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quinta-feira, 28 de março de 2013

Universidade indenizará por não entregar diploma à aluna inadimplente



por Janine Souza


A Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) terá que pagar indenização no valor de R$ 8 mil à aluna que teve o diploma retido pela instituição por estar inadimplente. A decisão unânime é da 6ª Câmara Cível do TJRS.

A autora ingressou com ação pedindo a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais em razão de não lhe ter sido entregue o diploma, ficando impossibilitada de se registrar na sua categoria de classe profissional.

Decisão

Em 1° Grau, o pedido foi negado. Na avaliação da Juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, a parte autora não produziu qualquer prova que demonstrasse a prática de ato ilícito pela ré. E a suposta negativa na entrega do diploma configurou, no máximo, mero aborrecimento, não justificando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A aluna interpôs recurso no TJRS. O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, destacou que o inadimplemento das mensalidades não pode representar impedimento à realização de provas, recebimento de notas, colação de grau e entrega de diploma. Comungo do entendimento de que a instituição de ensino não está obrigada a efetuar a rematrícula do aluno inadimplente, porém uma vez matriculado não pode ser impedido de realizar as atividades inerentes ao contrato, afirmou o magistrado.

Ainda, de acordo com o relator, o dano moral está inserido em toda prática que atinja os direitos fundamentais da personalidade, trazida no sentimento de sofrimento íntimo da pessoa ofendida, suficiente para produzir alterações psíquicas ou prejuízos tanto na parte social e afetiva de seu patrimônio moral e, dependendo da situação prescinde a sua demonstração em juízo.

Os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura votaram de acordo com o relator.

Apelação Cível n° 70045379351
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27/03/201
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Planos de saúde podem ter diferença de até 100% nas mensalidades




O valor da mensalidade de um plano de saúde pode variar até 100% na comparação entre os contratos de assistência mais básicos oferecidos pelas operadoras. A diferença foi encontrada numa pesquisa feita pelo EXTRA, que confrontou os preços para a faixa etária mais jovem (até 18 anos). Enquanto a Amil cobra R$ 210,83 mensais pelo plano básico, com abrangência estadual e internação em quarto coletivo, a mensalidade da Assim é de R$ 105,11 pelo mesmo tipo de assistência.

Os dois planos comparados não têm coparticipação. Quem opta por essa modalidade de assistência paga uma mensalidade menor, mas tem que dividir com a operadora o valor de consultas e exames, quando precisa usá-los.

Ao escolher um plano, o consumidor deve observar a abrangência da cobertura. Alguns planos prestam atendimento apenas no Grande Rio. Outros, em todo o estado. Também há a opção de rede credenciada em todo o país, mais cara.

O eletricista Edson Moreira de Lacerda, de 50 anos, se viu obrigado a deixar o plano de saúde:
— Um plano bom de verdade é muito caro. O meu custava R$ 548 na Amil, até alguns anos atrás. Ficou muito caro, então tive que deixar de pagar. Agora, estou refém do serviço público, gasto dinheiro e tempo atrás de lugares com médicos e bom atendimento — lamentou.  


Fonte: Extra Online - 27/03/201
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Procon alerta sobre golpe da pirâmide pela internet




Embora não exista registro de estar sendo aplicado em Votuporanga, diretora do órgão alerta sobre a disseminação da prática pelas redes sociais


O Procon de Votuporanga e demais representantes do órgão de todo Brasil elaboraram um documento no qual externam preocupação em relação as operações financeiras que utilizam o sistema de “Pirâmide de Ponzi”, que vem sendo disseminadas em todo território nacional. O documento foi elaborado durante a reunião da Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL), realizada em Brasília-DF, no último dia 6.

Segundo a diretora do Procon de Votuporanga, Andréa Isabel da Silva Thomé, não há registro específico envolvendo este golpe da pirâmide financeira em Votuporanga. Porém, todos os Procons do Brasil têm essa preocupação diante do grande número de consumidores que, em busca de ganhos financeiros imediatos, estão aderindo a negócios com empresas aparentemente lícitas, quando na verdade têm como objeto uma atividade que não possui qualquer viabilidade econômica.

Diante disso, a Associação Brasileira de Procons, durante a reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, solicitou apoio nas investigações à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, cobrando providências para garantir a proteção do consumidor, e foi prontamente informada que o órgão já instaurou procedimento administrativo sobre o tema no âmbito do Ministério da Justiça.

“Todavia, é nosso dever evitarmos os conflitos e, assim, os consumidores devem ficar alertas caso identifiquem tal prática. Durante a reunião em Brasília, representantes de Procons de outras regiões relataram a disseminação de práticas similares à pirâmide, e o meio utilizado é pelo Facebook e outras redes sociais”, disse a diretora.

Ainda de acordo com Andréa, o consumidor deve pesquisar a reputação e credibilidade de empresas que oferecem lucros atrativos antes de aderir a qualquer tipo de negócio coletivo ou mercado de consumo em grupo.

Pirâmide de Ponzi

A pirâmide tem este nome por conta do imigrante italiano Charles Ponzi, que conseguiu fazer fortuna rapidamente nos Estados Unidos utilizando este método. Esse sistema financeiro é insustentável e funciona a base de novos investidores.

Os primeiros envolvidos investem e conseguem lucrar recrutando outros participantes, porém, quanto maior o alcance da pirâmide, menos sustentável ela fica, pois ela depende dos investimentos posteriores. Sem novos investimentos, a grande parcela dos envolvidos fica no prejuízo.
Fonte: Regiao Noroeste - 26/03/201
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terça-feira, 26 de março de 2013

Danos elétricos: Concessionária não pode dificultar indenizações



por Leonardo Léllis


Se um equipamento for danificado por falha elétrica, a companhia de energia deve indenizar o consumidor ou provar que não houve relação entre o problema no fornecimento e o dano causado. Além disso, as concessionárias também não devem criar dificuldades para indenizar clientes. A determinação é do juiz substituto Diogo Ricardo Goes Oliveira, da Justiça Federal em Bauru (SP), que atendeu parcialmente a um pedido de antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).

Na ação, o MPF afirma que a concessionária, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, transferia ao consumidor a responsabilidade de comprovar a relação entre o dano e a falha no fornecimento de energia elétrica. Além disso, segundo o Ministério Público, a CPFL também se recusa a inspecionar os equipamentos danificados no endereço do consumidor e a ressarci-lo diante da falta de laudo técnico que comprove o dano ou orçamento que indique o valor da indenização.

A prática adotada pela concessionária, aponta a ação, dificulta que o consumidor tenha seu direto ao ressarcimento garantido. Isso porque ele deve arcar com os custos de deslocamento para mostrar o produto danificado à empresa ou porque é ele quem deve providenciar um laudo técnico provando que a falha no fornecimento de energia causou o defeito.

A Agência Nacional de Energia Elétrica também é listada como ré da ação por não ter tomado nenhuma atitude contra a conduta da CPFL, mesmo tendo sido informada das falhas. O MPF também aponta que a edição, pela agência, da Resolução 414/2010 favoreceu as empresas de energia. De acordo com o artigo 206 da norma, as concessionárias podem optar pela verificação, ou não, do defeito causado no endereço do consumidor.

“A situação adquire um ar de gravidade maior tomando por base o fato de que a Aneel, apesar de devidamente informada das práticas abusivas adotadas pela CPFL (sobretudo o indeferimento de pedidos de ressarcimento de danos elétricos decorrente da não apresentação de laudos e orçamentos pelos consumidores) afirma que a compostura da empresa concessionária encontra respaldo na legislação e, por isso, não há providências a serem tomadas em seu detrimento”, argumenta o MPF.

Para o juiz, a exigência de que o consumidor prove a relação entre o dano e a falha no fornecimento de energia é um obstáculo ao acesso à "ordem jurídica justa" — que, segundo seu entendimento, previu, na Lei 8.987/1995, ser direito do consumidor a prestação de serviços adequados, com eficiencia e segurança. Dessa forma, ele afirma que deve caber à empresa, que inclusive lucrou com a prestação do serviço, a prova de que o serviço foi prestado normalmente.

Sobre a possibilidade aberta à concessionária para escolher verificar, conforme sua conveniência, o dano no endereço do cliente, o juiz entendeu que a norma da Aneel dificulta a defesa dos direitos do consumidor. Ele aponta que a resolução permite que o consumidor desista de reivindicar o ressarcimento, seja por falta de recursos ou por não concordar na relação custo-benefício em providenciar a vistoria por sua conta e risco.

Para corrigir as falhas apontadas pelo MPF, o juiz determinou na liminar que a CPFL e a Aneel sejam responsáveis por demonstrar a inexistência de falhas no serviço de distribuição de energia e não exijam a apresentação de laudos técnicos como condição obrigatória para analisar os pedidos de ressarcimento. A concessionária e a agência também devem disponibilizar formulários padronizados para que os consumidores registrem os eventos que danificaram o equipamento elétrico.

O juiz também manda que a CPFL e a Aneel, intimadas no último dia 13 de março, apresentem um plano de atuação relativo às determinações, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso. A decisão, passível de recurso, tem validade em todos os municípios do estado de São Paulo atendidos pela concessionária de energia.

Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/03/201
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segunda-feira, 25 de março de 2013

Tarifas podem variar 103% de acordo com o banco




  • Segundo especialistas, apesar de anúncio de reduções feito no ano passado, valores dos pacotes básicos não caíram
  • Levantamento feito pelo GLOBO levou em conta práticas das seis maiores instituições do país
SÃO PAULO — Os valores das tarifas cobrados pelos bancos de seus clientes pelos mesmos serviços apresentam diferenças de até 103% atualmente. Para especialistas, além de muito discrepantes, os valores continuam salgados para o bolso do correntista. Uma pesquisa feita pelo GLOBO no Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da Febraban, a federação dos bancos, comparando os valores dos seis maiores bancos do país, mostrou que para fornecer um extrato mensal de conta corrente e de poupança, na boca do caixa, o HSBC cobra R$ 2,95, enquanto na Caixa Econômica Federal, paga-se R$ 1,45 (diferença de 103%). Já o pacote básico de serviços apresenta uma diferença de 42% entre o valor máximo (R$ 13,50 cobrados pelo HSBC) e o mínimo (R$ 9,50 cobrado pela Caixa Econômica Federal). Nesse pacote, estão incluídos, a cada mês, oito saques, quatro extratos e dois do mês anterior, quatro transferências entre contas do próprio banco, além do cadastro para abertura de conta.

Para os especialistas, mesmo após os bancos terem anunciado, no ano passado, a redução de algumas tarifas avulsas, os valores dos pacotes básicos não caíram.

— Ainda temos tarifas muito elevadas, principalmente as dos pacotes de serviços, que variam entre R$ 15 e R$ 18 ao mês, nos mais econômicos. No ano passado, os bancos reduziram as tarifas avulsas, mas não a dos pacotes, que em alguns casos tiveram aumento de até 30%, com a inclusão de novos serviços, segundo pesquisa do Idec. Ninguém pode deixar de comparar tarifas e reclamar quando notar alguma cobrança diferente no extrato — afirma a economista Ione Amorim, responsável por uma pesquisa de tarifas feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A economista do Idec lembra que das 181 milhões de contas correntes registradas no Banco Central, referentes aos seis maiores bancos do país, a grande maioria está vinculada a um pacote de serviços.

— Portanto, reduções dos serviços avulsos, embora sejam benéficas, têm impacto limitado para os clientes — avalia.

Em nota, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) afirma que não houve alta sistemática das tarifas nos últimos anos. A entidade cita um levantamento feito pelo jornal Valor Econômico, com base em números do Banco Central, que mostrou que entre 2008 e outubro de 2012, das 108 tarifas informadas pelos cinco maiores bancos do país, 33 subiram, 36 caíram e 39 ficaram estáveis.

— Nesse mesmo intervalo, quatro dos cinco maiores bancos reduziram o preço do pacote de serviços padronizados, enquanto um o manteve inalterado — diz a nota da Febraban.

Entre os serviços avulsos, há diferenças percentuais entre as instituições que saltam aos olhos. Para fazer uma transferência através de um DOC ou uma TED, por meio eletrônico, o maior valor é de R$ 7,95 no HSBC e o menor de R$ 6,50, na CEF, uma diferença de 22,30%.

Se a transferência for feita na boca do caixa, o cliente vai pagar R$ 14,50 no Bradesco e R$ 12,85 na CEF, uma diferença de 12,8%. A confecção de cadastro, quando o cliente abre a conta no banco, custa R$ 59,00 no HSBC e R$ 30,00 no Bradesco, no Itaú Unibanco e na CEF, uma diferença de 96%. Mas se o cliente abrir conta no Banco do Brasil ou no Santander não pagará nada pelo serviço. Uma folha de cheque extra custa R$ 1,55 no Bradesco e R$ 1,05% na CEF, uma diferença de 47%.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira, que também faz um levantamento periódico do preço de tarifas bancárias, lembra que muitas vezes o cliente paga um valor fixo por um pacote de tarifas, mas os serviços oferecidos nem sempre são os que ele precisa.

— Nesse caso, vale pesquisar o pacote mais adequado ao perfil do cliente. Se ele faz muitos saques por mês, mas não tira o extrato, o pacote básico, não é o mais adequado. É melhor ter um pacote que permita mais saques — diz Miguel.

Ele lembra também que embora alguns valores sejam pequenos, e passem despercebidos pelo cliente na hora de conferir o extrato, podem provocar um gasto elevado num período mais longo. Um cliente que não tem um pacote de serviços e faz pelo menos dez saques mensais de sua conta. No Santander, por exemplo, esse cliente gastará R$ 22,00 por mês e, num ano, o valor chega a R$ 264,00.

— As pessoas precisam acompanhar seus extratos, saber quanto pagam pelas tarifas e optar pelos melhores pacotes oferecidos. Afinal, os bancos são livres para cobrar o que querem — diz Ribeiro de Oliveira.

Ione Amorim, do Idec, lembra que os bancos são obrigados pelo Banco Central a fornecer gratuitamente aos clientes dez folhas de cheque, quatro saques em autoatendimento, dois extratos por mês no autoatendimento e duas transferências entre contas do mesmo banco, além de um cartão de débito. Quem não precisa mais do que isso para movimentar sua conta, diz a economista do Idec, não deve ficar vinculado a um pacote de serviços. Certamente estará pagando por operações que não utiliza, diz ela.

— Os bancos oferecem aos clientes os pacotes mais caros. Muita gente paga pelo que não usa — diz Ione.

Ela lembra ainda que os bancos estão cobrando por serviços que antes não cobravam, segundo mostrou a pesquisa do Idec. Por exemplo, o envio de um SMS com informação da conta do cliente no Banco do Brasil custa agora R$ 0,12; no Bradesco R$ 0,18 e no Santander R$ 0,20.

— Foi mais uma forma de os bancos compensarem perdas de receitas, após baixarem os juros — diz o analista de bancos de uma corretora de São Paulo.

A Febraban lembra que a cobrança pela prestação de serviços bancários sofreu uma alteração a partir de 2008. A ampla liberdade de criação e cobrança de serviços pelos bancos foi substituída por uma regulamentação que buscou padronizar e aumentar os serviços obrigatórios e gratuitos. Além disso, subordinou a criação de novos serviços à autorização do Banco Central. Neste mês, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou três resoluções para aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários.

Entre elas, os bancos terão que incluir uma cláusula dando opção ao cliente para utilizar serviços e tarifas individualizados ou por pacotes oferecidos pela instituição. O cliente não precisará mais a aderir aos pacotes se não desejar. Os bancos também terão que criar três novos pacotes padronizados, com serviços prioritários, além do pacote já existente com serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos.

— A regulamentação de 2008 permitiu que os bancos montassem pacotes específicos para atender seu público, de acordo com suas estratégias de marketing e demanda dos seus clientes. Isso também ocorre na prestação de serviços variados. A definição de preços dos serviços obedece a estratégias de relacionamento do banco com o cliente — diz a nota da Febraban.


Fonte: O Globo Online - 25/03/201
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Aposentados têm isenção extra de Imposto de Renda a partir dos 65 anos




Os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais de idade gozam de um valor extra de isenção mensal e na declaração anual. Esse benefício equivale ao valor do limite de isenção mensal previsto na tabela do IR --em 2012, R$ 1.637,11.

O benefício abrange apenas os valores de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela previdência oficial ou por entidade privada.

Quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2012 tem direito ao benefício pelos 12 meses do ano passado. Assim, os aposentados que completaram 65 anos até essa data --e desde que tenham recebido mais de R$ 1.637,11 por mês- terão direito ao limite anual de R$ 21.282,43.

Esse é o valor máximo que pode ser lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis e corresponde ao limite mensal multiplicado por 12 mais R$ 1.637,11 referentes ao 13º salário. O que exceder esse valor deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

No caso de o aposentado que aniversariou até 31 de janeiro de 2012 ter recebido benefício inferior a R$ 1.637,11 por mês, deve lançar na mesma linha a soma do valor recebido multiplicado por 13 (12 meses mais o 13º salário). Por exemplo, se o valor mensal que ele recebeu for de R$ 1.500, deve informar R$ 19,5 mil naquela linha.

Quem completou 65 anos de 1º de fevereiro de 2012 em diante tem direito ao benefício proporcional.
Fonte: Folha Online - 25/03/201
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sexta-feira, 22 de março de 2013

Quanto a vida encareceu nos últimos 12 meses




Arroz com feijão, cerveja, viagens aéreas e escolas são alguns dos itens que ficaram mais caros nos últimos 12 meses
  

São Paulo – Nos últimos 12 meses (até fevereiro), a inflação, medida pelo IPCA, chegou a 6,31%, bem próximo do teto da meta, de 6,50%. Na prática isso significa o que se pode ver nas fotos dessa matéria. O arroz com feijão, a cerveja, a viagem e a escola são alguns dos itens que ficaram mais caros nos últimos 12 meses.  

Já há projeções que, em março, o acumulado da inflação nos últimos 12 meses pode bater o teto da meta. O último ano em que a inflação ultrapassou o teto da meta foi 2003 (em 2004 a meta foi revisada para cima e o teto do segundo número foi cumprido), segundo Emerson Marçal, professor da escola de economia da FGV-SP.  

A desoneração da cesta básica, anunciada recentemente pelo governo pode reduzir a inflação, segundo a presidente Dilma Rousseff. A medida não é consenso no mercado, já que a desoneração também pode levar a um aumento no consumo. “Está chegando na hora de tomar algumas medidas mais clássicas de combate à inflação”, disse Marçal.  

A alta de preços está bem generalizada, segundo Marçal, não é possível apontar apenas um item como o vilão. Com isso, os preços mais altos refletem cada vez mais no dia a dia.  

Alimentos

Alimentação e bebidas: 12,48%

Alimentação no domicílio: 13,88%

Alimentação fora de casa: 9,86%

Arroz: 32,71%

Feijão carioca: 17,01%

Carne (contra filé): 2,49%

Batata: 82,25%  

Bebidas (fora de casa)

Cerveja: 14,56%

Cafezinho: 10,87%

Água mineral e refrigerante: 10,96%  

Habitação

Aluguel residencial: 10,38%

Condomínio: 9,88%

Taxa de água e esgoto: 8,72%

Gás de botijão: 4,94%

Energia elétrica residencial: - 15,91%  

Mudanças ou reformas

Artigos de limpeza: 5,34%

Tinta: 7,89%

Mão de obra: 10,46%  

Transporte

Transporte público: 5,24%

Metrô: 0,57% Táxi: 3,72%

Trem: 0,96% Ônibus urbano: 2,88%  

Transporte (manutenção)

Automóvel novo: -3,62%

Estacionamento: 8,98%

Gasolina: 4,74%

Pneu: 3,31%

Conserto de automóvel: 4,86%  

Viagem de férias

Hotel: 6,70%

Passagem aérea: 18,29%

Pedágio: 5,06%

Excursão: 13,10%

Lazer

Recreação, fumo e filmes: 12,88%

Clube: 4,07%

Cinema: 10,51%

Locação de DVD: 5,46%  

Roupas

Vestuário: 5,99%

Roupa masculina: 3,46%

Roupa feminina: 5,07%

Roupa infantil: 5,75%

Calçados e acessórios: 8,45  

Saúde

Serviços de saúde: 8,23%

Médico: 11,43%

Plano de saúde: 7,89%

Médico: 11,43%

Produtos farmacêuticos: 3,72%  

Educação

Educação: 7,52%

Creche: 7,52%

Educação infantil: 10,00%

Ensino fundamental: 9,92%

Ensino médio: 9,52%  

Comunicação

Comunicação: 0,75%

Internet: 0,39%

Celular: 4,04%

Telefonia fixa: -1,56%
Fonte: Exame.com - 21/03/201
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