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quarta-feira, 26 de abril de 2017

Nova Iguaçu terá de indenizar família em R$ 150 mil por negligência médica

Nova Iguaçu terá de indenizar família em R$ 150 mil por negligência médica

Publicado em 26/04/2017
8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o Município de Nova Iguaçu terá de indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, a família de uma mulher que morreu por negligência médica. A prefeitura da cidade terá que arcar também com uma pensão mensal à filha da vítima, com base no salário mínimo, até que ela complete a maioridade. 

Grávida, a jovem perdeu o bebê e, mesmo necessitando de tratamento intensivo, demorou dois dias para ser transferida da Casa de Saúde Nossa Senhora da Glória, em Belford Roxo, para o Hospital Geral de Nova Iguaçu, onde foi constatado que o atendimento à paciente foi negligente. O caso aconteceu em 2002.

“Há de se ressaltar que, embora internada há dois dias, nenhum exame complementar pertinente ao quadro clinico foi realizado. O tratamento realizado foi às cegas, aplicando-se plasmas e outros derivados do sangue, antibióticos e manitol, sem qualquer parâmetro de laboratório. Seu estado era gravíssimo e necessitava de Unidade de Tratamento Intensivo, mas apenas por volta de 21 horas de 15 de novembro de 2002 foi transferida para o Hospital Geral de Nova Iguaçu, onde recebeu cuidados intensivos. Porém, mesmo estando num Hospital referência, o atendimento também foi pouco diligente. Os exames até foram solicitados, mas nenhum resultado consta no prontuário, o que deixa dúvidas quanto à sua realização”, constatou a expert do  juízo.

A decisão veio de um reexame da sentença, que antes estabeleceu que o valor da indenização fosse de R$ 406.800,00. O desembargadores concluíram, no entanto, que o valor era excessivo. Além disso, no recurso, a família pediu a condenação solidária do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Belford Roxo, o que foi negado.

Processo N.º: 0015253-21.2003.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 25/04/2017

Concurso IBGE: inscrições abertas para 26.023 vagas

Concurso IBGE: inscrições abertas para 26.023 vagas

Publicado em 26/04/2017 , por Patricia Lavezzo e Samuel Peressin
Chances no concurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) são destinadas a profissionais de todos os níveis escolares, com iniciais de até R$ 4 mil

Foi divulgado nesta segunda-feira (24) o segundo edital do concurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para preenchimento de 24.984 vagas. No início do mês, o primeiro edital publicado oficializou a abertura de 1.039 postos. Juntos, eles totalizam 26.023 oportunidades temporárias em cargos de todos os níveis escolares, com salários de até R$ 4 mil, para atuação em todo o país no Censo Agropecuário 2017.  

O processo seletivo é organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A banca recebe candidaturas pelo site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/
ibge-pss. As taxas custam entre R$ 22 e R$ 78. Do total de chances, 5% são reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros.

No primeiro edital do concurso do IBGE, que mantém inscrições abertas até 9 de maio, as oportunidades de ensino médio são para os cargos de agente censitário administrativo (344 vagas), agente censitário regional (350) e agente censitário de informática (174), cujos salários iniciais são de R$ 1.500, R$ 2.500 e R$ 1.700, respectivamente. 

Aqueles que têm formação superior estão aptos à carreira de analista censitário nas especialidades de agronomia (27), análise de sistemas/desenvolvimento de aplicações (8), análise de sistemas/desenvolvimento de aplicações web mobile (4), análise de sistemas/suporte à comunicação e rede (2), análise de sistemas/suporte à produção (4), análise de sistemas/suporte operacional e de tecnologia (2), análise socioeconômica (8), biblioteconomia e documentação (2), ciências contábeis (5), geoprocessamento (7), gestão e infraestrutura (63), jornalismo (12), logística (2), métodos quantitativos (6), produção gráfica/editorial (2), programação visual/web design (12) e recursos humanos (5). A remuneração é de R$ 4.000. 

APOSTILA ONLINE E IMPRESSA IBGE - RECENSEADOR  /AGENTE CEN. MUNICIPAL (ACM) / AGENTE CEN. SUPERVISOR (ACS)

No caso do segundo edital do concurso do IBGE, será possível se candidatar a partir das 14h de hoje até 23 de maio. Os postos de nível fundamental são para recenseador (18.845), que terá remuneração por produção, calculada por setor censitário, conforme o número de estabelecimentos agropecuários recenseados.

Em nível médio há ofertas para agente censitário municipal (1.272), que paga R$ 1.900, e agente censitário supervisor (4.867), com vencimentos de R$ 1.600.

Além do salário, o IBGE oferece como benefícios: auxílio-alimentação e auxílio-transporte, exceto para recenseador. 

Segundo os editais do concurso, a previsão de duração do contrato é de até 13 meses para a função de analista censitário; dez meses para agente censitário administrativo; nove meses para agente censitário regional; sete meses para agente censitário de informática; sete meses para agente censitário municipal e agente censitário supervisor; e cinco meses para recenseador.

As operações começam em 1º de outubro de 2017. De acordo com a assessoria de imprensa do IBGE, os recenseadores irão visitar mais de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários em todo o país, levantando informações sobre a área, a produção, as características do pessoal ocupado, o emprego de irrigação, o uso de agrotóxicos e a agricultura familiar, entre outros temas. 

Prova do concurso IBGE 2017

O concurso do IBGE contará com uma única etapa: prova objetiva. Os locais de aplicação serão divulgados, oportunamente, no site da Fundação Getúlio Vargas. 

Os inscritos para as carreiras ofertadas no primeiro edital farão o exame em 2 de julho. Ele será composto por 50 questões de múltipla escolha, versando sobre as matérias de língua portuguesa, raciocínio lógico quantitativo, noções de informática, noções de administração e situações gerenciais e/ou conhecimentos específicos. 

Para os concorrentes aos cargos disponibilizados no segundo edital do concurso do IBGE, a avaliação ocorrerá em 16 de julho. Serão 50 perguntas de língua portuguesa, raciocínio lógico quantitativo, noções de administração/situações gerenciais e conhecimentos técnicos para agente censitário municipal e agente censitário supervisor; e 40 de língua portuguesa, matemática e conhecimentos técnicos para recenseador.

Distribuição geral de vagas do concurso IBGE 

Com a publicação do segundo edital do IBGE, o concurso preencherá, ao todo, 26.023 oportunidades. Confira abaixo a distribuição de vagas por cargo e Estado.

Recenseador 

De acordo com distribuição de vagas divulgado pelo IBGE, para o cargo de recenseador, as oportunidades por Estados são as seguintes: Acre (148), Alagoas (329), Amazonas (547), Amapá (26), Bahia (2.403), Ceará (1.004), Distrito Federal (16), Espírito Santo (310), Goiás (691), Maranhão (921), Minas Gerais (1.911), Mato Grosso do Sul (346),  Mato Grosso (618), Pará (1.102), Paraíba (506), Pernambuco (846), Piauí (929), Paraná (1.350), Rio de Janeiro (186), Rio Grande do Norte (275), Rondônia (414), Roraima (66), Rio Grande do Sul (1.662), Santa Catarina (711), Sergipe (260), São Paulo (955) e Tocantins (313).

Analista censitário

Para analista censitário:  Acre (2), Alagoas (2), Amazonas (3), Amapá (2), Bahia (5), Ceará (5), Distrito Federal (2), Espírito Santo (2), Goiás (4), Maranhão (5), Minas Gerais (5), Mato Grosso do Sul (3), Mato Grosso (3), Pará (4), Paraíba (3), Pernambuco (5), Piauí (4), Paraná (5), Rio de Janeiro (81), Rio Grande do Norte (2), Rondônia (4), Roraima (2), Rio Grande do Sul (5), Santa Catarina (3), Sergipe (2), São Paulo (4) e Tocantins (4).

Agente censitário administrativo

Para agente censitário administrativo: Acre (4), Alagoas (12), Amazonas (8), Amapá (1), Bahia (45), Ceará (22), Distrito Federal (2), Espírito Santo (6), Goiás (16), Maranhão (15), Minas Gerais (50), Mato Grosso do Sul (8), Mato Grosso (10), Pará (20), Paraíba (11), Pernambuco (18), Piauí (16), Paraná (28), Rio de Janeiro (6), Rio Grande do Norte (9), Rondônia (6), Roraima (2), Rio Grande do Sul (15), Santa Catarina (6), Sergipe (6), São Paulo (19) e Tocantins(7).

Agente censitário regional

Para agente censitário regional:  Acre (6), Alagoas (5), Amazonas (14), Amapá (0), Bahia (45), Ceará (19), Distrito Federal (0), Espírito Santo (10), Goiás (12), Maranhão (20), Minas Gerais (30), Mato Grosso do Sul (10), Mato Grosso (17), Pará (9), Paraíba (12), Pernambuco (15), Piauí (15), Paraná (18), Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Norte (9), Rondônia (6), Roraima (4), Rio Grande do Sul (30), Santa Catarina (11), Sergipe (4), São Paulo (15) e Tocantins (10).

Agente censitário de informática

Para agente censitário de informática: Acre (3), Alagoas (4), Amazonas (4), Amapá (3), Bahia (10), Ceará (8), Distrito Federal (4), Espírito Santo(4), Goiás (6), Maranhão (6), Minas Gerais (14), Mato Grosso do Sul (4), Mato Grosso (4), Pará (6), Paraíba (6), Pernambuco (8), Piauí (6), Paraná (10), Rio de Janeiro (12), Rio Grande do Norte (4), Rondônia (3), Roraima (3), Rio Grande do Sul (10), Santa Catarina (8), Sergipe (4), São Paulo (16) e Tocantins (4).

Agente censitário municipal

Para agente censitário municipal: Acre (14), Alagoas (21), Amazonas (57), Amapá (4), Bahia (143), Ceará (54), Distrito Federal (1), Espírito Santo (21), Goiás (55), Maranhão (51), Minas Gerais (112), Mato Grosso do Sul (42), Mato Grosso (39), Pará (64), Paraíba (34), Pernambuco (49), Piauí (55), Paraná (82), Rio de Janeiro (23), Rio Grande do Norte (19), Rondônia (20), Roraima (10), Rio Grande do Sul (91), Santa Catarina (48), Sergipe (15), São Paulo (125) e Tocantins (23).

Agente censitário supervisor

Por fim, para agente censitário supervisor: Acre (34), Alagoas (92), Amazonas (109), Amapá (6), Bahia (513), Ceará (202), Distrito Federal (9), Espírito Santo (71), Goiás (150), Maranhão (205), Minas Gerais (522), Mato Grosso do Sul (141), Mato Grosso (213), Pará (207), Paraíba (119), Pernambuco (184), Piauí (189), Paraná (356), Rio de Janeiro (81), Rio Grande do Norte (70), Rondônia (83), Roraima (17), Rio Grande do Sul (412), Santa Catarina (170), Sergipe (55), São Paulo (574) e Tocantins (83).

Prepare-se para o concurso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
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Concurso IBGE: atribuições do recenseador (18.845 vagas)

Ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a coleta de dados; reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites; apresentar-se ao informante com o crachá de identificação fornecido pelo IBGE e o documento de identidade citado no crachá; coletar as informações do Censo Agropecuário 2017 em todos os estabelecimentos agropecuários do setor censitário que lhe foi atribuído no âmbito da sua Área de Trabalho, registrando-as no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo preestabelecido; transmitir os dados das entrevistas coletadas ou entregar ao seu Supervisor o dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas; adotar as ações necessárias para atender as recomendações recebidas através do serviço de mensagens no seu dispositivo móvel de coleta; consultar os diversos relatórios de acompanhamento de coleta no dispositivo móvel de coleta e sanar as eventuais pendências apontadas; comparecer ao Posto de Coleta conforme determinação do Supervisor; retornar aos estabelecimentos para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Supervisor; e assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado do equipamento eletrônico e acessórios fornecidos pelo IBGE para execução de seu trabalho.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 25/04/2017

terça-feira, 25 de abril de 2017

Endividado pode antecipar restituição de Imposto de Renda

Endividado pode antecipar restituição de Imposto de Renda

Publicado em 25/04/2017
1706566.pngPrazo para enviar declaração de Imposto de Renda termina no dia 28 às 23h59min59s
Contribuintes que declararam o Imposto de Renda já têm ideia do valor a que terão direito na restituição. O dinheiro, porém, pode demorar até o final do ano para chegar -especialmente para aqueles que deixarem para enviar o documento à Receita Federal na última hora.

Quem está endividado pode antecipar a restituição para trocar uma dívida com juros altos por outra mais barata. A taxa para a antecipação chega a ser menos da metade da média cobrada no cheque especial, de 13% ao mês.

A antecipação do IR nada mais é que um empréstimo com garantia. O custo menor dessa operação, portanto, vem do risco mais baixo de o banco tomar um calote.

Para contratá-la, é preciso primeiro entregar a declaração -o prazo vence na sexta (28)- para a 
Receita e depois pedir o dinheiro emprestado.

No entanto, há uma ressalva; só é possível contratar o empréstimo com a instituição financeira que o contribuinte informou ao fisco que receberá a restituição.

O valor do empréstimo também é limitado ao valor da restituição. Se ela for de R$ 1.000, esse será o valor tomado. Quando a Receita depositar o valor devido, o contribuinte nem vê o dinheiro na conta; o empréstimo é quitado automaticamente pelo banco, sem escalas.

MALHA FINA

Há um risco, claro, que é o de cair na malha fina. Nesse caso, o banco descontará o valor da conta-corrente do contribuinte no mês combinado -o mais comum é entre dezembro e janeiro. Caso isso ocorra, o empréstimo pode tornar-se um problema para o orçamento doméstico se as contas de final de ano estiverem fora de controle.

O maior alvo da antecipação do IR é o pagamento de dívidas, mas a planejadora financeira Diana Benfatti considera positivo o empréstimo para um projeto ou um investimento em um negócio, por exemplo. A condição é que a pessoa saiba qual será o retorno desse investimento.

Mas gastar o dinheiro antes de recebê-lo implica abrir mão do que pode ser um dos mais rentáveis e seguros "investimentos", segundo planejadores financeiros.

Enquanto o governo não devolve o imposto cobrado a mais do contribuinte, ele paga uma remuneração baseada na taxa básica de juros (Selic), hoje em 11,25% ao ano.

A diferença para uma aplicação em Tesouro Selic, título público que também acompanha a taxa básica de juros, é que não há cobrança de taxas de custódia e administração nem de Imposto de Renda sobre o ganho. Por isso, o ganho líquido é maior, ainda que a restituição não seja, oficialmente, um investimento.

"É matemática. A pessoa tem que buscar a dívida menor. Mas, se o objetivo é ter o dinheiro para investir, o melhor é esperar o pagamento", diz a planejadora financeira Luciana Pantaroto.
Fonte: Folha Online - 24/04/2017

Consumidor será indenizado após ter surpresa ao adquirir ovos de Páscoa contaminados

Consumidor será indenizado após ter surpresa ao adquirir ovos de Páscoa contaminados

Publicado em 25/04/2017
Um consumidor que adquiriu ovos de Páscoa e encontrou em seu interior casulos e larvas vivas será indenizado pela fabricante em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão partiu da 1ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador substituto Gerson Cherem II.

A vítima chegou a reclamar com a empresa sobre o fato mas dela recebeu apenas respostas evasivas, que diziam ser o ciclo de vida da praga relativamente curto, de 30 a 80 dias, e que a contaminação provavelmente ocorreu quando o produto não estava mais sob seus cuidados. O consumidor, para fazer prova de seu direito, fez registros fotográficos que confirmaram a existência das larvas, incrustadas tanto no chocolate quanto no interior da embalagem.

O demandante acrescentou que teve sua saúde colocada em risco ao consumir parte do produto até notar a presença dos elementos estranhos. Segundo o relator, todo consumidor, ao adquirir um produto, possui a expectativa de ingerir alimento confiável, sem riscos à saúde. "Este dever de segurança é especialmente acentuado quando o consumidor opta pela aquisição de produto de fabricante multinacional, cujo preço reflete não só o custo dos insumos, mas igualmente o valor da tradição e da qualidade internacionais", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível 0300299-79.2015.8.24.0018).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 24/04/2017

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Ação por dano moral contra o INSS resulta em indenização de R$ 93 mil

Ação por dano moral contra o INSS resulta em indenização de R$ 93 mil

Publicado em 24/04/2017
 Demora e erro na concessão de benefícios e desconto indevido de consignado são passíveis de processo

Rio - Além de ações para conseguir a concessão e a revisão de valores de aposentadorias e pensões, segurados da Previdência Social encontraram uma forma de compensar os erros quando o INSS analisa requerimentos protocolados e não reconhece os direitos, atrasam a liberação dos valores e negam os benefícios. Advogados previdenciários alertam que crescem os números de ações judiciais por dano moral previdenciário, principalmente na primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário. Os especialistas afirmam que as iniciativas garantem indenizações que chegam a 100 salários mínimos, ou seja, a R$93.700.

Segundo levantamento feito pelo Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), em São Paulo, os motivos mais comuns que levam os aposentados a recorrerem à Justiça são a demora e as concessões erradas de benefícios, além de descontos indevidos nos contracheques de empréstimos consignados que não foram autorizados pelos segurados do INSS.

Extravios de documentos, maus tratos sofridos por segurados nas agências da Previdência por parte dos servidores e publicidade enganosa, também podem ser objeto de questionamento judicial.

“O dano moral serve para corrigir situação a que o segurado foi submetido pelo INSS. E também deveria ajudar a administração pública a se organizar para prestar um melhor serviço”, justifica Theodoro Vicente Agostinho, advogado e coordenador do curso de pós-graduação na área Previdenciária do CPJUR, ressaltando que o INSS é um dos maiores réus na Justiça pelo fato de não atuar para evitar litígios. “Bastava primar por uma administração mais competente, treinar com melhor os servidores, e em última análise, respeitar as normas regulamentadoras da Constituição”. 

Confira várias sentenças

O levantamento dos advogados Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador, ambos professores de Direito Previdenciário do CPJUR, mostra que também há decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por erro no indeferimento do benefício e análise equivocada das leis. A sentença de setembro de 2013, segundo os advogados, resultou em uma indenização por dano moral de 100 salários mínimos (R$ 93,7 mil).

Já o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, deu sentença favorável, em abril de 2013, por demora na análise do benefício previdenciário. A indenização resultante neste caso foi de R$ 5 mil.

Já um pedido administrativo do INSS para concessão de benefício que ficou sem resposta gerou indenização por dano moral de R$ 30 mil para um segurado que entrou com ação. A sentença foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Maus tratos dentro do INSS provocou indenização de R$ 10 mil. Sentença da 5ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, em agosto de 2010.

De acordo com o especialista, há entre cinco mil e seis mil processos por dano moral com sentenças favoráveis aos segurados do INSS concedidas nos últimos cinco anos. Ele diz que as ações, no entanto, podem demorar de três a cinco anos na Justiça, já que o instituto recorre de todas as decisões contra ele.

Advogado para entrar com processo

Outra recomendação do especialista é que o segurado dê preferência para entrar com ação de dano moral contra o INSS com o acompanhamento de um advogado. Theodoro Vicente Agostinho ressalta que o profissional terá condições de embasar melhor o processo judicial.

“Devido à complexidade do assunto, a melhor opção é contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para dar entrada e acompanhar o processo judicial”, aconselha.

Ele lembra, no entanto, que é possível recorrer aos Juizados Especiais Federais (JEF), onde não há necessidade de apresentar um advogado. Mas as causas são limitadas a 60 salários mínimos (R$56.220) 

Processo deve ser protocolado em separado da ação principal 

O advogado Theodoro Vicente Agostinho orienta os segurados do INSS que se sentiram prejudicados com alguma medida ou atitude do instituto a protocolar o processo de dano moral na Justiça em separado da ação principal. Ele diz que é preciso primeiro entrar com o processo de concessão depois que o requerimento administrativo ter sido indeferido pela Previdência.

“A ação requerendo o dano moral deve ser feita isoladamente. Mas pode estar junta do processo principal. Assim fica mais fácil a tramitação e não confunde os assuntos”, explica o advogado.

De acordo com o levantamento do especialista, há sentença favorável por manutenção de desconto indevido, ou seja, fraude no empréstimo consignado proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (TRF-2). O resultado final, após a comprovação dos fatos, foi uma indenização de R$ 10 mil.

Neste acaso para entrar com ação, é preciso apresentar cópias de todo o processo administrativo e as despesas com o benefício, afirma o advogado. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) também já concedeu ganho de causa a segurados que teve problemas com empréstimos consignados quitados, que resultou em indenização de R$1,2 mil.
Fonte: O Dia Online - 23/04/2017

sábado, 22 de abril de 2017

Servidor nomeado tardiamente tem direito à indenização pelo período que deixou de receber salários

Servidor nomeado tardiamente tem direito à indenização pelo período que deixou de receber salários

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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Um candidato aprovado para o cargo de Policial Rodoviário Federal recorreu à Justiça pleiteando danos materiais e morais em virtude de demora na sua nomeação e posse para o cargo. No certame, o autor foi reprovado por falta de apresentação de dois exames médicos complementares, os quais foram por ele juntados em recurso administrativo. Sua nomeação, em razão de sua colocação, deveria ter ocorrido em 2004, mas só foi concretizada em 2005.
O Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG julgou parcialmente procedente o pedido do requerente, condenando a União ao pagamento de indenização por danos materiais.
A União apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pleiteando a reforma da sentença, sustentando, dentre outros argumentos, que a pretensão do autor está prescrita; que não houve conduta comissiva ou omissiva por parte da Administração; que não ocorreu preterição, já que o direito de nomeação do autor só surgiu a partir da sentença proferida no mandado de segurança pelo requerente impetrado, e que a liminar conferida ao autor dava-lhe apenas o direito de se matricular no Curso de Formação Profissional.
A 6ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação. Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, afirmou que não prospera a alegação de prescrição arguida pela apelante. “Isso porque, o prazo prescricional previsto no art. , da Lei nº 7.144/83 destina-se à impugnação de edital de concurso público, pretensão diversa da apresentada pela parte autora”.
O magistrado destacou que não é cabível o argumento da União de que a nomeação e posse foram concedidas ao candidato apenas e tão somente em razão de cumprimento de determinação judicial. “Pelo contrário, os próprios documentos administrativos anexados aos autos indicam que a Administração reconheceu o seu erro e empossou o autor no cargo almejado administrativamente”. Evidenciou o desembargador que houve demonstração patente da ocorrência de equívoco administrativo, causando nomeação e posse tardias do candidato para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
Quanto aos danos materiais, de acordo com a jurisprudência pátria, o relator esclareceu que os vencimentos possuem natureza prescricional, ou seja, por via de regra, só são devidos ao servidor em virtude do efetivo exercício de suas atribuições. “Contudo, como já explanado nos autos, a nomeação e posse tardias do autor decorreram de ato flagrantemente ilícito da Administração, tanto que foi por ela própria reconhecido, e não em razão da existência de decisão judicial”.
Assim, embora não tenha havido efetivo exercício das atividades funcionais, o magistrado entendeu que a indenização por danos materiais é devida, considerando o menor dos valores líquidos apresentados durante o exercício do cargo de PRF. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 2007.38.03.005710-7/MG

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Concessionária que vendeu carros com defeito deve indenizar consumidora em R$ 5 mil

Concessionária que vendeu carros com defeito deve indenizar consumidora em R$ 5 mil

Publicado em 20/04/2017
Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais após comprar carros com defeito da KF Comércio e Corretagem de Veículos. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/04) pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira. “Neste caso a autora teve aviltado o seu sossego, tendo em vista os transtornos decorrentes dos seguidos defeitos dos veículos que lhe foram entregues pela revenda, fazendo jus à reparação”, disse a magistrada.

De acordo com o processo, a consumidora comprou um veículo modelo L200 Sport 4X4, dando em troca dois carros, dinheiro em espécie e um cheque, perfazendo o total de R$ 49 mil.
Logo nos primeiros dias percebeu defeitos no veículo. Por isso, fez nova negociação, devolvendo a L200 e recebendo outra de mesmo modelo e marca por R$ 57.500,00. O segundo carro também apresentou falhas e outro negócio foi realizado, sendo a nova troca por um Toyota Corolla pelo valor de R$ 55 mil, também entregue com problemas.

Sentindo-se prejudicada, a mulher buscou a Justiça para cobrar ressarcimento, bem como indenização por danos morais. Na contestação, a empresa argumentou que as inconveniências foram devidamente avaliadas e solucionadas dentro do prazo legal, sem nenhum custo para a cliente.

O Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral, mas negou a indenização material por considerar inexistirem provas nos autos.

Com o intuito de reformar a decisão, a revendedora apelou (nº 0147174-17.2013.8.06.0001) ao TJCE. Alegou ter solucionado todos problemas apresentados. Sustentou ainda que nada foi constatado nos automóveis, além de pequenas manutenções, decorrentes do próprio uso do automóvel, inexistindo, portanto, qualquer vício.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara negou provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora. “Ao exame do caderno processual, verifica-se que a autora sofreu vários aborrecimentos e transtornos com a compra dos veículos na revenda K F Comércio e Corretagem de Veículos, desde a perda de compromissos até a frustração de férias familiares”. Ainda segundo a magistrada, o dano decorre da grave falha da revenda, desde o momento em que não examinou com cautela os carros que pôs à venda, ou não informou à compradora a real situação em que se encontravam.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 19/04/2017