Pesquisar este blog

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Empresas são condenadas a indenizar cliente por rompimento de próteses de silicone

Empresas são condenadas a indenizar cliente por rompimento de próteses de silicone

Publicado em 03/02/2017
A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, condenação de duas empresas, a importadora e a fabricante do produto, a indenizarem uma cliente que teve rompimento das próteses mamárias. A sentença condenatória prevê pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais, além de ressarcimento de todas as despesas com a cirurgia reparadora e com a aquisição de novas próteses.

Na ação, a autora relatou que fez os implantes no ano de 2006, utilizando próteses importadas. Em 2009, após exames de rotina, foi constatado o rompimento de ambas as próteses com vazamento de silicone bilateral. Por causa disso, teve que se submeter à cirurgia reparadora, com duração além do normal, em vista da necessidade de extração do produto vazado e de enxerto de pele para recomposição estética, o que lhe causou a perda da amamentação. Pediu na Justiça a condenação das empresas ao pagamento de danos morais, bem como restituição dos prejuízos materiais, arcados por sua mãe.

Em contestação, uma das empresas requereu segredo de Justiça com base na Resolução do Conselho Federal de Medicina. No mérito, alegaram que sequer foram contatadas pela consumidora, nem tiveram acesso ao material extraído para fazer a perícia devida. Em juízo, pediram a juntada ao processo dos prontuários médicos da paciente tanto da primeira quanto da segunda cirurgia, bem como realização de laudo técnico do material extraído.

O juiz da 20ª Vara Cível de Brasília ressaltou que, no caso em questão, incide a previsão consumerista da responsabilidade civil objetiva, que impõe aos fornecedores de produtos e serviços o dever de reparar os danos eventualmente causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa, conforme dispõe o artigo 12 do CDC. "Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos." Ainda de acordo com o §1º do referido artigo, o produto é defeituoso quando "não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação".

Na sentença, o magistrado condenou as empresas a pagarem, de forma solidária, indenização a título de danos morais e todos os valores comprovados das despesas com o procedimento cirúrgico reparador.

Após recursos das partes, a Turma Cível manteve a sentença condenatória na íntegra. Para o relator, “as provas dos autos deixam claro que, de fato, houve ruptura dos implantes bilaterais, fato que ensejou novo procedimento cirúrgico para retirada e substituição, com todos os riscos naturalmente decorrentes do procedimento”.

A decisão colegiada foi unânime.

Processo em Segredo de Justiça
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/02/2017

Risco de incêndio causa recall de Citroën C4 e Peugeot 308 e 408

Risco de incêndio causa recall de Citroën C4 e Peugeot 308 e 408

Publicado em 03/02/2017
Nesta quinta (2), a Peugeot e a Citroën convocaram proprietários de veículos para agendarem a troca da peça de tubulação de alimentação de combustível do motor, que, em alguns modelos, tem risco de apresentar defeito.

A substituição da peça pode ser feita gratuitamente em concessionárias das respectivas marcas.

No caso da Peugeot, a convocação vale para os carros de modelo 308 2.0. Flex, fabricados entre 28/6/11 e 1/4/15 —com chassis de número CG029023 a FG025539, e carros de modelo 408 2.0. Flex, fabricados entre 25/6/10 e 20/5/15 —com chassis de BG001818 a FG028603. Ao todo, são 34.367 veículos da marca.

Já a Citroën convoca para o recall os proprietários do modelo C4 Lounge, 2.0., Flex, fabricado de 26/04/2012 a 21/05/2015, com chassis de DG502398 a FG527591. São ao todo 7.752 veículos da marca nessa situação.

O grupo PSA, que detém as duas marcas, afirma que há possibilidade de fissura na tubulação que alimenta o combustível do motor, o que pode causar vazamento de combustível e, potencialmente, incêndio no compartimento do motor.
Fonte: Folha Online - 02/02/2017

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

1ª Seção do STJ publica súmulas sobre dívida ativa, corretoras de seguro e IPVA



O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta quinta-feira (2/2) três novas súmulas aprovadas em dezembro pela 1ª Seção, especializada em Direito Público. Todos os textos foram aprovados de forma unânime pelos dez ministros do colegiado e, mesmo sem efeito vinculante, servem para orientar operadores do Direito sobre como a corte entende esses temas.
A primeira súmula, relatada pelo ministro Sérgio Kukina e registrada com o número 583, estabelece que “o arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais”.
Segundo a Súmula 584, “as sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003”. O enunciado teve como relator o ministro Mauro Campbell Marques.
A terceira (585), relatada pelo ministro Sérgio Kukina, diz que “a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

fonte: conjur

Militar terá regra civil para aposentar

Militar terá regra civil para aposentar

Publicado em 02/02/2017
Reforma da Previdência implementará idade mínima de 65 anos e teto de R$ 5.531 para Forças Armadas
Rio - Os militares das Forças Armadas seguirão as mesmas regras previdenciárias dos demais trabalhadores previstas na Reforma da Previdência. Eles também ficarão atrelados ao teto de R$5.531,31 — valor máximo pago pelo INSS —, idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

As mudanças nas aposentadorias e pensões dos militares serão encaminhadas via projeto de lei ao Congresso até março, informou o ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, segundo a revista Congresso em Foco. O PL também introduzirá melhorias salariais e outros incentivos aos militares. “A carreira deles ficou defasada”, disse Padilha. 

Conforme o O DIA publicou em 24 de outubro do ano passado, as mudanças ficariam de fora da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que muda as regras de aposentadoria de servidores e trabalhadores do setor privado, mas seguiriam em separado.
Na época, Paulo Tafner, especialista em Previdência e economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ponderou que havia razões técnicas para que os militares não entrassem na PEC. “A tramitação é diferente. A mudança na Previdência dos militares é feita de forma intraconstitucional”, disse. 

Ainda segundo o especialista, existiam outras particularidades que estavam sendo avaliadas pela equipe técnica do secretário da Previdência, Marcelo Caetano, a respeito dos militares. 

“Entre todas as carreiras do serviço público, a militar é distinta em vários aspectos. Um servidor civil, por exemplo, não tem que mudar de endereço ao longo da vida funcional, alguns têm escritório, outros trabalham no mesmo lugar até aposentar. Isso não acontece com o militar”, explicou Tafner. 

E parece que suas ponderações foram levadas em conta pelo governo. No projeto de lei que será enviado ao Congresso, também estariam incluídos salários e outros incentivos à carreira dos militares. 

Para justificar a mudança, Padilha comparou o vencimento de um general em fim de carreira (R$ 20 mil) ao de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33,7 mil, que serve de teto para o funcionalismo, sem levar em conta as vantagens extras como auxílio-moradia, diárias e vale-alimentação. Com os acréscimos o vencimento de um ministro do Supremo chega a R$ 48 mil. A diferença de salários foi um dos tópicos apontados por Tafner para defender a correção da carreira dos militares.

Mesmo na reserva, militares podem voltar à ativa 

Hoje o trabalhador da iniciativa privada pode se aposentar de duas formas: por idade, sendo 65 anos (homens) e 60 (mulheres), com contribuição mínima de 15 anos. A outra é por tempo de contribuição — sem idade mínima. Neste caso, são 35 anos de recolhimento para o INSS (homens) e 30 anos (mulheres).

Na PEC 287, a regra será igual para todos, com idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. As particularidades da carreira foram apontadas pela advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária. “Uma diferença fundamental é que militares não se aposentam, entram para reserva. Assim, podem ser chamados de volta à atividade a qualquer momento”, explica Cristiane Saredo.

O militar contribui em média 62 anos para a pensão militar com 7,5% de suas remunerações. Este valor não é utilizado para custear sua aposentadoria, mas as pensões as quais os familiares têm direito em caso de morte.

Para Cristiane, a discussão em torno da mudança das regras deveriam ser pautadas pela transparência. “Os militares farão pressão para não perder as condições atuais. Como a contribuição diferenciada em relação aos civis”, avalia.

Filho deixa pensão do INSS para mãe

Em meio às propostas do governo Temer para mudar as regras da cumulatividade de pensão do INSS, a Justiça reafirma o direito das mães de receberem o benefício devido à morte do filho. Se forem dependentes financeiramente, os pais têm direito ao benefício em caso de morte do descendente.

Com esse entendimento, o desembargador Gilberto Jordan, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedeu tutela para que o INSS pague o benefício à mãe de um homem de 38 anos, solteiro e sem filhos que morreu em acidente de carro. 

“Caso a Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso, seja aprovada na íntegra, se a beneficiária receber pensão ou aposentadoria, terá que optar por uma delas”, alerta o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Barra, Herbert Alencar.
Fonte: O Dia Online - 01/02/2017

Produtos com prazo de validade próximo devem estar destacados nas gôndolas

Produtos com prazo de validade próximo devem estar destacados nas gôndolas

Publicado em 02/02/2017
Datas também devem estar sobre tarjas brancas na parte centrar inferior das embalagens ou rótulos 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei com novas regras para a divulgação do prazo de validade de produtos oferecidos aos consumidores.

O texto, apresentado pela deputada Eliziane Gama, prevê que todo produto ofertado para consumo apresente o prazo de validade destacado e facilmente legível, impresso em letras negritadas sobre uma tarjeta branca, na parte central inferior das embalagens ou rótulos.

Além disso, o projeto diz que supermercados e estabelecimentos similares sejam obrigados a divulgar - de forma clara, destacada e visualmente integrada ao produto - a data de vencimento de produtos cujo prazo de validade expire em até sete dias.

“Os projetos em exame expressam preocupações relevantes, não apenas em relação à proteção de direitos do consumidor, mas também em defesa da saúde da população, tratando de estabelecer precauções de natureza preventiva”, defende a relatora Eliziane Gama.

Punições ao fornecedor

Em caso de descumprimento, o fornecedor está sujeito à multa, apreensão do produto, inutilização do item; suspensão temporária da atividade; interdição, entre outras penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As regras entram em vigor 365 dias após sancionadas.

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: O Globo Online - 01/02/2017

A operadora pode cancelar uma linha pré-paga por falta de crédito?

A operadora pode cancelar uma linha pré-paga por falta de crédito?

Publicado em 02/02/2017
É obrigatório efetuar e a recarga? Há algum tipo de fidelidade com a operadora? 

De acordo com a Resolução 632 da ANATEL, a operadora pode sim, cancelar a linha por falta de crédito. Já em relação à fidelidade, só pode ocorrer caso você tenha algum benefício em troca, como o desconto na compra de aparelhos, por exemplo. Porém, isso é mais frequente nas linhas pós-pagas e pode existir apenas pelo período de um ano.

De acordo com o artigo 70 da mesma Resolução, caso tenha créditos a expirar na data do vencimento, eles devem retornar quando você realiza uma nova recarga. A Regulamentação não impede que as empresas limitem a validade dos créditos, desde que tragam também opções com duração de 90 a 180 dias. 

Há prazo antes de ter todos os serviços bloqueados?

Ao atingir o limite, você pode receber chamadas por mais 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços podem ser bloqueados, com exceção de discagens de emergência, como bombeiros e polícia, conforme o a Resolução 632 da Anatel. A contar dessa data, você possui mais 30 dias para regularizar a situação antes que a linha seja cancelada. 

Além disso, é válido ressaltar que você deve sempre ser informado sobre a validade de seus créditos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Caso ainda existam créditos pendentes, o valor deve ser devolvido para o usuário. Já os valores cobrados indevidamente pela operadora também devem ser ressarcidos, porém em dobro e com os reajustes monetários vigentes. 

O que fazer?

Caso você tenha sido prejudicado por falta de informações adequadas, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 0800 282 2204 para exigir seus direitos como consumidor.
Fonte: Proteste - proteste.org.br - 01/02/2017

Vendas de carros caem em janeiro, que registra o pior resultado em 11 anos

Vendas de carros caem em janeiro, que registra o pior resultado em 11 anos

Publicado em 02/02/2017 , por EDUARDO SODRÉ
A esperada recuperação do setor automotivo em 2017 ainda não começou. Foram vendidas 147,2 mil unidades em janeiro, o que representa uma queda de 5,2% em comparação ao mesmo período de 2016.

O cálculo considera carros de passeio, comerciais leves, ônibus e caminhões. É o pior resultado para o primeiro mês do ano desde 2006, indicativo de que a retomada deverá ser lenta.

"Janeiro até teve um fluxo de clientes nas lojas um pouco acima do esperado, mas a sazonalidade do período impactou nas vendas", disse Roberto Akiyama, vice-presidente comercial da Honda do Brasil.

O executivo afirmou que despesas de início de ano, como IPTU, IPVA e material escolar, pesaram na decisão de compra dos consumidores que estão dispostos a adquirir um carro novo. Para ele, é provável que o mercado "andará de lado" ao longo de 2017.

A montadora japonesa segue com uma fábrica fechada: a unidade recém-construída em Itirapina (a 212 km de São Paulo), que tem capacidade para produzir 120 carros por ano. Segundo a fabricante, para que o início da produção se torne viável, o setor automotivo precisa voltar ao patamar de 3 milhões de carros vendidos por ano.

Pelos cálculos da Anfavea (associação que representa as montadoras instaladas no Brasil), 2017 deve terminar com um crescimento de 4% nos licenciamentos de veículos novos. A maior aceleração nas vendas é esperada para o segundo semestre.

LIDERANÇA E FÉRIAS COLETIVAS

A liderança de mercado continua com a General Motors, que produz o Chevrolet Onix. O compacto é o carro mais vendido do país atualmente. Contudo, isso não coloca a montadora à margem da crise.

De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, a fábrica da GM localizada na cidade (que fica a 97 km de São Paulo) entrará em férias coletivas no dia 13 de fevereiro. A produção será retomada em 2 de março.

A entidade calcula que 2.200 funcionários serão afastados no período. A fábrica produz a picape S10 e o utilitário esportivo Traliblazer. Representantes da GM informaram que não farão comentários sobre o assunto.
Fonte: Folha Online - 01/02/2017