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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

TAM é condenada a pagar R$ 25 mil por extravio de bagagem

TAM é condenada a pagar R$ 25 mil por extravio de bagagem

Publicado em 13/02/2017
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condena a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 25 mil de danos morais para estudante que teve mala extraviada em viagem aos Estados Unidos. Também deverá indenizar materialmente a cliente, cujo valor será calculado após liquidação da sentença.

A decisão, proferida nessa quarta-feira (08/02), teve a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. Segundo o magistrado, “a empresa aérea responde pela indenização de danos materiais e morais experimentados objetivamente pelos passageiros decorrente do extravio de sua bagagem”.

De acordo com os autos, em 2013, a mãe da estudante contratou com a companhia aérea uma viagem para Miami, nos Estados Unidos, com o objetivo de comemorar os 15 anos da filha. No retorno ao Brasil, a mala da jovem foi extraviada. Imediatamente, foi feita uma reclamação junto aos funcionários da TAM para informar o ocorrido, além de inúmeras ligações e idas ao aeroporto de Fortaleza.

Depois de quase um mês, a companhia enviou e-mail confessando a perda da bagagem, além de oferecer indenização de R$ 1.615,00, que não foi aceita pela mãe da menina.

Por esse motivo, a genitora da garota ingressou com ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou descuido por parte da empresa, além de afirmar que na mala estavam todos os presentes e recordações dos momentos especiais vividos pela adolescente e que não poderiam ser recuperados.

Na contestação, a TAM sustentou que a estudante teve sua bagagem extraviada por equívoco, mas que ofereceu todos os cuidados e desempenhou esforços no sentido de solucionar o ocorrido, procedendo com intensa busca pela mala, mas infelizmente não logrou êxito.

Em 11 de fevereiro de 2016, a juíza Marcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, titular da 14ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a companhia ao pagamento de danos morais no valor de R$ 25 mil, além de indenização material que será calculada após liquidação da sentença.

Contrária à decisão, a empresa interpôs apelação (nº 0152492-78.2013.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que a mãe da estudante tenta dramatizar situações ao transformar o extravio de bagagem de viagem, que é mero aborrecimento, em algo a ser indenizável por danos materiais e morais. Afirmou que os valores alegados são hipotéticos e sem menor comprovação nos autos.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. Conforme o relator, “o extravio de bagagem é ato que gera o dever de indenizar, ao contrário do afirmado pela empresa aérea. Alegar uma suposta dramaticidade para um caso pacificado nos tribunais beira as raias do absurdo e soa como aventura jurídica da ré”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/02/2017

Banco indeniza trabalhador em R$ 100 mil por não pagar contribuições previdenciárias

Banco indeniza trabalhador em R$ 100 mil por não pagar contribuições previdenciárias

Publicado em 13/02/2017
Para o colegiado, ficou demonstrada a negligência da empresa e o dano à situação previdenciária do empregado.
Um trabalhador conseguiu receber reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil após a Caixa Econômica Federal não recolher as devidas contribuições previdenciárias decorrentes de vínculo de emprego reconhecido. A decisão, da 10ª turma do TRT da 1ª região, transitou em julgado no ano passado. A indenização foi paga em dezembro.

 Em ação anterior contra a CEF, o trabalhador teve reconhecido o vínculo de mais de dez anos de serviços prestados. Quando se aposentou, no entanto, foi surpreendido ao descobrir que não haviam sido pagas suas contribuições previdenciárias. Assim, pleiteou indenização por danos materiais, pedindo a diferença entre a aposentadoria que recebe e a que receberia, e por danos morais, visto que, devido à negligência da empresa, sua situação previdenciária foi severamente prejudicada.

Pela conduta omissiva e culposa, a empregadora foi condenada em sentença a pagar R$ 100 mil a título de danos morais. A condenação foi confirmada pela 10ª turma do TRT da 1ª região. Para o desembargador do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, restou comprovada a conduta negligente da empresa.

"Ao receber menos do que deveria, principalmente na fase da vida em que a pessoa normalmente deixa de ser ativa economicamente, quando necessita de maiores cuidados com sua saúde, causa-se, indubitavelmente, invasão nos direitos personalíssimos, ensejando o dever de indenizar."

A advogada Silvia Correia atuou na causa pelo trabalhador.

Processo: 0000556-14-2012-5-01-0071
Fonte: migalhas.com.br - 12/02/2017

Consumidora encontra aviso de porta inoperante em saída de emergência de avião

Consumidora encontra aviso de porta inoperante em saída de emergência de avião

Publicado em 13/02/2017
aoge0f0k313g0dvple4ni2hg8.jpgConsumidora usou o Linkedin para postar sua indignação com o aviso na saída de emergência
O caso ocorreu em um voo saído do Rio de Janeiro com destino a São Paulo na última quarta-feira. Consumidora afirmou que reclamou do fato na Anac

O temor em andar de avião tem sido maior após as últimas tragédias aéreas envolvendo pessoas públicas como o time da Chapecoense, o ex-ministro do Supremo Teori Zavascki e o empresário Carlos Alberto Filgueira. E qual foi a surpresa de uma cliente da Airlines Brasil ao embarcar em um voo do Rio de Janeiro para São Paulo e encontrar avisos no avião de que a saída de emergência estava inoperante.

O caso ocorreu na última quarta-feira (7) e a consumidora, Ana Luiza Collares Xavier, a rede social Linkedin para mostrar sua indignação com o fato da porta de emergência, um dos itens de segurança de grande importância em um avião em caso de emergências estar inoperante.
O voo da Latam partiu do aeroporto de Santos Dumont, no Rio de Janeiro, identificado como JJ3901 às 6h10 de quarta-feira (7) com destino ao aeroporto de Congonhas, em São Paulo. A passageira afirmou ter ficado assustada e que durante as instruções de voo foi informado sobre as portas fora de operação, porém continuou em seu acento.
Só ao desembarcar em São Paulo que a consumidora abriu uma reclamação da companhia aérea e n Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Pronunciamento
Em resposta ao Brasil Econômico a companhia aérea Latam Airlines Brasil afirmou que a segurança é primordial na companhia e que segue todas as normas e regulações do setor. “A LATAM Airlines Brasil ratifica que a segurança é um valor inegociável em todas as suas operações e segue todas as normas e regulações do setor. A companhia esclarece ainda que a aeronave que realizou o voo JJ3901 (Rio de Janeiro/ Santos Dumont – São Paulo/ Congonhas), de 7 de fevereiro, seguiu viagem, pois a quantidade de saídas de emergência operacionais na aeronave atendia aos requisitos internacionais de segurança, que preveem o número menor de passageiros no avião nestas condições”, informou a empresa.
A companhia ressaltou ainda que o aviso colocado nas saídas de emergências do avião seguem regras mundiais de segurança. “Por fim, a empresa informa que a identificação das saídas  – e consequentemente o bloqueio das poltronas no entorno – se faz necessária para atender justamente as regras mundiais de segurança”.
Fonte: Brasil Econômico - 10/02/2017

Site de anúncio de hospedagem responde por propaganda enganosa Publicado em 13/02/2017

Site de anúncio de hospedagem responde por propaganda enganosa
Publicado em 13/02/2017

Sites que agem como intermediários para reserva de imóveis e hospedagem, anunciados de forma comunitária, respondem quando as instalações do local não são as mesmas que as contratadas, pois devem checar as condições junto ao proprietário.

Assim entendeu a juíza Maria Verônica Souza Araújo, do 1º Juizado Especial de Maceió, ao determinar que uma empresa indenize em R$ 2,6 mil um consumidor que alugou um apartamento em Ibiza, na Espanha, mas quando chegou encontrou um imóvel sem condições de uso.

O site chegou a disponibilizar outra acomodação no dia seguinte, mas o cliente disse que era distante do lugar escolhido e que sofreu constrangimentos mesmo depois de ter honrado seus compromissos. Para a juíza, foi comprovado que “o consumidor fora ludibriado por propaganda enganosa, em ofensa ao seu direito de obter informações claras, verdadeiras e precisas acerca do produto/serviço fornecido pela demandada”.

Ela entendeu que os problemas apontados e a hospedagem remanejada para o dia seguinte, em local distante, ultrapassam “os meros dissabores do dia a dia”, sendo “inescusável a obrigação de reparar”. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do T-AL.

Processo: 0002160-63.2015.8.02.0091

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/02/2017

Empresa automotiva condenada por falhas em veículo 0km

Empresa automotiva condenada por falhas em veículo 0km

Publicado em 13/02/2017 , por Leonardo Munhoz
A 5° Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou condenação da Ford Company do Brasil por venda de veículo defeituoso.
Caso
O casal autor da ação narrou ter adquirido um Ford New Fiesta, modelo 2014, zero quilômetro, e que o carro seria pago por meio da entrega de um veículo antigo, uma entrada e financiamento. A concessionária informou que o veículo estava à disposição na loja, mas só seria entregue dias depois, devido a procedimentos administrativos.
No dia da entrega, segundo os autores, foram informados de que as entregas dos veículos Ford New Fiesta estavam suspensas, por prazo indeterminado, devido à recall, mesmo com o emplacamento e liberação pelo DETRAN.
Os autores alegam que nenhuma explicação foi dada a eles, e que três dias depois, após reclamação registrada em site da internet sobre problemas em produtos, o veículo foi entregue. Uma semana depois, o carro começou a apresentar diversos problemas, tais  como alarme de mau funcionamento do motor disparado, baixa do fluido do motor, vidro traseiro sem fechar, falhas no ar-condicionado, entre outros.
O carro foi levado até a assistência técnica da fábrica, por várias vezes, sempre apresentando problemas, inclusive com pane generalizada. Chegou a ficar 17 dias parado para conserto, e o problema não foi resolvido. Segundo os autores, apenas cinco meses após a aquisição do veículo, foi que conseguiram obter o carro em condições de uso.
Alegaram que o veículo passou aproximadamente 50% de seu tempo de uso imobilizado, para conserto, e que durante esse tempo, tiveram de fazer uso de transporte público e locação de carro.
A ré contestou, alegando que possui como política prestar sempre o melhor serviço a seus clientes, e que a demora na entrega se deve ao fato de que o mesmo é produzido na Argentina, e que a remessa de peças para conserto acaba se estendendo.
Decisão
No Juízo do 1º Grau, o pedido de indenização foi considerado procedente. Foi determinada a restituição de valores gastos com locação de carro, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A empresa recorreu da sentença.
No TJRS o relator do recurso, Desembargador Jorge André Pereira Gailhard, afirmou que o mínimo que um consumidor espera quando adquire um produto novo, cuja marca é de grande renome, é que este não venha a apresentar problemas logo após a compra.
Além disso, o magistrado destacou que os problemas apresentados pelo veículo colocaram a vida dos autores em risco, o que é inadmissível. Assim, foi mantida a condenação da ré.
Em decorrência dos inúmeros vícios ocultos reiteradamente apresentados pelo automóvel comercializado, os quais sequer foram solucionados em tempo razoável, tenho que deve ser mantida a condenação da fornecedora por danos morais, afirmou o Desembargador.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e  Isabel Dias Almeida.
Processo n° 70070986062
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 10/02/2017

Justiça gaúcha reconhece vínculo de advogado com dois escritórios

Justiça gaúcha reconhece vínculo de advogado com dois escritórios

Por entender que um advogado que prestava serviços a dois escritórios de Porto Alegre executava atividades dos objetos sociais das bancas e trabalhava nas sedes das duas, a 25ª Vara do Trabalho da capital gaúcha reconheceu o vínculo de emprego do profissional com as duas firmas. Dessa forma, elas foram condenadas solidariamente a lhe pagar mais de R$ 100 mil, conforme informou o site Espaço Vital.
O advogado Lauro Saraiva Teixeira Junior, defendido no caso por Giovani Spotorno e Manoel Gandara, trabalhou de outubro de 2008 a fevereiro de 2015 para as bancas J.P. Leal Advogados Sociedade de Serviços e Leal Advogados Sociedade de Serviços — formalmente, como autônomo. Por meio dessas, cuidava de milhares de ações de interesse da Oi Telefonia, uma das principais clientes dos dois escritórios. Essa empresa também foi processada, mas contra ela a ação foi julgada improcedente.
Com os depoimentos de testemunhas, a juíza da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre Eliane Colvolo Melgarejo concluiu que “a prova oral evidencia que o advogado reclamante realizava atividades afetas ao objeto social da primeira reclamada, quais sejam, serviços de advocacia, na própria sede da empresa e em preenchimento aos pressupostos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, sem qualquer independência”.
Dessa maneira, a juíza condenou os dois escritórios a pagarem as verbas trabalhistas devidas, no valor de R$ 50 mil. Contudo, o Espaço Vital afirmou que, segundo advogados, a quantia deverá ultrapassar R$ 100 mil.
Eliane, porém, negou o pedido de indenização por danos morais que o advogado requereu devido a procedimentos judiciais que era obrigado a cumprir. “O fato de o autor firmar peças não elaboradas tecnicamente por ele, ou de ser orientado a seguir posicionamento e teses jurídicas padronizadas pelo escritório empregador, por si só, não evidenciam ofensa à paz interior do reclamante, ainda que este entenda tratar-se de medidas protelatórias e infundadas”, apontou a juíza.
Fraude trabalhista
O Ministério Público do Trabalho vem promovendo uma cruzada contra escritórios de advocacia que contratam profissionais como associados. Segundo o órgão, muitas dessas bancas usam esse regime de contratação para não ter que pagar verbas trabalhistas.
Nisso, até grandes bancas, como o Siqueira Castro Advogados, foram condenadas. Segundo os escritórios, o MPT não tem legitimidade para ajuizar ações coletivas em face de escritórios de advocacia. O presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Carlos José Santos da Silva, o Cajé, tem visão semelhante, como demonstrou em entrevista à ConJur.
Processo 0020529-07.2015.5.04.0025
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2017, 8h33

Pessoa com deficiência tem isenção do IPVA mesmo se não dirigir

Pessoa com deficiência tem isenção do IPVA mesmo se não dirigir


Um casal que tem um filho com deficiência não precisa pagar IPVA do carro, uma vez que ele é usado para transportar o menino. De acordo com a juíza Patricia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, a lei que garante a isenção busca garantir acessibilidade à pessoa com deficiência “e, com muito mais razão, daquelas que não tem carteira de motorista e necessitam de terceiro para lhes transportar”.

Isenção foi estendida aos pais porque eles usariam o veículo para o bem estar do filho do casal.
Divulgação

Em liminar, a juíza lembra que a isenção do IPVA é concedida apenas para pessoas com deficiência física ou intelectual, mas que dirijam os veículos. Por outro lado, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que aqueles que não dirigem também devem ter direito, devido aos princípios da isonomia, dignidade da pessoa humana, igualdade tributária.
Também são consideradas nesse entendimento amplo as normas voltadas à proteção especial às pessoas com deficiência — artigos 23, inciso II, e 203, inciso IV, da Constituição Federal. "A Justiça estadual tem entendido que pais ou responsáveis por pessoas com deficiência também têm direito à isenção do IPVA, justamente porque usam o automóvel para ir a consultas, por exemplo”, explicou o advogado do casal, o tributarista Robson Amador.
Isenção na compra
Pessoas com deficiência também têm direito à isenção de até R$ 70 mil do ICMS na compra de carros novos. A isenção é concedida diretamente ao beneficiário ou por meio de seu representante legal, mas só é aplicada se o carro for registrado em nome da pessoa com deficiência.
Além do ICMS, há isenção de IPI. Mas, neste caso, ela só vale para carros nacionais ou nacionalizados, ou seja, fabricados em países que fazem parte do Mercosul. As isenções de ambos, que podem garantir até 30% de desconto, poderão ser solicitadas novamente dois anos após a data da compra do veiculo anterior.
Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2017, 9h11