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quinta-feira, 6 de abril de 2017

Serasa libera consulta gratuita do consumidor à sua pontuação de crédito

Serasa libera consulta gratuita do consumidor à sua pontuação de crédito

Publicado em 06/04/2017 , por Malena Oliveira
Ferramenta entra no ar nesta quarta-feira, 5; cálculo é usado em empréstimos, financiamentos e cartões de crédito
A partir desta quarta-feira, 5, consumidores poderão consultar pela internet sua pontuação de crédito junto à Serasa. O dado é usado por bancos e outras financeiras para conceder financiamentos e empréstimos e também para determinar o limite de cartões de crédito.
O chamado score de crédito é um cálculo estatístico que retorna determinada pontuação com base no comportamento de grupos de consumidores de mesma faixa etária. Nessa pontuação está implícita a possibilidade de o consumidor dar calote.
Esse cálculo leva em conta o histórico de inadimplência do consumidor, seu relacionamento com empresas financeiras e dados cadastrais. Quanto mais alta é a pontuação, maior é a probabilidade do pagamento de contas em dia. No caso da Serasa, essa pontuação vai de 0 a 1.000 pontos.
"Esta é uma grande vitória para o consumidor. A informação dará a ele poder, pois permite o controle do seu currículo financeiro", afirma em nota José Luiz Rossi, presidente da Serasa Experian. A consulta é feita por meio de cadastro no site da empresa.
Para acessar clique aqui.
Outro birô de crédito, a Boa Vista SCPC também permite ao consumidor a consulta gratuita à sua pontuação, porém a resposta pode vir em até dois dias. Há ainda outros sites que cobram até R$ 20 por essa consulta.
No Estado de São Paulo, o consumidor pode fazer uma consulta gratuita a 476 cartórios de protesto sobre pendências em seu CPF. Basta acessar o site da ferramenta, disponível também para dispositivos móveis Android e iOS.
Além disso, o Banco Central do Brasil também disponibiliza ao cidadão informações a respeito de sua situação no mercado de crédito. A consulta também é gratuita e deve ser solicitada em formulário pelo site do BC.
Para melhorar o score de crédito, as empresas recomendam o pagamento de contas em dia e a utilização de serviços financeiros diversos, como movimentação de contas bancárias, empréstimos e investimentos.
Para aumentar essa pontuação, há ainda o cadastro positivo. A adesão é gratuita e deve ser feita por iniciativa do consumidor nos sites desses birôs de crédito. Porém, como revelou reportagem do Estado, ainda há resistência em relação ao compartilhamento de informações entre grandes empresas.
Fonte: Estadão - 05/04/2017

Confira cinco dicas para evitar fraudes nos cartões de débito

Confira cinco dicas para evitar fraudes nos cartões de débito

Publicado em 06/04/2017
88ff6omplslgs97i3oojypkt6.jpgMarcos Santos/USP Imagens
Tecnologias para clonagem melhoraram e ficaram mais acessíveis nos últimos anos; saiba como identificar e evitar situações em que você possa ser alvo
De acordo com levantamento realizado pela FICO, empresa provedora de soluções analíticas para a tomada de decisões, houve um aumento de 70% no número de tentativas de fraudes de cartão de débito nos caixas eletrônicos e em comércios dos Estados Unidos em 2016.

Este número, que chega a ser 546% maior do que o registrado entre 2014 e 2015, é recorde para o Serviço de Alerta para Cartão da FICO, que monitora centenas de milhares de caixas eletrônicos e leitores nos EUA. Segundo estudo, as fraudes nos cartões de débito ocorreram com maior frequência nos caixas eletrônicos que não ficam em bancos, como os de lojas de conveniências.
“Como ficou provado nos últimos anos, a tecnologia de clonagem de cartão melhorou e se tornou mais acessível para a população em geral”, afirma TJ Horan, vice-presidente de Soluções de Fraudes da FICO. Buscando reduzir a quantidade de fraudes, a empresa separou algumas dicas que podem evitar este problema. Veja quais são:
1) O mecanismo é importante

Fique sempre alerta à condição física do caixa eletrônico. Se o cartão não encaixar com suavidade na máquina ou caso o equipamento seja muito velho, procure outro caixa eletrônico;

2) Olhe ao redor
Caso você note alguma pessoa que esteja há muito tempo pelas redondezas não se aproxime do caixa eletrônico. Evite ficar conversando próximo aos caixas e espere no carro até que caixa eletrônico esteja vazio;
3) Não perca tempo
É importante ligar imediatamente para sua assistência caso o cartão fique preso na máquina. Este problema pode ser um truque para que o criminoso retire seu cartão mais tarde. De qualquer forma, substitua seu cartão assim que possível;
4) Mude sem medo
Suspeitar que seu cartão foi comprometido de alguma forma, seja em um comércio, restaurante ou caixa eletrônico, já pode ser motivo para pedir ao banco um novo número e senha, mesmo que seu cartão não tenha sido fraudado; 

5) Procure tecnologia
Verifique se a empresa ou banco responsável pelo seu cartão de débito possui alguma tecnologia de alerta por mensagem SMS ou e-mail caso ocorra alguma atividade suspeita com seu cartão.
Fonte: Brasil Econômico - 05/04/2017

Cláusula penal por atraso de imóvel pode ser cumulada com lucros cessantes

Cláusula penal por atraso de imóvel pode ser cumulada com lucros cessantes

Regulada pelos artigos 408 a 416 do Código Civil de 2002, a cláusula penal moratória está prevista nos casos em que há descumprimento parcial de uma obrigação ainda possível e útil. As cláusulas moratórias não contêm previsão de compensação e, dessa forma, permitem que o credor exija cumulativamente o cumprimento do contrato, a execução da cláusula penal e eventual indenização por perdas e danos.
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a possibilidade de cumulação de indenização por danos materiais com a cláusula penal em processo que discutia atraso na entrega de imóvel. Porém, o colegiado afastou a possibilidade de condenação da construtora por danos morais, pois não verificou lesão extrapatrimonial para ser compensada. 
A ação de indenização por danos morais e materiais foi proposta pela compradora após atraso de quase seis meses na entrega do imóvel. Em primeira instância, a construtora foi condenada ao pagamento da cláusula penal por atraso, ao ressarcimento das prestações mensais a título de aluguéis e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil, valor que foi reduzido para R$ 5 mil pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.
Compensatórias ou moratórias
Em análise de recurso especial no qual a construtora discutia a possibilidade de cumulação das condenações e a inexistência de danos morais, a ministra Nancy Andrighi explicou as diferenças entre cláusulas penais compensatórias e moratórias. As primeiras se referem à inexecução total ou parcial da obrigação, com fixação prévia de valor por eventuais perdas e danos. Já as cláusulas moratórias não apresentam fixação prévia de ressarcimento e que, portanto, permitem a cumulação com os lucros cessantes.
No caso da condenação por danos morais, entretanto, a ministra acolheu os argumentos da construtora. A jurisprudência do STJ aponta que só são indenizáveis os danos morais quando existirem circunstâncias específicas que comprovem lesão extrapatrimonial.
“Na hipótese dos autos, a fundamentação do dano extrapatrimonial está justificada somente na frustração da expectativa da recorrida em residir em imóvel próprio, sem traçar qualquer nota adicional ao mero atraso que pudesse, para além dos danos materiais, causar grave sofrimento ou angústia a ponto de configurar verdadeiro dano moral”, concluiu a ministra ao acolher parcialmente o recurso da construtora para excluir a indenização por danos morais da condenação por atraso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.642.314
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2017, 11h16

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Empresa virtual de intermediação de negócio deverá devolver valor do produto vendido

Publicado em 05/04/2017
Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o sítio eletrônico Mercado Livre a devolver ao autor o valor de R$ 2.446,20 referente ao produto enviado a um comprador.

O autor pediu a condenação do Mercado Livre ao pagamento de R$ 2.446,20, referente ao produto enviado ao terceiro, a título de devolução do valor pago ao réu pela intermediação no negócio, e R$ 1 mil por danos morais.

O Mercado Livre, em sua peça de defesa, informou que oferece aos usuários um espaço para anúncio de produtos e que cabe ao vendedor confirmar se o valor pago pelo produto foi identificado antes de enviar a mercadoria. Alegou culpa exclusiva do consumidor, a fim de afastar sua responsabilidade.

Segundo o juiz, conforme o artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, o fornecedor de serviços responderá, de forma objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Assim, para se configurar a responsabilidade objetiva, mostra-se suficiente comprovar o evento, o nexo de causalidade e o resultado danoso, independentemente da existência ou não de culpa. Para a exclusão desta responsabilidade, cabe ao fornecedor comprovar a ocorrência de alguma excludente, enumeradas no parágrafo terceiro do art. 14, quais sejam, inexistência do defeito e a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Para o magistrado, não se prevê a alegada culpa ou negligência do autor pelo envio da mercadoria já que o autor recebeu mensagem eletrônica confirmando que o pagamento havia sido realizado pelo suposto comprador, o que não ocorreu. No caso concreto, verifica-se a falha nos serviços prestados pelo réu uma vez que não assegurou aos usuários a segurança necessária para que terceiros de má fé pudessem enganar o autor fazendo com que ele acreditasse que recebia autorização direta do réu para a remessa do produto vendido.

De acordo com o juiz, não há dúvidas de que o fornecedor de serviços deverá responder pelos riscos inerentes à atividade negocial, realizada por intermédio de comércio eletrônico, na modalidade MercadoPago. A mera transferência de responsabilidade a terceiros fraudadores não pode eximi-lo de culpa, uma vez que anuncia o serviço MercadoPago como a forma mais rápida, segura para comprar e vender no Mercado Livre, devendo, assim, garantir aos seus clientes a aludida segurança, inclusive contra eventual investida de fraudadores da internet. É certo que o réu assumiu o risco de possíveis fraudes quando disponibilizou o serviço de intermediação de pagamento, não se afigurando possível eximir-se de sua responsabilidade. Assim, a pretendida indenização pelos danos materiais referente ao valor do produto e envio (R$ 2.446,20) merece prosperar, decidiu.

Por fim, o pedido de indenização por danos morais não foi aceito pelo juiz: "É certo que o autor sofreu aborrecimentos os quais, contudo, não caracterizam qualquer violação aos direitos de personalidade e, de consequência, não dão suporte à reparação moral. Assim, não estando presente, no caso em análise, qualquer fato capaz de gerar lesão a direito da personalidade do autor, não se justifica a pretendida reparação a título de dano moral", afirmou o magistrado.

PJe: 0738726-26.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 04/04/2017

Dnit deve indenizar por acidente causado por falta de sinalização

Dnit deve indenizar por acidente causado por falta de sinalização

Publicado em 05/04/2017
Devido à falta de sinalização em uma estrada, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) foi condenado a pagar R$ 49 mil de indenização por danos morais e materiais ao namorado de uma jovem morta em um acidente na BR-101, próximo a Tubarão (SC). A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O acidente aconteceu em junho de 2012, quando o motociclista, autor da ação, saiu da rodovia para ingressar na via auxiliar e bateu de frente com um automóvel que vinha na direção contrária. A namorada do motociclista, que estava na garupa, morreu no acidente.

O autor da ação alegou que a causa do acidente foi a falta de sinalização e iluminação da rodovia. Segundo depoimento de policial rodoviário federal, testemunha no processo, não havia placa de “Pare” na via principal nem na auxiliar. Entretanto, o Dnit alegou que não é responsável pelos danos e que cumpre as regras de sinalização exigidas pela legislação de trânsito.

O juiz federal Helder Teixeira de Oliveira, substituto da 1ª Vara Federal de Tubarão, responsabilizou o Dnit por negligência na má sinalização da rodovia. O juiz fez uma inspeção no local do acidente para saber o real estado da estrada. A análise demonstrou que o perigo no local ainda persiste.

Ao justificar a indenização pela morte da namorada, o juiz explica que houve abalo psicológico, pois a pessoa que o motociclista conduzia morreu. De acordo com o juiz, ainda que fosse um estranho, haveria dano moral, "pois, em última análise, ele era responsável pela incolumidade do carona. E, de fato, tendo o sinistro ocorrido, gera abalo no condutor".

Em recurso, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, manteve a sentença. De acordo com o desembargador, a inspeção foi suficiente para demonstrar a insegurança da via. Ele salientou a importância da conduta do juiz de primeiro grau no processo por levar ao conhecimento das autoridades competentes a situação de risco que constatou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5005168-02.2013.4.04.7207/TRF
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/04/2017

Toyota faz recall de 538 mil carros no Brasil por defeito em airbag

Toyota faz recall de 538 mil carros no Brasil por defeito em airbag

Publicado em 05/04/2017
A Toyota anunciou um megarecall envolvendo os modelos Corolla, Etios, Hilux e SW4 por causa de um defeito no airbag.

O chamado envolve 538 mil veículos, fabricados entre janeiro de 2010 e dezembro de 2014. É o maior chamado para recall já feito pela montadora no Brasil.

Uma peça de metal no airbag, o deflagrador, está suscetível a romper em caso de colisão, o que pode provocar a dispersão de fragmentos de metal, causando ferimentos nos motoristas e passageiros.

Há risco de lesões físicas graves aos ocupantes do veículo, segundo a montadora.

Ainda de acordo com a Toyota, testes do fornecedor, no Japão, identificaram a que o componente pode sofrer degradação após longos períodos de exposição a altas temperaturas, grandes variações de temperatura e alta umidade.

Em uma primeira etapa, de início imediato, a montadora irá desativar o deflagrador do airbag do passageiro dianteiro dos modelos Etios e Corolla.

A partir de 17 de abril serão trocados os deflagradores do airbag do motorista desses dois modelos. Confira, abaixo, como será feito o recall de cada modelo.

COROLLA

223.518 veículos envolvidos
A partir de 4 de abril Desativação do deflagrador da bolsa do airbag do passageiro dianteiro de veículos fabricados entre janeiro de 2010 e dezembro de 2012
A partir de 17 de abril Troca do deflagrador da bolsa do airbag do motorista de veículos fabricados entre outubro de 2013 e dezembro de 2014
A partir de 26 de junho Troca do deflagrador da bolsa do airbag do passageiro dianteiro de veículos fabricados entre janeiro de 2010 e e dezembro de 2012
ETIOS

138.346 veículos envolvidos
A partir de 4 de abril Desativação do deflagrador da bolsa do airbag do passageiro dianteiro de veículos fabricados entre agosto de 2012 e dezembro de 2014
A partir de 17 de abril Troca do deflagrador da bolsa do airbag do motorista de veículos fabricados entre janeiro de 2014 e dezembro de 2014
A partir de 7 de agosto Troca do deflagrador da bolsa do airbag do motorista de veículos fabricados entre agosto de 2012 e dezembro de 2014
HILUX E SW4

176.866 veículos envolvidos
A partir de 19 de junho Troca do deflagrador da bolsa do airbag do motorista de veículos fabricados entre outubro de 2011 e dezembro de 2014
Fonte: Folha Online - 04/04/2017

terça-feira, 4 de abril de 2017

Calcule quanto falta para se aposentar se a proposta do governo for aprovada

Calcule quanto falta para se aposentar se a proposta do governo for aprovada

Publicado em 04/04/2017
1634839.jpgPrimeiro passo é economizar pelo menos 10% do seu salário, dizem especialistas
Se a proposta de reforma da Previdência do governo Michel Temer for aprovada pelo Congresso sem alterações, a primeira informação necessária para um trabalhador calcular quando poderá se aposentar é sua idade atual.

Mulheres com 45 anos ou mais e homens com 50 anos ou mais, pela proposta do governo, têm direito a uma regra de transição.

Todos os outros passam a seguir as novas regras —a não ser no caso de trabalhadores do setor privado que já tenham atingido 30 anos de contribuição, se mulheres, ou 35 anos de contribuição, se homens.

A Folha desenvolveu uma calculadora que permite descobrir qual o caminho mais curto para a aposentadoria caso a proposta do governo seja aprovada sem alterações pelo Congresso.

Vale lembrar que o valor do benefício será maior quanto maior o tempo de contribuição, por isso cada trabalhador deve decidir se prefere se aposentar antes, com benefício menor, ou contribuir mais para ter um beneficio maior.

Para ver como ficaria sua aposentadoria, preencha seus dados na calculadora abaixo. Saiba mais sobre os desafios da Previdência e a proposta do governo no especial Corrida Contra o Tempo.
Acesse aqui
Fonte: Folha Online - 03/04/2017