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terça-feira, 2 de maio de 2017

Supermercado indenizará consumidora por queda

Supermercado indenizará consumidora por queda

Publicado em 02/05/2017
A queda foi provocada por óleo no piso do local , que não estava sinalizado.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF decidiu, por unanimidade, que um supermercado deverá indenizar por danos morais uma consumidora que caiu no corredor da loja. O valor foi fixado em R$ 1 mil.
A consumidora sofreu a queda em razão da existência de óleo no piso, sem a devida sinalização.

De acordo com a decisão, o supermercado não apresentou nenhuma prova que o assegurasse e defendesse de que o ocorrido não aconteceu da forma que a consumidora descreveu. 

O desembargador  Fernando Antonio Tavernard Lima, relator, considerou que a situação vivenciada pela consumidora envolve exposição, sensação de vergonha e dor física. 

Desta forma, decidiu que o supermercado deverá indenizar a cliente por danos morais, numa compensação fixada em R$ 1 mil.   
•    Processo: 0009388-78.2016.8.07.0006
Fonte: migalhas.com.br - 30/04/2017

sábado, 29 de abril de 2017

Pessoa física que importa bem de valor inferior a US$ 100 não paga imposto de importação

Pessoa física que importa bem de valor inferior a US$ 100 não paga imposto de importação

Publicado em 28/04/2017

União restituirá ao autor da ação imposto pago.

O juiz Federal Marcos Roberto Araujo dos Santos, do JEC de Curitiba/PR, concluiu que não há incidência de imposto de importação no caso de pessoa física e sendo o valor das mercadorias por ele importadas inferior a US$100.

A decisão foi proferida em ação de um colecionador que compra uma série de itens pequenos por mês e, representado pelo escritório Rocha & Tonietto Reis, conseguiu a restituição do imposto pago.

A ação foi ajuizada objetivando a declaração de ilegalidade da Portaria 156/99 e da Instrução Normativa 096/99 como também a declaração do direito do autor de receber eventuais remessas internacionais sem a cobrança da taxa de nacionalização de despacho postal.

Legalidade

Inicialmente, o magistrado ponderou que a ECT era parte ilegítima para compor o polo passivo, uma vez que a taxa de despacho postal somente foi cobrada porque houve tributação pela Receita Federal. “Se a tributação for considerada indevida, esta é quem deverá arcar com o valor da taxa postal, e não os Correios, pois o serviço foi efetivamente prestado pela ECT.”

O juiz asseverou que a tributação das remessas postais e encomendas aéreas internacionais obedece ao Regime de Tributação Simplificada, instituído pelo decreto-lei 1.804/80, segundo o qual, no art. 2º, II, “as remessas de até cem dólares são isentas do imposto de importação quando destinados a pessoas físicas, nada mencionando sobre o remetente”.

Contudo, a portaria MF nº 156/99 e a IN SRF 096/99 passaram a exigir que tanto o destinatário quanto o remetente fossem pessoas físicas e diminuiu o valor da isenção para o limite de US$ 50.

“Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria ou instrução normativa), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente, tal exigência não poderia ter sido introduzida por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade.”

A União foi condenada a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de pagamento de imposto de importação nas operações realizadas por meio de remessa postal, no valor de R$ 1.513,64, acrescido da taxa de armazenagem paga à ECT no valor de R$ 12, os quais devem ser atualizados por meio da aplicação da SELIC, desde a data do recolhimento indevido, para fins de pagamento, por meio de RPV.

    •    Processo: 503942065.2016.4.04.7000

Fonte: migalhas.com.br - 26/04/2017

Passageiro que teve suas malas violadas após viagem para Miami receberá indenização

Passageiro que teve suas malas violadas após viagem para Miami receberá indenização

Publicado em 28/04/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um passageiro que teve sua bagagem violada quando retornava de viagem a Miami, nos Estados Unidos. Ao desembarcar no aeroporto de Guarulhos, o autor deu pela falta de diversos itens em duas de suas malas que compunham a bagagem.

Em recurso, a empresa apontou que o homem não utilizou o serviço de declaração de bens e valores. Acrescentou ainda, para isentar-se de responsabilidade, ser de conhecimento geral a necessidade de os passageiros levarem itens de maior valor nas bagagens de mão. Os argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador, que ressaltou ser dever da empresa aérea entregar um formulário para a descrição de objetos despachados antes do embarque. Segundo os autos, no relatório de irregularidades foi atestado indício de violação, assim como a diferença de dois quilos a menos nas malas.

O desembargador Ronei Danielli, relator da apelação, manteve a indenização em R$ 25 mil - R$ 15 mil por danos materiais mais R$ 10 mil por danos morais - ao considerar as alegações do consumidor e as respectivas notas fiscais apresentadas. "Pode-se presumir da circunstância o abalo gerado ao passageiro, sobretudo pela quebra da expectativa de receber sua mala com todos os seus pertences adquiridos no exterior, os quais possivelmente não são encontrados no país com os mesmos preços", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0016060-39.2013.8.24.0005).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 27/04/2017

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Banco Itaú deve pagar indenização para idoso vítima de fraude bancária

Banco Itaú deve pagar indenização para idoso vítima de fraude bancária

Publicado em 27/04/2017
Um idoso ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral, no valor de R$ 5 mil, por ter sido vítima de fraude bancária no Itaú BMG. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26/04) pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiçado Ceará (TJCE).
Para o relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, “não restou comprovado que o apelante [cliente] tenha firmado negócio jurídico com o banco recorrido, sendo de inteira responsabilidade da mencionada instituição bancária qualquer lesão advinda de contrato fraudulento”.
De acordo com os autos, ao consultar a situação do seu benefício junto ao INSS, no dia 12 de agosto de 2015, o consumidor foi informado que vinham sendo descontadas parcelas referentes a quatro empréstimos realizados no referido banco, dos quais afirmou desconhecer dois deles. Já os outros dois, sustentou ter havido irregularidades no contrato, porque o banco não obedeceu aos requisitos obrigatórios no que concerne à exigência de procuração pública para pessoas analfabetas.
Sentido-se prejudicado, o idoso acionou a Justiça para anular os contratos. Também pleiteou indenização por danos morais. Na contestação, a empresa defendeu que não houve ato ilícito nas contratações, e sim valores descontados de forma legal.
Em outubro do ano passado, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova, distante 166 Km, julgou a ação improcedente. Considerou que o caso não traz a marca do efetivo prejuízo ao consumidor, já que os documentos analisados comprovam a pactuação, inclusive, dos dois únicos empréstimos questionados.
Com o intuito de reformar a decisão, o idoso apelou (nº 0010833-20.2015.8.06.0128) ao TJCE. Ao analisar o caso, o colegiado aceitou o recurso e condenou o banco Itaú a pagar R$ 5 mil de reparação moral. “É de rigor a anulação do contrato debatido nos autos, seja pela ocorrência de fraude seja pela ausência das formalidades necessárias para a contratação com pessoa analfabeta, devendo o recorrente, por via de consequência, receber de volta os valores indevidamente descontados nos seus proventos de aposentado, bem como ser indenizado pelos danos morais experimentados, impondo-se a total reforma da sentença”, ressaltou o relator.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 26/04/2017

TJ majora indenização para correntista que teve cartão bloqueado sem justificativa

TJ majora indenização para correntista que teve cartão bloqueado sem justificativa

Publicado em 27/04/2017
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A 6ª Câmara Civil do TJ majorou para R$ 11 mil o valor da indenização devida por uma instituição bancária que, sem motivo ou notificação, promoveu o bloqueio do cartão de crédito de um cliente e emitiu novo plástico com a respectiva cobrança pelo serviço. O juiz havia concedido R$ 5 mil e o correntista, em apelação, pediu R$ 35 mil, mas a câmara ponderou que o montante por ela aplicado é o mais adequado e justo.

"Razão lhe assiste, mas não no importe pleiteado. Como bem se sabe, a fixação de dano moral decorre do prudente arbítrio do julgador, o qual deve se ater aos princípios da adequação, razoabilidade e proporcionalidade ao caso concreto, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado", observou o desembargador Stanley Braga, relator do recurso.

Ainda assim, a instituição financeira argumentou que o autor é responsável pela guarda e segurança de seu cartão e que o bloqueio e substituição ocorreram em virtude de fraude. Apontou culpa exclusiva de terceiro e disse que o pagamento de indenização configuraria enriquecimento sem causa. Mas nada foi validado pelo órgão julgador e a condenação foi mantida.

A ideia, segundo os desembargadores, é proporcionar ao autor uma compensação material que minimize a dor sofrida, até porque a dor, a rigor, não tem preço exato, e deve sem dúvida ser substituída pela reparação pecuniária. "Nada obstante, a
compensação fixada apenas em R$ 5 mil, ainda que atualizada, fica despida do caráter punitivo pedagógico que lhe deve ser inerente", concluiu Braga ao justificar a majoração aplicada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001027-80.2013.8.24.0046).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 26/04/2017

Trabalhadores dos Correios entram em greve por tempo indeterminado

Trabalhadores dos Correios entram em greve por tempo indeterminado

Publicado em 27/04/2017
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Os trabalhadores dos Correios entrarão em greve por tempo indeterminado nesta quarta-feira (26) a partir das 22h. As ameaças de privatização e demissões, o fechamento de agências e o "desmonte fiscal" da empresa, com diminuição do lucro devido a repasses ao governo e patrocínios, são os principais motivos para a mobilização, segundo a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares).

A estatal afirma que teve prejuízos de R$ 2,1 bilhões em 2015 e R$ 2 bilhões no ano passado. Em dezembro do ano passado, foi anunciado um plano de demissão voluntária e o fechamento de agências para reduzir os gastos. Já a Federação alega que a receita tem crescido.

"O que tem acontecido é um plano de desmonte próprio da empresa, atacando a própria qualidade e universalização do serviço. Faz parte de um projeto privado com interesse de entrar no mercado", disse a secretária de Imprensa da Fentect, Suzy Cristiny.

Segundo a entidade, a "privatização" coloca em risco o direito da população aos serviços dos Correios, já que a empresa tem fechado agências em cidades menos lucrativas. "Mais de 200 agências estão sendo fechadas por todo o Brasil. Com isso, muitos moradores do interior e das periferias vão ficar sem o atendimento bancário e postal dos Correios do Brasil", informou a federação.

O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, tem dito que é contra privatizar os os Correios, mas que a empresa terá que fazer "cortes radicais" de gastos para evitar a privatização, já que o governo não socorrerá a empresa financeiramente.
CRÍTICAS DOS GREVISTAS

Além do fortalecimento de franqueados e o fechamento de agências próprias, o que, na opinião da federação, "esvazia os negócios da empresa para a iniciativa privada", a Fentect critica os repasses da empresa ao governo federal acima do valor estabelecido. "Nos últimos anos, os Correios repassaram para o governo federal R$ 6 bilhões e, desse montante, R$ 3,9 bilhões foram acima do valor estabelecido legalmente, prejudicando as reservas financeiras e investimentos necessários para a modernização da empresa", informou.

A entidade cita ainda o distrato de R$ 2,3 bilhões do Banco Postal com o Banco do Brasil e a destinação de R$ 300 milhões em patrocínios na Olimpíada e pede uma auditoria na contabilidade da empresa.

Os sindicatos de todo o país se reúnem nesta quarta para referendar a manifestação sobre a greve. As entidades e a empresa já promoveram mesas de negociação, mas, segundo a secretária, não houve avanços. Ela disse ainda que os trabalhadores dos Correios se unirão às manifestações marcadas para sexta-feira (28) contra as reformas trabalhista e da Previdência.

Além da mobilização pelo fortalecimento institucional dos Correios e universalização dos serviços, os trabalhadores reivindicam melhorias nas condições de trabalho, a contratação de novos funcionários, mais segurança nas agências, o retorno da entrega diária e o fim da suspensão de férias.

OUTRO LADO

Em nota, a empresa informou que, caso o movimento grevista seja deflagrado, os Correios adotarão as medidas necessárias para garantir a continuidade de todos os serviços. "Uma paralisação dos empregados neste momento delicado pelo qual passa a empresa é um ato de irresponsabilidade, uma vez que a direção está e sempre esteve aberta ao diálogo com as representações dos trabalhadores", informou. Os Correios não se manifestaram sobre as reivindicações dos trabalhadores.
Fonte: Folha Online - 26/04/2017


quarta-feira, 26 de abril de 2017

Companhia aérea é condenada por cobrança abusiva em excesso de bagagem

Companhia aérea é condenada por cobrança abusiva em excesso de bagagem

Publicado em 26/04/2017
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TAM Linhas Aéreas a devolver para um passageiro o valor de R$ 1.122,00. Autor da ação, o passageiro havia pedido a restituição em dobro do valor pago pelo excesso de bagagem, ante o argumento de que ocorrera cobrança abusiva, tendo por base o contrato de transporte aéreo.

Nos autos, restou incontroverso que a bagagem do autor ultrapassou o peso permitido em 34kg, embora acrescido ao limite de 23kg o adicional de 20kg, benefício reconhecido ao autor, que é cliente de categoria preferencial da empresa transportadora. Em consequência, o autor pagou pelo excesso de bagagem o valor de R$ 748,00, ou seja, R$ 22,00 por quilo.

A juíza que analisou o caso lembrou o disposto no art. 40, da Portaria da ANAC 676/GC-5, de 13/11/2000: “nas linhas domésticas, a cobrança do excesso de bagagem sobre o limite de franquia não poderá ser superior a 0,5% sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso, regra expressa inclusive no site da empresa”.

Nos autos, foi reconhecido que a ré considerou a tarifa básica de R$ 4.400,00, para o trecho Rio de Janeiro(RJ)/Brasília(DF), e aplicou o percentual máximo permitido (0,5%). No entanto, a tarifa básica aplicável à etapa correspondia ao valor de R$ 900,00, fato que foi demonstrado pelo autor e não foi impugnado pela ré.

Portanto, adotando-se a tarifa básica de R$ 900,00, o quilo excedente da bagagem do autor seria equivalente a R$ 5,50, totalizando R$ 187,00 (34kg), evidenciando, para a magistrada, a cobrança abusiva empreendida pela ré. “Nesse viés, configurado o pagamento indevido de R$ 561,00 (R$ 748,00- R$ 187,00) e não demonstrado engano justificável, cabível a devolução em dobro do valor pago, totalizando R$ 1.122,00, por força do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC”.

Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0734417-59.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/04/2017