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quinta-feira, 23 de março de 2017

Câmara aprova projeto de 1998 que libera terceirização ampla

Câmara aprova projeto de 1998 que libera terceirização ampla

Publicado em 23/03/2017 , por RANIER BRAGON
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de 1998 que regulamenta a terceirização no país, liberando-a para ser usada em qualquer ramo de atividade das empresas privadas e de parte do setor público.

Hoje há o entendimento de que jurisprudência da Justiça do Trabalho veda a prática na chamada "atividade-fim". Ou seja, uma fábrica de sapatos não pode terceirizar nenhuma etapa de sua linha de produção, mas sim atividades não diretamente relacionas ao produto final, como o serviço de copa e cozinha, de segurança e de limpeza.

O painel eletrônico mostrou 231 votos a favor da medida, contra 188 votos e 8 abstenções. Os deputados rejeitaram seis destaques, mantendo o texto do projeto na íntegra.

Agora, o texto vai à sanção do presidente Michel Temer, que é defensor da proposta.

A aprovação foi polêmica não só pelas críticas da oposição, para quem a medida representa um claro salvo-conduto para a precarização da mão de obra no país, mas também porque não houve o aval da maior parte dos atuais senadores.

No sistema legislativo brasileiro, as leis são feitas mediante a aprovação das duas casas que formam o Congresso, a Câmara e o Senado.

Sob a batuta do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje preso sob a acusação de envolvimento no petrolão, a Câmara aprovou a regulamentação da terceirização em 2015. Mas o texto tramitou lentamente no Senado, já que o ex-presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), dizia ver riscos ao trabalhador.

Com isso, o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), recorreu a uma manobra, com o apoio da base de Michel Temer: desengavetou uma proposta similar de 1998, apresentada pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Esse projeto havia sido aprovado no Senado em 2002, com relatório de Romero Jucá (PMDB-RR), hoje líder do governo no Senado. Só 12 dos atuais 81 senadores estavam no exercício do mandato na época. A oposição diz que recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a manobra.

O projeto que está no Senado também pode ser votado nos próximos dias. Com isso, Temer pode combinar a sanção e veto de trechos dos dois textos.

O projeto que agora vai à sanção de Temer traz bem menos salvaguardas para o trabalhador do que o debatido em 2015.

Desaparece, por exemplo, a obrigação de que a empresa que encomende trabalho terceirizado fiscalize regularmente se a firma que contratou está cumprindo obrigações trabalhistas e previdenciárias. Desaparecem também, restrições à chamada "pejotização", que é a mudança da contratação direta, com carteira assinada, pela contratação de um empregado nos moldes da contratação de uma empresa (pessoa jurídica) prestadora de serviços.

Ao defender o projeto de 1998, Maia afirmou "que muitas salvaguardas que foram criadas por bem têm gerado mais desemprego no Brasil e mais emprego no exterior".

Havia no atual projeto uma anistia a multas e penalidades aplicadas até agora pela Justiça Eleitoral, mas esse artigo foi retirado pelo relator, Laércio Oliveira (SD-SE).

Diante da crise política e econômica, o governo tenta aprovar uma série de reformas para recuperar a confiança na economia e tentar acelerar a retomada do crescimento. No ano passado conseguiu aprovar o congelamento dos gastos federais por 20 anos.

REGRAS

O objetivo principal do Congresso é permitir às empresas terceirizar qualquer ramo de sua atividade, incluindo a principal, a chamada atividade-fim.

O empresariado e parte da base governista diz que isso irá estimular a criação de empregos e tirar travas à competitividade das empresas.

Os críticos dizem que o objetivo é reduzir o gasto com pessoal, com prejuízo claro aos trabalhadores.

O texto também permite a terceirização no setor público, em funções que não sejam essenciais ao Estado. O que está no Senado veda essa possibilidade.

Além disso, o projeto estabelece que as empresas terão responsabilidade "subsidiária" em relação a débitos trabalhistas e previdenciários da terceirizadora, não "solidária". Ou seja, caberá ao trabalhador lesado buscar reparo primeiro na terceirizadora e só acionar a "empresa-mãe" caso não consiga sucesso na primeira demanda.

EMBATE

A sessão foi marcada por forte embate entre oposição o governo.

"Apontem um artigo que tira direito do trabalhador", repetiu em várias partes da sessão o relator, Laércio Oliveira (SD-SE). Segundo ele, as salvaguardas aos trabalhadores já estão asseguradas em diversas outras normas.

Ele foi apoiado por outros governistas.

"O que estamos fazendo aqui é regulamentar, é dar mais uma opção para que o trabalhador trabalhe com dignidade", disse Mauro Pereira (PMDB-RS). "O Brasil não pode mais se render a esse anacronismo ideológico", afirmou Marcus Pestana (PSDB-MG).

A oposição chegou a afirmar que Temer está pagando uma "fatura" pelo apoio da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) ao impeachment de Dilma Rousseff. "Esse projeto é para pagar a conta do golpe, a conta da Fiesp", disse Paulo Pimenta (PT-RS).

"Ou acaba esse golpe ou esse golpe vai acabar com o Brasil. Vão acabar com o direito dos trabalhadores. O sonho deles é fazer como nos Estados Unidos, sempre foi. É pegar um trabalhador que passa fome, pagar uma hora de serviço e depois dispensar. É rasgar o direito dos trabalhadores, é rasgar a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]", discursou Jorge Solla (PT-BA). "Esse é um governo lacaio do grande capital", reforçou Chico Alencar (PSOL-RJ).
Fonte: Folha Online - 22/03/2017

quarta-feira, 22 de março de 2017

Comércio de frutas indenizará vizinha por poluição sonora causada por maquinários

Comércio de frutas indenizará vizinha por poluição sonora causada por maquinários

Publicado em 22/03/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou comércio de frutas ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de vizinha que sofre com excesso de ruído causado por máquinas utilizadas no estabelecimento. Ficou constatado nos autos que a poluição sonora provocada oscila entre níveis muito próximos ou até superiores aos limites previstos por lei.

A autora alegou que tal fato causa desvalorização ao imóvel e desconforto no período noturno. Acrescentou que vive um "pesadelo", visto que os barulhos gerados pelo início dos trabalhos começam às 2 horas da madrugada, quando não consegue mais dormir. Em recurso, a empresa negou que seus equipamentos ultrapassem os limites sonoros impostos pela legislação e minimizou a situação para "mero aborrecimento". Disse que perícia poderia confirmar sua versão.

"A irresignação da apelante reside na tentativa de produzir perícia que jamais requereu, motivada pelo insucesso de sua defesa e dos meios de produção de provas", destacou o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da apelação, que confirmou o valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, assim como a obrigação da ré em realizar obras para a redução do barulho produzido pelo maquinário de manusear laranjas, no prazo de três meses. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005589-57.2010.8.24.0008).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 21/03/2017

Banco terá de indenizar cliente por falha em transferência internacional

Banco terá de indenizar cliente por falha em transferência internacional

Publicado em 22/03/2017
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais e materiais a um cliente, prejudicado após falha em operação de remessa de valores ao exterior.

Restou incontroverso nos autos que o autor, por intermédio do banco, remeteu 9.200 euros ao exterior, equivalente a R$ 41.533,15, para crédito em uma conta bancária na Espanha, com a finalidade de pagar curso técnico. No entanto, os valores não foram creditados na conta bancária destinatária e a ré devolveu para a conta corrente do autor, injustificadamente e de forma parcelada, R$ 34.986,88, conforme atestaram os extratos inseridos.

Assim, ficou comprovado que o Banco não devolveu ao autor o valor de R$ 6.546,27, tampouco mostrou que o crédito foi disponibilizado em outra conta bancária. Ainda, “a ré não comprovou a existência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito reclamado, (art. 373, II, CPC), evidenciando que o serviço bancário prestado foi defeituoso e inoperante”. Em consequência, o Juizado considerou legítimo o direito do autor à devolução integral do valor indicado.

O autor comprovou ainda outros danos. Como os valores não foram repassados pela instituição bancária, na forma solicitada, sua obrigação foi cumprida em data posterior e em prejuízo dele – que desembolsou o valor de R$ 49.235,90 para a quitação dos 9.200 euros, por conta da flutuação cambial. “Segundo demonstrado, impõe-se reconhecer que, além do valor retido indevidamente (R$ 6.546,27), o autor suportou o prejuízo de R$ 7.702,75, pois caso a ré tivesse prestado adequadamente o serviço bancário contratado, o autor teria quitado antecipadamente sua obrigação, pelo valor de R$ 41.559,18”.

Por último, o Juizado considerou que restou claro o prejuízo imaterial suportado pelo autor. “No caso, o serviço bancário prestado não conferiu segurança e certeza, atingindo a integridade moral do autor, que não honrou tempestivamente o compromisso assumido perante terceiros”. Assim, atendendo às finalidades compensatória, punitiva e preventiva, além das circunstâncias do caso – e segundo os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade – a juíza arbitrou o valor do dano moral em R$ 3 mil.

Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0732999-86.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/03/2017

terça-feira, 21 de março de 2017

Plano de Saúde é obrigado a reduzir percentual de reajuste aplicado a contrato coletivo

Plano de Saúde é obrigado a reduzir percentual de reajuste aplicado a contrato coletivo

Publicado em 21/03/2017
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Bradesco Saúde a corrigir as mensalidades de um contrato de plano de saúde coletivo de uma panificadora. A seguradora também deverá restituir R$ 174,33 à empresa, devidamente corrigido, referente ao que ela pagou a mais pela mensalidade de outubro de 2016 – sem prejuízo da devolução de outras quantias pagas no curso do processo, na forma simples.

O motivo da ação esteve centrado no fato de que, a partir de outubro de 2016, o plano de saúde contratado pela parte autora sofreu reajuste anual no percentual de 21,12%. Não restaram dúvidas de que a panificadora aderiu ao plano de saúde coletivo, operado e administrado pela ré, com previsão de reajuste financeiro anual, por variação dos custos médicos e hospitalares e reajuste de sinistralidade.

A juíza que analisou o caso lembrou que os planos de saúde coletivos não se submetam aos limites delineados pela Agência Nacional de Saúde – ANS, conforme explicado pelo próprio órgão. No entanto, o reajuste denunciado no processo foi considerado excessivamente oneroso e abusivo, especialmente porque o índice máximo divulgado pela referida agência – para planos de saúde individuais e familiares no mesmo período – foi de 13,57%.

“Nesse viés, em face da inexistência de disposição contratual expressa quanto ao índice a ser aplicado, não é crível permitir que o reajuste contratual seja arbitrariamente promovido pela ré, independentemente dos limites estabelecidos pela ANS e da efetiva comprovação de aumento de custos e/ou de outros fatores para a justificação do percentual aplicado, sob pena de violar a função social do contrato e a boa-fé objetiva”.

Assim, o Juizado, seguindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reconheceu que a adoção do percentual de 13,57% para o reajuste da mensalidade questionada atende aos propósitos e assegura o equilíbrio das partes contratantes, em consonância com os critérios e índices adotados pela ANS. Aplicando-se o reajuste ora arbitrado, a mensalidade devida perfaz o valor de R$ 2.622,55.

Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0735656-98.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/03/2017

Operação Carne Fraca: o que o consumidor precisa saber


Publicado em 21/03/2017
Perguntas e respostas sobre como proceder em caso de produtos de qualidade duvidosa
   
RIO - A Operação Carne Fraca, deflagrada na sexta-feira pela Polícia Federal, investiga 40 empresas do setor alimentício envolvidas em um esquema de corrupção que liberava a comercialização de alimentos produzidos por frigoríficos sem a devida fiscalização sanitária. Indícios do inquérito revelaram que carnes eram vendidas fora do prazo de validade, misturadas com papelão e até com substâncias cancerígenas. Diante da magnitude do problema, o consumidor deve redobrar a atenção na hora da escolha do produto.

Devo parar de comer carne?

Não há recomendaçaõ oficial para suspender o consumo de carne. Especialistas avaliam que as irregularidades são pontuais e que a carne produzida no Brasil seja de alta qualidade. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que o consumidor priorize alimentos in natura, ou minimamente processados e não embalados, e evite alimentos ultraprocessados, como salsichas e linguiças.

Como saber se a carne está adequada para o consumo?

A carne imprópria para consumo, seja bovina, suína ou de frango, apresenta normalmente cor, odor e textura alterados. As carnes adequadas, portanto, são aquelas de coloração avermelhada, textura não pegajosa e lisa e que não têm cheiro ruim.

Como proceder diante de um produto inadequado para consumo?

Especialistas indicam que é importante estar atento às informações específicas dos produtos nos estabelecimentos, pois são elas que vão orientar como proceder melhor na escolha do alimento. Na dúvida sobre a adequação do produto, recomenda-se entrar em contato com o supermercado ou com o fabricante. Se o cheiro, cor ou aparência estiverem estranhos, não consuma. Em última análise, deve-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à Vigilância Sanitária.

Como saber a procedência da carne?

Se o consumidor está com receio de consumir ou tem alguma dúvida sobre a procedência ou qualidade do produto que tem em casa, pode ligar para a Vigilância Sanitária pelo 1746 e solicitar o recolhimento da peça para que seja feita análise da mercadoria.

Será feito um recall das carnes?

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Agricultura, os códigos de barra dos produtos dos três frigoríferos em que as fraudes foram confirmadas começarão a ser rastreados a partir de segunda-feira. Mas não esclareceu se será feito um recall nem como ele seria feito. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, também notificou as empresas e pediu esclarecimentos para verificar se seria o caso de um recall.

Qual era o produto usado para "maquiar" a carne?

No despacho do juiz que autorizou as prisões, são feitos relatos de fiscais de uso de ácido ascórbico (vitamina C) pelo frigorífero Peccin. Na reprodução de um diálogo dessa empresa, que consta do mesmo documento, o interlocutor cita, porém, outra substância: o ácido sórbico, que também é usado como conservante.

Essas susbtâncias podem causar câncer?

Doses elevadas do ácido ascórbico são cancerígenas. No entanto, apenas quem tem uma exposição prolongada a elevadas doses dessa substância teria risco de desenvolver algum tipo de câncer.

Devo descartar os produtos que tenho em casa?

Não. Em primeiro lugar, pois ainda não se sabe precisamente quais os produtos estão, de fato, impróprios para o consumo. Além disso, em caso de recall é preciso ter o produto para fazer jus a indenização.
Fonte: O Globo Online - 20/03/2017

segunda-feira, 20 de março de 2017

Calvário para chegar a Nova Iorque é recompensado com indenização a passageiros

Calvário para chegar a Nova Iorque é recompensado com indenização a passageiros

Publicado em 20/03/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou empresa aérea e site de viagens ao pagamento de danos morais a passageiros que sofreram com atraso de 14 horas em aeroporto durante viagem a Nova Iorque. Eles perderam conexão para os Estados Unidos durante baldeação na Cidade do México e, sem qualquer amparo da companhia, tiveram de passar a noite nos bancos do aeroporto até conseguir seguir para o destino no dia seguinte.

Os autores relataram que adquiriram passagens para voo internacional por meio de empresa intermediadora on-line e, por falta de tempo necessário para o check-in, perderam a conexão com o próximo voo, de forma que esperaram até o dia seguinte para seguir viagem, período em que não foi oferecido qualquer tipo de acomodação, alimentação ou transporte. A companhia aérea alegou que o problema ocorreu por culpa exclusiva da empresa que vendeu as passagens. Já o site de vendas argumentou ausência de ato ilícito.

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, não acolheu o pedido das apelantes e manteve a condenação por danos morais, arbitrada em R$ 30 mil para o casal. "A responsabilidade civil entre as empresas é solidária, de forma que ambas devem responder pelo dano, independente de culpa", considerou o desembargador. Ele salientou também que a indenização deve atender à finalidade a que se destina, ou seja, compensar o dano sofrido advindo da falha na prestação de serviços e advertir a parte lesante sobre sua conduta ilícita (Apelação n. 0018043-71.2013.8.24.0038).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 17/03/2017

Motel indenizará casal após constrangê-lo em busca do pagamento das despesas da noite

Motel indenizará casal após constrangê-lo em busca do pagamento das despesas da noite

Publicado em 20/03/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara Civil do TJ determinou que um motel do Vale do Itajaí indenize um casal agredido física e moralmente em suas dependências, vítima inclusive de cárcere privado, após ter problemas e não conseguir pagar suas despesas com cartão de crédito. Segundo os autos, o casal não teve êxito ao efetuar o pagamento por indisponibilidade do sistema e, após várias tentativas infrutíferas, o gerente resolveu mantê-lo preso no estabelecimento até a quitação dos gastos.

No meio da confusão, um policial chegou ao local para atender a ocorrência e passou a agredir o cliente com chutes e tapas. Em apelação ao TJ, o estabelecimento tentou esquivar-se de responsabilidades e disse que o casal pretendia aplicar um golpe para não pagar a conta. Acrescentou que vários outros clientes quitaram seus débitos com cartão naquela mesma noite, em prova de que o sistema estava apto a realizar transações. A argumentação, contudo, não convenceu os integrantes da câmara. Para o desembargador Saul Steil, relator da matéria, ficou evidenciado que houve excesso na cobrança.

Mesmo o consumidor inadimplente, explicou, não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. "Independentemente de ter havido indisponibilidade do sistema ou a alegada negativa de crédito, (o motel) não tratou o problema de forma adequada, causando constrangimento aos autores", analisou. O estabelecimento terá de pagar R$ 20 mil ao casal. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0007950-47.2010.8.24.0008).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 17/03/2017