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sexta-feira, 22 de março de 2013

Consumidor sente inflação na hora do mercado



por Daniel Carmona


Aumento dos preços nas prateleiras assusta quem vai às compras; Previsões pessimistas indicam que a única saída é pesquisar por ofertas 


Rio -  Em quase duas décadas de Plano Real, a percepção do carioca de que o fantasma da inflação voltou a ameaçar o bolso nunca esteve tão evidente. Enquanto os mais precavidos tentam comprar menos ou substituem produtos mais caros na hora do supermercado, outros sentem o impacto ao passar pelo caixa na espera de que a redução de preços dos itens da cesta básica, anunciada há duas semanas pela presidente Dilma Rousseff, chegue para aliviar a conta do consumidor.

“A farinha era R$ 2,80, agora não sai por menos de R$ 5. O arroz também está lá em cima. Qualquer compra pequena sai por um preço exorbitante”, desabafa a dona de casa Jaqueline Queiroz, de 29 anos, que ainda cita o preço de R$ 4 para o pepino em um supermercado na Lapa. “Antes era R$ 1, no máximo R$ 2”.

Para driblar a alta de preços, o aposentado Ivando Pereira, de 80 anos, ressalta a importância da pesquisa de preços antes de bater o martelo. “É a única arma que nós temos. Tem que pesquisar mais. O preço varia muito de um lugar para o outro. Hoje gastei 40% a mais que na semana retrasada para fazer exatamente a mesma compra”.

E o alívio anunciado pelo governo, que prevê redução de 12% no preço dos itens mais básicos, deve chegar ao consumidor só em abril. Se chegar.

Ano deve seguir no vermelho

Além da redução de preço dos itens da cesta básica, o governo prevê uma medida bem mais severa para tentar conter a inflação. Até maio, a expectativa é que o Banco Central anuncie elevação da taxa de juros.

Segundo o economista Gilberto Braga, especialista em finanças pelo Ibmec, a luta contra a inflação deve seguir durante todo o ano de 2013. “Efetivamente, é um dos momentos mais agudos dos últimos tempos”, disse.

Três motivos justificam a demora pela baixa dos preços da cesta básica: ciclo de substituição dos produtos, sazonalidade e aumento do lucro.
Fonte: O Dia Online - 20/03/201
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Serasa cria site de informações sobre imóveis e construtoras




A Serasa Experian apresentou nesta quinta-feira uma ferramenta online para o mercado imobiliário, em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), para agilizar e aprimorar a segurança nas operações de financiamento. A Central do Crédito Imobiliário deve unir na mesma plataforma informações de compradores, construtores e do próprio imóvel, por meio da integração dos servidores da Serasa e dos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado de São Paulo.

Segundo o presidente de serviços de crédito da Serasa, Laércio de Oliveira Pinto, o produto dará maior segurança jurídica e aumentará o volume de informações disponíveis sobre a situação dos imóveis.

A central permitirá que qualquer matrícula de registro de imóvel seja visualizada em tempo real. Também será possível obter virtualmente certidão digital e outros documentos de Cartórios de Registro de Imóveis em cerca de 15 minutos.

O sistema permite a localização de imóveis por meio de buscas em todos os cartórios do Estado e identificar a relação de bens por CPF e o monitoramento das matrículas de imóveis, prática bastante usada como garantia em contratos de locação.

A criação da nova ferramenta busca atender antigas reivindicações do setor imobiliário, que tem a burocracia como um dos principais entraves para aprovação de projetos. "Alguns elos da cadeia produtiva não avançaram na mesma velocidade que o setor", disse o diretor executivo do sindicato da habitação na capital paulista (Secovi-SP), Celso Petrucci.

"A relação de documentos exigidos para incorporação imobiliária precisa ser urgentemente revista para que seja exigido apenas aquilo que pode impactar o comprador de um projeto ainda em forma de maquete", acrescentou o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos. Segundo ele, a ferramenta deve estar disponível a partir de 18 de abril.

Concorrência
Com o lançamento da plataforma, a Serasa concorrerá com a Cetip, que vem acelerando investimentos em produtos, como uma plataforma de registro de empréstimos imobiliários, desenvolvida em parceria com a norte-americana FNC.

A plataforma, voltada a ajudar bancos a acelerar análise de crédito e criar contratos padronizados, deve ser concluída em maio, informou a Cetip no início deste mês. "Em princípio, não vamos ter conexão com a Cetip", disse Pinto, sem descartar possíveis parcerias. "Sempre estamos abertos... mas, no momento, será mais uma ferramenta com informações seguras e uma contribuição para o mercado imobiliário", acrescentou.
Fonte: Terra - 21/03/201
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Procon divulga 168 sites não recomendados para compra




O Procon de Campinas divulgou nesta quarta-feira, 13 de março, relação com 168 sites não recomendados para compras e as empresas mais reclamadas do segmento de comércio eletrônico. E com o objetivo de alertar os consumidores, também publicou informativo com orientações relacionadas às compras via internet.

O relatório apresenta dados comparativos entre 2012 e 2013 e comprova que em 2012, dentre os 30 segmentos mais reclamados, o comércio eletrônico ficou em 6º lugar com 2.140 queixas.

A divulgação acontece na semana em que é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e em que há 22 anos entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor.

A diretora do Procon, Lúcia Helena Magalhães, observa que nos dois primeiros meses deste ano, que o segmento de comércio eletrônico já recebeu 30,5% mais reclamações que no mesmo período do ano anterior. “Em janeiro e fevereiro deste ano, foram registradas 506 queixas contra 388 no ano passado. Diante destes números, estamos notificando as empresas para que solucionem as reclamações dos consumidores”.

E os casos que não forem solucionados estarão sujeitos à aplicação de sanções administrativas.

Na atualidade, é fato que as compras pela internet facilitam o dia a dia de quem não tem tempo para ir a uma loja, mas há alguns cuidados que precisam ser observados, como por exemplo, se a empresa tem endereço físico e/ou telefone fixo, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se o site é confiável, as regras de segurança da internet e em caso de dúvida, a pessoa deve ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para solicitar os dados cadastrais da loja virtual, ressalta a diretora.

Tanto o relatório “Sites não recomendados pelo Procon” quanto o informativo estão disponíveis no linkhttp://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf. Lá, os interessados poderão conhecer as dez empresas mais reclamadas no ano passado e as queixas mais recorrentes dos consumidores.

A relação que consta do documento foi originada dos registros das reclamações no órgão, e os técnicos fizeram o cruzamento de dados com a base de igual conteúdo da Fundação Procon SP.
Fonte: Procon - Campinas - 21/03/201
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McDonald′s aceita pagar R$ 7,5 milhões de indenização por danos morais



por JULIA BORBA


Um acordo que prevê uma indenização de R$ 7,5 milhões e o fim da jornada móvel variável até dezembro deste ano encerrou a ação civil pública que o MPT (Ministério Público do Trabalho) movia contra o McDonald′s. O pedido inicial era de R$ 50 milhões.

Segundo o processo, a variação de horários de entrada e saída prejudica os empregados porque diminui seus salários, eles ficam impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada e atrapalha a organização de suas vidas pessoais.

Em nota, a Arcos Dourados --empresa que gerencia todas as franquias do McDonald′s no Brasil-- informou que tem plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas e que está sempre em busca das melhores soluções para seus funcionários.

O procurador que acompanhou o caso, José de Lima Ramos, disse à Folha que o principal objetivo do MPT não era conseguir um valor alto de indenização, mas normalizar a jornada dos funcionários. "Nossa primeira preocupação é com os direitos que estavam sendo precarizados."

Ele disse que a empresa se comprometeu a regularizar 90% dos contratos de trabalho até julho e os 10% restantes até dezembro.

Os Estados que devem realizar a mudança apenas no fim do ano são Santa Catarina, Bahia, Espírito Santo, Sergipe e Rio Grande do Sul. Em cada um deles a rede já havia conseguido decisões favoráveis a manutenção da jornada variável.

NEGOCIAÇÃO

A tentativa de acordo se arrastava desde o ano passado porque a rede de restaurantes fast food não aceitava o valor de R$ 50 milhões.

Na manhã de hoje, a Arcos Dourados ofereceu R$ 3 milhões para se livrar do processo, mas o valor foi considerado irrisório pela defesa dos trabalhadores, que revisou o valor da indenização para R$ 25 milhões. Sem entendimento, a negociação se estendeu até o fim do dia na 11ª Vara do Trabalho do Recife, quando o McDonald′s concordou em pagar R$ 7,5 milhões.

JORNADA MÓVEL VARIÁVEL

Motivo da disputa judicial, a jornada móvel variável deixa a critério do empregador escolher, todos os dias, quando cada um da equipe deve entrar e sair do trabalho. Cerca de 42 mil funcionários em 600 lanchonetes de todo o país são submetidos a este modelo.

Na terça, uma liminar concedida também pela 11ª Vara do Trabalho do Recife determinou que as franquias do McDonald′s de todo país cancelassem imediatamente a jornada móvel variável.

SALÁRIO E ALIMENTAÇÃO

Com a jornada móvel, muitos trabalhadores não conseguem receber o salário integral no fim do mês porque, quando o movimento na lanchonete cai, eles são dispensados mais cedo.

A liminar da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia obrigava também a empresa a liberar seus funcionários para levar sua própria alimentação de casa. Até então, eles só podiam se alimentar dos lanches vendidos pela rede.
Fonte: Folha Online - 21/03/201
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quinta-feira, 21 de março de 2013

Clínica de Odontologia é condenada a indenizar paciente por problema em implante




A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a Clínica Hynove Odontologia Brasília Ltda a restituir a quantia de R$ 7.290,00 paga por paciente para colocação de implante e a reparar o dano moral fixado em R$ 8.000,00. O implante do paciente caiu espontaneamente e ele permanece sem a arcada dentária superior.

O autor alegou que contratou os serviços da clínica para implante de próteses dentárias em toda a arcada superior em 3/6/2010 para pagamento em 36 parcelas. O tratamento foi iniciado em 2010, mas esse se mostrou ineficaz, pois o implante caiu espontaneamente. O implante foi refeito, mas houve mais problemas. A clínica debochou do autor e disse que tratamento de qualidade só para quem pode pagar mais, o que o deixou humilhado. A clínica retirou toda a prótese e prometeu resolver o problema, mas o paciente permanece sem a arcada dentária superior. O autor já pagou a quantia de R$ 7.290,00, mas o serviço não foi concluído.

A clínica argumentou que o tratamento do autor é complexo, que o agendamento de consultas depende da disponibilidade de horário, pois tem muitos pacientes; que o tratamento foi finalizado em 1/8/2011, tendo o autor atestado sua satisfação com o serviço realizado; que se o autor está sem a prótese é porque houve quebra, mas houve prova e ajuste da oclusão satisfatória em 24/2/2012; que só pode ter ocorrido rejeição do organismo ao implante ou ele não seguiu as orientações; que não há danos morais e o autor foi bem atendido e o tratamento foi finalizado.

A juíza afirmou que “se verifica da contestação da ré é que a mesma baseia-se em meras conjecturas, mas nada minimamente suficiente para demonstrar que não houve falha na prestação do serviço. Assim, está satisfatoriamente demonstrado que houve falha na prestação do serviço, razão pela qual o pedido de rescisão contratual é procedente. A rescisão contratual implica no retorno das partes ao estado original, portanto, o valor pago pelo autor deverá ser integralmente restituído. Quanto ao exame do pedido de reparação por dano moral, a juíza decidiu que “a falha na prestação do serviço causou dano moral ao autor, pois o mesmo ficou por longo período sem a prótese superior, não obstante tenha pagado considerável quantia para solucionar o seu problema de oclusão e estética, o que só foi resolvido com a doação de uma prótese em janeiro desde ano. Nesse contexto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade fixo a reparação em R$ 8.000,00”.

Processo :2012.01.1.122654-4
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/03/201
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Casal é indenizado por ingerir pão mofado


Casal é indenizado por ingerir pão mofado


A Quarta Turma Recursal do Rio manteve, por unanimidade, sentença de primeira instância que condenou a Wickbold a pagar R$ 6.357,96, por danos morais e materiais, a um casal que consumiu pão mofado.

No processo, Gláucio Moura e Sheila Andrade contam que compraram dois pacotes de pães tipo bisnaguinha da marca Wickbold. Após comerem os pãezinhos, que estavam dentro do prazo de validade, os dois passaram mal e foram parar no hospital, onde ficou diagnosticado que eles estavam com gastroenterite infecciosa aguda atribuída a infecção alimentar.

Em sua defesa, o réu alegou que, ao se depararem com a “mancha de mofo”, os autores da ação deveriam ter entrado em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa para que fosse realizada a troca do produto.

Inicialmente, o casal processou, além da Wickbold, também o estabelecimento onde foram comprados os pães. Porém, o juiz Victor Silva dos Passos Miranda, do Juizado Especial Cível de Vassouras, extinguiu o feito, sem julgamento de mérito, em relação ao mercado por ser a matéria da lide de “fato do produto”, portanto, apenas o produtor deveria figurar no pólo passivo da ação.

Cada um dos autores da ação vai receber R$ 3.110,00, mais R$ 68,98 correspondentes aos gastos comprovados que tiveram com remédios (R$ 63,00) e o que pagaram pelos dois pacotes de pães (R$ 5,98).

Julgaram na Turma Recursal os juízes Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, relatora do processo; Flavio Citro Vieira de Mello e João Luiz Ferraz de Oliveira Lima.

Processo nº 0001199372012.819.0065
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 19/03/201
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Construtoras terão que ressarcir por aluguéis pagos devido a atraso em entrega de imóvel




O Juiz de Direito da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a Inpar Empreendimentos Imobiliários e João Fortes Engenharia Ltda a pagarem a um casal os valores gastos no pagamento de aluguéis, referentes ao período de 18 meses, até a entrega do apartamento.

O casal alegou que a previsão de entrega das chaves do apartamento, localizado em Águas Claras, era abril de 2010. Afirmou que não foi averbado o "habite-se", e as chaves não foram entregues. Como não receberam o imóvel, tiveram que pagar aluguel e apresentaram comprovantes dos pagamentos alegados. Se insurgiram contra o pagamento de taxas de condomínio com o argumento de que ainda não receberam o imóvel; alegaram estarem sofrendo prejuízos com a encomenda de armários que não puderam ser entregues. Noticiaram ainda que quando compraram o imóvel as obras estavam concluídas, faltando apenas a liberação do "habite-se", sendo este imprescindível para liberação de financiamento. Apontaram que a entrega está atrasada há mais de um ano e argumentam que o "habite-se" está em atraso por falta de cumprimento de exigências legais.

A João Fortes Engenharia Ltda apontou que comprou o empreendimento em 2009, assumindo a obra já em grande atraso, e que antes de efetuar o negócio obteve dos adquirentes das unidades o "aceite/de acordo" para eventuais atrasos e apresentou a relação de assinaturas. Argumentou que os autores, ao comprar a unidade, já sabiam do atraso e das novas datas de entrega, embora o primeiro prazo fosse abril/2010, com previsão de prorrogação por até 180 dias, a nova data passou a ser janeiro de 2011. Alegou que tal prazo não foi cumprido por motivo de força maior. Noticiou que a obra já possui "habite", mas a averbação ainda não foi possível por haver restrições em nome a INPAR, junto ao INSS. Argumentou que não há provas de que os autores pagaram aluguel e que o aluguel projetado para unidade comprada está entre R$ 1.150,00 e R$ 950,00. Impugnou o pedido de indenização em perdas e danos, bem como o pedido de reparação a título de danos morais. Alegou que as taxas condominiais são devidas a partir do "habite-se", que não há previsão para o pagamento de multa pela Incorporadora pelo atraso na entrega da obra. Pediu o afastamento da regras do CDC, pois, segundo alega, os autores compraram o imóvel para investimento.

Em alegações finais, os autores apresentaram valor projetado para o aluguel da unidade comprada e as rés apresentaram comprovantes da averbação do "habite-se". Os autores se manifestaram sobre a averbação. Alegaram que a averbação se deu em 20 de julho de 2012, o que atende, em parte, a demandas, mas ratificam os outros pedidos.

O juiz decidiu que “a data limite de entrega ficou prorrogada para 31 de janeiro de 2011. Deve-se pois, considerar as rés em mora a partir dessa data, devendo serem afastados os argumentos de caso fortuito e força maior como justificadores de atrasos para além desse limite temporal, haja vista a demonstração de que as rés adquiriram o empreendimento com as obras em fase de conclusão e acabamento. (...) Assim, as rés estão em mora no período de 31 de janeiro/2011 a 20 de julho/2012, data da averbação do habite-se. Como os autores comprovaram pagamentos de aluguel, em função do inadimplemento das rés, no período de 01/04/2010 a 01/05/2012, fazem jus ao ressarcimento dos respectivos valores comprovadamente pagos pelo período da mora, até que houvesse o cumprimento do seu dever de registrar o habite-se, isto é, 20.07.2012, ou, se posterior, até a data da entrega da unidade habitacional aos autores. (...) Quanto ao pedido de indenização em perdas e danos em montante superior aos alugueis pagos, feito genericamente e sem a mínima prova indiciária, vejo que não merece acolhida, pois a mera alegação das perdas e danos não enseja seu acolhimento. (...) Com relação ao pedido de reparação de danos morais, doutrina e a jurisprudência se assentaram no sentido de que a simples inadimplência contratual por si só não caracteriza o dano moral. Portanto, embora evidente o descumprimento contratual, o dano moral alegado não restou devidamente configurado.

Processo : 2012.01.1.092307-5
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/03/201
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