Pesquisar este blog

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Pais de jovem sem CNH condenados a indenizar por atropelamento

Pais de jovem sem CNH condenados a indenizar por atropelamento

Publicado em 08/05/2017 , por Leonardo Munhoz
A 11° Câmara Cível do TJRS determinou indenização de R$ 50 mil para familiares de um homem que foi atropelado e morto por um menor de idade que conduzia automóvel na cidade de Lagoa Vermelha.
Caso
A família da vítima narra que o ciclista se dirigia até sua residência, após o término da jornada de trabalho, quando foi atropelado por veículo conduzido pelo réu, à época menor de idade.
Os autores afirmam que o carro estava acima da velocidade permitida, e que ao colidir com o ciclista, o réu deixou o local sem prestar o devido socorro.
Destacam que o motorista quebrou diversas placas de sinalização e ultrapassou o canteiro central do trevo, furando o pneu do carro.  A vítima foi levada ao hospital São Paulo de Lagoa Vermelha, mas já se encontrava sem vida.
Conforme os depoimentos dos familiares da vítima, a situação financeira se agravou, já que a renda familiar diminuiu significativamente, pois a vítima recebia um salário mínimo de aposentadoria e também trabalhava na Prefeitura como cargo de confiança.
Os autores destacam que o motorista era menor de idade, e sequer poderia estar dirigindo o veículo, ainda mais com a velocidade em que se encontrava.
Por sua vez os réus contestaram, alegando que na data do ocorrido estavam em uma viagem para a cidade de Esmeralda/RS, e que seu filho, aproveitou-se para pegar o veículo sem autorização.
Condenação
Na Comarca de Lagoa Vermelha, o Juiz Gerson Lira condenou os pais do jovem a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil para cada um dos autores, com correção monetária. Foi determinado também pagamento de pensão no valor de 1/3 do salário mínimo e pagamento de danos materiais no valor de R$ 3.842,00, também corrigido.
Recurso
Os réus apelaram ao Tribunal de Justiça. A relatora do recurso foi a Desembargadora Kátia Elenise Oliveira da Silva, que destacou o relato das testemunhas indicando que a culpa pelo acidente foi exclusiva do réu.
Ressaltou a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos. O Código Civil estabelece que os pais respondem pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
Embora o fato de o condutor estar sem habilitação não presume a sua culpa pelo acidente, tal circunstância, no caso, soma para caracterizar a imprudência do demandado, que estava circulando com o automóvel sem a autorização dos pais. As testemunhas que estavam no local foram uníssonas em afirmar que o réu estava em velocidade excessiva, o que é inaceitável levando em conta que deveria ele parar no local, afirmou a relatora.
Somado a isso, citou que os danos no automóvel demonstram o forte impacto entre os corpos (veículo, vítima e bibicleta).
Analisando os elementos, manteve os valores fixados em sentença. Segundo a magistrada, o dano moral deve levar em conta a gravidade da lesão, a repercussão do dano, bem como a condição social e econômica do lesado.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil.
Proc n° 70072956204
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 05/05/2017

Homem agredido em estação de trem receberá indenização

Homem agredido em estação de trem receberá indenização

Publicado em 08/05/2017
A Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil, por danos morais, a um passageiro que foi agredido por um grupo de pessoas na estação Ricardo de Albuquerque, na Zona Norte do Rio de Janeiro, na noite do dia 26 de outubro de 2016. O valor a ser pago pela companhia será acrescido de multa de 10% caso a quitação do pagamento não seja feita em até 10 dias.

O autor da ação, Tancredo Vinicius de Oliveira Francisco, e uma testemunha, narraram nos autos do processo que não havia seguranças da empresa no momento da ocorrência, e que a vítima foi resgatada por policiais militares. Na sentença homologada pelo titular do IV Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, consta que a Supervia não apresentou, na defesa, imagens do circuito interno de segurança, e também não produziu outras provas contrárias.

"As concessionárias  de  serviço  público  respondem  objetivamente pelos  danos  causados  no  exercício  de  sua  atividade.  Dessa  forma,  a  concessionária  ré  somente  se exime da responsabilidade se comprovar a ocorrência de fortuito externo, força maior ou fato exclusivo da vítima, sendo certo que nenhuma dessas hipóteses se enquadra no caso em consideração", destaca a sentença.

O juiz acrescenta ainda que "por se tratar de concessão de serviço público, a empresa responde, como se o Estado fosse, em termos de reparação civil pelos danos causados ao público consumidor".

Processo nº 0004047-05.2017.8.19.0038
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 07/05/2017

Volkswagen faz recall de 54 mil carros no Brasil; Gol, Fox e Up! estão na lista

Volkswagen faz recall de 54 mil carros no Brasil; Gol, Fox e Up! estão na lista

Publicado em 08/05/2017
A Volkswagen anunciou nesta sexta-feira (5) um recall dos veículos Gol, Voyage, Saveiro, Up!, Fox, CrossFox, SpaceFox e Space Cross.

Segundo a montadora, foram convocados 54.170 veículos, fabricados entre 1º de março de 2016 e 12 de janeiro de 2017, que podem ter pane elétrica, com chance de acarretar até o desligamento do motor e causar acidentes.

Em 2017, a Volkswagen ocupa terceira posição no ranking de venda de montadoras com participação de 12,68% do mercado —atrás da GM (17,74%) e Fiat (13,25%). A alemã vendeu 77.624 carros de janeiro a abril deste ano. O Gol, que já foi o veículo mais vendido do país, ocupa a quarta colocação no ranking atualmente.

De acordo com a empresa, foi constatada a possibilidade de inoperância do alternador, que deixa de gerar energia para a bateria e para o sistema elétrico do veículo.

O atendimento para a inspeção e, se necessária, a troca de peças começa no dia 10 de maio. A Volkswagen destaca que o serviço é gratuito e o tempo estimado para o reparo é de 3 horas.

Para mais informações, o proprietário pode entrar em contato pela central de relacionamentos (0800-019 8866) ou acessar o site da empresa www.vw.com.br.

MODELOS DO RECALL

UP!
+Ano-Modelo: 2016-2017
+Chassis: GT548567 a HT523246

GOL, VOYAGE E SAVEIRO
+Ano-Modelo: 2016-2017
+Chassis: GP102025 a HP501022 / HT000039 a HT042350

FOX E CROSSFOX
+Ano-Modelo: 2016-2017
+Chassis: G4065578 a H4021703

SPACEFOX E SPACE CROSS
+Ano-Modelo: 2017
+Chassis: HA512059 a HA513061
Fonte: Folha Online - 05/05/2017

sábado, 6 de maio de 2017

Agência de turismo e hotel são condenados a indenizar por falta de quarto adaptado para cadeirante

Agência de turismo e hotel são condenados a indenizar por falta de quarto adaptado para cadeirante

Publicado em 05/05/2017
A Bancorbrás – Hotéis, Lazer e Turismo Ltda e o Condomínio Residencial Império Romano Residence foram condenados a indenizar um cadeirante e sua família por não ter disponível no hotel quarto adaptado para hospedá-lo.  A sentença de 1ª Instância foi mantida em parte pela 1ª Turma Cível do TJDFT, que reduziu o valor da indenização.

O autor narrou que reservou pela Bancorbrás diárias para ele e a família no hotel Di Roma, em Caldas Novas. Por ser cadeirante, solicitou quarto adaptado para portadores de necessidades especiais, cuja reserva foi confirmada tanto por telefone quanto por documento. No entanto, ao fazer o chek-in no estabelecimento foi informado que a reserva não especificara a necessidade do quarto diferenciado e que o único que o hotel possuía já estava ocupado. Frustrado, ele desistiu da viagem e retornou com a família para Brasília. Pela frustração e danos sofridos, pediu a condenação das empresas no dever de indenizá-los.

O juiz da 5ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedente o pedido e condenou os réus a pagarem de forma solidária R$ 20 mil a título de danos morais, sendo R$ 10 mil para o autor e R$ 5 mil para cada familiar. “O ordenamento jurídico pátrio dispõe ser dever das instituições particulares a disponibilização de meios de acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Presentes os requisitos ensejadores da responsabilização civil (conduta indevida, nexo causal e dano), a falha na prestação do serviço ora em comento oportuniza a devida compensação por danos morais”.

Após recurso das partes, a Turma Cível decidiu reduzir o valor da indenização, à unanimidade, 
seguindo o voto do relator: R$ 5 mil para o primeiro autor, R$ 3 mil para o segundo e R$ 2 mil para o terceiro, totalizando R$ 10 mil.
 
Processo: 20130710145339
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 04/05/2017

sexta-feira, 5 de maio de 2017

McLanche Infeliz: cliente vai ao McDonald's e encontra parafuso como 'brinde'

McLanche Infeliz: cliente vai ao McDonald's e encontra parafuso como 'brinde'

Publicado em 04/05/2017
Segundo jornal britânico, objeto foi encontrado em lanche comprado para o filho de dois anos; após o relato, restaurante afirma ter aberto investigação

A visita de um casal e seus dois filhos a uma unidade do McDonald's na cidade de Falmouth, na Inglaterra, não foi tão agradável quanto o esperado. De acordo com o jornal britânico "The Sun", Mark Wood, pai da família, afirma ter encontrado um parafuso em um dos lanche. Segundo ele, sua esposa, Natalie, desembrulhou um McLanche Feliz para o filho de dois anos quando encontrou o objeto.

Segundo ele, por sorte a esposa abriu o lanche para o filho, já que, em algumas ocasiões, os próprios filhos que tiram a embalagem. "Telefonei para eles imediatamente e eles disseram que nos dariam um novo lanche mas já tínhamos perdido o apetite na hora". De acordo com o relato de Mark, o filho mais velho, de sete anos, afirmou que não deseja mais voltar ao McDonald's 

Cliente afirma estar chocada ao pensar que filho de dois anos poderia ter mordido um parafuso em lanche do McDonald's

"Quando o gerente nos deu um novo lanche, disse que 'neste não deveria ter nenhum parafuso", lembrou Mark. "Mas não é algo que se deve brincar", completou. Natalie, por sua vez, afirmou que deseja que o incidente no restaurante seja investigado e pediu que a empresa não deixe o ocorrido passar em branco. "Estou chocada e ofendida para dizer o mínimo. Um dos meus filhos poderia ter mordido um parafuso", disse ao "The Sun".

Para ela, a sugestão de trocar o lanche não foi o suficiente para reparar a situação. "Liguei para o serviço de atendimento ao cliente, onde me pediram desculpas e afirmaram que o caso deverá ser investigado". Em nota ao jornal britânico, o restaurante afirmou que a "qualidade dos alimentos e a segurança são de extrema importância para nós. Colocamos grande ênfase no controle de qualidade e seguimos padrões exigentes para evitar quaisquer imperfeições".

A empresa também afirmou que, "no momento em que o caso chegou até nós, nos desculpamos e oferecemos a troca de todos os lanches pedidos pela srª. Wood, o que foi aceito na ocasião". A partir do relato dos clientes, o restaurante abriu uma investigação e enviou o objeto para uma análise independente. "Entraremos em contato com a sr. Wood assim que a análise estiver completa", completou o McDonald's.
Fonte: Brasil Econômico - 03/05/2017

Comissão da Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência

Comissão da Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência

Publicado em 04/05/2017 , por LAÍS ALEGRETTI e DANIEL CARVALHO
Captura de Tela 2017-05-03 a?s 23.12.54.pngPedro Ladeira
O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na noite desta quarta-feira (3) na comissão especial que discute o assunto na Câmara.

Depois de muitas mudanças e recuos, além da troca de membros do colegiado contrários à reforma, o parecer do relator Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) foi aprovado por 23 votos a favor e 14 contra. O governo trabalhava com pelo menos 22 votos favoráveis.

Dez partidos orientaram seus deputados a votar contra a reforma, inclusive PSB, SD, Pros e PHS, legendas que integram a base do governo. O placar representa 62% dos votos da comissão, em torno da proporção necessária para que a proposta seja aprovada pelo plenário (308 dos votos, ou 60% do total de deputados).O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na noite desta quarta-feira (3) na comissão especial que discute o assunto na Câmara.

Algumas dessas alterações foram definidas após queda de braço entre as equipes política e 
econômica do governo.

Até o último minuto —e até com a sessão marcada para votação em andamento—, o relator fez mudanças no texto.

Nesta quarta, instantes após anunciar um benefício aos agentes penitenciários, que poderia equiparar as regras de aposentadoria deles às dos policiais federais, o relator voltou atrás.

Do lado de fora do Congresso, os agentes protestaram. Do lado de dentro a gritaria contra o recuo coube aos integrantes da "bancada da bala".

A justificativa do relator foi que parlamentares alegaram que o Legislativo estava atendendo o pedido de um grupo que fez um movimento "contra a lei brasileira", ao invadir o Ministério da Justiça na tarde desta terça-feira (2).

Na noite de terça, Maia já havia feito uma alteração, beneficiando os cerca de 500 policiais legislativos que atuam na Câmara e no Senado, como a Folha mostrou nesta madrugada. Essa categoria passou a ter as mesmas regras dos policiais federais, com idade reduzida para aposentadoria.

Após aprovar o texto principal, foram votados de uma só vez todos os destaques apresentados individualmente por deputados para alterar o relatório de Maia.

Por acordo, esses destaques seriam votados simbolicamente. Aparentemente, mais oposicionistas levantaram a mão, o que irritou o presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS), que decidiu fazer votação nominal.

Os destaques individuais foram rejeitados por 22 votos contra e 14 a favor.

NOVA PREVIDÊNCIA

A primeira grande mudança do relatório em relação à proposta original do governo foi a diferenciação da idade mínima de aposentadoria da mulher na regra geral. O relatório propõe 62 anos para elas e 65 anos para eles. O tempo de contribuição de 25 anos foi mantido para os dois gêneros.

A regra vale para trabalhadores urbanos vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para os servidores públicos.

A mudança na idade da mulher, e não no tempo de contribuição, conforme mostrou a Folha, privilegia as mais ricas. Para as mulheres de baixa renda, teria mais efeito a redução do tempo de contribuição.
Atualmente, é possível se aposentar sem idade mínima, com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Essa modalidade é mais acessada pelos trabalhadores de maior renda, que conseguem se manter mais tempo em empregos formais.
Os trabalhadores que recebem menores valores de aposentadoria costumam de aposentar por idade, com 65 anos (homens) e 60 (mulheres), além de 15 anos de contribuição.
TRANSIÇÃO
A regra de transição, um dos pontos mais criticados na proposta original, foi alterada pelo relator. Na proposta original, ela começava aos 45 anos (mulher) e 50 anos (homem) e tinha um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante para a aposentadoria.
O parecer estabelece que não haverá um corte de idade para se enquadrar na transição e que o pedágio, para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição, será de 30%, conforme antecipou a Folha.
A idade mínima para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição vai começar em 53 anos para mulheres e em 55 para homens. Esse patamar vai subir um ano a cada dois anos a partir de 2020. A idade a ser observada pelo segurado é aquela refente ao ano em que ele termina de cumprir o pedágio.
Para quem pretendia se aposentar por idade, aa idade exigida dos homens será mantida em 65 anos. Para mulheres, a idade passaram dos atuais 60 anos para 62, com o aumento de um ano na idade mínima a cada dois anos, a partir de 2020. O tempo de contribuição, hoje em 15 anos, chegará a 25 anos. Para isso, subirá 6 meses a cada ano, também a partir de 2020.
REGRA DE CÁLCULO
Para contornar as críticas ao prazo de 49 anos necessários para atingir o valor máximo do benefício, o relator propôs a redução para 40 anos.
A solução encontrada, porém, diminui o valor de partida da aposentadoria: quem tiver 65 anos (homem) ou 63 anos (mulher) e 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial, e não 76%, como previa o texto original.
O percentual de 70% subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.
Outra mudança que reduz o valor do benefício é que esse novo percentual da regra de cálculo incidirá sobre a média de todas as contribuições do trabalhador desde 1994, em vez de ser calculado em cima das 80% maiores contribuições, como é hoje.

APOSENTADORIA RURAL
Para o trabalhador rural de economia familiar, a idade mínima de aposentadoria será de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição. A proposta original do governo previa para os trabalhadores rurais as mesmas regras dos trabalhadores urbanos.
PENSÃO
O relator manterá as pensões vinculadas ao salário mínimo, diferente do que queria o governo.
Para quem tiver direito a um valor superior, fica mantida a regra de uma cota de 50%, acrescida de 10% por dependente.
O acúmulo de pensão com aposentadoria poderá ocorrer até o limite de dois salários mínimos. Para quem ultrapassar esse valor, será possível optar pelo benefício de maior valor.
As pessoas que hoje já acumulam esses benefícios não serão afetadas.
SERVIDORES
O relator manteve em seu texto um ponto que causou revolta de servidores públicos por dificultar o acesso à integralidade e paridade —ou seja, o direito a aposentar com o salário da ativa e ter o mesmo reajuste dos funcionários públicos em exercício.
Os servidores que entraram até 2003, que hoje têm esses dois privilégios, terão que esperar até 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) para alcançar a integralidade e a paridade, segundo a regra proposta. Os que quiserem aposentar antes disso têm direito a 100% da média de contribuição.
Os funcionários públicos que entraram após 2003 terão direito a 70% da média de contribuição. Esse percentual subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.
As regras estabelecidas no texto passarão a valer para os Estados 6 meses após a promulgação da PEC, caso eles não tenham aprovado uma reforma própria.
PROFESSORES E POLICIAIS
Os professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade, com 25 anos de contribuição.
Os policiais federais e os policiais legislativos terão idade mínima de 55 anos para se aposentar.
O tempo de contribuição será de 25 anos para mulheres, com 15 anos de atividade policial, ou 30 anos de contribuição para os homens, com pelo menos 20 anos de atividade policial. O tempo de atividade policial subirá 1 anos a cada 2 anos até chegar a 20 anos para mulheres e 25 para os homens.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência que têm renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo, não será desvinculado do salário mínimo, como pretendia o governo.
O texto prevê que a idade mínima, no caso dos idosos, subirá dos atuais 65 anos para 68. A proposta do governo era de 70 anos.
Para as pessoas com deficiência, não há um limite de idade.
PRÓXIMOS PASSOS
A aprovação na comissão especial é apenas o primeiro passo de uma longa jornada de análise de mérito que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) terá pela frente.
Para ser aprovada, uma PEC precisa de ao menos 308 votos dos 513 deputados. A expectativa do Palácio do Planalto, que trabalha com corte de indicações e oferta de cargos, é chegar a 320 votos.
O governo acredita ser possível conseguir o total até a última semana de maio, possibilitando a votação em plenário na primeira semana de junho.
O Palácio do Planalto avalia que, com um texto final definido, fica mais fácil conseguir votos adicionais para a proposta, já que há parlamentares governistas que ainda receavam a possibilidade de recuos nas flexibilizações realizadas.
No plenário da Câmara, quando pautado, o texto tem que ser votado em dois turnos. Se aprovado, tem que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes de ir para o plenário. A votação também ocorre em dois turnos e o governo precisa de apoio de 49 dos 81 senadores.
Se não houver alterações, o texto é promulgado pelo Congresso. Caso contrário, volta para a Câmara.
Fonte: Folha Online - 03/05/2017

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Empresa deve pagar R$ 8 mil por vender carro com defeito para cliente

Empresa deve pagar R$ 8 mil por vender carro com defeito para cliente

Publicado em 03/05/2017
A Vouga Veículos e Peças foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais após ter vendido carro com defeito para cliente. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível de Fortaleza. “É inegável que o consumidor que faz um financiamento bancário para aquisição de um veículo, ainda que usado, e recebeu esse bem destoante da expectativa que lhe foi gerada pelo revendedor, sofreu dano moral, sendo certo que a frustração e os transtornos sofridos pelo autor na tentativa de fazer valer o investimento que fez e sanar os defeitos do veículo são indubitavelmente passíveis de reparação”, destacou.

Segundo o processo (nº 0001564-71.2011.8.06.0006), em janeiro de 2011, o consumidor comprou o carro (ano 2007/2008) pagando R$ 15.500,00. Relatou que, desde o recebimento do automóvel, este apresentou problemas no motor e na suspensão. Por isso, o levou várias vezes para a revendedora, sem que os defeitos fossem solucionados.

Em abril de 2011, a questão foi levada ao Procon Fortaleza, mas as partes não chegaram a um acordo. Por isso, ele ajuizou ação requerendo a condenação da empresa por danos materiais e morais. Alegou ser o carro seu meio de locomoção e a frustração pela qual passou.

Na contestação, a concessionária argumentou que o cliente não comprovou os fatos constitutivos do seu direito, que não existe ação ou omissão capazes de ter causado danos materiais ao autor, enfatizando que tal pretensão não pode prosperar porque o consumidor queria receber o dinheiro pago pelo veículo e ainda ficar com o bem. Além disso, sustentou não ter sido comprovado que a honra, a dignidade, a intimidade ou qualquer outro direito de personalidade do autor tenham sido atingidos pelos problemas do automóvel.

Quanto aos danos materiais, o magistrado considerou o pedido improcedente, “pois somente o autor poderia provar a ocorrência dos aludidos danos e não consta dos autos essa comprovação”. Desta forma, entendeu não ser razoável que a empresa restituísse o valor do automóvel, uma vez que o cliente tem a posse e vem usufruindo dele desde 2011. “Somente o autor poderia juntar os documentos comprobatórios do que gastou com o veículo em razão dos defeitos existentes no mesmo por ocasião da aquisição, não podendo esse prejuízo ser presumido ou o ônus de prová-lo ser atribuído à requerida”, justificou.

A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (28/04).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/05/2017