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segunda-feira, 13 de março de 2017

Conheça os dez direitos de quem está com o nome sujo; saiba como evitar abusos

Conheça os dez direitos de quem está com o nome sujo; saiba como evitar abusos

Publicado em 13/03/2017 , por Bruno Dutra
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Pagar as contas no fim do mês tem se tornando uma tarefa cada vez mais difícil para os consumidores brasileiros. Com o aumento do desemprego, muitos consumidores não estão conseguindo pagar as suas contas em dia. Segundo uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o percentual de famílias brasileiras endividadas subiu para 56,2% e o de inadimplentes (com dívidas ou contas em atraso) para 23% em fevereiro deste ano em comparação ao mês anterior.
Porém, mesmo endividados, os consumidores possuem direitos que devem ser respeitados, mas muitas vezes são desconhecidos pelos que estão inadimplentes. Segundo o advogado e consultor Ronaldo Gotlib, o consumidor não pode ser constrangido.
— O consumidor tem direitos mesmo estando endividado. É dever dos fornecedores tratar a pessoa endividada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — explica.
Conforme a lei, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo durante uma cobrança: o CDC é claro quanto a isso e determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória, exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao receber a cobrança de uma dívida.
Segundo especialistas, o consumidor está devendo, mas deve ser respeitado. Conforme o advogado também constitui crime, nas relações de consumo, usar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou qualquer outro constrangimento que exponha o consumidor ou interfira no seu trabalho, descanso e lazer.
— O devedor que for exposto a situações de constrangimento por parte dos credores pode, inclusive, entrar com ação de dano moral contra instituições financeiras ou empresas de cobranças. Muitos consumidores passam por situações difíceis e não sabem dos seus direitos — destaca.
Me endividei no final de 2015 quando fiz alguns empréstimos com um banco. Após isso, me descontrolei e não consegui pagar. Uma dívida que era de cerca de R$ 2 mil, hoje está em R$ 40 mil, impossível de pagar. Me tornei um superendividado e, com isso, vieram as cobranças abusivas do banco, que me ligava dezenas de vezes por dia. Chegaram ao absurdo de ligar para meus parentes para fazer cobrança. Busquei ajuda na Defensoria Pública para acabar com esse problema.
ORGANIZAÇÃO EVITA DÍVIDAS INDESEJADAS
Para além das dívidas corriqueiras que dão dor de cabeça aos consumidores, existem os que estão no grupo dos chamados superendividados — aqueles consumidores que devem um percentual que os impede de honrar, inclusive, com contas consideradas essenciais, como aluguel e alimentação. Não há uma estatística específica de consumidores neste perfil, porém, como destaca Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio, estima-se que milhares de pessoas vivam nesta situação.
— O superendividado é aquele que gasta muito além do que ganha e, assim, não consegue pagar nenhuma conta. O grau de comprometimento da renda é tão alto que a pessoa fica presa na dívida por anos, até décadas, sem conseguir colocar a vida financeira em dia — explica.
A falta de planejamento financeiro é apontada pelos especialistas como a principal causadora do endividamento entre as famílias. Em momento de crise financeira é fundamental colocar as contas na ponta do lápis e saber exatamente quanto se tem e quanto pode ser gasto ao longo do mês. O ideal, aponta Patrícia, é tentar ter uma reserva para casos de emergência.
— O brasileiro não tem o hábito de planejar os seus gastos e isso faz com que a maioria gaste mais do que pode, ou seja, falta dinheiro para fechar o mês. Assim, muitos fecham o mês no vermelho e endividados. É primordial traçar um perfil de gastos para evitar dívidas que vão virar uma bola de neve — destaca.
EXPERIÊNCIA DOLOROSA
Com 20 anos de experiência na da defesa do consumidor, o advogado Ronaldo Gotlib resolveu, após relatos de devedores sobre abusos em cobranças, se auto-endividar para sentir na pela como se dá o processo de cobrança dos inadimplentes. E a constatação foi rápida: no que ele chama de 'terrorismo psicológico', ele afirma que empresas descumprem a lei para coagir o devedor.
— Hoje em dia existe uma indústria da cobrança instalada no país, o que é um total desrespeito ao consumidor. Há casos de pessoas que já receberam mais de cinquenta ligações de cobrança por dia. Bancos, e lojas em geral, além de fazer a cobrança, terceirizam este processo para empresas. Assim, os dados do consumidor são expostos, o que caracteriza a quebra do sigilo bancário, o que é um crime grave — alerta.
Para Gotlib, a a melhor maneira de fugir de cobranças indevidas e invasivas por parte destas empresas é conhecer bem os direitos e, se necessário, acionar a Justiça. — A lei garante ao consumidor que a negociação dos débitos seja feita com o lugar de origem da dívida, ou seja, a loja ou a própria instituição financeira. Assim, o consumidor poderá conhecer o real valor da dívida e fazer uma negociação justa, longe dos exageros das empresas de cobrança — avalia.
PROCON ESTADUAL DÁ DICAS PARA FUGIR DO ENDIVIDAMENTO
Questione-se
Antes de realizar qualquer compra, se faça algumas perguntas como “eu realmente preciso desse produto?”, “O que ele vai trazer de benefício para a minha vida?”, “Estou comprando por necessidade real?
Faça as contas
Só é possível saber se você pode se comprometer com um valor de uma compra a partir do momento em que sabe os detalhes de seu orçamento. Parece estranho, mas muita gente não sabe exatamente quanto ganha por mês, especialmente aqueles que possuem renda variável.
Poupança
Um hábito que a maioria das pessoas não tem é o de guardar dinheiro. Tem algo em mente que quer comprar? Ótimo, pesquise preço e comece a juntar recursos, para conseguir pagar à vista.
Fonte: Extra - 13/03/2017

domingo, 12 de março de 2017

História do dia mundial da água

História do Dia Mundial da Água 



O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado à discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.

Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.

No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar ideias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. 

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. 

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. 

Frases sobre o Dia Mundial da Água:

- Água é vida. Vamos usar com inteligência para que ela nunca falte.

- O futuro de nosso planeta depende da forma com que usamos a água hoje.

- Todo dia é dia de água, pois ela está presente em tudo e em todos.

- O Dia Mundial da Água não é só para pensar, mas principalmente para agir: vamos usar este recurso natural com sabedoria para que ele nunca acabe.

- Sem a água não haveria vida na Terra! Pense nisso neste Dia Mundial da Água.

- O uso racional da água hoje é a garantia deste importante recurso natural para as futuras gerações.

Você sabia?

- 2013 foi o Ano Internacional de Cooperação pela Água. O ano foi definido pela UNESCO como forma de incentivar o uso racional dos recursos hídricos do planeta.


Fonte: jurídico hight tech

Conheça os 7 cursos gratuitos do Senado sobre Direito

Conheça os 7 cursos gratuitos do Senado sobre Direito

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Cintia Zeferino
Publicado por Cintia Zeferino
anteontem
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Os cursos gratuitos do Senado focados em Direito são uma ótima opção para garantir aquelas horas complementares da faculdade, compreender as leis brasileiras e o poder legislativo.

Como se inscrever nos cursos gratuitos do Senado?

Acesse o site do Senado, faça seu login ou crie uma conta e escolha o curso desejado. Acesse o sumário e veja mais informações sobre os cursos.
Para ter o certificado, os alunos precisam realizar as tarefas programadas e acessar o site pelo menos três vezes por semana

Veja a lista dos cursos gratuitos do senado em 2017:

1. Dialogando sobre a Lei Maria da Penha
Objetivo geral: Contribuir para a redução da cultura da violência doméstica e familiar que atinge as mulheres, por meio do estudo, reflexão e diálogo sobre a Lei Maria da Penha, uma das principais ferramentas legislativas de atuação na assistência, prevenção e erradicação desse fenômeno social complexo e multifacetado que subtrai os direitos das mulheres a uma vida plena e sem violência.
Duração: até 60 dias
2. Introdução ao Direito Constitucional
Objetivo: Apresentar os diversos segmentos do Direito Constitucional através da interpretação dos dispositivos constitucionais.
Carga Horária: 40h
3. Introdução ao Direito do Consumidor
Objetivo: Tornar acessíveis aos participantes os elementos essenciais ao direito do consumidor, à luz da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor.
Carga Horária: 40h
Duração: até 60 dias
4. O Poder Legislativo
Objetivo: O objetivo principal do curso é apresentar o fundamental papel do Poder Legislativo, no âmbito federal, na construção da moderna democracia. Além disso, tem como propósito traçar as principais características do Parlamento no decorrer da história política brasileira, demonstrando suas peculiaridades em cada época.
Carga Horária: 40
Duração: até 60 dias
5. Direito Administrativo para Gerentes no Setor Público
Objetivo: Mediante a apresentação de conceitos, características e aspectos jurídicos de um Contrato Administrativo, o curso tem por finalidade instruir o aluno ao ponto de saber reconhecer a importância da Gestão pública e seus principais elementos.
Carga Horária: 35
Duração: até 60 dias
6. Doutrina Política: Social-Democracia
Objetivo: Definir, analisar e discutir o significado das principais correntes de pensamento que inspiram e orientam os partidos políticos de maior expressão – em termos de influência, voto e acesso ao poder – no mundo atual.
Carga Horária: 20
Duração: até 60 dias
7. O Poder Legislativo Municipal no Brasil
Objetivo: Contribuir na orientação dos vereadores de todo o País na missão de exercer o poder legislativo nos municípios, bem como informar aos cidadãos sobre as funções da vereança.
Carga Horária: 20h
Duração: até 60 dias
Para conhecer todos cursos gratuitos do Senado e fazer sua matrícula, acesse saberes. Senado. Leg. Br

Fonte: blog diligeiro
https://acintiazc.jusbrasil.com.br/noticias/437012318/conheca-os-7-cursos-gratuitos-do-senado-sobre-direito?utm_campaign=newsletter-daily_20170311_4985&utm_medium=email&utm_source=newsletter

sábado, 11 de março de 2017

Consumidor será indenizado após veículo 0 KM apresentar defeitos com pouco tempo de uso Magistrado pontuou não existirem indícios de mau uso do veículo e ser incontroversa a realização de todas as revisões em concessionárias autorizadas. SÁBADO, 11/3/2017 Em virtude de defeitos apresentados em um veículo 0 KM e que causaram prejuízos ao cliente, o juiz de Direito Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 2ª vara Cível de Natal/RN, condenou a Volkswagen a pagar a um consumidor o valor de R$ 5.940,00, a título de danos materiais, R$ 8 mil, pelos danos morais e R$ 890,56 por repetição do indébito, todos os valores acrescidos de juros e correção monetária. De acordo com os autos, o homem comprou, em maio de 2009, na concessionária Parambra Sul, um veículo 0 Km, tipo Gol, 1.0, marca Volkswagen, cor Preta, ano modelo/fabricação 2009, quitando à vista o valor de R$ 31.800,00. O cliente informou que em 22 de janeiro de 2010 procurou a concessionária autorizada Volkswagen para que fosse feita a primeira revisão, a qual estava dentro dos requisitos determinados, ou seja, antes de um ano de uso e antes de completar 15.000km. O veículo do autor ainda não tinha um ano de uso e totalizava 12.238 km rodados. Lembrou que na primeira revisão não foi detectado defeito no veículo, o qual, em seguida, passou a apresentar problemas como borra de óleo e sinais de fundição do motor. Nesse segundo momento, o autor passava temporada em Natal e em 21 de julho de 2010, o veículo contava com 21.818km rodados. O consumidor então compareceu à concessionária Volkswagen, Via Costeira Veículos, com sede em Natal, que naquela data informou da impossibilidade de se fazer a revisão, já que pelos problemas apresentados no veículo era possível concluir pela necessidade de trocar o motor daquele automóvel. Em 22 de julho de 2010, o autor foi informado pelo funcionário da Via Costeira de que se tratava de problema apresentado por vários veículos semelhantes, os quais estavam passando por recall em todo o país e que realmente seria necessária a troca de parte do motor. Disse que a partir do dia 22 de julho de 2010 o autor ficou sem veículo, aguardando que o problema com o motor fosse sanado com a troca parcial da peça. Segundo a Volkswagen, a demora em entregar o veículo seria justificada pela necessidade de aprovação da troca do motor, o atraso da chegada do motor em Natal, da adequação do documento de transferência no Detran em virtude da consequente troca de Chassi e por fim, pelo fato de o veículo ter sido adquirido em Porto Alegre/RS, o que traria a necessidade de adaptação da documentação ao Detran/RN. Em sua decisão, o magistrado pontuou não existirem indícios de mau uso do veículo e que é incontroversa a realização de todas as revisões em concessionárias autorizadas, com a observância dos períodos de tempo e/ou quilometragem recomendados pela fabricante. "Assim, o período no qual o veículo apresentou defeitos, constrangendo o consumidor a encampar alternativas que permitissem o desenrolar do seu cotidiano, não pode ser suportado por este. Tais despesas foram levadas a cabo em razão de defeitos no produto, de sorte que a responsabilização do fornecedor por tais valores é medida que se impõe." Em relação ao dano moral, o juiz entendeu estar configurado uma vez que a postura da ré traduziu, segundo ele, “desrespeito para com o consumidor”. “Demais disso, a situação experimentada não é consentânea com o que se espera de um automóvel novo, adquirido zero quilômetro, e que teve todas as revisões realizadas em concessionárias autorizadas, de acordo com as indicações constantes no manual do fabricante.” Processo: 0100300-52.2011.8.20.0001

TJ/RN

TJ/RN

Consumidor será indenizado após veículo 0 KM apresentar defeitos com pouco tempo de uso

Magistrado pontuou não existirem indícios de mau uso do veículo e ser incontroversa a realização de todas as revisões em concessionárias autorizadas.

SÁBADO, 11/3/2017

Em virtude de defeitos apresentados em um veículo 0 KM e que causaram prejuízos ao cliente, o juiz de Direito Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 2ª vara Cível de Natal/RN, condenou a Volkswagen a pagar a um consumidor o valor de R$ 5.940,00, a título de danos materiais, R$ 8 mil, pelos danos morais e R$ 890,56 por repetição do indébito, todos os valores acrescidos de juros e correção monetária.

De acordo com os autos, o homem comprou, em maio de 2009, na concessionária Parambra Sul, um veículo 0 Km, tipo Gol, 1.0, marca Volkswagen, cor Preta, ano modelo/fabricação 2009, quitando à vista o valor de R$ 31.800,00.

O cliente informou que em 22 de janeiro de 2010 procurou a concessionária autorizada Volkswagen para que fosse feita a primeira revisão, a qual estava dentro dos requisitos determinados, ou seja, antes de um ano de uso e antes de completar 15.000km. O veículo do autor ainda não tinha um ano de uso e totalizava 12.238 km rodados.

Lembrou que na primeira revisão não foi detectado defeito no veículo, o qual, em seguida, passou a apresentar problemas como borra de óleo e sinais de fundição do motor. Nesse segundo momento, o autor passava temporada em Natal e em 21 de julho de 2010, o veículo contava com 21.818km rodados.

O consumidor então compareceu à concessionária Volkswagen, Via Costeira Veículos, com sede em Natal, que naquela data informou da impossibilidade de se fazer a revisão, já que pelos problemas apresentados no veículo era possível concluir pela necessidade de trocar o motor daquele automóvel.

Em 22 de julho de 2010, o autor foi informado pelo funcionário da Via Costeira de que se tratava de problema apresentado por vários veículos semelhantes, os quais estavam passando por recall em todo o país e que realmente seria necessária a troca de parte do motor. Disse que a partir do dia 22 de julho de 2010 o autor ficou sem veículo, aguardando que o problema com o motor fosse sanado com a troca parcial da peça.

Segundo a Volkswagen, a demora em entregar o veículo seria justificada pela necessidade de aprovação da troca do motor, o atraso da chegada do motor em Natal, da adequação do documento de transferência no Detran em virtude da consequente troca de Chassi e por fim, pelo fato de o veículo ter sido adquirido em Porto Alegre/RS, o que traria a necessidade de adaptação da documentação ao Detran/RN.

Em sua decisão, o magistrado pontuou não existirem indícios de mau uso do veículo e que é incontroversa a realização de todas as revisões em concessionárias autorizadas, com a observância dos períodos de tempo e/ou quilometragem recomendados pela fabricante.

"Assim, o período no qual o veículo apresentou defeitos, constrangendo o consumidor a encampar alternativas que permitissem o desenrolar do seu cotidiano, não pode ser suportado por este. Tais despesas foram levadas a cabo em razão de defeitos no produto, de sorte que a responsabilização do fornecedor por tais valores é medida que se impõe."


Em relação ao dano moral, o juiz entendeu estar configurado uma vez que a postura da ré traduziu, segundo ele, “desrespeito para com o consumidor”.

“Demais disso, a situação experimentada não é consentânea com o que se espera de um automóvel novo, adquirido zero quilômetro, e que teve todas as revisões realizadas em concessionárias autorizadas, de acordo com as indicações constantes no manual do fabricante.”


Processo0100300-52.2011.8.20.0001

Magistrado pontuou não existirem indícios de mau uso do veículo e ser incontroversa a realização de todas as revisões em concessionárias autorizadas.

SÁBADO, 11/3/2017

Em virtude de defeitos apresentados em um veículo 0 KM e que causaram prejuízos ao cliente, o juiz de Direito Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 2ª vara Cível de Natal/RN, condenou a Volkswagen a pagar a um consumidor o valor de R$ 5.940,00, a título de danos materiais, R$ 8 mil, pelos danos morais e R$ 890,56 por repetição do indébito, todos os valores acrescidos de juros e correção monetária.

De acordo com os autos, o homem comprou, em maio de 2009, na concessionária Parambra Sul, um veículo 0 Km, tipo Gol, 1.0, marca Volkswagen, cor Preta, ano modelo/fabricação 2009, quitando à vista o valor de R$ 31.800,00.

O cliente informou que em 22 de janeiro de 2010 procurou a concessionária autorizada Volkswagen para que fosse feita a primeira revisão, a qual estava dentro dos requisitos determinados, ou seja, antes de um ano de uso e antes de completar 15.000km. O veículo do autor ainda não tinha um ano de uso e totalizava 12.238 km rodados.

Lembrou que na primeira revisão não foi detectado defeito no veículo, o qual, em seguida, passou a apresentar problemas como borra de óleo e sinais de fundição do motor. Nesse segundo momento, o autor passava temporada em Natal e em 21 de julho de 2010, o veículo contava com 21.818km rodados.

O consumidor então compareceu à concessionária Volkswagen, Via Costeira Veículos, com sede em Natal, que naquela data informou da impossibilidade de se fazer a revisão, já que pelos problemas apresentados no veículo era possível concluir pela necessidade de trocar o motor daquele automóvel.

Em 22 de julho de 2010, o autor foi informado pelo funcionário da Via Costeira de que se tratava de problema apresentado por vários veículos semelhantes, os quais estavam passando por recall em todo o país e que realmente seria necessária a troca de parte do motor. Disse que a partir do dia 22 de julho de 2010 o autor ficou sem veículo, aguardando que o problema com o motor fosse sanado com a troca parcial da peça.

Segundo a Volkswagen, a demora em entregar o veículo seria justificada pela necessidade de aprovação da troca do motor, o atraso da chegada do motor em Natal, da adequação do documento de transferência no Detran em virtude da consequente troca de Chassi e por fim, pelo fato de o veículo ter sido adquirido em Porto Alegre/RS, o que traria a necessidade de adaptação da documentação ao Detran/RN.

Em sua decisão, o magistrado pontuou não existirem indícios de mau uso do veículo e que é incontroversa a realização de todas as revisões em concessionárias autorizadas, com a observância dos períodos de tempo e/ou quilometragem recomendados pela fabricante.

"Assim, o período no qual o veículo apresentou defeitos, constrangendo o consumidor a encampar alternativas que permitissem o desenrolar do seu cotidiano, não pode ser suportado por este. Tais despesas foram levadas a cabo em razão de defeitos no produto, de sorte que a responsabilização do fornecedor por tais valores é medida que se impõe."


Em relação ao dano moral, o juiz entendeu estar configurado uma vez que a postura da ré traduziu, segundo ele, “desrespeito para com o consumidor”.

“Demais disso, a situação experimentada não é consentânea com o que se espera de um automóvel novo, adquirido zero quilômetro, e que teve todas as revisões realizadas em concessionárias autorizadas, de acordo com as indicações constantes no manual do fabricante.”

Fonte : migalhas
Processo0100300-52.2011.8.20.0001

Advogado lista direitos pouco conhecidos pelos consumidores brasileiros

Advogado lista direitos pouco conhecidos pelos consumidores brasileiros

Publicado em 10/03/2017
Mesmo após mais de 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) muitos brasileiros são lesados por não conhecer a lei que os protege; veja

Na próxima quarta-feira (15) é comemorado do Dia do Consumidor no Brasil e em anos de recessão econômica priorizar os responsáveis pelo desempenho das empresas de comércio e serviço é palavra de ordem.

Porém, antes da criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) muitas empresas não percebiam a importância de respeitar os anseios de seus clientes e deixavam de resolver simples problemas com mercadorias e até mesmo em relação ao atendimento prestado aos mesmos.
E mesmo após 20 anos da legislação que protege o brasileiro, muitas empresas ainda repetem os mesmo erros ao desrespeitar as regras. O resultado, exposição negativa da imagem da empresa em redes sociais, viralização de reclamações e o prejuízo, quando o cliente recorre à justiça para resolver o problema.
Falta de gestão de um lado e desconhecimento do outro, já que muitos consumidores não sabem as leis que regem o CDC e são lesados por empresas sem nem perceber. Para tentar conscientizar o brasileiro, o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, advogado especialista em Direito do Consumidor, Arthur Rollo, elaborou uma lista para esclarecer alguns pontos do CDC ainda pouco conhecidos.
“As leis existentes já são excelentes, mas ainda falta fiscalização. Sem ela, abusos verificados há anos continuarão ocorrendo. Também falta concorrência no mercado, tendo em vista que as grandes vilãs dos consumidores são as empresas que prestam serviços diretamente regulados pelo poder público e considerados essenciais. Se os consumidores tivessem ampla liberdade de escolha, o próprio mercado se encarregaria de eliminar os maus fornecedores”, afirma o advogado.

1.    Valor mínimo
Segundo Rollo, nenhum estabelecimento pode exigir um valor mínimo para o pagamento de compras com cartão de débito ou crédito. Entretanto essa é uma prática muito comum, em especial em negócios de menor porte.
2.  Desistência da compra online
O cliente que realiza compras feitas pela internet ou por telefone tem o direito de desistir das mesmas sem custo adicional dentro de sete dias corridos. Em lojas físicas isso costuma ter mais respeitado
3. Suspensão de serviços
O consumidor tem o direito de suspender uma vez no ano serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz, sem custo adicional com a suspensão do contrato
4. Indenização
Consumidores que são vítimas de cobranças indevidas podem exigir que o valor pago de forma errada, seja devolvido em dobro e corrigido.
5. Passagens de ônibus de turismo
Passagens de ônibus com data e horário marcados possuem validade de um ano. Caso o consumidor não possa realizar a viagem na data estabelecida no ato da compra, ele deve comunicar à empresa de transporte com três horas de antecedência. Dessa forma poderá usar a passagem em outra viagem, sem custo adicional.
Fonte: Brasil Econômico - 09/03/2017

Entenda como fica a nova política de rotativo do cartão de crédito

Entenda como fica a nova política de rotativo do cartão de crédito

Publicado em 10/03/2017 , por TÁSSIA KASTNER
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Os bancos começam a explicar a seus clientes como farão para parcelar a dívida no rotativo do cartão de crédito.
Em janeiro, o CMN (Conselho Monetário Nacional) publicou as regras que proíbem bancos de deixar um consumidor por mais de 30 dias no rotativo.
Depois desse prazo, a instituição é obrigada a oferecer condições mais favoráveis para o pagamento da dívida –leia-se, juros mais baixos e prazo maior.
As regras começam a valer em 3 de abril. Com isso, o cliente que entrar no rotativo no próximo mês e não puder quitar o valor devido em maio terá sua dívida parcelada.
Cada banco criou a própria forma de fazer esse parcelamento.
Há quem vá parcelar apenas a dívida que efetivamente estava no rotativo e até quem dividirá todo o valor da fatura (veja quadro abaixo).
"Quando saiu a regulação, cada banco teve uma ideia do que fazer. E existem estratégias comerciais conflitantes, além de dificuldades tecnológicas", diz Rodrigo Cury, superintendente de cartões do Santander, sobre a diferença de modelos adotados pelos grandes bancos.
As instituições financeiras também aproveitaram para anunciar redução de taxas de juros no rotativo.
O Bradesco acabou com a taxa do rotativo.
Sempre que o cliente pagar o mínimo da fatura, contratará o parcelamento de fatura, cuja primeira parcela vencerá no mês seguinte.
As taxas do parcelamento de fatura são menores do que as do rotativo.
Já o Itaú trouxe as taxas do rotativo de quase 16% ao mês para abaixo dos 10% ao mês, pouco acima do parcelado.
O Banco do Brasil reduziu as taxas dessa linha para ao redor de 11% ao mês em janeiro. O Santander manteve suas taxas de juros do rotativo em 17% ao mês, em média.
CARTÃO DE CRÉDITO NOVO
Bancos explicam como será parcelada a dívida de quem passa mais de um mês no rotativo
A NOVIDADE
  • A partir de 3 de abril, nenhum cliente poderá ficar mais de 30 dias no rotativo do cartão de crédito
  • Após esse prazo, o banco precisa oferecer juros mais baixos e parcelar a dívida do rotativo
  • Cada banco define as próprias regras desse parcelamento automático
GLOSSÁRIO
Fatura
É a conta mensal que detalha as despesas do cartão de crédito. É composta pelas compras do mês, paa de compras realizadas em meses anteriores, saldo do rotativo e parcelamentos de fatura
Pagamento mínimo
É de pelo menos 15% do valor da fatura mensal, segundo determinação do Banco Central. O valor não pago entra no crédito rotativo
Crédito rotativo
O cliente entra no rotativo quando paga entre o mínimo e o máximo da fatura. A diferença entre o valor total da conta e o pago é financiada, com incidência encargos (juros e IOF). A taxa média do rotativo é de cerca de 500% ao ano
Parcelamento do total da fatura
O cliente que não puder quitar integralmente a fatura do mês pode optar por parcelar a dívida ao invés de entrar no rotativo. O parcelamento de fatura tem taxas mais baixas, ao redor de 150% ao ano
Limite de crédito
Valor que o banco disponibiliza para gastos no cartão de crédito. Quando o cliente parcela a fatura ou entra no rotativo, essas despesas são descontadas do limite de crédito
   
 
COMO É HOJE
   
 
Opções de pagamento
1. Pagar o total da fatura
2. Fazer o pagamento mínimo
A diferença entre o valor total da fatura e o pagamento mínimo entrará no rotativo do mês seguinte. O cliente pode pagar o mínimo todos os meses e a dívida cresce de forma exponencial
3. Parcelar o total da fatura
COMO FICA A PARTIR DE ABRIL
   
 
Opções de pagamento
1. Pagar o total da fatura
2. Fazer o pagamento mínimo
A diferença entre o valor total da fatura e o pagamento mínimo entrará no rotativo do mês seguinte
3. Parcelar o total da fatura
4. Entrar no parcelamento automático
Quem não puder pagar o valor mínimo da fatura pode optar pelo parcelamento automático em 24 vezes, pagando o equivalente à 1ª parcela. O valor parcelado será o mínimo da fatura. O restante irá para o rotativo do mês seguinte
   
 
Opções de pagamento
1. Pagar o total da fatura
2. Fazer o pagamento mínimo
A diferença entre o valor total da fatura e o pagamento mínimo entrará no rotativo e formará um novo parcelamento no mês seguinte
3. Parcelar o total da fatura
4. Entrar no parcelamento automático
Ocorrerá sempre que o cliente entrar no rotativo e não quitá-lo integralmente no mês seguinte
 Editoria de Arte/Folhapress 
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Opções de pagamento
1. Pagar o total da fatura
2. Fazer o pagamento mínimo
A diferença entre o valor total da fatura e o pagamento mínimo entrará no rotativo do mês seguinte
3. Parcelar o total da fatura
4. Entrar no parcelamento automático
Quem não puder pagar o valor mínimo da fatura pode pagar um valor menor que o mínimo como entrada, respeitando o piso estabelecido pelo banco. O restante da fatura será parcelado em 12 vezes
 Editoria de Arte/Folhapress 
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Opções de pagamento
1. Pagar o total da fatura
2. Pagar apenas o rotativo
Todo o gasto do mês irá para o rotativo do mês seguinte
3. Fazer o pagamento mínimo
Pagando 15% do total da fatura, o cliente não quita o rotativo do mês anterior e entra no parcelamento automático. A parte não paga do rotativo será parcelada em até 18 vezes. Todo o gasto do mês irá para o rotativo do mês seguinte
4. Parcelar o total da fatura
Fonte: Folha Online - 09/03/2017