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terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Empregado, conheça os seus direitos diante de uma demissão!

Empregado, conheça os seus direitos diante de uma demissão!

Direitos trabalhistas frente a uma demissão sem justa causa, com justa causa e a pedido do empregado, bem como diante de uma rescisão indireta (justa causa do empregador).

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Samara Derze, Advogado
Publicado por Samara Derze
há 23 horas
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Empregado conhea os seus direitos diante de uma demisso
Esse artigo visa esclarecer algumas dúvidas sobre os direitos dos empregados diante de uma possível demissão.
Irei tratar cada espécie de demissão separadamente para uma melhor compreensão do leitor.
Vamos lá!
1. Demissão sem justa causa
Ocorre quando o empregador demite o trabalhador sem que haja motivo específico. Ou seja, o trabalhador não dá causa a demissão.
Dessa maneira, os empregados terão os seguintes direitos:
  • Saldo de salário: é o direito de receber os dias trabalhados que não fecharam o mês durante a rescisão;
  • Aviso prévio: mínimo de 30 dias, devendo ser acrescido 03 dias a cada ano de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, conforme determina a Lei 12.506/2011;
  • Horas extras: remuneração de, pelo menos, 50% a mais do que a hora de trabalho na jornada comum (artigo , inciso XVI da Constituição). Lembrando que as horas extras aos domingos e feriados valem 100%;
  • 13º salário integral ou proporcional: vai depender da quantidade de meses trabalhados no ano;
  • Férias, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro desemprego: Para pedir o benefício pela primeira vez, é necessário ter trabalhado no mínimo 18 meses, conforme as novas regras do Seguro Desemprego; solicitação pela segunda vez é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses e a partir do terceiro pedido é preciso ter trabalhado no mínimo 6 meses.
2. Demissão a pedido do trabalhador
Ou seja, ocorre quando o trabalhador pede a sua demissão. Nessa hipótese ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:
  • Saldo de salário: ou seja, dos dias que trabalhou;
  • 13º proporcional dos meses trabalhados;
  • Férias proporcionais mais 1/3 constitucional;
  • Aviso prévio, caso não seja dispensado pelo empregador.
3. Demissão por justa causa
Ocorre quando o empregado, em virtude de mau comportamento, foi o causador. O art. 482 da CLT menciona, taxativamente, os motivos da justa causa do trabalhador.
O empregado demitido por justa causa perde o direito de receber o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais, o saque do FGTS e a indenização dos 40%. Além de não fazer jus ao Seguro Desemprego.
Desse modo, o empregado terá os seguintes direitos:
  • Saldo de salários;
  • Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • Salário-família (quando for o caso); e
  • Depósito do FGTS do mês da rescisão.
Essa modalidade de demissão não possui aviso prévio, portanto, tais direitos deverão ser pagos ao trabalhador até o décimo dia contados da notificação da mesma.
4. Rescisão Indireta (Demissão por justa causa do empregador)
A despedida indireta (rescisão indireta) ocorre quando o empregador comete uma falta grave contra o empregado no ambiente laboral. Sendo, portanto, um justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.
Nesse caso os direitos trabalhistas do empregado serão os mesmos da demissão sem justa causa.
Porém, ao pleitear essa modalidade de despedida, o trabalhador deverá provar a falta grave cometida pelo seu empregador.
Por fim, é importante mencionar que a empresa terá um prazo legal para realizar o acerto das contas do empregado. O qual será analisado de acordo com o tipo de aviso prévio. Ou seja, se o aviso prévio for indenizado, o prazo para o acerto de contas será de 10 dias, contado da data de notificação da demissão, se for aviso prévio trabalhado, o prazo para o acerto de contas será no 1º dia útil imediato ao término do contrato.
Espero que tenham gostado! Abração.
Samara Derze
(Advogada e integrante do Dicas Jurídicas)

Danos morais: as 28 causas

Danos morais: as 28 causas

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Marcílio Guedes Drummond, Advogado
há 23 horas
17,7K visualizações

O roteiro era o dos sonhos: praia, sol e diversão. Tudo isso em Cancun, no México. A viagem de férias de um casal, no entanto, não acabou como planejada e o retorno ao Brasil virou um verdadeiro pesadelo.
Danos morais as 28 causas
Os dois foram informados de que o vôo, direto para o Brasil, estava lotado. Após uma noite no aeroporto, o casal embarcou em voo com conexão para os Estados Unidos. Mas, como um deles não tinha visto para entrar naquele país, teve de ficar detido em uma sala minúscula no aeroporto destinada àqueles que não possuem a documentação exigida.
O casal foi separado por horas, sem notícias um do outro. Esse transtorno resultou na condenação por danos morais no valor de R$ 60 mil, em decisão do Superior Tribunal de Justiça.
A condenação por overbooking segue a jurisprudência do STJ e figura entre as causas mais comuns que provocam processos por danos morais. Além disso, clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta, protesto indevido, recusa em cobrir tratamento médico hospitalar, fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação e falta de iluminação ou má sinalização também estão no mapeamento.
O levantamento que mostra as 28 causas mais comuns de condenação por dano moral no Brasil foi feito pelo escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, com sede em Fortaleza. A pesquisa usou como base mais de 300 decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná e também no Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a advogada Imaculada Gordiano, os tribunais estaduais costumam tratar o tema com mais cautela e lembra que até falava-se em “indústria do dano moral”, o que diminuiu. Além disso, Imaculada lembra que como se trata de questão subjetiva, nem todo ato ilícito pode ocasionar dano moral.
A consequência de um ato ilícito que provoca danos psicológicos na vítima é financeira. O valor da grande maioria das condenações varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil como no caso de protesto indevido, desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo e compra de produtos que tenha, defeitos e que impedem o seu uso após a compra.
Segundo especialistas, o maior valor de compensação por danos morais é de R$ 100 mil, como no caso de prisão ilegal. Por ter ficado preso preventivamente por 741 dias, um homem suspeito de ter participado do caso da “chacina de vigário geral” recebeu R$ 100 mil de indenização do estado do Rio de Janeiro. Os ministros do STJ classificaram o lapso temporal como “amazonicamente” superior ao estabelecido no Código de Processo Penal, que determina o máximo de 81 dias.
No entanto, o montante da indenização pode ser maior, quando a Justiça concede o pagamento por outros irregularidades, como dano material. Num caso de erro médico, por exemplo, a indenização chegou a R$ 360 mil, quando foi reconhecida a culpa do profissional. Já omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do filho pode gerar indenização de R$ 200 mil no STJ.
No Acre, uma revista íntima abusiva resultou em uma indenização no valor de R$ 23 mil. O caso aconteceu em 2004, quando a namorada de um presidiário foi visitá-lo no Complexo Penitenciário Dr. Francisco de Oliveira Conde. Ao entrar no presídio, a mulher foi submetida à revista pessoal realizada por policial feminina, após denúncia de que transportava substâncias ilegais. Ela foi obrigada a ficar nua na sala de revista por mais de uma hora, sem qualquer explicação da necessidade do procedimento.
Em seguida, foi levada por viatura da polícia militar, no camburão, ao pronto-socorro local para realização de exames ginecológico e anal, para conferir se haviam entorpecentes em suas partes íntimas. Como tais exames não podem ser realizados no pronto-socorro, a mulher foi encaminhada à maternidade, onde foi submetida aos exames, na presença de uma policial, sendo constatado que a recorrente não portava qualquer substância entorpecente. O Tribunal de Justiça do Acre não aceitou o pedido de indenização por dano moral que só foi concedida pelo Superior Tribunal de Justiça.
novo Código de Processo Civil, em seu artigo 291, determina que o ofendido deve informar o quanto pretende receber a título de dano moral. Contudo, ao final do processo, caberá à Justiça determinar o valor devido, utilizando-se sempre de critérios objetivos para sua fixação, tomando como referência o binômio possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe, ao lado do cunho punitivo-pedagógico da condenação e, notadamente, da repercussão na esfera dos direitos de personalidade de quem foi alvo do dano causado.
Danos morais as 28 causas
Leia as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, segundo o levantamento mencionado:
Danos morais as 28 causas1. Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato (Essa situação vai depender da análise do caso concreto, pois a jurisprudência entende que o mero descumprimento contratual não é passível de dano moral)
Danos morais as 28 causas2. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. (média de R$5.000,00) – STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 367928 PE 2013/0228997-2
Danos morais as 28 causas3. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras. (média de R$2.000,00 a R$5.000,00) – TJ-RJ – APELAÇÃO APL 00078152320138190023 RJ 0007815-23.2013.8.19.0023 (TJ-RJ)
Danos morais as 28 causas4. Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida. (R$5.000,00) – TJ-RJ – RECURSO INOMINADO: RI 00051408920108190024 RJ
Danos morais as 28 causas5. Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoral.( R$4.000,00 – R$ 15.000,00) – STJ – AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 686675
Danos morais as 28 causas6. Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação. (R$5.000,00 – R$ 50.000,00) – TJ-MG – Apelação Cível: AC 10329120010189004 MG
Danos morais as 28 causas7. Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional. (R$10.000 – R$360.000,00) – STJ RESP 85385
Danos morais as 28 causas8. Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido. (R$5.000,00) – TJ-RJ – APELAÇÃO: APL 00134970720138190007 RJ 0013497-07.2013.8.19.0007
Danos morais as 28 causas9. Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estipulada. (R$5.000,00) – TJ-PE – Apelação: APL 49908920098170480 PE 0004990-89.2009.8.17.0480
Danos morais as 28 causas10. Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados. (R$5.000,00) – TJ-SP – Apelação: APL 586437320088260000 SP 0058643-73.2008.8.26.0000
Danos morais as 28 causas11. Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta. (R$2.500,00 – R$5.000,00) – TJ-RS – Recurso Cível: 71004398475 RS
Danos morais as 28 causas12. Assaltos no interior de agências bancárias ou em correios que exerçam atividade de banco postal ou em seus estacionamentos. (R$5.000,00) TJ-SP – Apelação APL 10274982620158260100 SP 1027498-26.2015.8.26.0100 (TJ-SP)
Danos morais as 28 causas13. Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco. (R$5.000,00) – TJ-CE – Agravo: AGV 00590200420058060001 CE 0059020-04.2005.8.06.0001
Danos morais as 28 causas14. Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente. (R$2.000 – R$5.000) – TJ-RJ – RECURSO INOMINADO: RI 01424359220118190038
Danos morais as 28 causas15. Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias. (RS 40.000,00 – TJ-SP – Apelação: APL 01239140820088260007)
Danos morais as 28 causas16. Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo. (R$2.000,00 – R$ 5.000,00) –
Danos morais as 28 causas17. Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio. (R$ 5.000,00) – TJ-SC – Apelação Cível: AC 20140403216
Danos morais as 28 causas18. Compra de produtos que tenham defeitos e que impedem o seu uso após a compra. (R$5.000,00 – R$12.000,00) – TJ-PI – Apelação Cível: AC 00271688420118180140 PI 201300010064770
Danos morais as 28 causas19. Ingestão de produto alimentício impróprio para consumo em virtude de contaminação. (R$ 3.000,00 – R$8.000,00), – TJ-PR – PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO – Recursos – Recurso Inominado: RI 000115674201381601540 PR
Danos morais as 28 causas20. Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização. (R$ 5.000,00) – TJ-RS – Apelação Cível: AC 70040132060
Danos morais as 28 causas21. Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking (R$ 2.000,00 – R$5.000,00) – STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 810779
Danos morais as 28 causas22. Expedição de diploma sem reconhecimento pelo MEC. (R$10.000,00) TJ-SP – Apelação: APL 10081064320148260292 SP 1008106-43.2014.8.26.0292
Danos morais as 28 causas23. A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde. (R$5.000,00) STJ – RECURSO ESPECIAL: REsp 1020936 ES 2008/0001128-3.
Danos morais as 28 causas24.Equivocos em atos administrativos (R$1.000,00 – R$5.000,00) – TJ-PR – PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO – Recursos – Recurso Inominado: RI 000824142201481600040 PR
Danos morais as 28 causas25.Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar; (R$5.000 – R$20.000,00) STJ RESP98694
Danos morais as 28 causas26. Revista íntima abusiva; (R$23.200,00) STJ RESP 856360
Danos morais as 28 causas27. Omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do (s) filho (s); (R$200.000,00) STJ RESP 7421137
Danos morais as 28 causas28. Pessoa ser presa erroneamente; (R$100.000,00) STJ RESP 872630
Fonte: jota. Info, via Seu Jurídico.
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Empresa responde por furto de moto de trabalhador em estacionamento

LOCAL VIGIADO

Empresa responde por furto de moto de trabalhador em estacionamento

Uma empregada que teve sua motocicleta furtada de um estacionamento gratuito em frente à empresa em que trabalhava deverá ser indenizada por dano material em R$ 6,5 mil. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
A trabalhadora ajuizou a ação pedindo o pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes do furto da motocicleta que utilizava para se deslocar entre sua casa e o trabalho. O veículo foi furtado do estacionamento da empresa, durante o horário de trabalho da empregada.
Em sua defesa, a empregadora alegou que não disponibiliza estacionamento para funcionários e que, na ocasião do furto, a motocicleta apenas se encontrava em uma área em frente às suas instalações, na qual empregados e visitantes deixam seus veículos, não sendo cobrada qualquer taxa pela utilização do espaço.
Analisando fotografias apresentadas pela empregada, no entanto, a juíza Nelsilene Leão de Carvalho Dupin, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, concluiu que embora a empresa tente negar que o local onde ocorreu o furto seja um estacionamento, a área está organizada para atender a esse fim.
Conforme descreve a magistrada, podem ser observadas “correntes baixas de divisão, sinalizações, placas de controle de velocidade, locais de acesso exclusivo para ônibus, veículos e motos, bem como se constata haver monitoramento por câmeras de segurança”.
“O fato de não haver cobrança não descaracteriza a disponibilização do local para que funcionários e visitantes estacionem seus veículos e, assim agindo, a ré possui responsabilidade de guarda sobre tais bens, devendo responder pela reparação do dano material”, disse a juíza.
Sobre o pedido de reparação por danos morais, a juíza decidiu negá-lo, sob o fundamento de que “o furto do veículo, embora possa causar dissabores e contrariedades, representa apenas prejuízo material e não violação à honra e à dignidade da vítima”.
A empresa recorreu ao TRT-4 argumentando que a empregada é que deveria ser responsabilizada pelo furto ao agir de forma negligente, pois deixou sua moto na parte externa da empresa, em local aberto, sem ao menos colocar uma corrente. No entanto, para o juiz convocado Marcos Fagundes Salomão, relator do recurso, a responsabilidade da empregadora é integral, devendo ser mantida a sentença.
“Não há como entender que a reclamante tenha sido negligente ou mesmo tenha assumido o risco do furto, porquanto estacionou em local delimitado por correntes, vigiado pela empresa e com guardas. Vale mencionar que ao disponibilizar o estacionamento, ainda que gratuito, a empresa se beneficiou da maior assiduidade, bem como da produtividade de seus funcionários, por terem a preocupação diminuída com o seu bem que, diante de estacionamento monitorado com vigilância, acreditam que estará devidamente protegido”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Processo 0010323-88.2014.5.04.0664  Conjur

Cursos a distância do ILB estão abertos a toda a população

Cursos a distância do ILB estão abertos a toda a população

   
Da Redação | 16/01/2017, 09h49 - ATUALIZADO EM 16/01/2017, 10h01
O Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) oferece cursos a distância (EaD) para todos os cidadãos. São ofertados 29 cursos online e sem tutoria – que não precisam de auxílio do professor.
Os cursos abordam temas como Direito Constitucional, Processo Legislativo Federal e Ética e Administração Pública.  A carga horária dos cursos varia entre 10 e 60 horas/aula.
Até maio de 2016, cerca de 150 mil pessoas estavam matriculadas nos cursos oferecidos pelo ILB. Ao final, os alunos recebem um certificado digital de conclusão do curso.
Para a estudante de Letras Mariane Costa, esse tipo de iniciativa é fundamental para aproximar o Senado da população, e pode ajudar na formação dos cidadãos.
— É muito interessante que medidas como essas existam. É uma forma de contribuir e aumentar o conhecimento das pessoas. O material de apoio é excelente e o conteúdo que eu vejo nas aulas está no meu dia-a-dia — disse a estudante, que acabou de finalizar o curso sobre o Novo Acordo Ortográfico.
Para se inscrever nos cursos é necessário fazer o cadastro na plataforma online (Saberes), ter CPF, e-mail e computador com acesso à internet. A lista completa dos cursos pode ser conferida aqui.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

e por quanto tempo para evitar dores de cabeça?

Quais recibos de pagamento guardar e por quanto tempo para evitar dores de cabeça?

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Cintia Zeferino
Publicado por Cintia Zeferino
ontem
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Com o início de um novo ano, é comum querer se desapegar de itens antigos e renovar a casa. Revirando a papelada acumulada ao longo do ano que passou, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que pode ir para o lixo. Em relação à documentação, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo em Goiás (Ibedec-GO), Wilson Rascovit, alerta que nem todos os comprovantes de pagamento podem ser descartados.
Segundo ele, é preciso ter cuidado para se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Na maioria dos casos, o prazo de armazenamento de comprovantes de pagamento é de cinco anos, podendo ser maior no caso de imóvel financiado.
Pessoas jurídicas
A Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) determina que as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. “Com ela, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura”, explica Rascovit.
Documentos e prazos
A) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.): Guarde por um ano após o término da vigência.
B) Extratos bancários: um ano.
C) Recibos de pagamento de aluguéis: três anos.
D) Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (lixo, IPTU, IPVA, etc.): cinco anos.
E) Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): cinco anos.
F) Condomínio: cinco anos.
G) Mensalidades escolares: cinco anos;
H) Faturas de cartões de crédito: cinco anos;
I) Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc.: cinco anos.
J) Plano de saúde: cinco anos.
K) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: seis anos.
L) Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens – como carros e imóveis: até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio).
M) Notas fiscais: até o término da garantia do produto.
N) Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.
FONTE: rota jurídica

Advogado brasileiro pode atuar nos Estados Unidos

Advogado brasileiro pode atuar nos Estados Unidos

Advogado brasileiro pode atuar nos Estados Unidos
Créditos: Denis Rozhnovsky / Shutterstock.com
A crise socioeconômica que atinge o Brasil tem levado muitos profissionais a pensar em uma mudança mais drástica na carreira. Uma opção que sempre é levada em consideração é a atuação profissional em outro país.
Os advogados brasileiros, por exemplo, têm considerado uma mudança para os Estados Unidos. Por isso, reunimos algumas informações para aqueles que têm esse desejo de atuar na terra do Tio Sam.

Atuar nos Estados Unidos

O sistema federalista norte-americano é diferente do brasileiro. Lá, cada estado tem suas próprias regras. Por isso, o primeiro passo é conhecer a legislação do estado para o qual pretende se mudar. Cada estado tem sua ordem dos advogados (ABA – American Bar Association) e os requisitos de atuação.
Na Califórnia, por exemplo, até 2013, era exigido um Green Card para obter uma licença de advogado no estado. Além do Green Card, a ABA daquele estado requeria uma série de formalidades.

Juris doctor Master of Laws

Para a maioria dos estados, é preciso o juris doctor para tirar a carteira do exame da ordem. Juris doctor é o diploma adquirido após três anos de estudos em uma Faculdade de Direito dos Estados Unidos (semelhante à pós-graduação no Brasil). Os estudantes norte-americanos podem se tornar bacharéis em qualquer área, e só depois se especializar em Direito.
O curso de Direito nos Estados Unidos é bastante caro. Em uma universidade conceituada, pode custar em torno de US$ 100 mil. Por isso, é preciso pensar bastante em qual estado atuar, já que em outros locais não há a exigência deste tipo de curso.
Em outros estados, o advogado estrangeiro é obrigado a fazer um curso de LLM (Master of Laws) nos Estados Unidos para tirar a carteira da ABA. É uma espécie de mestrado, com duração média de 1 ano. Isso acontece em Nova York, Califórnia, Washington, Geórgia e Wisconsin.

Visto e capacitação

Se optar por um estado que exija um desses dois cursos para tentar aprovação na ABA, lembre-se de selecionar a opção correta de visto de entrada no país, que seria a de visto de estudante. É possivelmente, o visto mais fácil de ser obtido. Após o curso, você terá capacidade de examinar qual o melhor tipo de visto que deverá obter para trabalhar.
E uma dica interessante: independentemente da exigência de um desses cursos de capacitação, tenha em mente que o funcionamento do sistema legal norte-americano (raízes no Direito Consuetudinário Anglo-Saxônico) é muito diferente do direito brasileiro (raízes no Direito Romano). Por isso, ainda que não seja exigido um curso, procure se capacitar antes.

Consultores em Direito Estrangeiro

Na Flórida, é permitida a inscrição de advogados estrangeiros, inclusive brasileiros, como consultores em Direito Estrangeiro. Também neste estado, é requisito passar no exame da ABA, mas não é exigência o curso de Direito nos EUA. Vale citar ainda que, neste Estado, há convênio entre a Florida Bar Association e a OAB-SP.
Por fim, cabe destacar que alguns estados adotam a reciprocidade: advogados de um estado conseguem atuar em outro sem prestar o exame da ordem relativo ao estado de destino.
E você? Pretende atuar nos Estados Unidos?