderneta sempre foi uma opção desde cedo. “Fui perceber como valia a pena quando viajei à Polônia e comecei a juntar dinheiro na poupança. Tive bom rendimento, que deu suporte nas despesas. Notei que compensa ter uma poupança, mas é um rendimento lento. Além disso, é forma segura de guardar dinheiro e não tenho nenhum desconto ou pagamento de taxas”, afirma.
Mais depósitos do que saques
Após cinco meses, os brasileiros voltaram depositaram mais do que retiraram na poupança. Em maio, o valor líquido somou R$292,6 milhões, de acordo com o Banco Central. A caderneta vem estabelecendo novos atrativos e atraindo a população a economizar.
Em fevereiro, a aplicação já havia apresentado valorização, como DIA mostrou em reportagem em março. Segundo a Economatica, na ocasião teve acúmulo de 8,34% em um ano até fevereiro e o ganho real (descontada a inflação) em um ano ficou em 3,42% naqueles mês. O resultado foi o melhor desde novembro de 2007 (3,53%).
De acordo com o Gilberto Braga, é necessário prestar atenção nos detalhes antes de fazer aplicação. O primeiro é a data de aniversário, ou seja, o dia que o poupador fez o primeiro depósito. Por exemplo, se a pessoa depositou R$ 50 no dia 17 , esse será o aniversário da poupança. A partir daí, todo dia 17 serão creditados os rendimentos.
Reportagem da estagiária Marina Cardoso, sob supervisão de Max Leone
Fonte: O Dia Online - 13/06/2017

Como checar sua pontuação de crédito e o que ela diz sobre você

Como checar sua pontuação de crédito e o que ela diz sobre você

Publicado em 14/06/2017 , por Júlia Lewgoy
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O score indica a chance de você conseguir empréstimos, financiamentos e carnês. Veja o que essa nota pode significar e como conseguir uma boa pontuação
São Paulo – Talvez você não saiba, mas conquistou um grande direito como consumidor nos últimos meses. A Serasa Experian e a Boa Vista SCPC, dois dos principais bureaus de crédito do Brasil, liberaram a consulta online, instantânea e gratuita ao seu score de crédito, uma pontuação que indica a chance de você conseguir empréstimos, financiamentos e carnês no mercado.
Muitas empresas usam o score calculado pelos bureaus de crédito para medir o risco de inadimplência que correm ao fornecer crédito ao consumidor. Há outros bancos e lojas, no entanto, que calculam o seu próprio score, com metodologias próprias. O score não é o único fator determinante para conseguir crédito, mas é um indicador importante.
A possibilidade de você conhecer e entender a sua nota é um grande avanço, do ponto de vista do direito do consumidor, porque permite que você veja onde está errando e planeje melhor sua vida financeira.
Assim, a Serasa e a Boa Vista abrem caminho para que grandes bancos e varejistas que produzem seus próprios sistemas de score façam o mesmo – e melhorem a relação de transparência com o consumidor.
“O acesso ao score de crédito é um direito básico de todos. O sistema de pontuação de risco é um componente indispensável da sociedade de consumo hoje, mas precisa ser transparente e não pode funcionar no escuro”, garante Rafael Zanatta, pesquisador da área de tecnologia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Para calcular o score, os bureaus de crédito analisam informações como os pagamentos de contas em dia, o histórico de dívidas negativadas, a frequência de busca por crédito no mercado e os dados cadastrais atualizados.
“Por trás de um número apresentado de forma simples, há um grande conjunto de informações sobre os lastros que você deixou no mercado”, explica a diretora do SerasaConsumidor, Fernanda Monnerat.
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Tanto a Serasa quanto a Boa Vista SCPC incentivam que os consumidores atualizem gratuitamente o seu cadastro positivo, uma espécie de currículo financeiro, que pode mostrar tudo o que fez de bom na sua vida financeira. Esses dados podem contribuir para você ter uma nota boa.
“O cadastro positivo é a forma mais fácil de entender se você está evoluindo no mercado. Quanto mais completas estiverem as informações sobre você, melhor”, explica o superintendente de serviços ao consumidor da Boa Vista SCPC, Pablo Nemirovsky.
Score de crédito não pode discriminar consumidor
A maioria dos bancos e das grandes lojas no Brasil ainda não divulga abertamente o score de crédito do consumidor, nem os critérios usados para calcular a pontuação.
O problema é que a falta de transparência possibilita que as empresas usem dados que não deveriam para formar a sua nota – e acabem negando crédito a partir de conclusões precipitadas e preconceituosas sobre você.
Dados como endereço, grau de escolaridade, cor da pele, orientação sexual e opinião política não podem ser levados em conta quando uma empresa decide dar ou negar crédito.
“Os algoritmos carregam os mesmos preconceitos que os homens e excluem as classes menos favorecidas do acesso ao crédito. É preciso ter o cuidado de criar sistemas que não aumentem a discriminação que já ocorre na sociedade”, aponta Mario Viola, pesquisador do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) do Rio de Janeiro e coordenador de uma pesquisa que analisa a utilização de dados pessoais por bureaus de crédito.
Para o pesquisador, só será possível haver um tratamento mais horizontal dos consumidores quando existir uma lei de proteção de dados pessoais. Atualmente, há três processos de leis sobre o assunto tramitando no Senado.
Além disso, é muito importante que consumidores procurem se informar sobre o seu score de crédito, utilizem os canais disponíveis e questionem sobre sua nota. Quem tiver o acesso ao crédito negado sem justificativa pode denunciar a empresa no site consumidor.gov.br ou no Procon de sua cidade.
Todas as empresas, inclusive os bureaus de crédito,  têm o dever de informar ao consumidor sobre as bases de dados consultadas para desenvolver a metodologia do score de crédito. “É obrigatório explicar como o score foi calculado e quais dados pesaram mais”, esclarece Zanatta, do Idec.
Como consultar o seu score de crédito
Para consultar o seu score de crédito na Boa Vista SCPC, é preciso se cadastrar no portal Consumidor Positivo, onde também é possível verificar se há débitos vencidos em seu nome. A pontuação vai de 0 a 1.000. Quanto maior, menor o risco de você ficar inadimplente e de conseguir crédito no mercado.
Para consultar a sua pontuação na Serasa, acesse o site Serasa Score. A pontuação também vai de 0 a 1.000. O score é dinâmico e avaliado no momento da consulta, considerando as informações disponíveis na base de dados da Serasa.
A pontuação pode mudar para melhor se o consumidor limpar o nome, pagar suas contas em dia, mantiver dados cadastrais atualizados e abrir o cadastro positivo.
As principais causas para ter um score baixo
Depois de dois meses do Serasa Score no ar, muitos consumidores com pontuação abaixo de 300, com alto risco de inadimplência, procuraram a Serasa por carta, agências e redes sociais para entender melhor a sua pontuação. Com base nessa amostra, a Serasa fez um levantamento e concluiu que ter o nome negativado é a principal razão para ter um score baixo.
A maioria ficou inadimplente porque emprestou o nome a amigos ou parentes para conseguir crédito, e nem sabia que estava negativado. Outros consumidores ficaram com score baixo por divórcio, desemprego, acidente ou doença. Há também os que esqueceram a dívida porque mudaram de endereço e não alteraram os dados cadastrais junto ao credor.
Alguns consumidores tiverem o nome recentemente retirado do cadastro de inadimplentes, mas o score ainda não tinha sido atualizado. Outros ficaram com pontuação baixa porque não têm o hábito de utilizar crédito e não tinham dados disponíveis, pois não abriram cadastro positivo.
Há também quem fique com nota baixa porque teve os documentos pessoais roubados e foi vítima de fraude de identidade.
Fonte: Exame Online - 12/06/2017

terça-feira, 13 de junho de 2017

Cooperativas Unimed têm responsabilidade solidária por exame negado indevidamente

Cooperativas Unimed têm responsabilidade solidária por exame negado indevidamente

Publicado em 13/06/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a recurso em que a Unimed Fortaleza alegava ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação movida por usuária de plano de saúde da Unimed Belém. Mesmo com plano de cobertura nacional, a consumidora teve pedido de exame negado em Fortaleza.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, na publicidade feita pela Unimed em seu site, é transmitida ao consumidor a imagem de que o Sistema Unimed garante o atendimento à saúde em todo o território nacional, haja vista a integração existente entre as cooperativas.
“Logo, deve haver responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico que integram a mesma rede de intercâmbio, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas, sobretudo para aquelas que compuseram a cadeia de fornecimento de serviços que foram mal prestados (teoria da aparência)”, frisou o ministro.
Villas Bôas Cueva destacou que as unidades do Sistema Unimed que figuram no processo – Unimed Fortaleza e Unimed Belém – são responsáveis solidárias pelo atendimento e pela má prestação de serviços de assistência à saúde disponibilizados à demandante. Por isso, ambas são responsáveis pelo custeio de eventual tratamento negado indevidamente.
Exame negado
Depois de receber uma recusa injustificada de cobertura do plano de saúde, a usuária ajuizou ação ordinária contra a Unimed Fortaleza alegando que lhe foi negada indevidamente a autorização para realização de um exame oftalmológico. A paciente tinha problemas recorrentes de saúde e já utilizava os serviços médico-hospitalares da mencionada cooperativa, sem qualquer restrição, havia cinco anos.
A Unimed Fortaleza não autorizou o exame alegando que o plano de saúde e o contrato de prestação de serviços médicos foi feito com a Unimed Belém, e que por essa mesma razão não poderia figurar no polo passivo da demanda.
Para o relator, o argumento não é válido, pois as cooperativas, mesmo sendo autônomas, são interligadas por um regime de intercâmbio que justifica a possibilidade de serem acionadas a responder solidariamente pelas obrigações contratadas por qualquer delas.
Leia o acórdão.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 12/06/2017

Mulher receberá indenização de R$ 5 mil por falta de leito em hospital particular

Publicado em 13/06/2017 , por Brenno Grillo
Uma mulher será indenizada por danos morais em R$ 5 mil porque o hospital particular que contratou para fazer o parto de seu filho não tinha leitos disponíveis e a enviou para um centro médico parceiro. O segundo hospital exigiu novo pagamento, mas como a autora não tinha dinheiro para pagar o valor cobrado, teve de dar à luz no SUS.

A paciente perdeu o questionamento em primeiro grau e recorreu da decisão, alegando que houve falha na prestação do serviço, apesar de ter contratado o hospital para fazer o procedimento. Para a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo houve quebra de expectativa pelo hospital.
Segundo o relator do caso, desembargador Hugo Crepaldi, a situação da autora da ação, representada pelo advogado Rafael Felix, foi “agravada pela impossibilidade de o pai eventualmente acompanhar o procedimento, dada transferência e posterior encaminhamento ao SUS, assim como pela demora no atendimento e ausência do devido acompanhamento e suporte da ré nesse ínterim”.
Houve também quebra contratual, continuou o relator, o que garante multa de 40% sobre o valor total pago pelo parto. O porcentagem foi estipulada em contrato, na cláusula 19. “Ressalte-se que a ré, em sua defesa, não chega a negar a falta cometida na prestação, não obstante desempenhe esforço argumentativo no sentido de tentar atribuí-la à instituição com a qual mantém parceria ou aos próprios autores”, complementou.
O relator observou ainda que o hospital responde objetivamente pelo fato, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Clique aqui para ler a decisão
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/06/2017

Atlas convoca consumidores para recall de dois modelos de fogões

Atlas convoca consumidores para recall de dois modelos de fogões

Publicado em 13/06/2017
Produtos da linha Coliseum e Top Machibe devem ser submetidos a reparo

RIO — A Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda., empresa brasileira fabricante de fogões, convoca os consumidores dos fogões Coliseum, fabricados entre 2 de fevereiro e 31 de março de 2017, e Top Machine, para, de forma gratuita, realizar um recall preventivo. No mês passado, a partir de investigação após denúncia da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) recomendou a suspensão dos produtos.

No caso do Coliseum, será realizada a substituição dos dois pés frontais e do rebite de fixação do defletor. Essa correção está sendo realizada pois, em alguns casos, o produto pode tombar caso uma carga inferior a 22,5 kg seja aplicada na porta do forno. Já no modelo de fogão Top Machine, será realizada a substituição do kit injetor do queimador. De acordo com testes, alguns produtos apresentaram um indicie de liberação de monóxido de carbono de 0,136% enquanto a norma exige que seja de 0,10%.
De acordo com o Idec, o modelo Top Machine Inox 15 CAA, código: 1481001, nº de sérir 5123458528739, nº de registro do Inmetro: 006 129/2014, foi reprovado no ensaio de combustão, pois o grill do lado direito, localizado dentro do forno, libera monóxido de carbono (CO) acima do limite máximo permitido.Já o modelo Coliseum Glass Bco S/A 12, código: 1530003, nº de série: 5123460132260, nº de registro do Inmetro: 006 113/2014, quando submetido aos ensaios que avaliam as características de construção, não suportou a carga e tombou.
A Atlas decidiu fazer o recall preventivo de maneira espontânea assim que recebeu a notificação sobre o caso e ressaltou que, “em toda a sua história, jamais registrou qualquer acidente, reclamação ou queixa relacionadas com a segurança de seus fogões.
“A Atlas tem quase 70 anos de história e experiência no mercado de fogões, contando atualmente com mais de 1.000 colaboradores. Nossa trajetória é marcada pelo constante investimento em tecnologia, guiada pelo compromisso irrenunciável com a qualidade e segurança de nossos produtos. Por isso decidimos fazer esse recall preventivo de maneira proativa”, afirma Luiz Wan-Dall, CEO da Atlas Eletrodomésticos.
Segundo o executivo, é importante que todos os proprietários de produtos Coliseum fabricados entre fevereiro e março deste ano e Top Machine entrem em contato com os canais de atendimento para realizar o recall.
“Estamos trabalhando incansavelmente para solucionar qualquer inconformidade. A segurança e satisfação de todos os nossos clientes está em primeiro lugar”, acrescenta Wan-Dall.
A empresa esclarece que nem a comercialização e nem a fabricação dos produtos está suspensa. Para maiores informações, como agendamento e saber se o produto adquirido precisará passar por recall, o consumidor pode entrar em contato por meio do SAC 0800 707 1696 (Ligação Gratuita), chat on-line www.atlas.ind.br/pt/apoio-ao-consumidor ou e-mail: sac@atlas.ind.br
Fonte: O Globo Online - 12/06/2017

Banco que protestou cliente com dinheiro na conta agora terá de suportar indenização

Banco que protestou cliente com dinheiro na conta agora terá de suportar indenização

Publicado em 13/06/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 5ª Câmara Civil do TJ condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 10 mil, em favor de correntista que teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes por solicitação do próprio banco, muito embora possuísse saldo suficiente em sua conta para honrar saque realizado posteriormente.
Nos autos, a mulher relatou que se dirigiu à agência para abrir uma conta poupança mas, sem ser informada, lhe foi disponibilizada uma conta-corrente vinculada a uma "aplicação". Com isso, o dinheiro depositado foi desviado de sua conta para a aplicação sem sua cientificação ou anuência, de modo que, efetuado saque de R$ 70, o saldo ficou negativo e gerou débito ao final protestado.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, considerou que a conta-corrente não poderia ter entrado no negativo porque o saldo positivo na aplicação era suficiente para cobrir o saque. "Tal valor deveria ter sido resgatado da tal 'aplicação financeira' que a demandante afirma não ter contratado - o que de fato não restou comprovado pela ré", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0303794-34.2015.8.24.0018).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 12/06/2017

Mulher que se acidentou ao fugir de rato no McDonald's será indenizada em R$ 40 mil

Mulher que se acidentou ao fugir de rato no McDonald's será indenizada em R$ 40 mil

Publicado em 13/06/2017
STJ rejeitou recurso da empresa.

Uma mulher que sofreu fratura ao tentar fugir de rato que invadiu a área de alimentação de uma loja do McDonald’s no Rio de Janeiro será indenizada em R$ 40 mil pelos danos morais. A decisão é da 4ª turma do STJ, que, por unanimidade, rejeitou recurso apresentado pela empresa.
Acidente
Segundo a autora, ela foi ao restaurante em seu horário de almoço e, durante a refeição, foi surpreendida por um rato no local. A mulher se ajoelhou em uma cadeira para fugir do roedor, mas o animal tentou subir no assento. Ao tentar sair, ela acabou caindo e fraturou o tornozelo.?Em virtude do acidente, a autora afirmou que deixou de trabalhar durante 75 dias, com recebimento de benefício do INSS menor que o seu salário habitual. Ela também alegou ter sofrido dano estético por causa de cirurgia no tornozelo.
Incapacidade parcial
A juíza de 1ª instância determinou ao McDonald's o pagamento de indenização por dano moral de R$ 40 mil, além da diferença salarial que a mulher deixou de receber em virtude do acidente. O TJ/RJ acrescentou à condenação indenizações por dano estético (R$ 1 mil) e pela incapacidade parcial permanente (3% sobre a expectativa de vida da autora).
Em recurso dirigido ao STJ, a franquia de fast food alegou que o valor fixado a título de danos morais foi desproporcional ao dano sofrido pela mulher. Segundo o McDonald's, a autora também teria se recuperado totalmente da fratura, o que afastaria a condenação por suposta incapacidade parcial permanente.
Responsabilidade
A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, destacou inicialmente que o TJ/RJ concluiu como incontroversa a responsabilidade objetiva da rede de restaurantes pela queda da autora, bem como pelas lesões que ela sofreu.
A ministra também destacou que, segundo o acórdão fluminense, a mulher não recebeu ajuda dos funcionários que estavam no local – um deles, inclusive, mandou que a autora se levantasse após a queda, e o gerente teria afirmado que "conhecia fratura, e que no caso dela, não era".
"Assim, inviável a apreciação dos fatos e provas constantes dos autos, inclusive a falta de apoio à vítima no momento do acidente, bem como a conclusão da origem acerca destes, a fim de verificar a correta valoração dos danos morais, por exigir o reexame fático e esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ."
Assim, foi mantida a condenação da rede de restaurantes.
•    Processo relacionado: AREsp 1.010.526
Fonte: migalhas.com.br - 12/06/2017